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1. (Cespe – TCE PB/2018 – adaptada) Conforme a LOTCE/RJ, é permitido aos conselheiros do TCE
a) dedicar-se a atividade político-partidária.
b) receber honorários em processos.
c) exercer direção remunerada de fundação sem finalidades lucrativas.
d) exercer, concomitantemente ao cargo de conselheiro, profissão liberal ou emprego particular.
e) exercer, concomitantemente ao cargo de conselheiro, uma função de magistério.
Comentário: as vedações aplicáveis aos Conselheiros constam no art. 94 da LOTCE. Vejamos aquelas que
interessam para a resolução da questão:
Art. 94 - É vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas, ainda que em disponibilidade, sob pena
de perda de cargo:
I - exercer outro cargo ou função pública, bem como qualquer profissão remunerada, salvo uma
de magistério; (letra E)
II - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer
natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração; (letra C) [...]
IV - exercer profissão liberal, emprego particular, comércio ou participar de sociedade comercial,
exceto como acionista ou cotista; (letra D)
V - receber, a qualquer título ou pretexto, participação em processos; (letra B) [...]
VII - dedicar-se a atividade político-partidária. (letra A)
Portanto, o Conselheiro do TCE pode exercer função de magistério, conforme prevê o art. 94, I, da LOTCE.
Gabarito: alternativa E.
2. (Cespe – TCE PA/2016 – adaptada)Se dois conselheiros tomarem posse no TCE na mesma data, será
considerado mais antigo aquele que tiver sido nomeado primeiro; caso a data da nomeação tenha
sido a mesma, o de idade maior será considerado mais antigo.
Comentário: segundo o Regimento, a antiguidade do Conselheiro será determinada na seguinte ordem
(RI/TCE, art. 154, §4º): (i) pela data da posse; (ii) pela data da nomeação; (iii) pela idade. Agora, vamos
analisar a questão.
Os dois tomaram posse na mesma data. Então aplica-se o critério da data da nomeação. Assim, o que foi
nomeado primeiro será o mais antigo. Porém, se eles foram nomeados na mesma data (e também tomaram
posse na mesma data), aplicaremos o terceiro critério, qual seja, a idade. Assim, o de maior idade será o
mais antigo.
Gabarito: correto.
3. (Cespe – TCE PA/2016 – adaptada) Se dois irmãos forem nomeados na mesma data para cargos de
conselheiro do TCE, o mais novo não poderá tomar posse.
Comentário: não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes consanguíneos ou
afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau. Porém, se houver alguma incompatibilidade, esta
será resolvida (LOTCE, art. 96): (i) antes da posse, contra o último nomeado ou contra o mais moço, se
nomeados na mesma data; (ii) depois da posse, contra o que lhe deu causa; (iii) se a ambos imputável,
contra o que tiver menos tempo de exercício no Tribunal. Portanto, se os dois forem nomeados na mesma
data, o mais novo não poderá tomar posse.
Gabarito: correto.
4. (FGV – TCERJ/2015) Três dos sete Conselheiros do TCE-RJ são escolhidos pelo Governador do Estado,
sendo, desde que preenchidos os demais requisitos constitucionais:
a) dois de livre escolha e o restante escolhido, alternadamente, entre auditores do TCE-RJ e membros do
Ministério Público Especial junto ao Tribunal;
b) um de livre escolha e os demais, alternadamente, escolhidos entre auditores do TCE-RJ e membros do
Ministério Público Especial junto ao Tribunal;
c) um de livre escolha e os demais, alternadamente, escolhidos entre auditores do TCE-RJ e membros do
Ministério Público do Estado;
d) dois de livre escolha e o restante escolhido, alternadamente, entre auditores do TCE-RJ e membros do
Ministério Público do Estado;
e) escolhidos, alternadamente, entre auditores do TCE-RJ e membros do Ministério Público Especial junto
ao Tribunal.
Comentário: o art. 128 da CERJ é claro:
Art. 128 [...] § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
I - três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois
alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal,
indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - quatro pela Assembleia Legislativa.
Gabarito: letra B.
5. (Cespe – TCDF/2014 - adaptada) Compete ao TCE conceder a conselheiro licença para tratamento de
saúde, que, se for superior ao prazo de seis meses, dependerá de inspeção por junta médica.
Comentário: o art. 4º, III da LOTCE dispõe que é da competência do Tribunal de Contas: “conceder licença,
férias e outros afastamentos a Conselheiros e Auditores, dependendo de inspeção por junta médica a
licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses, bem como deliberar sobre direitos e
obrigações que lhes sejam aplicáveis”.
Gabarito: correto.
6. (Cespe – TCDF/2014 - adaptada) Os conselheiros do TCE serão processados e julgados, em caso de
cometimento de crime comum, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, em caso de crime de
responsabilidade, pela ALERJ.
Comentário: os Conselheiros, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e
julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, “a”; LOTCE, art. 92, § 2º).
Gabarito: errado.
7. (Cespe – TCE ES/2012 – adaptada) Os auditores do TCE podem substituir os conselheiros em seus
impedimentos, mediante convocação do presidente do TCE.
Comentário: segundo a LOTCE, os Conselheiros, em suas ausências e impedimentos por motivo de licença,
férias ou outro afastamento legal, serão substituídos, mediante convocação do Presidente do Tribunal,
pelos auditores, observada a ordem de antiguidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica
antiguidade (LOTCE, art. 76-A). Ademais, o cargo de Conselheiro, no caso de vacância, será exercido, até
seu provimento, por Auditor, mediante convocação do Presidente.
Logo, uma das principais atribuições dos auditores é justamente substituir os conselheiros em seus
impedimentos.
Gabarito: correto.
8. (Cespe – TCE RN/2015 – adaptada) Os auditores do TCE, no exercício de substituição dos conselheiros,
têm garantias e impedimentos em grau idêntico ao dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, e,
no exercício das demais atribuições da judicatura, ao dos desembargadores do tribunal de justiça.
Comentário: os auditores do TCE possuem as seguintes garantias e impedimentos (CERJ, art. 128, § 4º):
quando em substituição dos conselheiros: mesmas do titular;
no exercício regular de suas atribuições: mesmas de Juiz de última entrância do TJRJ.
Gabarito: errado.
9. (Cespe – TCDF/2014 - adaptada) Segundo a CERJ do TCE, o auditor terá as garantias, os vencimentos
e os impedimentos do conselheiro, e, quando o substituir, terá as mesmas garantias, vencimentos e
impedimentos de desembargador do TJRJ.
Comentário: o auditor somente terá as garantias e impedimentos do conselheiro quando estiver
substituindo-o. Por outro lado, quando estiver no exercício de suas atribuições, ele terá as mesmas
garantias e impedimentos de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau.
Gabarito: errado.
10. (Estratégia Concursos – Inédita) O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro deve encaminhar ao
Governador lista tríplice dos Auditores ou dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal,
candidatos à vaga de Conselheiro, escolhidos segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
Comentário: isso mesmo. O TCE elabora as listas tríplices: dos auditores; e dos membros do MP, para que
o Governador escolha um para ocupar as vagas de conselheiro destinadas, respectivamente, aos auditores
e membros do MP (LOTCE, art. 128, § 4º). Vale lembrar que a lista será elaborada conforme a vaga
existente. Se houver uma vaga de auditor, a lista será de auditores; se a vaga for de membro do MP, a lista
será de membros do MP.
Gabarito: correto.
11. (Estratégia Concursos – Inédita) O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro compõe-se de nove
Conselheiros e tem sede na cidade do Rio de Janeiro.
Comentário: o TCE compõe-se, na verdade, de sete conselheiros. A sede realmente é na cidade do Rio de
Janeiro, já que é a capital do estado (LOTCE, art. 76).
Gabarito: errado.
12. (Estratégia Concursos – Inédita) O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos Conselheiros
efetivos, para mandato de dois anos. Ademais, a eleição será realizada em escrutínio secreto, na
última sessão ordinária do mês de dezembro, em caso de vacância, na primeira sessão ordinária após a ocorrência da vaga, exigida a presença de, pelo menos, cinco Conselheiros titulares, inclusive o que
presidir o ato.
Comentário: a afirmação peca em dois pontos. A eleição, segundo a Lei Orgânica, será realizada na primeira
sessão da última quinzena de dezembro. Vale lembrar que há divergência entre o Regimento e a Lei
Orgânica sobre esse assunto. Mas nos dois casos a questão estaria incorreta. O segundo ponto é o quórum,
já que se exige a presença de quatro conselheiros, inclusive o que presidir (LOTCE, art. 86, § 1º)
Gabarito: errado.
13. (Estratégia Concursos – Inédita) O Presidente do Tribunal de Contas do RJ possui competência para
autorizar a contratação de serviços e realizar transferências bancárias.
Comentário: compete ao Presidente autorizar despesas, movimentar as cotas e transferências financeiras
(LOTCE, art. 88, IV).
Gabarito: correto.
14. (Estratégia Concursos – Inédita) As competências do Presidente do TCE devem ser somente por ele
exercidas, sendo vedada a delegação.
Comentário: na verdade, o Presidente poderá sim delegar, na forma do Regimento Interno, as suas
atribuições (RI/TCE, art. 142, XVI).
Gabarito: errado.
15. (Estratégia Concursos – Inédita) Os Conselheiros do TCE são nomeados pelo Presidente do Tribunal,
e devem satisfazer aos seguintes requisitos: ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; formação superior e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; mais de dez anos de
exercício de função ou de efetiva atividade profissional, que exija os conhecimentos relacionados
anteriormente.
Comentário: a assertiva está quase perfeita. O erro é que a nomeação dos conselheiros é feita pelo
Governador do RJ, e não pelo Presidente do Tribunal, na forma do art. 145, X da CERJ.
Gabarito: errada.
16. (Estratégia Concursos – Inédita) Dentre os sete Conselheiros escolhidos para compor o Tribunal,
quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa.
Comentário: isso mesmo. Os Conselheiros serão escolhidos (CERJ, art. 128, §2º):
§ três pelo Governador do RJ, com a aprovação da ALERJ, sendo um de livre escolha e dois
alternadamente dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em
lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
§ quatro pela ALERJ.
Gabarito: correto.
17. (Estratégia Concursos – Inédita) A competência para julgamento dos Conselheiros do TCE, no caso de
cometimento de crime comum serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça; já nos casos de crime
de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro.
Comentário: não é isso que diz a LOTCE. Tanto nos casos de crime comum como nos de responsabilidade,
os conselheiros serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (LOTCE,
art. 92, §2º).
Gabarito: errado.
18. (Estratégia Concursos – Inédita) Os Conselheiros do TCE possuem as garantias e prerrogativas de
vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
inamovibilidade; irredutibilidade de vencimentos, nos termos da CF; e aposentadoria.
Comentário: pode parecer estranho, mas é isso mesmo. Os Conselheiros do TCE, por expressa previsão da
LOTCE possuem as garantias acima, nos termos do art. 92, §2º e art. 93, vejamos:
Art. 92 - Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos: [...]
§ 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente
poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por
mais de 5 (cinco) anos.
Art. 93 - Os Conselheiros gozarão das seguintes garantias e prerrogativas:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto no art. 77,
inciso XIII, da Constituição Estadual, art. 150, inciso II, art. 153, inciso III, e § 2º, inciso I, da
Constituição Federal;
IV - aposentadoria, com proventos integrais, compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade
ou por invalidez comprovada, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, contados na forma
da lei, observada e ressalva prevista no § 1º, in fine, do artigo anterior.
Gabarito: correto.
19. (Estratégia Concursos – Inédita) Em regra, não podem ocupar, simultaneamente, cargos de
Conselheiro, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau.
Contudo, no caso de a incompatibilidade ser a ambos imputável, resolvesse contra o que tiver menos
tempo de exercício no Tribunal.
Comentário: o art. 96 da LOTCE trata das incompatibilidades. Vamos analisar seu texto, pois é um artigo
importante:
Art. 96 - Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de Conselheiro, parentes, consanguíneos
ou afins, na linha reta ou na colateral até o segundo grau.
Parágrafo único - A incompatibilidade decorrente da restrição imposta no caput deste artigo
resolve-se:
I - antes da posse, contra o último nomeado ou contra o mais moço, se nomeados na mesma
data;
II - depois da posse, contra o que lhe deu causa;
III - se a ambos imputável, contra o que tiver menos tempo de exercício no cargo.
Assim, a assertiva está correta.
Gabarito: correto.
20. (Estratégia Concursos – Inédita) Quando não estiver em substituição a Conselheiro, o Auditor terá as
mesmas garantias e impedimentos de Juiz de Direito da mais alta entrância do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro.
Comentário: o Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos
do titular, e gozará, no Plenário, dos direitos e prerrogativas a este assegurados. Nesse caso, porém, não
poderá votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral.
Quando no exercício regular das demais atribuições de seu cargo, ou seja, quando não estiver substituindo
ministro, o Auditor terá as mesmas garantias e impedimentos de Juiz de Direito da mais alta entrância do
Tribunal de Justiça do RJ (CERJ, art. 128, §4º).
Gabarito: correto.
21. (Estratégia Concursos – Inédita) Os Auditores são nomeados pelo Governador do RJ, dentre os
cidadãos que sejam detentores de diploma de curso superior e satisfaçam os requisitos exigidos para
o cargo de Conselheiro, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de
classificação.
Comentário: os auditores, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre os
cidadãos que sejam detentores de diploma de curso superior e que satisfaçam os requisitos exigidos para
o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mediante concurso público de provas e títulos, observada a
ordem de classificação (LOTCE, art. 100-A).
Gabarito: correto.
22. (Estratégia Concursos – Inédita) Segundo o STF, os tribunais de contas estaduais são constituídos por
sete conselheiros, sendo que quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo
governador do estado.
Comentário: é isso mesmo! É importante ficar atento sobre esse tema. Vamos começar pela leitura da
Súmula 653 do STF: “No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser
escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar
um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha”.
O mesmo entendimento já foi aplicado em ação direta de inconstitucionalidade (ADIs 4.659).
Assim, a escolha segue a proporção: 4 pela Assembleia e 3 pelo Governador.
Com base nisso, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o Regimento Interno do Tribunal foram
alterados seguindo a composição “correta”.
Gabarito: correto.
23. (Estratégia Concursos – Inédita) O cidadão que tenha cometido crime contra o meio ambiente não
pode ser nomeado Conselheiro do TCE.
Comentário: o art. 128, § 7º da CERJ trouxe uma série de vedações para a nomeação de Conselheiro do
TCE. Dentre eles, está a prática de diversos crimes, como o crime contra o meio ambiente. Porém, não
basta a condenação. Tem que ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, e deve estar abarcado pelo período da condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito)
anos após o cumprimento da pena. Logo, a afirmativa está errada.
Gabarito: errado.
24. (Estratégia Concursos – Inédita) Visando debater medidas visando o aperfeiçoamento dos serviços
do TCE, o plenário se reunirá em Conselho Superior de Administração.
Comentário: conforme vimos na aula, o Plenário reunir-se-á em Conselho Superior de Administração, sob
a presidência do Presidente do Tribunal, ao tratar de assuntos administrativos ou de interesse interno.
Dentre esses assuntos, consta “debater, sugerir e decidir sobre medidas visando ao aperfeiçoamento dos
serviços do Tribunal” (RI, art. 133, II).
Gabarito: correto.
25. (Estratégia Concursos – Inédita) Mediante deliberação da maioria absoluta dos Conselheiros, o
Plenário poderá dividir-se em Câmaras ou instituir Delegações de Controle.
Comentário: esse é quase o exato texto do art. 79 da LOTCE:
Art. 79 - O Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, instituir Delegações de Controle,
mediante deliberação da maioria absoluta dos Conselheiros, com a composição, jurisdição e
competência que lhes forem deferidas pelo Regimento Interno.
Ressalta-se que enquanto as Câmaras funcionam na própria Corte de Contas, as Delegações de Controle
funcionarão junto às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e fundos.
Gabarito: correto.
1. (Estratégia Concursos – Inédita) Os atos do Plenário do Tribunal terão a forma de parecer prévio,
quando se tratar exame das contas anuais do Prefeito da cidade de Petrópolis.
Comentário: o parecer prévio é a forma utilizada quando se tratar de exame das contas anuais do
Governador e dos Prefeitos Municipais (RI/TCE, art. 115, III).
Gabarito: correto.
2. (Estratégia Concursos – Inédita) Segundo o RI do TCE/RJ, a súmula da jurisprudência são os princípios
ou enunciados que resumem teses, soluções e precedentes adotados reiteradamente pelo Tribunal
ao deliberar sobre assuntos ou matérias, que podem extrapolar a sua jurisdição e competência.
Comentário: a jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas no mesmo sentido, adotadas pelo
Tribunal. A formalização da jurisprudência ocorre mediante a edição das súmulas de jurisprudência,
definidas pelo Regimento (art. 73) como: “princípios ou enunciados resumindo teses, soluções e
precedentes, adotados reiteradamente pelo Tribunal, ao deliberar em Plenário sobre assuntos ou matérias
de sua jurisdição e competência”.
Contudo, o Tribunal não vai firmar jurisprudência sobre matéria que exceda a sua jurisdição e competência.
Gabarito: errado.
3. (Estratégia Concursos – Inédita) O recesso no TCE não ocasionará a interrupção dos trabalhos, mas os
prazos processuais de todos os processos serão suspensos.
Comentário: Essa é a regra geral. Nos termos do RI, o recesso não interrompe os trabalhos do TCE, de
modo que ele ainda funcionada, mesmo sem sua força laboral total. Durante o recesso os prazos
processuais são suspensos, retornando a correr após seu fim. Porém, os prazos para os processos
referentes as contas da Governador não são suspensos, nos termos do art. 103, § 3º do RI. Logo, não são
todos os processos que terão seus prazos suspensos.
Gabarito: errado.
4. (Estratégia Concursos – Inédita) As sessões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e
administrativas somente poderão ser realizadas com o quórum de quatro Conselheiros efetivos ou
substitutos, inclusive o Presidente.
Comentário: segundo o art. 104 do RI, as reuniões do Plenário ocorrerão com a presença mínima de quatro
conselheiros. Todavia, caso tenha mais de um cargo vago de conselheiro, o quórum se dará com a presença
da maioria absoluta dos conselheiros no efetivo exercício do cargo.
Porém, segundo o § 2º do art. 104, essa regra não vale para sessões solenes e nas especiais, salvo nos
exames das contas do Governador, que devem ser observado o quórum exigido.
Gabarito: errado.
5. (Estratégia Concursos – Inédita) Será admitido o julgamento dos processos que aguardam apreciação
pelo Plenário em ambiente eletrônico denominado Plenário Virtual, inclusive quando exigir relato
individualizado.
Comentário: o RI/TCE dispõe que: “será admitido o julgamento dos processos que aguardam apreciação
pelo Plenário em ambiente eletrônico denominado Plenário Virtual” (art. 107-A). Entretanto, não poderão
compor a pauta da sessão do Plenário Virtual os processos que demandam relato individualizado (art. 109-
A, § 4º). Mas o que são os relatos individualizados? Bom, a resposta está no art. 122, § 3º, do Regimento:
§ 3º Fica dispensada a relatoria individualizada dos processos em pauta, exceto:
I - quando, a critério do relator, houver destaque a ser efetuado;
II - quando houver solicitação de destaque por parte de membro do órgão colegiado;
III - nos processos em que haja solicitação de sustentação oral e/ou preferência de julgamento;
IV - quando, pela relevância da matéria, o Presidente do órgão colegiado considerar oportuno o
relato individualizado;
V - nos processos constantes das pautas de devolução de vista e continuação de julgamento.
Esses processos não poderão constar no Plenário Virtual.
Gabarito: errado.
6. (Estratégia Concursos – Inédita) Os atos Plenário do Tribunal terão a forma de resolução, quando se
tratar de ato administrativo que defina a estrutura, as atribuições ou o funcionamento dos seus
órgãos auxiliares.
Comentário: a resolução trata sobre a estrutura, as atribuições ou o funcionamento dos seus Serviços
Auxiliares. Na forma do art. 115, II, do Regimento, será utilizada quando se tratar de:
Ø atos definidores de estruturas, atribuições e funcionamento dos órgãos internos de auditoria
financeira e orçamentária, e demais serviços auxiliares;
Ø questões administrativas;
Ø outros atos de repercussão interna que, a critério do Plenário, devam revestir essa forma.
Então, correta a assertiva.
Gabarito: correto.
7. (Estratégia Concursos – Inédita) O ato do plenário que decida pela regularidade das contas será
revestido como acórdão.
Comentário: Afirmativa é falsa. O ato será instrumentalizado como Acórdão quando o ato implicar (RI, art.
115, IV):
Ø condenação do responsável em débito ou em alcance;
Ø aplicação de multa e outras sanções;
Ø arresto de bens;
Ø julgamento pela irregularidade das contas.
No caso foi pela regularidade das contas e, portanto, nenhuma sanção foi aplicada. Desta forma, trata-se
de uma decisão (RI, art. 115, V, ‘a’).
Gabarito: errado.
8. (Estratégia Concursos – Inédita) As sessões especiais serão convocadas para apreciação das Contas
prestadas pelo Governador; ou para celebrar eventos não previstos pelo Regimento.
Comentário: isso mesmo. Na forma do art. 110, essas são as hipóteses de realização das sessões especiais,
vejamos:
Art. 110 - Será convocada sessão especial para apreciação das contas do Governador ou para
celebrar eventos não previstos neste Regimento.
Parágrafo único - As sessões especiais serão convocadas pelo Presidente, ou a requerimento de
Conselheiro ou do representante do Ministério Público.
Gabarito: correto.
9. (Estratégia Concursos – Inédita) A distribuição dos processos no âmbito do TCE, que é mediante
sorteio eletrônico, deve observar os princípios da publicidade e da alternância.
Comentário: de fato, a distribuição é feita mediante sorteio eletrônico de processos no decorrer das
sessões Plenárias. Ademais, a distribuição aos Conselheiros deve observar os princípios da publicidade e da
alternância, conforme previsto no art. 124, § 4º, do RI/TCE.
Gabarito: correto.
10. (Estratégia Concursos – Inédita) Acompanhando a evolução tecnológica, todos os processos do TCE
podem ser julgados pelo Plenário Virtual, conferindo maior celeridade nos julgamentos.
Comentário: de fato, há expressa previsão sobre a utilização de meios eletrônicos para conferir maior
celeridade ao julgamento pelo Plenário do TCE/RJ. Assim, criou-se, regimentalmente, a previsão do Plenário
Virtual, mas apenas para julgar processos que não demandem relato individualizado (RI, art. 109-A, § 4º).
Gabarito: errado.
11. (Estratégia Concursos – Inédita) Durante a sessão Plenária Virtual, caso haja pedido de sustentação
oral, o processo deverá ser retirado da pauta virtual e será analisado em sessão presencial.
Comentário: de fato, nos termos do art. 109-A, § 9º, “havendo pedido de sustentação oral, o processo será
automaticamente retirado da pauta do Plenário Virtual e remetido ao gabinete do Relator para posterior
reinclusão em pauta no Plenário Presencial”. Também serão retiradas da sessão virtual os processos que
assim decidir o relator e quando houver pedido de vista por conselheiro.
Gabarito: correto.
12. (Estratégia Concursos – Inédita) O relator é o conselheiro que presidirá a instrução do processo que
lhe for distribuído, competindo-lhe determinar a adoção de providências saneadoras que visem à
regularidade da instrução processual.
Comentário: esta é a exata redação do art. 131-A, § 1º do RI:
Art. 131-A [...] § 1º O Conselheiro-Relator presidirá a instrução do processo que lhe for
distribuído, competindo-lhe determinar a adoção de providências saneadoras que visem à
regularidade da instrução processual.
Gabarito: correto.
13. (Estratégia Concursos – Inédita) O relator do processo poderá, monocraticamente, inadmitir recurso
de revisão ante o não cumprimento dos requisitos de admissibilidade. Contra sua decisão, caberá
recurso de reconsideração.
Comentário: O Conselheiro-Relator tem a competência de decidir monocraticamente sobre a não admissão
dos recursos previstos regimentalmente, em razão do não preenchimento dos requisitos de
admissibilidade, abrangendo, portanto, o recurso de revisão (RI, art. 131-A, VI). Nos termos do art. 131-B,
cabe agravo contra sua decisão monocrática e não recurso de reconsideração.
Gabarito: errado.
14. (Estratégia Concursos – Inédita) O relator das contas do Governador será escolhido na primeira sessão
ordinária do ano, através de rodízio, excluídos os relatores das contas anuais anteriores até completar
o rodízio entre os conselheiros.
Comentário: realmente, na primeira sessão ordinária do ano será designado, através de sorteio eletrônico
e em sistema de rodízio, o relator das contas do Governador e dos Relatores das Contas de Gestão
Municipais dos exercícios em cursos, excluídos os relatores das contas anuais anteriores até completar-se
o rodízio entre os conselheiros (RI, art. 124, § 5º).
Gabarito: correto.
15. (Estratégia Concursos – Inédita) Serão convocadas sessões ordinárias de caráter excepcional quando
houver necessidade de pronunciamento urgente do Tribunal.
Comentário: na verdade, para esse fim, são convocadas as sessões extraordinárias, na forma do art. 109
do RI/TCE.
Gabarito: errado.