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1. (Cespe – CGM João Pessoa/2018 – adaptada) Compete ao TCE/RJ acompanhar, por
meio de auditorias governamentais, a arrecadação da receita a cargo das entidades da
administração indireta.
Comentário: segundo o RI, compete ao Tribunal:
II – acompanhar a arrecadação da receita a cargo do Estado e dos Municípios, e das entidades
referidas no art. 2º, inciso I, deste Regimento, mediante auditorias governamentais, ou por meio
de demonstrativos próprios, na forma estabelecida neste Regimento;
Ademais, o art. 2, I do Regimento Interno prevê que
I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos das unidades dos Poderes do Estado, e dos Municípios sob sua jurisdição, e bem assim,
das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou
mantidas pelos referidos Poderes, os fundos e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
Portanto, compete ao TCE acompanhar, por meio de auditorias governamentais, a arrecadação
da receita a cargo das entidades do Estado e Município, incluindo a administração indireta.
Gabarito: correto.
2. (Cespe – TCE RN/2015 – adaptada) Estão sujeitas a inspeções e auditorias do TCE/RJ
quaisquer unidades administrativas dos poderes, bem como as entidades da administração
indireta, e outras instituídas ou mantidas pelo poder público.
Comentário: segundo a LOTCE, compete ao TCE exercer controle externo por meio de
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das
entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de receitas. Ademais, nos termos do art. 49, § 2º do RI,
inspeções e auditorias são instrumentos de fiscalização. Portanto, a questão está correta.
Gabarito: correto.
3. (Cespe – TCDF/2014) Caso um secretário de Estado do RJ nomeie seu primo para
cargo em comissão na respectiva secretaria, caberá ao TCE/RJ apreciar, para fins de registro,
a legalidade desse ato de admissão.
Comentário: já vimos que a CF prevê a competência para apreciação, para fins de registro, da
legalidade dos atos de admissão de pessoal. Não art. 3 da LOTCE consta que compete ao TCE:
“III - apreciar, para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das
concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, e
das respectivas fixações de proventos e suas alterações, ressalvadas as melhorias posteriores que
não alterem o fundamento legal do ato concessório e, ainda, a das transformações das
aposentadorias por invalidez em seguro-reabilitação;”. Portanto, não são apreciados, para fins
de registro, os atos de admissão de ocupante de cargo em comissão. O Tribunal poderá
realizar outros procedimentos de fiscalização, mas não o registro.
Gabarito: errado.
4. (Cespe – MPjTCDF/2013 – adaptada) Compete ao TCERJ aplicar ao servidor público
que cometer ilegalidade na execução de despesa a sanção de afastamento definitivo do
cargo.
Comentário: o TCE não tem competência para afastar definitivamente um servidor público que
cometer irregularidades. A legislação atribui ao Tribunal competência para aplicar sanções
previstas em lei, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, a qual
estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dado causado ao erário.
Vamos estudar oportunamente quais são estas sanções. Por ora, já fica a informação de que não
há competência para impor o afastamento definitivo.
Gabarito: errado.
5. (Cespe – TCE RO/2013 – adaptada) Em caso de irregularidade de contas, cabe ao
TCE/RJ, em sua função fiscalizadora, realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias
nas entidades da administração indireta, exceto nas fundações e sociedades instituídas pelo
poder público estadual ou municipal.
Comentário: compete ao TCE realizar, por iniciativa própria ou da Assembleia Legislativa ou de
comissão permanente ou parlamentar de inquérito, inspeções e auditorias de natureza nas
unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, MP e Defensoria Pública
e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou
mantidas pelo Poder Público estadual ou municipal (LOTCE, art. 3, II e IX). Logo, o “exceto”,
no trecho final, torna a assertiva incorreta.
Gabarito: errado.
6. (Cespe – TCE RO/2013 – adaptada) Em consonância com o princípio da legalidade,
compete ao TCE/RJ apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, exceto
as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Comentário: para dar uma variada, vamos analisar a redação do Regimento Interno sobre a
competência para efetuar registro de atos de pessoal:
Art. 47 - Ao Tribunal de Contas compete apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de: I - admissão de pessoal, a qualquer título, e de investidura em outro cargo ou emprego, sob a
forma de provimento derivado, na administração direta e indireta, incluídas as fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual ou municipal, excetuadas as nomeações para
cargos de provimento em comissão;
Logo, o quesito está perfeito, já que as nomeações para cargo de provimento em comissão não
se submetem à apreciação para fins de registro.
Gabarito: correto.
7. (Cespe – TCE ES/2013) O Poder Legislativo e o sistema de controle interno de cada
poder e do Ministério Público devem fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com ênfase no que se refere à (ao)

a) alcance das metas estabelecidas na LDO, ao cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver, e aos limites e às condições para realização de operações
de crédito e inscrição em restos a pagar.

b) estudo e pesquisa concernente ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo
orçamentário federal e às medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite.

c) destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, haja vista as restrições
constitucionais e aquelas previstas na LRF, e ao estabelecimento de normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais.

d) medida de aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e aos
limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar.

e) coordenação, consolidação, supervisão e elaboração da LDO e da proposta orçamentária da
União, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos.

Comentário: Da leitura da LRF, podemos observar que:
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema
de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas
desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos
termos dos arts. 22 e 23;

IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as desta Lei Complementar;

VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

Portanto, a alternativa A descreve corretamente atribuições do Poder Legislativo (realizadas com
o auxílio do Tribunal de Contas).
Vejamos o erro nas demais opções:

b) a LRF não prevê este tipo de atribuição – ERRADA;

c) a fiscalização dos recursos decorrentes da alienação de ativos realmente é uma atribuição do
Legislativo (LRF, art. 59, V). No entanto, a LRF não prevê como competência do Legislativo o
“estabelecimento de normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos
federais”. Isso até pode ocorrer por meio da atividade legislativa, mas não é uma competência
expressa na LRF – ERRADA;

d) o estabelecimento de “medida de aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento e de
Orçamento Federal” não é uma atribuição expressa do legislativo na LRF – ERRADA;

e) a elaboração e a consolidação das propostas de LDO e LOA são realizadas pelo Executivo e
enviada ao Legislativo – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
8. (Cespe – TCDF/2014 - adaptada) A concessão de pensão por morte de servidor do
governo do RJ e os reajustes de seu valor, ainda que não alterem o fundamento legal do ato
concessório, deverão ser apreciados pelo TCE.
Comentário: a concessão de pensão por morte de servidor do governo do RJ deve ser apreciada
pelo Tribunal. Entretanto, as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório não são apreciadas. Por exemplo, os reajustes anuais, concedidos de forma geral
aos servidores como decorrência dos efeitos da inflação, não alteram o fundamento legal do ato
concessório e, portanto, independem de novo registro (LOTCE, art. 3, III).
Gabarito: errado.
9. (Cespe – TCE RO/2013 – adaptada) O ato inicial de concessão de aposentadoria de
servidor do Estado do Rio de Janeiro estará sujeito à apreciação do TCE, para fins de registro
ou exame.
Comentário: esta ficou bem tranquila, não!? Já vimos que o ato inicial de concessão de
aposentadoria está sujeito à apreciação do TCE, para fins de registro e exame quanto à sua
legalidade.
Gabarito: correto.
10. (Cespe – TCE RS/2013 – adaptada) Cabe ao TCE/RJ julgar as contas a serem prestadas
anualmente pelo Prefeito de Niterói, nos termos da Lei Orgânica do TCE.
Comentário: não compete ao TCE julgar as contas do Prefeito de Niterói. Nesse caso, o TCE
apenas emitirá um parecer prévio, submetendo-o à Câmara Municipal de Niterói, que se
encarregará do julgamento.
Gabarito: errado.
11. (Estratégia Concursos – Inédita) Por solicitação de Comissão Permanente de
Deputados, cabe ao TCE/RJ emitir pronunciamento conclusivo diante de indícios de
despesas não autorizadas.
Comentário: O art. 127 da Constituição Estadual prevê que comissão permanente de deputados,
diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não
programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar a autoridade governamental
responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. Essa mesma
comissão poderá solicitar ao TCE pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30
dias (art. 4º, XII). Logo, ainda que não detalhe, está certa a questão.
Gabarito: correto.
12. (Cespe – Analista de Controle Externo/TCE AC/2009 – adaptada) A empresa
supranacional encontra-se sob a jurisdição dos órgãos de controle externo, desde que a
União detenha, de forma direta ou indireta, a maioria do capital social dessa empresa, nos
termos do seu tratado constitutivo.
Comentário: a competência para fiscalizar empresa supranacional independe da composição do
capital. Logo, mesmo que a União seja o sócio minoritário, o TCU terá competência para fiscalizar
as contas nacionais das empresas supranacionais. Vale lembrar ainda que a Constituição Federal
prevê que isso deverá ocorrer “nos termos do tratado constitutivo”. Entretanto, o TCU já
entendeu que a falta de previsão no tratado não inviabiliza a realização de procedimento de
fiscalização na entidade supranacional.
Gabarito: errado.
13. (Cespe – TCDF/2002) O STF já pacificou o entendimento de que empresas públicas e
sociedades de economia mista, não obstante possuam personalidade de direito privado e
seus bens não sejam públicos, submetem-se a processo de tomada de contas especial.
Comentário: teremos que “atualizar” o gabarito da questão. Na época em que ela foi aplicada,
o tema ainda não era pacífico, por isso o gabarito original considerou a questão como errada.
Hoje, no entanto, o tema é pacífico! Em 2005, o STF firmou o posicionamento de que as empresas
públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas à jurisdição dos tribunais de contas,
podendo inclusive determinar a instauração de tomada de contas especial:
O Tribunal de Contas da União, por força do disposto no art. 71, II, da CF, tem competência para
proceder à tomada de contas especial de administradores e demais responsáveis por dinheiros,
bens e valores públicos das entidades integrantes da administração indireta, não importando se
prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. [...]. No mérito, afirmou
que em razão de a sociedade de economia mista constituir-se de capitais do Estado, em sua
maioria, a lesão ao patrimônio da entidade atingiria, além do capital privado, o erário. Ressaltou
que as entidades da administração indireta não se sujeitam somente ao direito privado, já que
seu regime é híbrido, mas também, e em muitos aspectos, ao direito público, tendo em vista notadamente a necessidade de prevalência da vontade do ente estatal que as criou, visando ao
interesse público.3
Portanto, as sociedades de economia mista estão sim sujeitas à fiscalização da Corte de Contas,
que pode determinar a instauração de tomada de contas especial nas hipóteses legais. Dessa
forma, vamos atualizar o gabarito para a situação atual!
Gabarito: correto.
14. (Cespe – TCDF/2002) Ao fixar as regras gerais acerca de competência, atribuições,
composição e funcionamento do TCU, a Constituição da República definiu os parâmetros a
serem seguidos pelos tribunais de contas dos estados e municípios. Considerando a
jurisprudência do STF referente aos tribunais de contas e em particular ao TCE, julgue o item
a seguir.
Se, para a execução de obra, o RJ e a União celebrarem convênio para o aporte de recursos
federais e do próprio RJ, conforme entendimento pacífico do STF, a fiscalização da obra ficará
limitada à atuação do TCU.
Comentário: cada Tribunal de Contas possui competência para fiscalizar o “seu quinhão” de
recursos. No caso da questão, temos uma obra com aporte de recursos federais e estaduais.
Caberá ao TCU fiscalizar os recursos da União, enquanto o TCE fiscalizará os recursos do RJ.
Na prática, é quase impossível separar 100% os recursos, pois uma vez que houve a aplicação
não há como dizer se o tijolo foi comprado com recursos da União e o cimento com recursos do
RJ. Assim, se houver o desvio de todo o recurso, o Tribunal de Contas que realizar a fiscalização
somente poderá imputar débito sobre a parcela equivalente ao valor repassado, comunicando a
outra Corte de Contas para que esta adote as medidas para imputar o débito sobre a parcela de
sua responsabilidade.
Portanto, em um convênio com recursos da União e do RJ, a competência de fiscalização será do
TCU e do TCE, dentro da parcela de recursos que cabe a cada um.
Gabarito: errado.
15. (Cespe – MPjTCU/2004 – adaptada) O julgamento de consulta por parte do TCE/RJ
constitui prejulgamento de tese jurídica que o tribunal tenha apreciado, mas não serve como
decisão de caso concreto; este deve ser objeto de processo específico.
Comentário: conforme prevê o RI, compete ao TCE decidir sobre consulta que lhe seja formulada
por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais
e regulamentares concernentes a matéria de sua competência (LOTCE, art. 3, VII c/c art. 68
do RI). Ademais, a resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da
tese, mas não do fato ou caso concreto (RI, art. 68).
Portanto, a autoridade competente deve formular a consulta sobre a matéria em tese, não
podendo tratar sobre o caso concreto. Este, por sua vez, será decidido nos processos específicos
que chegarem ao Tribunal.
Gabarito: correto.
16. (Cespe – TCE PE/2004 – adaptada) Compete ao TCE fiscalizar despesas decorrentes
de contratos firmados pelo poder público.
Comentário: de acordo com a Lei de Licitações, compete ao Tribunal de Contas o controle das
despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos firmados pela administração pública
(art. 113). Logo, o item reflete corretamente uma competência do TCE.
Gabarito: correto.
17. (Cespe – Procurador/MPjTCDF/2002 – adaptada) Considere a seguinte situação
hipotética. Em decorrência de convênio celebrado entre a União e o Rio de Janeiro (RJ) para
a execução de obra pública, foi definido que aquela entraria com 80% dos recursos
necessários à execução do objeto do convênio, cabendo ao RJ apenas completar a diferença.

Nessa situação, haja vista a evidente competência do TCU, ficará afastada a competência do TCE/RJ para exercer processos de fiscalização ou instaurar processos de contas.

Comentário: nessa situação, a competência fiscalizatória será compartilhada entre o TCU e o
TCE. O TCU tem competência para fiscalizar os recursos federais (80%), enquanto o TCE tem
competência para fiscalizar o restante (20%).
Gabarito: errado.
18. (Cespe – TCDF/2012) Compete privativamente a Assembleia Legislativa apreciar e
julgar, anualmente, as contas do TCE/RJ.
Comentário: o julgamento das contas do TCE compete à Assembleia Legislativa, na forma do
art. 5, X, da Lei Orgânica do TCE:
X - prestar, anualmente, à Assembléia Legislativa suas contas, no prazo de 60 (sessenta) dias da
abertura da sessão legislativa, acompanhadas do relatório anual de suas atividades.
Ademais, o STF já reconheceu a constitucionalidade desse tipo de procedimento. Dessa forma,
no âmbito do RJ, o julgamento das contas do Tribunal de Contas compete ao Legislativo.
Gabarito: correto.
19. (Cespe – TCDF/2014 - adaptada) Segundo a Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
a fiscalização contábil e financeira dos órgãos e entidades que compõem a estrutura do
Estado do RJ é exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, com o
auxílio do TCE, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Comentário: a questão trata da determinação do art. 122, caput, da CERJ, que prevê o seguinte:
Art. 122 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e
das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia
Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Portanto, no RJ, o controle externo é de competência da Assembleia Legislativa, que o exerce
com o auxílio do TCE. Ademais, temos também o sistema de controle interno de cada Poder,
que participa do processo de fiscalização.
Gabarito: correto.
20. (Inédita – Estratégia Concursos) Segundo a Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios, e
de todas as entidades de sua administração direta e indireta e fundacional, é exercida
mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do
respectivo Poder Executivo, na forma estabelecida em lei.
Comentário: a questão trata da determinação do art. 124, caput, da CERJ, que prevê o seguinte:
Art. 124 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos
Municípios, e de todas as entidades de sua administração direta e indireta e fundacional, é
exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do
respectivo Poder Executivo, na forma estabelecida em lei.
Portanto, nos municípios do RJ, o controle externo é de competência das respectivas Câmaras
Municipais. Ademais, o sistema de controle interno, mencionado expressamente na CERJ, é o
do Poder Executivo. Assim, a questão está certa.
Vale mencionar, entretanto, que a prestação do auxílio, no caso da capital, é realizada pelo TCMRJ,
enquanto nos demais municípios é realizada pelo TCE-RJ.
Gabarito: correto.
21. (Cespe – TCDF/2014 - adaptada) É de competência privativa da Assembleia Legislativa
a fiscalização e o controle dos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo do
RJ.
Comentário: já sabemos que a ALERJ é o titular do controle externo. Só com isso, já poderíamos
dizer que é competência da ALERJ fiscalizar e controlar os atos da administração direta e indireta
do Poder Executivo. Ainda assim, poderíamos ficar em dúvida, em virtude da participação do
TCE. Porém, a questão reproduz disposição da Lei Orgânica do TCE, que prevê que:
Art. 99. Compete privativamente à Assembléia Legislativa: [...] X - fiscalizar e controlar os atos
do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta;
Gabarito: correto.
22. (Cespe – TCDF/2014 - adaptada) O TCE, no exercício do controle externo, não pode
determinar a suspensão de benefícios garantidos por decisão judicial transitada em julgado,
ainda que o direito reconhecido pelo judiciário esteja em desconformidade com
jurisprudência dominante do STF.
Comentário: em virtude de sua natureza administrativa, o Tribunal de Contas não pode “rever”
decisão judicial. O tema inclusive já foi objeto de apreciação do STF, que afirmou que:4
O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão
judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios
garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594), ainda que o
direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente
no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS 23.665/DF, v.g.), pois a “res judicata”, em matéria
civil, só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória.
Gabarito: correto.
1. (Cespe – TCE RN/2015 – adaptada) Caso determinada entidade preste serviço de
interesse público e receba contribuições especiais de natureza parafiscal pelo serviço
prestado, os responsáveis pela entidade estarão sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas.
Comentário: a jurisdição do Tribunal de Contas alcança qualquer pessoa que vier a utilizar,
arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiros, bens e valores públicos (LOTCE, art. 6º,
I). Só por este critério, já poderíamos dizer que as entidades que recebem recursos públicos e,
por isso, terão que prestar contas e estarão sujeitas à jurisdição do Tribunal.
Além disso, a jurisdição do Tribunal também alcança os responsáveis por entidades dotadas de
personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de
interesse público ou social (LO, art. 6º, VI).
Quando falamos de entidades que arrecadem contribuições de natureza parafiscal os principais
exemplos tratam da jurisdição do TCU, como os serviços sociais autônomos e os conselhos de
fiscalização de atividade profissional. No entanto, se alguma entidade privada receber recursos
estaduais ou municipais dessa natureza, aplicar-se-á a jurisdição do TCE.
Gabarito: correto.
2. (Cespe – TCE PE/2004 – adaptada) Sujeitam-se à jurisdição do TCE os responsáveis
por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam
contribuições parafiscais e prestem serviços de interesse público ou social.
Comentário: na mesma linha da questão anterior, aqueles que receberem recursos públicos se
submetem à jurisdição do Tribunal de Contas, tendo o dever de prestar constas e sujeitando-se
às diversas formas de fiscalização da Corte.
Gabarito: correto.
3. (Cespe – TCDF/2014 - adaptada) Entidades dotadas de personalidade jurídica de
direito privado criadas com a finalidade de prestar serviço de interesse público estão
abrangidas, em razão de sua finalidade, pela jurisdição do TCE.
Comentário: o simples fato de uma entidade privada prestar serviços de interesse social não é
suficiente para atribuir a competência da Corte de Contas. Por exemplo, um hospital privado
presta serviços de interesse social. Porém, se ele não recebe aporte de recursos públicos para
custear as suas atividades não haverá competência dos tribunais de contas para realizar o
controle.
Para que esteja sujeita à jurisdição do Tribunal a entidade deve receber recursos públicos, como
podemos notar nos seguintes dispositivos da Lei Orgânica (art. 6º):
VI - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que
recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;
VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
Gabarito: errado.
4. (Cespe – TCU/2013) Os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados
pela União a municípios, estados e Distrito Federal, mediante acordo, à exceção de convênio,
estarão no âmbito da jurisdição do tribunal.
Comentário: a competência para fiscalizar recursos transferidos voluntariamente, inclusive
mediante convênio, consta na Constituição Federal, vejamos:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
Na LOTCE consta que “os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo
Estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres” estão sujeitos à
jurisdição do Tribunal (art. 6º, VII). Portanto, os convênios também estão abrangidos pela
competência da Corte de Contas.
Gabarito: errado.
5. (Cespe – TCU/2015 – adaptada) A jurisdição do TCE/RJ engloba todo o território do
Rio de Janeiro e abrange qualquer pessoa responsável por haveres públicos, inclusive seus
sucessores, de forma ilimitada.
Comentário: segundo a LO, o Tribunal de Contas do Estado tem jurisdição própria e privativa,
em todo o território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência (art. 5º).
Por esse conceito, está excluído o município do Rio de Janeiro da jurisdição do TCE, já que não
detém competências pertinentes aos haveres públicos daquele município. Ademais, a jurisdição
da Corte de Contas alcança os sucessores dos administradores e responsáveis, até o limite do
valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal.
Portanto, em relação aos herdeiros, a jurisdição do Tribunal é limitada ao valor do patrimônio
transferido.
Gabarito: errado.
6. (Cespe – TCE ES/2012 – adaptada) A jurisdição do TCE/RJ é a mais ampla possível,
abrangendo, inclusive, pessoas que integrem a administração estadual e municipal, mesmo
fora do respectivo território.
Comentário: o critério territorial definido no art. 5º da LOTCE não é suficiente para definir a
jurisdição da Corte, uma vez que o Tribunal terá jurisdição sobre todos aqueles que recebam
recursos públicos. Assim, se um estudante receber uma bolsa do governo do RJ, mas sair do seu
território, mesmo assim ela continuará sujeita à jurisdição da Corte. Na mesma linha, um agente
público que causar prejuízo ao erário e se mudar do RJ, continuará sujeito à jurisdição do Tribunal
de Contas.
Gabarito: correto.
7. (Cespe – TCE RO/2013 - adaptada) O TCE/RJ é investido de jurisdição própria e
privativa no território do Rio de Janeiro e possui autonomia financeira e administrativa.
Comentário: de acordo com o art. 5º da LOTCE o Tribunal de Contas “tem jurisdição própria e
privativa, em todo território estadual, sobre as pessoas e matérias sujeitas a sua competência”.
Entre as competências definidas no art. 133 da Constituição do Estado do RJ consta elaborar o
seu Regimento Interno, dispor sobre sua organização e funcionamento, solicitar criação,
transformação ou extinção de cargos, empregos e funções do quadro de pessoal e seu estatuto,
e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias. Também cabe ao TCE encaminha sua própria proposta orçamentária
(LOTCE, art. 106). Além disso, é o próprio Tribunal que faz a gestão do seu orçamento,
demonstrando, assim, sua autonomia financeira.
Gabarito: correto.
8. (Cespe – TCDF/2012 - adaptada) A jurisdição do TCE abrange tanto as pessoas físicas
como as jurídicas públicas e privadas que tenham recebido recursos públicos sob a
responsabilidade do estado, podendo atingir os sucessores dos responsáveis por esses
recursos.
Comentário: a jurisdição do TCE alcança qualquer pessoa física, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais
Estado responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária (LOTCE,
art. 6º, I).
Ademais, o LOTCE reforça que os sucessores dos administradores e responsáveis, até o limite
do valor do patrimônio transferido, também se submetem à jurisdição do Tribunal (LOTCE, art.
6º, IX). Vale lembrar que, em relação aos sucessores, a responsabilidade refere-se apenas ao
aspecto pecuniário, limitando-se a responsabilização ao valor transferido a título de herança.
Gabarito: correto.
9. (Cespe – TCU/2011 – adaptada) A jurisdição do TCE estende-se aos sucessores de exdirigentes
de entidades estatais que cometam irregularidades que resultem em prejuízo para
os cofres públicos, até o limite do prejuízo apurado e não ressarcido, independentemente
do patrimônio transferido.
Comentário: de fato, a jurisdição do Tribunal se estende aos sucessores dos responsáveis em
entidades estatais ou em outros órgãos / entidades públicas. Nesse caso, a responsabilidade
limita-se ao aspecto patrimonial, em especial no dever de ressarcir o dano eventualmente
causado ao erário.
Porém, a responsabilização fica limitada ao patrimônio transferido. Por exemplo: se o responsável
causar um prejuízo de R$ 100 mil e falecer antes de pagar o valor; os herdeiros poderão ser
alcançados pela jurisdição do Tribunal, mas apenas até o valor do patrimônio transferido. Se o responsável deixar apenas R$ 30 mil de herança, os herdeiros somente poderão responder até o
limite de R$ 30 mil.
Gabarito: errado.
10. (Cespe – TCU/2007 - adaptada) Considere que determinada organização civil de
interesse público, que atua na área de defesa e conservação do meio ambiente, tenha sido
contratada pela administração pública do Rio de Janeiro, por meio de termo de parceria.
Nessa situação, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, essa organização civil está
sujeita à jurisdição do TCE/RJ.
Comentário: a única ressalva que deve ser feita nesta questão é que, nas parcerias com as
organizações sociais, não há propriamente um contrato, mas um termo de parceria, que forma
o vínculo entre a administração e a organização da sociedade civil de interesse público. A
natureza do termo de parceria aproxima-se muito mais dos convênios do que dos contratos.
Entretanto, a banca adotou a expressão em um sentido de “acordo”, no caso firmado entre a
administração e a entidade privada sem fins lucrativos. Perceba inclusive que a banca afirmou
“contratar”, por meio do “termo de parceria”. Dessa forma, em questões assim, não devemos
nos preocupar tanto com conceitos. Note que o cerne da questão tratava da jurisdição do
Tribunal. Então, preocupe-se com o aspecto central, deixando pequenas imprecisões em
conceitos relativos a outros assuntos de lado. Agora, vamos ao comentário da questão!
A organização da sociedade civil de interesse público, por meio de termo de parceria, passa a
ter um vínculo com o Estado para a prestação de um serviço de interesse geral. Para isso, ela
receberá recursos públicos ou outros meios de fomento. A partir disso, passará a estar sujeita à
jurisdição do Tribunal de Contas, mas somente em relação aos recursos recebidos do RJ. Nesse
sentido, a jurisdição do Tribunal abrange (LO, art. 6º, VII): “os responsáveis pela aplicação de
quaisquer recursos repassados pelo Estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres”.
Se a organização receber recursos de outras fontes, tais recursos não estarão abrangidos pelo
controle do Tribunal, que se limitará aos recursos públicos do RJ.
Gabarito: correto.
11. (Cespe – TCU/2012 – adaptada) As empresas públicas estaduais não estão sujeitas à
fiscalização do TCE/RJ, pois são pessoas jurídicas de direito privado.
Comentário: a jurisdição do TCE alcança toda a administração direta e indireta do Estado e dos
municípios, salvo da cidade do Rio de Janeiro. Para melhor explicar o assunto, vamos dar uma
analisada mais completa das disposições da Lei Orgânica do Tribunal em relação ao tema:
Art. 6º A jurisdição do Tribunal abrange:
I – qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o art. 1º, inciso I, desta lei, e que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais
o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;;
Por sua vez, o art. 1º, I, dispõe que:
Art. 1º - Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, órgão de controle externo, compete,
na forma estabelecida nesta lei:
I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos das unidades dos Poderes do Estado e das entidades da administração indireta, incluídas
as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, os fundos e as
contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano
ao erário;
Só não podemos esquecer que também abrange no âmbito municipal, conforme art. 2, I do
Regimento Interno:
Art. 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, órgão de controle externo, em auxílio
à Assembléia Legislativa e às Câmaras Municipais sob sua jurisdição, compete:
I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos das unidades dos Poderes do Estado, e dos Municípios sob sua jurisdição, e bem assim,
das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou
mantidas pelos referidos Poderes, os fundos e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
Portanto, como a jurisdição alcança a administração direta e indireta, logo ela também alcança
as empresas públicas.
Gabarito: errado.
12. (Cespe – MPjTCU/2004 – adaptada) Os liquidantes de empresas sob intervenção do
poder público estadual são nomeados pela autoridade competente para decretar a
intervenção; nesses casos, a pessoa do liquidante não está sujeita à jurisdição do TCE, mas,
sim, à da autoridade que o nomeou, pois será dela a responsabilidade pelos atos daquele.
Comentário: a jurisdição do TCE alcança também “os dirigentes ou liquidantes das empresas
encampadas ou sob intervenção, ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou
permanentemente, o patrimônio do Estado ou de outra entidade pública estadual” (LOTCE, art.
6º, V). Nessa situação, a responsabilidade pela gestão, durante o período da intervenção ou no
processo de liquidação, será do interventor / liquidante. Portanto, é o liquidante / interventor
que presta contas, podendo ser responsabilizado pessoalmente pelos seus atos de gestão.
Gabarito: errado.
13. (Cespe – TCE PE/2004 – adaptada) Ao ser publicado um edital de concurso público
para preenchimento de vagas para o cargo de analista administrativo de uma fundação
pública do município de Campos, constatou-se a previsão de reserva de vagas para
candidatos que já fizessem parte da entidade como ocupantes de cargos em comissão, de
livre nomeação.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
A fiscalização dos atos de admissão dos servidores eventualmente nomeados em razão desse
concurso escapa à jurisdição do TCE/RJ, por se tratar de admissão de servidor em fundação.
Comentário: a jurisdição do TCE abrange os responsáveis na administração pública dos
municípios do RJ, envolvendo a administração direta e indireta. Tais entidades podem ser
enquadradas logo no art. 6º, I, da Lei Orgânica, já que os responsáveis destas entidades, de
alguma forma, acabam administrando recursos públicos. Ademais, o art. 6º, XVIII, também dispõe
que se submete à jurisdição do Tribunal “todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos
atos estejam sujeitos à sua fiscalização, por expressa disposição de lei”. Nesse caso, os
responsáveis pela fundação pública têm o dever de prestar contas e a entidade pode sofrer
fiscalizações do Tribunal.
Por fim, lembramos que compete ao TCE apreciar, para fins de registro, a legalidade (RI, art. 4º,
III):
I - admissão de pessoal, a qualquer título, como disposto no art. 47, inciso I, deste
Regimento;
II - concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e
pensão, e da respectiva fixação de proventos, indenizações, e suas alterações, ressalvadas
as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, como
disposto no art. 47, inciso II, deste Regimento;
III - transformação de aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação; e
Dessa forma, indiscutivelmente, a fiscalização dos atos de admissão dos servidores
eventualmente nomeados em razão do concurso NÃO escapa à jurisdição do TCE.
Gabarito: errado.
1. (Cespe – TCE MG/2018) O controle externo da execução orçamentária da
administração pública pelos tribunais de contas

a) é realizado unicamente por meio de ofício, quando executado na fiscalização de editais de
licitação de bens.

b) abrange os órgãos integrantes das administrações direta e indireta, salvo aqueles que
executam atividades do Poder Judiciário.

c) compreende a averiguação da legalidade dos atos de que resulte a arrecadação de receita ou
a realização de despesa.

d) abrange a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de nomeação para cargos
de provimento em comissão.

e) compreende a apreciação da legalidade dos atos de que resultem a previsão de receita e a
fixação de despesa, assim como as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Comentário:
a) os tribunais de contas podem realizar fiscalização de ofício ou mediante iniciativa do Poder
Legislativo. Ademais, dentro da Lei de Licitações, consta que compete ao Tribunal de Contas
realizar o controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos pela
Lei 8.666/1993 (art. 113), sendo que a Corte apreciará representações, realizadas por qualquer
licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica contra irregularidades nas licitações e contratos
administrativos. Portanto, a fiscalização de editais de licitação pode ocorrer de ofício ou por
provocação – ERRADA;
b) a jurisdição dos tribunais de contas abrange todos os Poderes, incluindo os órgãos
administrativos do Poder Judiciário (quando for o caso) – ERRADA;
c) os atos de arrecadação de receitas e de realização de despesas são fiscalizados pelo Tribunal,
que deve verificar os aspectos financeiro, orçamentário, contábil, operacional e patrimonial –
CORRETA;
d) os atos de nomeação para cargo de provimento em comissão não se submetem à apreciação
para fins de registro – ERRADA;
e) os atos que fazem a previsão de receita e fixação de despesa são as leis orçamentárias. Os
tribunais de contas fiscalizam a execução do orçamento, mas não “a legalidade do orçamento”.
Ora, se a LOA é uma lei, como o Tribunal vai apreciar a sua legalidade? O que o Tribunal fiscaliza,
portanto, é a arrecadação de receita e a realização de despesa – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
2. (Cespe – TCE MG/2018) O tribunal de contas de determinado estado emitiu parecer
prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2017 do governo
de determinado município do estado. O parecer continha uma série de recomendações que
deveriam ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas
ao exercício do ano de 2018.
O parecer prévio é

a) um meio de controle inerente ao poder hierárquico.

b) peça técnico-jurídica de natureza opinativa cuja finalidade é subsidiar o julgamento das contas
pelo Poder Legislativo.

c) emitido pelo órgão ao qual compete a fiscalização da prestação de contas anual do município
e prevalecerá por decisão de três quintos dos membros da câmara municipal.

d) peça de natureza política que orienta o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas
anualmente pelo Poder Executivo.

e) um meio de controle para provocar o reexame de atos administrativos.
Comentário: o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Chefe
do Poder Executivo, é uma peça técnico-jurídica na qual a Corte de Contas emite a sua opinião
sobre as contas. O Tribunal realizará o exame técnico das contas, pautados nas disposições legais
aplicáveis ao caso. Daí porque a peça tem natureza técnico-jurídica. Ademais, o parecer prévio
será utilizado como referência para o julgamento das contas, que será realizado pelo Poder
Legislativo. Logo, podemos notar que o gabarito é a letra B.
Agora, vejamos o erro nas demais alternativas:

a) não existe hierarquia entre o Tribunal de Contas e o Poder Executivo. Logo, não é meio de
controle hierárquico – ERRADA;

c) na verdade, no âmbito municipal, a disposição é que o parecer prévio só deixará de prevalecer
por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal. Logo, é para contrariar o parecer
que precisa de quórum qualificado, sendo este de dois terços dos membros da câmara municipal
(CF, art. 31, § 2º) – ERRADA;

d) o julgamento é político, mas o parecer prévio é técnico – ERRADA;

e) o objetivo do parecer prévio é subsidiar o julgamento das contas e não reexaminar atos
administrativos – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
3. (Cespe – TCE MG/2018) Julgue os itens a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988
(CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

I O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas
cautelares para prevenir lesão ao erário.

II É constitucional norma estadual que estabelece a competência do respectivo tribunal de contas
para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

III A revogação ou a anulação de aposentadoria já apreciada e registrada pelo TCU prescinde de
nova aprovação do colegiado desse órgão para se confirmar, ao contrário do que ocorre com a
anulação dos atos de admissão.
Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.
b) Apenas o item II está certo.
c) Apenas os itens I e III estão certos.
d) Apenas os itens II e III estão certos.
e) Todos os itens estão certos.
Comentário:
I – o TCU tem competência para fiscalizar os procedimentos licitatórios, conforme prevê a
própria Lei de Licitações (art. 113). Ademais, o STF já reconheceu o poder geral de cautela para
os tribunais de contas, motivo pelo qual a Corte de Contas pode determinar a correção de
medidas de forma cautelar, buscando dar maior efetividade à sua decisão e proteger o
patrimônio público. Logo, o TCU pode fiscalizar licitações e determinar medidas cautelares para
prevenir dano ao erário – CORRETA;
II – o STF já considerou que não é competência dos tribunais de contas a aptidão para examinar,
previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público (ADI 916).
Logo, a previsão de tal competência em norma estadual é inconstitucional, por não observar os
parâmetros constitucionais sobre o tema – ERRADA;
III – o desfazimento de ato de aposentadoria é ato complexo assim como a sua concessão. Assim,
se tem que ter a apreciação do Tribunal de Contas para formar o ato, também tem que ter a
apreciação do Tribunal para desfazer ou alterar o seu conteúdo. Esse tema inclusive consta em
Súmula do STF:
Súmula 6 do STF que: “a revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria ou
qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas não produz efeitos antes de aprovada por
aquele Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário”.
Assim, o item III está ERRADO.
Portanto, apenas o item I está certo.
Gabarito: alternativa A.
4. (Cespe – TCE MG/2018) Uma sociedade de economia mista da União realizou
procedimento licitatório, conforme norma a ela aplicável, para elaboração de projeto
executivo e construção da nova sede da empresa. O procedimento foi encerrado com a
contratação da construtora vencedora. Durante a execução da obra, o gerente responsável
pagou à construtora por etapa ainda não concluída, sob a alegação de que esse pagamento
propiciaria o término dos trabalhos em menor prazo. Em fiscalização, equipe do TCU
entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução
do contrato.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) O TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as
providências para cumprimento da lei; para isso, no entanto, o tribunal deve ser autorizado pelo
Congresso Nacional.
b) A referida sociedade de economia mista da União é uma empresa estatal que não recebe
recursos do Tesouro Nacional; por conseguinte, o TCU não possui competência para fiscalizar
seus atos.
c) O TCU possui competência para fiscalizar atos dessa sociedade de economia mista da União,
devendo tal fiscalização ser requerida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
d) O TCU deve sustar imediatamente o contrato em execução e, na sequência, comunicar o fato
ao Congresso Nacional, para que este tome as demais providências.
e) A CF não estabelece, por si, cominações aplicáveis à situação em apreço, mas prevê a
possibilidade de aplicação de multa pelo TCU ao gerente responsável, desde que prevista em
lei.
Comentário:
a) é competência do Tribunal de Contas fixar prazo para o exato cumprimento da lei (CF, art. 71,
IX). Para isso, a Corte não precisa de autorização do Congresso – ERRADA;
b) o TCU possui competência para fiscalizar sociedade de economia mista federal, já que sua
jurisdição alcança toda a administração direta e indireta. Ademais, ainda que a União não repasse
recursos mensais para custeio da entidade, houve o aporte de recursos na composição do capital
da entidade. Portanto, há sim recurso público na entidade – ERRADA;
c) o Tribunal de Contas pode realizar fiscalizações de ofício, não precisando requerer autorização
das casas legislativas – ERRADA;
d) a competência para sustar contratos compete, inicialmente, ao Congresso Nacional. O TCU,
diante de ilegalidade em contratos, deve determinar a correção da ilegalidade, fixando prazo
para o exato cumprimento da lei. Se, no entanto, as medidas não forem adotadas, o Tribunal
deverá comunicar o Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as
medidas cabíveis. No entanto, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de
noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a
respeito (CF, art. 71, §§ 1º e 2º) – ERRADA;
e) a Constituição Federal não prevê, por si só, sanções a serem aplicadas pelos tribunais de
contas. Mas prevê que compete ao Tribunal de Contas: “aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário” (CF, art.
71, VIII). Logo, a legislação poderá prever a aplicação de sanções, incluindo multa, nos termos
autorizados na CF – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
5. (Cespe – TCE PE/2017) Constitui prerrogativa constitucional dos tribunais de contas o
acesso a dados relacionados a operações financiadas com recursos públicos, as quais não
estão protegidas pelo direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas
consolidado, por exemplo, na garantia ao sigilo bancário.
Comentário: os Tribunais de Contas não possuem competência para quebrar o sigilo bancário,
no entanto eles têm direito a acessar informações sobre operações de crédito realizadas com
recursos públicos.
Nessa situação, o STF entendeu que os financiamentos concedidos por recursos públicos não
são protegidos pelo sigilo bancário em relação às fiscalizações realizadas pelos Tribunais de
Contas. Vale dizer: a Corte de Contas não estará quebrando o sigilo bancário, mas mesmo assim
terá acesso às informações. Flexibiliza-se o princípio da intimidade em prol de um valor maior: a
transparência.
Para reforçar mais uma vez, vamos dar uma lida na ementa do MS 33.340, que tratou deste
assunto:
O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado
quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos
públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo
sigilo bancário a que alude a LC 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão
submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da CF. Em tais situações,
é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a
operações financiadas com recursos públicos.
Gabarito: correto.
6. (Cespe – TCE PE/2017) ituação hipotética: João, servidor público federal, aposentouse
em 2013. No mesmo ano, ao apreciar a legalidade do ato concessório inicial da
aposentadoria, o Tribunal de Contas da União (TCU), sem o contraditório e a ampla defesa,
considerou-o ilegal. Assertiva: A atuação do TCU foi constitucional, pois a apreciação da
referida concessão dispensa a participação do aposentado.
Comentário: a concessão de aposentadoria é um ato complexo. Assim, o ato somente se
aperfeiçoará com o registro realizado perante o Tribunal de Contas. Justamente por isso que o
STF entende que não há necessidade de conceder o contraditório e ampla defesa nos processos
de registro de aposentadoria, consoante previsão da Súmula Vinculante 3, vejamos:
Súmula Vinculante 3 – Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla
defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que
beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial
de aposentadoria, reforma e pensão.
Logo, a medida do Tribunal de Contas foi correta. Vale acrescentar que o processo de registro
foi realizado no mesmo ano. Porém, se ele fosse realizado depois de mais de cinco anos desde
a chegada na Corte, o Tribunal teria que conceder o contraditório.
Gabarito: correto.
7. (Cespe – TCE PA/2016) O Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar auditoria em
instituição bancária constituída sob a forma de empresa estatal visando o fomento
econômico e social, requisitou diretamente à citada empresa o fornecimento de dados
bancários relacionados a operação financeira firmada com pessoa jurídica de direito privado
mediante o emprego de recursos de origem pública. Julgue o item a seguir, a respeito dessa
situação hipotética.
Os dados requisitados devem ser fornecidos, em razão da expressa competência constitucional
do TCU para decretar a quebra do sigilo bancário.
Comentário: de fato, os dados deverão ser fornecidos, pois tratam de informações relativas aos
recursos públicos. Nessa situação, com base no princípio da publicidade, os Tribunais de Contas
têm direito ao acesso às informações das operações de crédito concedidas com recursos
públicos. Isso, no entanto, não é quebra do sigilo bancário. Ademais, os Tribunais de Contas
não possuem competência constitucional ou infraconstitucional para quebrar o sigilo bancário.
Gabarito: errado.
8. (Cespe – TCE PA/2016) O Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar auditoria em
instituição bancária constituída sob a forma de empresa estatal visando o fomento
econômico e social, requisitou diretamente à citada empresa o fornecimento de dados
bancários relacionados a operação financeira firmada com pessoa jurídica de direito privado
mediante o emprego de recursos de origem pública. Julgue o item a seguir, a respeito dessa
situação hipotética.
O fornecimento dos dados requisitados não viola o direito fundamental à intimidade e à vida
privada.
Comentário: complementando a questão anterior. O acesso às informações sobre operações de
crédito realizadas com recursos públicos flexibiliza a intimidade privada em prol da transparência.
Nesse sentido, o STF já afirmou que: “o sigilo de informações necessárias para a preservação da
intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o
destino dos recursos públicos” (MS 33.340). Logo, o fornecimento das informações não violará a
intimidade da vida privada, já que trata de acesso a informações sobre recursos públicos.
Gabarito: correto.
9. (Cespe – TCDF/2014 - adaptada) O TCE/RJ possui competência constitucional para
determinar diretamente a quebra dos sigilos bancário e fiscal, desde que tal medida esteja
relacionada ao controle externo.
Comentário: novamente, os Tribunais de Contas não têm competência para quebrar o sigilo
bancário e fiscal. Não obstante, eles possuem direito a acessar informações sobre financiamentos
concedidos com recursos públicos.
Gabarito: errado.
10. (Cespe – TCDF/2014 - adaptada) Caso constate ilegalidade na execução de contrato
administrativo, o tribunal de contas deverá assinar prazo para a adoção das providências
necessárias ao cumprimento da lei, podendo sustar, se não atendido, a execução do referido
contrato.
Comentário: não é este o procedimento. Primeiro o Tribunal de Contas fixa prazo para o exato
cumprimento da lei. Se não for atendido, o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, em relação aos
contratos, comunicará a Assembleia Legislativa, no caso de recursos estaduais ou a Câmara
Municipal, no caso de recursos municipais. Se, depois de 90 dias, as medidas cabíveis não forem
adotadas, o Tribunal decidirá a respeito.
Gabarito: errado.
11. (Cespe – TCDF/2014) As competências constitucionais dos tribunais de contas incluem
a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, para fins de registro, e as
nomeações para cargos de provimento em comissão.
Comentário: as nomeações para cargo de provimento em comissão não são apreciadas para fins
de registro. Vamos relembrar:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos
de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Gabarito: errado.
12. (Cespe – TCU/2015) A despeito do seu papel constitucional de auxiliar o Poder
Legislativo, o TCU não depende de autorização ou provocação desse poder para exercer
suas atribuições constitucionais, podendo exercê-las até mesmo contra ele.
Comentário: os tribunais de contas possuem competências próprias e privativas, exercidas
independentemente de autorização ou provocação do legislativo. Ademais, o TCU pode exercer
suas atribuições contra ele mesmo. Por exemplo, se alguém representar contra irregularidade
em licitação promovida pelo TCU, caberá ao próprio Tribunal apurar os fatos; no mesmo sentido,
o Tribunal realiza o registro de provimento de seus servidores efetivos. O mesmo vale para o
TCE/RJ.
Gabarito: correto.
13. (Cespe – TCE PB/2018) O TCU, quando busca promover o aperfeiçoamento da gestão
pública por meio do exame da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de
organizações, programas e atividades governamentais, atua, quanto ao controle da atividade
financeira do Estado, na fiscalização
a) patrimonial.
b) orçamentária.
c) contábil.
d) financeira.
e) operacional.
Comentário: a avaliação da eficiência, economicidade, eficácia e efetividade trata da
performance da gestão pública, situação que é avaliada mediante auditorias de natureza
operacional. Logo, o gabarito é a letra E.
Vejamos os demais casos:
a) patrimonial: trata do controle da guarda e conservação do patrimônio dos órgãos e entidades
públicos – ERRADA;
b) orçamentária: fiscaliza a execução orçamentária, apurando se a previsão de receita está se
concretizando e se a realização de despesas observa a autorização na lei orçamentária – ERRADA;
c) contábil: verifica se os registros contábeis, nos balanços, demonstrações e demais documentos
contábeis estão sendo realizados adequadamente – ERRADA;
d) financeira: verifica se os recursos estão sendo arrecadados corretamente e se os pagamentos
são corretamente realizados.
Gabarito: alternativa E.
1. (Cespe – Câmara dos Deputados/2014 - adaptada) No julgamento das contas do
Governador, cabe ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitir parecer prévio, que deverá
ser encaminhado à Assembleia Legislativa.
Comentário: isso mesmo! O TCE emite parecer prévio, que será encaminhado à Assembleia
Legislativa para fins de julgamento das contas.
Gabarito: correto.
2. (Cespe – TCU/2013 - adaptada) São competências do TC a análise técnico-jurídica e o
julgamento das contas prestadas anualmente pelo Governador e a emissão de pareceres
gerais.
Comentário: como já vimos, ao TCE compete apenas a emissão de parecer prévio, enquanto o
julgamento das contas do Governador é realizado pela Assembleia Legislativa.
Gabarito: errado.
3. (Cespe – TCE MG/2018 - adaptada) O tribunal de contas de determinado estado
emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais referentes ao exercício de
2017 do governo do estado. O parecer continha uma série de recomendações que deveriam
ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício
do ano de 2018.
O parecer prévio é
a) um meio de controle inerente ao poder hierárquico.
b) peça técnico-jurídica de natureza opinativa cuja finalidade é subsidiar o julgamento das contas
pelo Poder Legislativo.
c) emitido pelo órgão ao qual compete a fiscalização da prestação de contas anual do estado e
prevalecerá por decisão de três quintos dos membros da assembleia legislativa.
d) peça de natureza política que orienta o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas
anualmente pelo Poder Executivo.
e) um meio de controle para provocar o reexame de atos administrativos.
Comentário: o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Chefe
do Poder Executivo, é uma peça técnico-jurídica na qual a Corte de Contas emite a sua opinião
sobre as contas. O Tribunal realizará o exame técnico das contas, pautados nas disposições legais
aplicáveis ao caso. Daí porque a peça tem natureza técnico-jurídica. Ademais, o parecer prévio
será utilizado como referência para o julgamento das contas, que será realizado pelo Poder
Legislativo. Logo, podemos notar que o gabarito é a letra B.
Agora, vejamos o erro nas demais alternativas:
a) não existe hierarquia entre o Tribunal de Contas e o Poder Executivo. Logo, não é meio de
controle hierárquico – ERRADA;

c) no âmbito estadual, não existe um quórum especial para que o julgamento das contas seja
diferente da opinião constante no parecer prévio emitido pelo TC – ERRADA;
d) o julgamento é político, mas o parecer prévio é técnico – ERRADA;
e) o objetivo do parecer prévio é subsidiar o julgamento das contas e não reexaminar atos
administrativos – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
4. (Cespe – TCDF/2012 - adaptada) De acordo com a Constituição do Estado do Rio de
Janeiro, é de competência do TCE julgar as contas do governador e elaborar relatório
sintético a esse respeito, emitindo parecer definitivo, no qual o conselheiro relator − antes
de se pronunciar sobre o mérito das contas − ordena a citação dos responsáveis.
Comentário: segundo a CE, compete ao Tribunal apreciar as contas prestadas anualmente pelo
chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio a ser elaborado no prazo de sessenta dias.
Portanto, o Tribunal não julga as contas do Governador.
Gabarito: errado.
5. (Cespe – TCE ES/2012 - adaptada) Uma das incumbências do tribunal de contas do
estado é a emissão de parecer prévio sobre as contas de prefeito municipal, que deverá ser
aprovado ou rejeitado pela câmara municipal.
Comentário: no estado do Rio de Janeiro, a emissão de parecer prévio sobre as contas dos
prefeitos municipais é competência do Tribunal de Contas do Estado. Apenas é preciso ressaltar
que não abrange o município do Rio de Janeiro, o qual compete ao Tribunal de Contas do
Município do Rio de Janeiro emitir o parecer prévio.
Gabarito: correto.
6. (Cespe – TCE RS/2013 – adaptada) Cabe ao TCE/RJ julgar as contas a serem prestadas
anualmente pelo governador do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Orgânica do TCE.
Comentário: novamente, não compete ao TCE julgar as contas do Governador. Nesse caso, o
TC apenas emitirá um parecer prévio, submetendo-o à Assembleia, que se encarregará do
julgamento.
Gabarito: errado.
7. (Cespe – TCU/2005- adaptada) De acordo com as normas infraconstitucionais, o TCE
tem competência para julgar as contas dos gestores da administração estadual direta e
indireta. Mas, em relação às contas de governo do estado, o Tribunal deve apenas apreciálas
e emitir parecer prévio, pois cabe à Assembleia Legislativa julgá-las.
Comentário: a questão está 99% correta, mas tem “aquele 1%” que tornou o item errado: as
normas que tratam do parecer prévio e julgamento das contas do Governador são
constitucionais, e não meramente infraconstitucionais.
Gabarito: errado.
8. (Estratégia Concursos – Inédita) As contas do prefeito da cidade do Rio de Janeiro não
serão apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, já que este não tem
jurisdição sobre aquele município.
Comentário: O art. 124, § 3º da CERJ é claro ao dispor que:
§ 3º No Município do Rio de Janeiro, o controle externo é exercido pela Câmara Municipal, com o
auxílio do Tribunal de Contas do Município, aplicando-se, no que couber as normas estabelecidas
nesta seção, inclusive as relativas ao provimento de cargos de Conselheiro e os termos dos §§ 3º
e 4º do artigo 131 desta Constituição.
Logo, as contas do Prefeito da cidade do Rio de Janeiro serão apreciadas pelo TCM do Rio de
Janeiro, que emitirá o respectivo parecer prévio para subsidiar julgamento da Câmara Municipal
do Rio de Janeiro. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro irá apreciar as contas de
todos os demais prefeitos municipais e do Governador do Estado do RJ.
Gabarito: correto.
9. (Cespe – TCE PE/2017 - adaptada) Cabe ao TCE emitir parecer prévio a respeito das
contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Comentário: com exceção das contas do Governador e as do próprio Tribunal, o TCE julga as
contas de todos os demais administradores, inclusive das autoridades do Poder Legislativo, do
Poder Judiciário e do Ministério Público.
Gabarito: errado.
10. (Cespe – TCDF/2012 - adaptada) Compete privativamente à Assembleia Legislativa
apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCE/RJ.
Comentário: o julgamento das contas do TCE compete à Assembleia Legislativa, na forma do
art. 99, XVIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
XVIII - apreciar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Estado.
Gabarito: correto.
11. (Cespe – TCE PE/2004 - adaptada) De acordo com o STF, não desrespeita a
Constituição Federal a outorga de competência às assembleias legislativas para o julgamento
das contas dos tribunais de contas estaduais.
Comentário: conforme entendimento do STF, “surge harmônico com a Constituição Federal
diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas”. Logo, para o STF, é constitucional a previsão na constituição local
para que o Legislativo julgue as contas dos tribunais de contas locais, como ocorre na
Constituição do Rio de Janeiro.
Gabarito: correto.
12. (Cespe – Auditor Municipal de Controle Interno/CGM João Pessoa/2018 - adaptada)
Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, entre outras atribuições,
representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Comentário: o tribunal de contas deve representar aos Poderes sobre ilegalidade identificadas
(LOTCE, art. 1º, IV). Essas medidas envolvem, entre outras, a comunicação ao secretário de
Estado sobre alguma ilegalidade identificada nos seus órgãos subordinados; a representação ao
MP sobre indícios de crime; o envio das listas, à Justiça Eleitoral, dos responsáveis que tiveram
as contas julgadas irregulares; etc.
Gabarito: correto.