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PRINCÍPIO DA UNIDADE
Premissa:  O  orçamento  deve  ser  uno,  ou  seja,  deve  existir  apenas  um  orçamento  para  dado exercício financeiro. Quanto às receitas, correlaciona-se com o princípio da unidade de caixa (art. 164, §3º, CF/88). Finalidade:  evitar  a  existência  de  orçamentos  paralelos  e  extraordinários,  bem  como  a proliferação  de  caixas  ou  fundos  especiais  com  a  finalidade  de  financiamento  específico  de determinadas despesas públicas. Exceções: Entidades da administração indireta dotadas de autonomia financeira.  

Observações:
a)  O  princípio  da  unidade  não  significa  que  deve  existir  apenas  um  orçamento  aplicável  para todos  os  entes  federados.  Todos  os  Estados  e  Municípios  possuem  o  seu  respectivo  orçamento;

b)  Modernamente,  admite-se  a  coexistência  de  diversos  orçamentos  que  deverão  ser consolidados  a  fim  de  que  o  governo  possua  uma  visão  global  das  finanças  públicas.   Segundo  o  Prof.  Giacomoni, Esse  modelo,  em  linhas  gerais,  segue  a  concepção  da  totalidade  orçamentária,  isto  é,  múltiplos orçamentos  são  elaborados  de  forma  independente,  sofrendo,  entretanto,  a  consolidação  que possibilita  o  conhecimento  do  desempenho  global  das  finanças  públicas. Sendo  assim,  temos  que  o  princípio  da  totalidade  é  um  desdobramento  do  princípio  da unidade.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
Premissa:  o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

Finalidade: controle parlamentar sobre as finanças públicas.

Exceções: As  seguintes exceções são citadas na doutrina:

i.  Cobrança  de  tributo  se  houver  sido  cobrado  após  o  orçamento,  mas  antes  do  início  do  respectivo exercício financeiro (Súmula 66 do STF);

ii.  Receitas  e  despesas  operacionais  das  empresas  públicas  e  sociedades  de  economia  mistas, consideradas  estatais independentes;

iii.  Ingressos  Extraorçamentários  do  art.  3º  da  Lei  n.  4.320/64:  ARO,  emissões  de  papel-moeda  e entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro.
PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
Premissa:  Todas  as  parcelas  da  receita  e  da  despesa  devem  aparecer  no  orçamento  em  seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

Finalidade:  veda  que  as  receitas  e  despesas  sejam  incluídas  no  orçamento  nos  seus  montantes líquidos.
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU DA PERIODICIDADE
• Premissa:  O  orçamento  público  deve  ser  elaborado  e  autorizado  para  um  período determinado, geralmente um ano.

• Finalidade:  evitar  a  perpetuidade  ou  a  permanência  da  autorização  para  a  gestão  orçamentária  e financeira.

• Exceções: Créditos  ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS com vigência plurianual.
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS
• Premissa:  todas  as  receitas  orçamentárias  devem  ser  recolhidas  ao  Caixa  Único  do  Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.

• Finalidade:  reservar  ao  orçamento  espaço  discricionário  para  determinação  dos  gastos  com  os investimentos e as políticas públicas. Segundo  esse  princípio,  a  receita  orçamentária  de  impostos  não  pode  ser  vinculada  a  órgãos  ou fundos,  nos  termos  do  art.  167  da  Constituição  Federal.  Além  disso,  a  Lei  de  Responsabilidade Fiscal  preceitua  que  os  recursos  legalmente  vinculados  à  finalidade  específica  serão  utilizados exclusivamente  para  atender  ao  objeto  de  sua  vinculação,  ainda  que  em  exercício  diverso  daquele em que ocorrer o ingresso.

•Exceções:  A  Constituição  Federal  estabelece  como  exceções  ao  princípio  da  não-afetação  as seguintes  receitas  vinculadas:  Fundo  de  Participação  dos  Municípios  (FPM),  Fundo  de  Participação dos  Estados  (FPE),  recursos  destinados  à  Saúde,  FUNDEF,  administração  tributária,  prestação  de garantia  às  operações  de  crédito  por  antecipação  da  receita  orçamentária  (ARO),  prestação  de contragarantia  à  União,  pagamento  de  débitos  para  com  a  União.  Além  disso,  o  texto constitucional  prevê  que  a  receita  de  tributos  pode  ser  vinculada  quando  os  recursos  sejam destinados  ao  programa  de  apoio  à  inclusão  e  promoção  social  (somente  Estados  e  Distrito Federal),  ao  fundo  estadual  de  fomento  à  cultura  (somente  Estados  e  Distrito  Federal),  à seguridade  social  (contribuições  sociais),  à  prestação  de  garantia  à  ARO,  à  prestação  de contragarantia à União e ao pagamento de débitos para com a União.
PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
Premissa:  A  LOA  não  consignará  dotações  globais  destinadas  a  atender  indiferentemente  a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.

Finalidade:  apoiar  o  trabalho  fiscalizador  dos  parlamentos  sobre  as  finanças  executivas.  Inibir autorizações genéricas evitando o arbítrio na  programação da despesa.

Exceções: -  Lei n. 4.320/64 (art. 20) =  investimentos em regime de execução especial; -  DL n. 200/67 (art. 91) e LRF (art. 5º, III) =  reserva de contingência.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE e PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO

PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

Premissa:  A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas. Finalidade:  impedir  que  a  LOA,  em  função  da  natural  celeridade  de  sua  tramitação  no  Legislativo, fosse  utilizada  como  meio  de  aprovação  de  matérias  outras  que  nada  tinham  a  ver  com  questões financeiras  (Giacomoni,  2010,  p.  79).  Essas  matérias  foram  denominadas  de  “caudas orçamentárias”, comuns na época da 1ª república.

Exceções:
a) autorização para a abertura de créditos SUPLEMENTARES;

b)  autorização  para  a  realização  de  operações  de  crédito,  ainda  que  por  antecipação  de  receita orçamentária.

PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO

Premissa:  A  LOA  deverá  manter  o  equilíbrio,  do  ponto  de  vista  contábil,  entre  os  valores  de receita e de despesa. Finalidade:  limitar  o  crescimento  dos  gastos  públicos  e  da  dívida  pública  (instrumento  de  controle), além de evitar o comprometimento das metas fiscais. Destaca-se  que  o  equilíbrio  é  apenas  didático.  O  Legislativo  pode  alterar  a  proposta  inicial  e aprovar a LOA em desequilíbrio. Outro  ponto  discutido  pela  doutrina  é  que  a  partir  da  LRF  surge  um  novo  conceito  relacionado  ao princípio  do  equilíbrio:  o  EQUILÍBRIO  FISCAL.  Nesse  sentido,  exige-se  mais  que  o  equilíbrio, exige-se  um  superávit  (fiscal),  ou  seja,  a  receita  (primária)  deve  superar  a  despesa  (primária)  de forma que o saldo  possa ser utilizado para pagamento do serviço da dívida pública.
PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO
Premissa:  Utilização  do  orçamento  como  auxiliar  efetivo  da  administração,  especialmente como técnica de ligação entre as funções de planejamento e gerência.

Finalidade:  Segundo  Giacomoni  (2010),  para  representar  os  elementos  do  planejamento,  o orçamento  vem  sofrendo  mudanças  profundas  em  sua  linguagem,  buscando  veicular  a programação  de  trabalho  de  governo,  isto  é,  os  objetivos  e  metas  perseguidos,  bem  como  os meios necessários para tal.
OUTROS PRINCÍPIOS TRADICIONAIS
Princípio da Clareza

•Premissa:  A  LOA  deve  ser  apresentada  em  linguagem  clara  e  compreensível  a  todas  as  pessoas que necessitam manipulá-la.

•Finalidade: facilitar a compreensão pela sociedade e, por  conseguinte, o controle social.

Princípio da Legalidade

• Premissa:  A  arrecadação  de  receitas  e  a  execução  de  despesas  públicas  deve  ser  precedida  de expressa  autorização  do  Poder  Legislativo.  O  Planejamento  e  orçamento  são  realizados  por meio de leis (PPA,  LDO e LOA).

•Finalidade:  garantir  que  todos  os  atos  relacionados  aos  interesses  da  sociedade  devem  passar pelo exame e pela aprovação do parlamento.

Princípio da Transparência •Premissa:  Segundo  o  MCASP,  o  princípio  da  transparência  aplica-se  também  ao  orçamento público,  pelas  disposições  contidas  nos  arts.  48,  48-A  e  49  da  Lei  de  Responsabilidade  Fiscal  – LRF,  que  determinam  ao  governo,  por  exemplo:  divulgar  o  orçamento  público  de  forma  ampla  à sociedade;  publicar  relatórios  sobre  a  execução  orçamentária  e  a  gestão  fiscal;  disponibilizar,  para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

Princípio da Publicidade
•Premissa:  Justifica-se  pelo  fato  de  o  orçamento  ser  fixado  em  lei,  e  esta,  para  criar,  modificar, extinguir,  ou  condicionar  direitos  e  deveres,  obrigando  a  todos,  há  que  ser  publicada.  José Afonso Silva Finalidade: dar validade aos dispositivos contidos na Lei Orçamentária Anual

Princípio da  Sinceridade/Exatidão •Premissa:  As  leis  orçamentárias  devem  apresentar  de  maneira  sincera  (exata)  o  conjunto  dos recursos e dos encargos do Estado. Segundo  Giacomoni  (2010),  "a  difundida  prática  de  superdimensionamento  da  solicitação  de recursos  baseada  na  inevitabilidade  dos  cortes  configura  clara  violência  ao  princípio  da  exatidão, artificializando a elaboração do orçamento".
Receitas  Orçamentárias
Nos  termos  do  MCASP,  as  receitas  orçamentárias  são  disponibilidades  de  recursos  financeiros  que ingressam  durante  o  exercício  orçamentário  e  constituem  elemento  novo  para  o  patrimônio público.   As  receitas  orçamentárias  são  fontes  de  recursos  utilizadas  pelo  Estado  em  programas  e  ações cuja  finalidade  precípua  é  atender  às  necessidades  públicas  e  demandas  da  sociedade.  Trata-se, portanto, de um instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas. As receitas orçamentárias possuem as  seguintes características:
§  Representam disponibilidades de recursos;
§  São utilizados para cobertura de despesas;
§  Pertencem ao Estado;
§  Transitam pelo patrimônio;
§  Aumentam o saldo financeiro;
§  Em regra, estão previstas na LOA (Princípio da Universalidade).
Ingressos  Extraorçamentários
Nos  termos  do  MCASP,  ingressos  extraorçamentários  são  recursos  financeiros  de  caráter temporário,  do  qual  o  Estado  é  mero  agente  depositário.  Sua  devolução  não  se  sujeita  à autorização legislativa, portanto,  não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Exemplos de receitas extraorçamentárias
ü Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

ü Emissão de moeda;  

  ü Outras  entradas  compensatórias  no  ativo  e  passivo  financeiros  (exemplos:  depósitos  em caução, fianças e consignações)
DPU)  Recursos financeiros de caráter temporário, como as  fianças, integram as receitas na LOA.
Comentários Conforme  estudamos,  as  receitas  de  caráter  temporário  são  extraorçamentárias  e,  portanto,  não estão integradas na LOA. Gabarito: Errado
Classificações  da  receita  orçamentária
Classificação  segundo  o  MCASP O  detalhamento  das  classificações  orçamentárias  da  receita,  no  âmbito  da  União,  é  normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF). As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de Recursos; e
c. Indicador de Resultado Primário.
Classificação por natureza de receita
Segundo  o  MCASP,  essa  classificação  é  utilizada  por  todos  os  entes  da  Federação  e  visa  identificar a  origem  do  recurso  segundo  o  fato  gerador:  acontecimento  real  que  ocasionou  o  ingresso  da receita nos cofres públicos. Assim,  a  natureza  de  receita  é  a  menor  célula  de  informação  no  contexto  orçamentário  para as  receitas  públicas.  Logo,  contém  todas  as  informações  necessárias  para  as  devidas  alocações orçamentárias  e,  assim,  possibilita  associar  a  receita  principal  com  aquelas  dela  originadas:  Multas e  Juros,  Dívida  Ativa,  Multas  e  Juros  da  Dívida  Ativa.  A  associação  é  efetuada  por  meio  de  um código  numérico  de  8  dígitos  que  se  subdivide  em  cinco  níveis:  categoria  econômica  (1º  dígito), origem  (2º  dígito),  espécie  (3º  dígito),  desdobramento  para  identificação  de  peculiaridades  (4º, 5º, 6º e 7º dígitos),  tipo  (8º dígito):
CATEGORIA ECONÔMICA - Receitas  Orçamentárias  Correntes
são  arrecadadas  dentro  do  exercício  financeiro,  aumentam as  disponibilidades  financeiras  do  Estado,  em  geral  com  efeito  positivo  sobre  o  Patrimônio Líquido  e  constituem  instrumento  para  financiar  os  objetivos  definidos  nos  programas  e  ações orçamentários,  com vistas a satisfazer finalidades públicas. De  acordo  com  o  §1º  do  art.  11  da  Lei  n.  4.320/64,  classificam-se  como  Correntes  as  receitas provenientes  de  tributos;  de  contribuições;  da  exploração  do  patrimônio  estatal  (Patrimonial);  da exploração  de  atividades  econômicas  (Agropecuária,  Industrial  e  de  Serviços);  de  recursos financeiros  recebidos  de  outras  pessoas  de  direito  público  ou  privado,  quando  destinadas  a atender  despesas  classificáveis  em  Despesas  Correntes  (Transferências  Correntes);  por  fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras  Receitas  Correntes).
CATEGORIA ECONÔMICA - Receitas  Orçamentárias  de  Capital
por  sua  vez,  também  aumentam  as  disponibilidades financeiras  do  Estado  e  são  instrumentos  de  financiamento  dos  programas  e  ações  orçamentários, a  fim  de  se  atingirem  as  finalidades  públicas.  Porém,  de  forma  diversa  das  Receitas  Correntes,  as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido. De  acordo  com  o  §2º  do  art.  11  da  Lei  n.  4.320/64,  Receitas  de  Capital  são  as  provenientes  tanto da  realização  de  recursos  financeiros  oriundos  da  constituição  de  dívidas  e  da  conversão,  em espécie,  de  bens  e  direitos,  quanto  de  recursos  recebidos  de  outras  pessoas  de  direito  público  ou privado  e  destinados  a  atender  despesas  classificáveis  em  Despesas  de  Capital  e,  ainda,  o superávit do orçamento corrente.
ORIGEM
A  origem  é  o  detalhamento  das  categorias  econômicas  Receitas  Correntes  e  Receitas  de Capital,  com  vistas  a  identificar  a  procedência  das  receitas  no  momento  em  que  ingressam  nos cofres  públicos.
TRT8) Com relação às receitas correntes e às receitas de capital, assinale a opção correta.
a) As receitas de capital são classificadas em patrimonial e industrial.
b)  São  receitas  correntes  as  provenientes  de  empréstimo  e  de  financiamento  destinados  a investimentos.
c) As receitas tributárias e de contribuições classificam-se como receitas correntes.
d) As operações de crédito são classificadas como receitas correntes.
e) São receitas correntes aquelas destinadas à inversão financeira.
Comentários Vamos analisar as assertivas.
a.  Errado.  As  receitas  de  capital  são  classificadas  em:  operações  de  crédito,  alienações  de  bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.

b.  Errado.  O  item  se  refere  a  receitas  de  capital.  As  receitas  correntes  são  arrecadadas  dentro  do exercício  financeiro,  aumentam  as  disponibilidades  financeiras  do  Estado,  em  geral  com  efeito positivo  sobre  o  Patrimônio  Líquido  e  constituem  instrumento  para  financiar  os  objetivos  definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. 

c.  Certo.  As  receitas  correntes  são  classificadas  em:  tributárias,  contribuições,  patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e outras receitas correntes.

d.  Errado. As operações de crédito são classificadas como receitas de capital.

e.  Errado. Inversão financeira é uma despesa de capital. Gabarito: C
ESPÉCIE
A espécie  é  o  nível  de  classificação  vinculado  à  Origem  que  permite  qualificar  com  maior  detalhe o  fato  gerador  das  receitas.  Por  exemplo,  dentro  da  origem  Contribuições,  identifica-se  as espécies  “Contribuições  Sociais”,  “Contribuições  Econômicas”,  “Contribuições  para  Entidades Privadas  de  Serviço  Social  e  de  Formação  Profissional”  e  “Contribuição  para  Custeio  de  Iluminação Pública”.
DESDOBRAMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE PECULIARIDADES DA RECEITA
Na estrutura  de  codificação  foram  reservados  4  dígitos  para  desdobramentos  com  a  finalidade  de identificar  peculiaridades  de  cada  receita,  caso  seja  necessário.  Desse  modo,  esses  dígitos  podem ou não  ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso. No  caso  de  receitas  exclusivas  de  Estados  e  Municípios,  o  quarto  dígito  utilizará  o  número  “8” (Ex.:  1.9.0.8.xx.x.x  –  Outras  Receitas  Correntes  exclusivas  de  Estados  e  Municípios),  respeitando  a estrutura  dos  três  dígitos  iniciais.  Assim,  os  demais  dígitos  (quinto,  sexto  e  sétimo)  serão  utilizados para atendimento das peculiaridades e necessidades gerenciais dos entes.
TIPO
O tipo  tem a finalidade de  identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
Classificação da Receita para Apuração do Resultado Primário
a)  Primárias (P):  quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário;

b)  Financeiras (F):  quando não são incluídas no citado cálculo
Classificação por fonte/destinação de recursos
a)  destinação  vinculada:  processo  de  vinculação  entre  a  origem  e  a  aplicação  de  recursos,  em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.

b) destinação não vinculada (ou ordinária): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.
Outras Classificações da Receita Orçamentária
Classificação quanto à Procedência: Segundo essa classificação doutrinária, as receitas podem ser divididas em Derivadas e Originárias. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada, portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público. As receitas públicas derivadas são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. As receitas públicas originárias são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos (tarifas), de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

Classificação quanto ao Impacto na Situação Líquida Patrimonial Divide as receitas  em  efetivas  e  não efetivas. Receitas  efetivas:  aquelas  que  impactam  positivamente  a  situação  líquida  patrimonial  da entidade.  Decorrem  de  um  fato  modificativo  aumentativo.  Em  regra,  as  receitas  correntes  são efetivas como, por exemplo, as receitas tributárias. Receitas  não  efetivas:  aquelas  que  não  impactam  a  situação  líquida  patrimonial  da  entidade. Decorrem  de  um  fato  permutativo.  Em  regra,  são  não  efetivas  as  receitas  de  capital  como,  por exemplo, as receitas de operações de crédito.
TRT8)  De  acordo  com  a  Portaria  Conjunta  STN/SOF  n.  1/2014  e  a  Portaria  STN  n.  700/2014, assinale a opção  correta a respeito de receita pública.

a)  As receitas correntes e de capital aumentam o patrimônio líquido das entidades públicas.

b)  A transferência de receita a outros entes deve ser registrada como dedução da receita.

c)    A  classificação  da  receita  por  origem  permite  fazer  o  detalhamento  das  categorias  econômicas.

d)    A  classificação  da  receita  para  apuração  do  resultado  primário  é  obrigatória  para  todos  os entes.

e)   O  reconhecimento  da  receita  orçamentária  acontece  no  momento  da  ocorrência  do  fato gerador.
Comentários Vamos analisar as assertivas.

   a.  Errada.  As  receitas  de  capital,  em  regra,  não  aumentam  o  PL.  Exemplo  clássico  são  as  operações de  crédito  em  que  há  um  aumento  do  ativo  pelo  recebimento  do  recurso  e,  em  contrapartida,  um aumento  de  igual  valor  no  passivo.  Trata-se,  portanto,  de  um  fato  permutativo,  sem  impacto  no PL.

b.  Errada.  A  transferência  de  receita  a  outros  entes  deve  ser  registrada  como  despesa  no  ente transferidor.

c.  Certo.  Conforme  estudamos,  a  origem  é  o  detalhamento  das  categorias  econômicas  Receitas Correntes  e  Receitas  de  Capital,  com  vistas  a  identificar  a  procedência  das  receitas  no  momento em que ingressam nos cofres públicos.
Recursos  Financeiros  não  reconhecidos  como  Receita Orçamentária
Segundo  o  MCASP,  não  devem  ser  reconhecidos  como  receita  orçamentária  os  recursos financeiros oriundos de:
▪︎Superávit  Financeiro
▪︎Cancelamento  de  Despesas  Inscritas  em  Restos  a  Pagar
Regimes  da  Contabilidade  Aplicada  ao  Setor  Público
Regime  Orçamentário:
▪︎Receita Orçamentária
▪︎Arrecadação
▪︎Lei  n. 4.320/1964 art.  35

Regime  Contábil  (Patrimonial)
▪︎Variação Patrimonial Aumentativa
▪︎Competência
▪︎Estrutura Conceitual
Estágios  da  Receita
1.PLANEJAMENTO:
▪︎PREVISÃO

2.EXECUÇÃO:
▪︎ LANÇAMENTO
▪︎ARRECADAÇÃO
▪︎ RECOLHIMENTO

3.CONTROLE  E  AVALIAÇÃO
1.  (CESPE/TCE-RO/2019)  Um  dos  princípios  orçamentários  presentes  na  CF  é  o  da  não vinculação. Tal princípio aplica-se às receitas de  impostos.
Comentários O  princípio  da  não  vinculação  veda  a  vinculação  da  receita  de  impostos  a  órgão,  fundo  ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF. Gabarito:  Certo
2.  (CESPE/MPC-PA/2019)  Conforme  previsão  constitucional,  a  lei  orçamentária  anual  (LOA)  deve conter  apenas  dispositivos  relativos  à  previsão  da  receita  e  à  fixação  da  despesa,  ressalvada  a possibilidade,  nos  termos  da  lei,  de  dispor  sobre  a  autorização  para  abertura  de  crédito suplementar  e  contratação  de  operações  de  crédito.  Esse  dispositivo  constitucional  obedece  ao princípio da exclusividade. f
Comentários Segundo  o  Princípio  da  Exclusividade,  a  LOA  não  conterá  dispositivo  estranho  à  previsão  da receita  e  à  fixação  da  despesa,  não  se  incluindo  na  proibição  a  autorização  para  abertura  de créditos  suplementares  e  contratação  de  operações  de  crédito,  ainda  que  por  antecipação  de receita, nos termos da lei. Gabarito:  B
3.  (CESPE/TCE-MG/2018)  Se,  durante  a  apreciação  da  lei  orçamentária  anual  de  um  município,  a câmara  municipal  incluir  artigo  que  conceda  reajuste  salarial  aos  servidores  dessa  casa  legislativa, será violado o princípio orçamentário da exclusividade.
Comentários Neste  caso,  configura-se  um  dispositivo  estranho  à  previsão  de  receitas  e  fixação  de  despesas. Logo, será violado o princípio orçamentário da exclusividade. Gabarito:  Certo
4.  (CESPE/TCM-BA/2018)  A  destinação  de  recursos  advindos  da  arrecadação  de  impostos  ao fundo  de  participação  de  estados  e  municípios  constitui  uma  exceção  ao  princípio  da  não  afetação.
Comentários O  princípio  da  não  afetação  de  receita  veda  a  vinculação  da  receita  de  impostos  a  órgão,  fundo ou  despesa,  salvo  exceções  estabelecidas  pela  própria  Constituição  Federal.  As  ressalvas  estão relacionadas  à  repartição  do  produto  da  arrecadação  dos  impostos  (Fundos  de  Participação  dos Estados  –  FPE  e  Fundos  de  Participação  dos  Municípios  –  FPM  e  Fundos  de  Desenvolvimento das  Regiões  Norte,  Nordeste  e  Centro-Oeste)  à  destinação  de  recursos  para  as  áreas  de  saúde  e educação,  além  do  oferecimento  de  garantias  às  operações  de  crédito  por  antecipação  de receitas.

Gabarito:  Certo
5.  (CESPE/TCE-PE/2017)  O  caixa  único  do  Tesouro  Nacional  destina-se  a  efetivar  o  princípio orçamentário da unidade.
Comentários Não  podemos  confundir  o  princípio  da  unidade  com  a  unidade  de  tesouraria.  Segundo  o  princípio orçamentário  da  Unidade,  o  orçamento  deve  ser  uno,  ou  seja,  cada  Ente  governamental  deve elaborar um único orçamento. Gabarito: Errado

6.  (CESPE/TCE-PE/2017)  O  tratamento  dado  aos  recursos  destinados  à  educação  e  à  saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.
++Comentários 6 O  princípio  da  não  vinculação  comporta  inúmeras  exceções.  Entre  essas  exceções  estão  os recursos  destinados  à  educação  (manutenção  e  desenvolvimento  do  ensino)  e  à  saúde  (ações  e serviços públicos de saúde). Gabarito: Certo
7.  (CESPE/TCE-PE/2017)  Violará  o  princípio  da  não  afetação  da  receita  a  promulgação  de  lei estadual  que  impuser  aos  municípios  a  aplicação  em  financiamento  de  programa  habitacional estadual de 50% do ICMS a eles destinado.
Comentários Mais  uma  questão  sobre  o  princípio  da  não  afetação,  um  dos  mais  explorados  em  provas,  tendo em  vista  as  diversões  exceções  em  torno  desse  princípio.  Observe  que  a  vinculação  da  receita  de ICMS  a  financiamento  de  programa  habitacional  estadual  não  é  uma  exceção  prevista.  Logo,  nesse caso há violação ao princípio da não afetação da receita.   Gabarito: Certo
8.  (CESPE/TCE-PE/2017)  Em  razão  do  princípio  da  exclusividade  orçamentária,  a  lei  orçamentária deve  conter  todas  as  receitas  e  despesas,  qualquer  que  seja  a  sua  natureza,  procedência  ou  o  seu destino.
Comentários O item refere-se ao princípio da Universalidade e não ao princípio da Exclusividade. Corrigindo: Em  razão  do  princípio  da  Universalidade  orçamentária,  a  lei  orçamentária  deve  conter  todas  as receitas e despesas, qualquer que seja a sua natureza, procedência ou o seu destino. Gabarito: Errado
9.  (CESPE/TCE-PE/2017)  De  acordo  com  o  princípio  orçamentário  da  não  afetação  —  que,  no Brasil,  é  aplicável  somente  às  receitas  de  impostos  —,  as  receitas  públicas  não  podem  estar vinculadas a qualquer tipo de despesa pública.
Comentários É  isso  mesmo!  O  princípio  orçamentário  da  não  afetação  veda  vinculação  da  receita  de  impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal. Veja  que  o  item  nos  retorna  a  regra  geral  (não  vedação  da  receita  de  impostos  a  qualquer  tipo  de despesa pública) e, portanto, está certo. Gabarito: Certo
10.  (CESPE/TCE-PE/2017)  Em  observância  ao  princípio  da  universalidade  orçamentária,  devem estar  reunidos  no  orçamento  estadual  todos  os  recursos  que  um  estado-membro  esteja  autorizado a arrecadar e todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos estaduais.
Comentários 7 Segundo  o  Princípio  da  Universalidade,  a  LOA  de  cada  ente  federado  deverá  conter  todas  as receitas  (recursos  que  o  ente  esteja  autorizado  a  arrecadar)  e  as  despesas  (dotações  necessárias ao  custeio  de  serviços  públicos)  de  todos  os  Poderes,  órgãos,  entidades,  fundos  e  fundações instituídas e mantidas pelo poder público.   Gabarito: Certo
11.  (CESPE/TCE-PE/2017)  Dado  o  princípio  da  anualidade  orçamentária,  os  orçamentos  públicos das  diversas  esferas  de  governo  devem  ter  vigência  de  um  exercício  financeiro  e  coincidir  com  o ano civil.
Comentários Bem  interessante  essa  questão.  Hoje,  por  força  do  art.  34  da  Lei  n.  4.320/64,  a  LOA  tem  vigência de  um  exercício  financeiro  e  coincide  com  o  ano  civil.  Porém,  você  precisa  saber  que  o  conceito da  anualidade  orçamentária  não  está  relacionado  com  o  ano  civil.  Está  relacionado  com  o  exercício financeiro  e  o  período  de  12  meses.  Logo,  se  a  Lei  n.  4.320/64  for  alterada  nesse  ponto,  o  princípio da anualidade não sofre impacto.   Gabarito: Errado
12.  (CESPE/TCE-PR/2016)  O  PPA  segue  o  princípio  da  periodicidade  e  seu  orçamento  é  definido bienalmente.
Comentários De  fato,  o  PPA  possui  periodicidade  definida  (o  que  até  podemos  chamar  de  um  princípio),  porém, conforme  estudamos  na  disciplina  de  AFO,  o  PPA  é  elaborada  a  cada  4  anos  e  não  bienalmente conforme informa o item. Gabarito: Errado
13.  (CESPE/TCE-PR/2016)  Dado  o  princípio  da  exclusividade,  cada  ente  da  Federação  deverá  ter o seu próprio orçamento.
Comentários
Apesar  de  cada  Ente  realmente  possuir  seu  próprio  orçamento,  isso  não  é  decorrência  do  princípio da  exclusividade.  Referido  princípio  estabelece  que  o  orçamento  não  conterá  dispositivo  estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Gabarito: Errado
14.  (CESPE/TCE-PR/2016)  O  princípio  da  unidade  visa  evitar  múltiplos  orçamentos  dentro  da mesma pessoa política.
Comentários O  princípio  da  Unidade  ou  Totalidade  determina  existência  de  orçamento  único  para  cada  um  dos entes  federados  –  União,  Estados,  Distrito  Federal  e  Municípios  –  com  a  finalidade  de  se  evitarem múltiplos  orçamentos  paralelos  dentro  da  mesma  pessoa  política.  Dessa  forma,  todas  as  receitas previstas  e  despesas  fixadas,  em  cada  exercício  financeiro,  devem  integrar  um  único  documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual  –  LOA d Gabarito:  Certo
15.  (CESPE/TCE-PR/2016)  De  acordo  com  o  princípio  do  orçamento  bruto,  as  receitas  devem constar no orçamento pelos seus totais, deduzindo-se destes somente os impostos.
Comentários   Pelo  princípio  do  orçamento  bruto  todas  as  receitas  e  despesas  constarão  da  Lei  Orçamentária pelos seus totais,  vedadas quaisquer deduções. Gabarito:  Errado
16.  (CESPE/TCE-PR/2016)  Dado  o  princípio  da  totalidade,  o  orçamento  de  cada  estado  deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo poder público.
Comentários   O item se refere ao princípio da  universalidade e não ao princípio da totalidade (unidade). Gabarito:  Errado
17.  (CESPE/DPU/2016)  No  Brasil,  para  determinado  período  do  ano  civil,  cada  ente  da  Federação deve possuir um orçamento para as receitas e um orçamento para as despesas.
Comentários   Negativo!  O  item  está  totalmente  contra  o  que  dispõe  o  princípio  da  unidade.  Referido  princípio estabelece  que  o  orçamento  deve  ser  uno,  ou  seja,  deve  existir  apenas  um  orçamento  para  dado exercício financeiro. Gabarito: Errado
18.  (CESPE/DPU/2016)  De  acordo  com  o  princípio  da  universalidade  orçamentária,  cada  unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento.
Comentários  

De  acordo  com  o  princípio  da  universalidade  orçamentária  unidade,  cada  unidade  orçamentária deve possuir apenas um  orçamento. Gabarito: Errado
19.  (CESPE/ANCINE/2012)  Consoante  o  princípio  da  periodicidade,  o  exercício  financeiro corresponde  ao  período  de  tempo  ao  qual  se  referem  a  previsão  das  receitas  e  a  fixação  das despesas.
Comentários   O  princípio  da  periodicidade  ou  anualidade  delimita  o  exercício  financeiro  orçamentário:  período de  tempo  ao  qual  a  previsão  das  receitas  e  a  fixação  das  despesas  registradas  na  LOA  irão  se referir.  Segundo  o  art.  34  da  Lei  n.  4.320/64,  o  exercício  financeiro  coincidirá  com  o  ano  civil,  ou seja,  de  1º  de  janeiro  a  31  de  dezembro  de  cada  ano.  Como  a  LOA  fixa  as  despesas  e  prevê  as receitas para o período de um exercício financeiro, ou seja, um ano, o item está correto. Gabarito: Certo
20.  (CESPE/CNJ/2013)  De  acordo  com  o  princípio  da  periodicidade,  o  exercício  financeiro  deverá conter  o  período  de  tempo  de  mandato  do  presidente  da  República  para  garantir  a governabilidade e atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Comentários   O  princípio  da  anualidade  ou  periodicidade  delimita  o  exercício  financeiro  orçamentário:  período de  tempo  ao  qual  a  previsão  das  receitas  e  a  fixação  das  despesas  registradas  na  LOA  irão  se referir.  Segundo  o  art.  34  da  Lei  n.  4.320/64,  o  exercício  financeiro  coincidirá  com  o  ano  civil,  ou seja, de 1º de janeiro  a 31 de dezembro de cada ano. Gabarito: Errado
21.  (CESPE/TJ-AM/2019)  O  lançamento  da  receita  ocorre  especificamente  quando  determinado crédito tributário vencido é inscrito na dívida ativa do poder público.
Comentários Conforme estudamos o lançamento corresponde: Ato  da  repartição  competente,  que  verifica  a  procedência  do  crédito  fiscal  e a  pessoa que lhe é devedora  e  inscreve o débito desta.  [Art. 53, Lei n. 4.320/64] Lançamento  é  o  procedimento  administrativo  que  verifica  a  ocorrência  do  fato gerador  da  obrigação  correspondente,  determina  a  matéria  tributável,  calcula  o montante  do  tributo  devido,  identifica  o  sujeito  passivo  e,  sendo  o  caso,  propõe  a aplicação da penalidade cabível.  [Art. 142, Código Tributário Nacional] Gabarito:  Errado
22.  (CESPE/TRE-PE/2017)  As  etapas  da  receita  orçamentária  seguem  a  ordem  cronológica  dos fenômenos econômicos.
Comentários As  etapas  da  receita  seguem  a  ordem  de  ocorrência  dos  fenômenos  econômicos,  levando-se  em consideração  o  modelo  de  orçamento  existente  no  país.  Dessa  forma,  a  ordem  sistemática  inicia-se com a etapa de previsão e termina com a etapa de recolhimento. Gabarito:  Certo
23.  (CESPE/TCE-PR/2016)  Operações  de  crédito  são  receitas  de  capital  originárias  da  contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
Comentários Segundo  a  doutrina,  as  operações  de  crédito  são  recursos  advindos  da  colocação  de  títulos públicos  ou  de  empréstimos  públicos  ou  privados,  internos  ou  externos,  destinados  a  cobrir desequilíbrios  orçamentários.  Classificam-se  também  como  operações  de  crédito  os  empréstimos compulsórios. Gabarito:  Certo
24.  (CESPE/TCE-PR/2016)  Durante  o  exercício,  as  receitas  cujos  valores  extrapolarem  o originalmente previsto na LOA serão classificadas como ingressos extraordinários.
Comentários Negativo!  As  receitas  cujos  valores  extrapolarem  o  originalmente  previsto  na  LOA  serão classificadas como receitas orçamentárias. Lembre-se do seguinte  dispositivo: Serão  classificadas  como  receita  orçamentária,  sob  as  rubricas  próprias,  todas  as receitas  arrecadadas,  inclusive  as  provenientes  de  operações  de  crédito,  ainda  que não previstas no Orçamento. Gabarito:  Errado
25.  (CESPE/TCE-PR/2016)  No  âmbito  da  União,  o  órgão  que  normatiza  a  classificação orçamentária da receita é a Secretaria do Tesouro Nacional.
Comentários Conforme  estudamos,  segundo  o  MCASP,  o  detalhamento  das  classificações  orçamentárias  da receita,  no  âmbito  da  União,  é  normatizado  por  meio  de  portaria  da  Secretaria  de  Orçamento Federal (SOF).

Logo,  observa-se  que,  no  âmbito  da  União,  o  órgão  que  normatiza  a  classificação  orçamentária  da receita é a Secretaria do Orçamento Federal. Gabarito:  Errado
26.  (CESPE/TCE-PR/2016)  Segundo  a  classificação  oficial,  as  receitas  públicas  podem  ser originárias ou complementares.
Comentários Esse  item  possui  dois  erros.  O  primeiro  é  que  as  receitas  públicas  podem  ser  classificadas  como originárias e  derivadas. Além disso, essa classificação não é oficial, mas sim doutrinária. Gabarito:  Errado
27.  (CESPE/TCE-PR/2016)  As  receitas  de  capital  e  as  receitas  correntes  provocam,  ambas,  efeito positivo no patrimônio líquido do Estado.
Comentários   As  receitas  correntes,  em  regra,  provocam  efeito  positivo  no  patrimônio.  Já  as  receitas  de  capital, em regra, não provocam alterações no patrimônio. Gabarito:  Errado
28.  (CESPE/Governo  do  ES/2013)  Classificam-se  como  derivadas  as  receitas  públicas  arrecadadas por meio da exploração de atividades  econômicas pela administração pública.
Comentários   Nos  termos  do  MCASP,  a  doutrina  classifica  as  receitas  públicas,  quanto  à  procedência,  em Originárias  e  Derivadas.  Essa  classificação  possui  uso  acadêmico  e  não  é  normatizada;  portanto, não é  utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público. Receitas  públicas  Originárias,  segundo  a  doutrina,  seriam  aquelas  arrecadadas  por  meio  da exploração  de  atividades  econômicas  pela  Administração  Pública.  Resultariam,  principalmente, de  rendas  do  patrimônio  mobiliário  e  imobiliário  do  Estado  (receita  de  aluguel),  de  preços  públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. Receitas  públicas  Derivadas,  segundo  a  doutrina,  seria  a  receita  obtida  pelo  poder  público  por meio  da  soberania  estatal.  Decorreriam  de  imposição  constitucional  ou  legal  e,  por  isso,  auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. Portanto, o item está errado, pois inverteu os conceitos supracitados. Gabarito:  Errado
29.  (CESPE/Governo  do  ES/2013)  As  receitas  de  capital  arrecadadas  em  um  exercício,  à  medida que  aumentam  as  disponibilidades  financeiras  do  Estado,  causam  efeito  positivo  sobre  o patrimônio  líquido,  financiando  os  objetivos  definidos  nos  programas  e  ações  das  políticas públicas.
Comentários  
As  Receitas  Orçamentárias  Correntes  são  arrecadadas  dentro  do  exercício  financeiro,  aumentam as  disponibilidades  financeiras  do  Estado,  em  geral  com  efeito  positivo  sobre  o  Patrimônio  Líquido e  constituem  instrumento  para  financiar  os  objetivos  definidos  nos  programas  e  ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. Gabarito:  Errado
30.  (CESPE/Governo  do  ES/2013)  A  contribuição  para  financiamento  da  seguridade  social classifica-se como receita tributária, conforme a legislação orçamentária em vigor no país.
Comentários   Para  efeitos  de  Classificação  Orçamentária,  a  Receita  de  Contribuições  é  diferenciada  da  Origem Receita  Tributária.    Assim,  a  contribuição  para  financiamento  da  seguridade  social  classifica-se como  Receita de Contribuições. Gabarito:  Errado
31.  (CESPE/Governo  do  ES/2013)  A  arrecadação,  um  dos  estágios  da  receita  pública,  caracteriza-se  pela  transferência  ou  pelo  depósito  das  obrigações  dos  contribuintes  em  favor  do  Tesouro Nacional.
Comentários   A  arrecadação  corresponde  à  entrega  dos  recursos  devidos  ao  Tesouro  pelos  contribuintes  ou devedores,  por  meio  dos  agentes  arrecadadores  ou  instituições  financeiras  autorizadas  pelo  ente. Gabarito:  Certo
32.  (CESPE/Governo  do  ES/2013)  As  receitas  públicas  correspondem  aos  ingressos  de  recursos financeiros  nos  cofres  do  Estado,  ao  passo  que  as  receitas  orçamentárias  representam  entradas compensatórias sujeitas à autorização legislativa.
Comentários O  item  inverteu  os  conceitos.    Em  sentido  amplo,  os  ingressos  de  recursos  financeiros  nos  cofres do  Estado  denominam-se  receitas  públicas,  registradas  como  receitas  orçamentárias,  quando representam  disponibilidades  de  recursos  financeiros  para  o  erário,  ou  ingressos extra-orçamentários,  quando  representam  apenas  entradas  compensatórias.  Em  sentido  estrito, chamam-se  públicas  apenas  as  receitas  orçamentárias  que  são  disponibilidades  de  recursos financeiros  que  ingressam  durante  o  exercício  orçamentário  e  constituem  elemento  novo  para  o patrimônio público. Gabarito:  Errado