• Barajar
    Activar
    Desactivar
  • Alphabetizar
    Activar
    Desactivar
  • Frente Primero
    Activar
    Desactivar
  • Ambos lados
    Activar
    Desactivar
  • Leer
    Activar
    Desactivar
Leyendo...
Frente

Cómo estudiar sus tarjetas

Teclas de Derecha/Izquierda: Navegar entre tarjetas.tecla derechatecla izquierda

Teclas Arriba/Abajo: Colvea la carta entre frente y dorso.tecla abajotecla arriba

Tecla H: Muestra pista (3er lado).tecla h

Tecla N: Lea el texto en voz.tecla n

image

Boton play

image

Boton play

image

Progreso

1/20

Click para voltear

20 Cartas en este set

  • Frente
  • Atrás
1) (CESPE – Analista de Controle Externo – TCE/RJ - 2021) A receita da dívida ativa abrange créditos
tributários e não tributários, sem o acréscimo de atualização monetária, multa e juros de mora, os quais
serão contabilizados em rubricas próprias.
A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores
correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora (art. 39, § 4º, da Lei
4320/1964).
Resposta: Errada
2) (CESPE – Auditor Fiscal – SEFAZ/DF - 2020) Os créditos da fazenda pública serão escriturados como
receita do exercício financeiro em que tiver se dado o fato gerador.
Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do
exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39, caput, da Lei
4320/1964).
Resposta: Errada
3) (CESPE – Analista de Gestão – Administração – SLU/DF – 2019) Os créditos da fazenda pública
exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento são inscritos como dívida ativa somente após a
verificação de que são líquidos e certos.
Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na
forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e
a respectiva receita será escriturada a esse título (art. 39, § 1º, da Lei 4320/1964).
Resposta: Certa
4) (CESPE – Analista Judiciário – TJ/AM – 2019) A inscrição de crédito na dívida ativa da União
configura fato contábil permutativo.
Na Contabilidade Pública, a inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não
altera o valor do patrimônio líquido do ente público.
Resposta: Certa
5) (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Para ser inscrito como dívida
ativa, o crédito a favor da fazenda pública deve atender aos seguintes requisitos: ter natureza tributária,
ser líquido e certo e encontrar-se vencido há pelo menos trinta dias.
Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na
forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza,
e a respectiva receita será escriturada a esse título (art. 39, § 1º, da Lei 4320/1964). Além disso, a dívida ativa
pode ser tributária ou não tributária.
Resposta: Errada
6) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) Somente os créditos de natureza tributária
podem ser inscritos na dívida ativa.
A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária.
Resposta: Errada
7) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) A ocorrência do fato gerador da obrigação é
suficiente para a inscrição na dívida ativa.
A dívida ativa corresponde a créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento. Portanto, a
ocorrência do fato gerador da receita é condição necessária e não suficiente para que haja inscrição da dívida
ativa.
Resposta: Errada
8) (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) Cada unidade gestora é responsável pela
inscrição de seus respectivos créditos na dívida ativa.
A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional (art. 39, § 5º da Lei
4.320/64). Nos Estados e Municípios cabe à respectiva procuradoria.
Resposta: Errada
9) (CESPE - Auditor - Contas Públicas e Obras - TCE/PE - 2017) A inscrição de crédito em dívida ativa
corresponde à representação contábil de um fato permutativo resultante da transferência de valor não
recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio ativo.
Na Contabilidade Pública, a inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não
altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a
receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição
é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma,
considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito
inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.
Resposta: Certa
10) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/PE - 2017) As dívidas da União dividem-se em
dívidas ativas e dívidas passivas, conforme a etapa da execução orçamentária em que se encontre o
pagamento da obrigação da União.
A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Pública (Passiva), que representa as obrigações do Ente Público
para com terceiros. A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez
foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
Resposta: Errada
11) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/PI – 2016) A inscrição em dívida ativa de
natureza tributária da União compete à SOF.
A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional (art. 39, § 5º, da Lei
4320/1964).
Resposta: Errada
12) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) A Dívida ativa corresponde à despesa
originada em exercício anterior, presente no orçamento corrente.
A dívida ativa corresponde a créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento. Dívida ativa não
é despesa.
Resposta: Errada
13) (CESPE – Auditor - Conselheiro Substituto – TCE/PR – 2016) A execução orçamentária se inicia com
a verificação de certeza da liquidez do credor.
A execução judicial da dívida ativa dispensa a verificação de certeza da liquidez do credor.
A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída
contra o devedor. O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança,
facultando ao ente público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo
judicial de execução.
Resposta: Errada
14) (CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo – TCE/SC – 2016) Se determinado crédito for inscrito na
dívida ativa, haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito.
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do
patrimônio líquido do ente público. Considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a
receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.
Resposta: Errada
15) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRE/PI – 2016) A baixa de dívida ativa pode ocorrer
por recebimento, por abatimento e anistia, nos casos legalmente previstos, ou mesmo por cancelamento
administrativo ou judicial da inscrição.
As baixas da dívida ativa podem ocorrer pelo recebimento, pelos abatimentos ou anistias previstos
legalmente, e pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição.
Resposta: Certa
16) (CESPE – Analista de Controle – TCE/PR – 2016) Na apuração da dívida ativa serão incluídos os juros,
a multa e os demais encargos estabelecidos em lei, o que confere à certidão a liquidez e a presunção
absoluta de exigibilidade.
A Dívida Ativa compreende, além do valor principal, atualização monetária, juros, multa e demais encargos
previstos. Entretanto, a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa, já que pode ser derrogada
por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.
Resposta: Errada
17) (CESPE – Contador – DPU – 2016) Considere que a Defensoria Pública da União (DPU) tenha
contraído, em janeiro de 2014, um empréstimo internacional junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID) no valor R$ 100 milhões, para pagamento em vinte anos, com carência de cinco
anos. Tendo como referência essa situação hipotética, a contratação do empréstimo não implica alteração
na dívida ativa da DPU.
A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Pública (Passiva), que representa as obrigações do Ente Público
para com terceiros. A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez
foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
Logo, exatamente como afirma o item, o endividamento não implica alteração na dívida ativa da DPU. O
endividamento implica em alteração na dívida passiva.
Resposta: Certa
18) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2014) O valor de um imposto vencido e não pago no
prazo legal, apuradas a sua liquidez e certeza, poderá ser inscrito na dívida ativa. O mesmo não ocorrerá
com um aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.
Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa
a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda
Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa
de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação,
custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições,
restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de
obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos
em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).
Logo, deve ser inscrito em dívida ativa o aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago
no prazo legal.
Resposta: Errada
19) (CESPE – Consultor de Orçamentos – Câmara dos Deputados – 2014) A dívida ativa é um crédito da
fazenda pública, de natureza tributária ou não, exigível em virtude do transcurso do prazo de pagamento.
O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da
União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos
da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos
adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da
Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.
Resposta: Certa
20) (CESPE – Analista Técnico-Administrativo - CADE – 2014) A dívida ativa, por ser uma fonte potencial
de fluxos de caixa com impacto positivo gerado pela recuperação de valores, espelha créditos a receber,
portanto deve ser contabilmente reconhecida no ativo.
A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por
não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de
caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo
contabilmente alocada no ativo.
Resposta: Certa