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1) (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/RJ - 2021) O crédito adicional constitui dotação isolada
da lei orçamentária anual, sendo vedada sua incorporação no crédito orçamentário.
Os créditos adicionais especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as
despesas realizadas à conta destes, separadamente. Entretanto, os créditos adicionais suplementares
incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.
Resposta: Errada
2) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL - 2020) Projeto de lei orçamentária anual (LOA)
que não contenha despesas essenciais deverá ser revisto antes de ser votado, pois os créditos adicionais,
que têm a função de ajustar as dotações da LOA, devem ser usados somente como créditos suplementares
e créditos extraordinários.
Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários (art. 41 da Lei
4.320/1964).
Resposta: Errada
3) (CESPE – Analista – Administração - MPE/CE - 2020) A LOA de 2020 prevê crédito para a construção
de um presídio federal com custo total previsto de R$ 11 milhões. Os pagamentos serão realizados em
parcelas durante a execução da obra, que será desenvolvida em dois anos, com expectativa de conclusão
para 2021, conforme previsto no PPA. Considerando a situação hipotética precedente, caso os recursos
previstos inicialmente sejam insuficientes e haja a necessidade de complementar a dotação inicial com
mais R$ 1 milhão, será necessária a inclusão de crédito adicional extraordinário no montante de R$ 1
milhão.
Os créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária (art. 41, I, da Lei
4.320/1964). No caso em tela, caso os recursos previstos inicialmente sejam insuficientes, será necessária a
inclusão de crédito adicional suplementar.
Resposta: Errada
4) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TJ/PA - 2020) O prefeito de um município comunicou
ao gestor orçamentário a necessidade de verbas adicionais, não previstas na lei orçamentária, para
atender centenas de desabrigados em decorrência de tempestades e alagamentos que haviam atingido o
município. Nesse caso, o gestor deve solicitar créditos adicionais extraordinários.
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º, da
CF/1988). No caso em apreço, trata-se de necessidades de recursos não previstos na LOA ocasionada por
tempestades e alagamentos, ou seja, uma situação imprevisível e urgente.
Resposta: Certa
5) (CESPE – Auditor Fiscal – SEFAZ/DF - 2020) O crédito especial cujo ato de autorização seja
promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro pode ser reaberto e incorporado ao
orçamento do ano seguinte, desde que respeitado o limite do seu saldo.
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente
(art. 167, § 2º, da CF/1988).
Resposta: Certa
6) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL - 2020) A anulação parcial de dotações
orçamentárias não é uma fonte de recursos para a abertura de crédito suplementar.
Uma das fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais é a anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em Lei (art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320/1964).
Resposta: Errada
7) (CESPE – Analista Judiciário – TJ/AM – 2019) É permitido que os recursos correspondentes a
determinada emenda supressiva da despesa aprovada pelo Congresso Nacional sejam utilizados como
fonte de recursos para a abertura de créditos suplementares e especiais.
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem
sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou
suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988).
Resposta: Certa
8) (CESPE – Analista Judiciário – TJ/AM – 2019) A complementação de determinada dotação
orçamentária que não tenha caráter urgente deve ser feita por meio de crédito suplementar, mas também
é permitido autorizá-la por medida provisória.
A medida provisória somente poderá ser utilizada para crédito extraordinário.
Resposta: Errada
9) (CESPE – Analista de Gestão – Administração – SLU/DF – 2019) Os créditos adicionais especiais são
destinados a despesas que sejam urgentes e imprevisíveis e para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
Os créditos adicionais especiais são destinados a despesas as quais não haja dotação orçamentária
específica. Os créditos adicionais extraordinários são os destinados a despesas que sejam urgentes e
imprevisíveis
Resposta: Errada
10) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa - STM – 2018) Os créditos suplementares previamente
autorizados na lei orçamentária anual são abertos por decreto do Poder Executivo.
A LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares até
determinada importância ou percentual, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.
São autorizados por lei (podendo ser a própria LOA ou outra lei especial), porém são abertos por decreto do
Poder Executivo.
Resposta: Certa
11) (CESPE – Analista Administrativo – Administração - EBSERH – 2018) Alterações quantitativas no
orçamento devem ser feitas, obrigatoriamente, com a utilização do crédito especial.
As alterações quantitativas são aquelas que alteram a dotação orçamentária. Os créditos suplementares são
os destinados a reforço de dotação orçamentária. Logo, alterações quantitativas podem ser feitas por
créditos suplementares.
Resposta: Errada
12) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa - STM – 2018) Os créditos suplementares possuem
vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos.
Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.
Resposta: Certa
13) (CESPE – Técnico – Administração - MPU – 2018) Se determinado recurso ficar sem a despesa
correspondente em decorrência de veto parcial ao projeto de lei orçamentária anual, será vedada a
utilização do referido recurso ainda que na forma de fonte para a abertura de créditos adicionais.
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem
sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou
suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988).
Resposta: Errada
14) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa - STM – 2018) Embora seja admitida para atender
despesas imprevisíveis, a abertura de créditos extraordinários depende da indicação dos recursos
correspondentes.
Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da
CF/1988. A indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de
recursos disponíveis para a sua abertura.
Resposta: Errada
15) (CESPE – Analista Administrativo – Administração - EBSERH – 2018) Se o presidente da República
vetar determinada dotação orçamentária, os recursos correspondentes a essa dotação poderão servir de
fonte para a abertura de créditos especiais.
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem
sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou
suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988).
Resposta: Certa
16) (CESPE – Analista Administrativo – Administração - EBSERH – 2018) Para que determinado crédito
especial seja aprovado, são suficientes a autorização legislativa e a indicação da fonte de recursos.
Os créditos especiais são autorizados por lei e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis.
Entretanto, é também necessária exposição de motivos que justifique a abertura.
Resposta: Errada
17) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - STM – 2018) Os créditos extraordinários podem ser
abertos ainda que não haja dotações orçamentárias disponíveis para a realização da despesa
Nos créditos extraordinários, a indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da
existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura
Resposta: Certa
18) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência - ABIN – 2018) É vedada a prorrogação de vigência de
créditos especiais para exercício financeiro diverso daquele em que os referidos créditos foram
autorizados.
Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos
limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
Resposta: Errada
19) (CESPE – Técnico – Administração - MPU – 2018) Caso o Poder Executivo abra um crédito
suplementar, os recursos correspondentes ao referido crédito serão excluídos do cômputo total de
créditos orçamentários.
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Tal espécie de crédito
incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.
Resposta: Errada
20) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) É vedada a utilização dos recursos
provenientes de excesso de arrecadação como fonte para a abertura de créditos suplementares ou
especiais.
Uma das fontes para a abertura de créditos adicionais é o excesso de arrecadação, que corresponde ao saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercício.
Resposta: Errada
21) (CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Poderão ser abertos créditos
suplementares ao orçamento desde que haja recursos disponíveis, ainda que oriundos de operações de
crédito autorizadas nos termos legais.
Uma das fontes para a abertura de créditos adicionais suplementares é o produto de operações de crédito
autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Resposta: Certa
22) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) O superávit financeiro apurado
no balanço financeiro do exercício anterior constitui fonte de recursos para a abertura de créditos
especiais e suplementares.
O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior constitui fonte de recursos para
a abertura de créditos especiais e suplementares.
Resposta: Errada
23) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Quanto aos créditos
orçamentários adicionais, o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento vigente, adicionando-se à
dotação orçamentária que deva reforçar, ao passo que os créditos especiais são destinados a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Tal espécie de crédito
incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.
Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e
conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.
Resposta: Certa
24) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) A CF admite a edição de medida provisória
para a abertura de crédito extraordinário para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, desde
que haja autorização prévia do Poder Legislativo.
A CF admite a edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário para o atendimento de
despesas imprevisíveis e urgentes, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. A autorização
não é prévia.
Resposta: Errada
25) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) Em razão do princípio da eficiência
orçamentária, o Poder Executivo, mesmo sem prévia autorização legislativa, pode utilizar os recursos que
não tenham despesa correspondente aprovada em virtude de emenda no projeto da LOA.
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem
sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou
suplementares, com prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF/1988)
Resposta: Errada
26) (CESPE – Analista de Controle Externo - Contas Públicas - TCE/PE - 2017) Em decorrência do princípio
da anualidade orçamentária, os créditos orçamentários, ordinários ou adicionais abertos para
determinado exercício financeiro possuem vigência restrita ao ano civil, sem qualquer exceção.
Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem
ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse
exercício financeiro. Por esse motivo, considera-se que são exceções ao princípio orçamentário da
anualidade.
Resposta: Errada
27) (CESPE – Analista de Gestão – Julgamento – TCE/PE – 2017) Crédito adicional aberto com base em
autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde a um crédito suplementar.
O único crédito adicional que pode estar autorizado na LOA é o crédito suplementar, constituindo exceção
ao princípio da exclusividade.
Resposta: Certa
28) (CESPE – Analista de Controle Externo - Contas Públicas - TCE/PE - 2017) No ano 201X, o
Departamento de Polícia Federal informou que as dotações orçamentárias para custear a emissão
de passaportes, previstas na lei orçamentária anual daquele exercício financeiro, teriam sido totalmente
utilizadas até o mês de julho, o que o obrigou a suspender esse serviço. Nessa situação, é necessária a
aprovação e a publicação de uma lei de créditos adicionais do tipo especial para que o serviço de emissão
de passaportes seja retomado.
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Se a dotação para a emissão
de passaportes foi insuficiente, devem ser abertos créditos adicionais suplementares.
Resposta: Errada
29) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/PE - 2017) Enquanto o crédito especial é
incorporado ao orçamento, por adição da importância autorizada à dotação orçamentária, a despesa com
crédito suplementar apresenta-se separadamente do orçamento.
Enquanto o crédito suplementar é incorporado ao orçamento, por adição da importância autorizada à
dotação orçamentária, a despesa com crédito especial e com crédito extraordinário apresenta-se
separadamente do orçamento.
Resposta: Errada
30) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/8 – 2016) A classificação dos créditos adicionais
está prevista em quatro tipos: suplementares, especiais, extraordinários e superavitários.
A classificação dos créditos adicionais está prevista em três tipos: suplementares, especiais e extraordinários.
Resposta: Errada
31) (CESPE – Auditor de Finanças e Controle – SEFAZ/AL - 2020) Define-se regra de ouro como o
instrumento de controle dos gastos públicos federais que estabelece um limite ao crescimento das
despesas do governo durante vinte anos.
De acordo com a regra de ouro, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante
das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, da CF/1988).
Resposta: Errada
32) (CESPE – Procurador – Pref. de Boa Vista/RR – 2019) Desde que autorizados por lei específica, os
estados podem realizar transferência voluntária de recursos financeiros para realizar o pagamento de
despesas com pessoal ativo dos municípios.
É vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de
receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com
pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 167, X, da
CF/1988).
Resposta: Errada
33) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) No âmbito das finanças públicas,
é necessária a existência de prévia autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer
natureza.
É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa (art. 167, IX, da
CF/1988).
Resposta: Certa
34) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) É vedada a vinculação das receitas
próprias geradas pelos impostos municipais à prestação de contragarantia à União.
É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e
dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia
à União e para pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4º, da CF/1988). Trata-se de mais uma
exceção ao princípio orçamentário da não afetação de receitas, direcionada aos entes subnacionais,
complementando o inciso IV do art. 167. Tal parágrafo dispõe que é permitida a vinculação para a prestação
de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta de receitas próprias
geradas por diversos impostos previstos na Constituição Federal, oriundos das competências estadual e
municipal e de repartições tributárias que devem ser entregues aos estados e ao Distrito Federal.
Resposta: Errada
35) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) O início de programas e projetos não incluídos
na LOA é admitido excepcionalmente pela CF, desde que a sua execução não ultrapasse a previsão
orçamentária fixada no exercício financeiro anterior.
É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (art. 167, I, da CF/1988).
Resposta: Errada
36) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) A LOA prevê a realização de operações de
crédito que excedam o montante das despesas de capital, desde que a proposta seja aprovada por maioria
qualificada.
É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa,
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (art. 167, III, da CF/1988).
Resposta: Errada
37) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) A CF não veda a abertura de crédito
suplementar ou especial, mesmo sem a indicação dos recursos correspondentes e a prévia autorização
legislativa.
A CF veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem a indicação dos recursos correspondentes e
sem prévia autorização legislativa (art. 167, V, da CF/1988).
Resposta: Errada
38) (CESPE – Procurador – Pref. de Boa Vista/RR – 2019) A admissão de pessoal por empresa pública
municipal dispensa autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
No art. 169 da CF/1988:
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
(...)
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e
as sociedades de economia mista.
Resposta: Certa
39) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/PI – 2016) A autorização para aumento de
remuneração dos membros do Poder Legislativo deve estar contida no PPA.
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções
ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas
e as sociedades de economia mista.
Resposta: Errada
40) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) As propostas orçamentárias que visem
a criação de cargos, empregos e funções devem constar na LDO.
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções
ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes;
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e
as sociedades de economia mista.
Resposta: Certa