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O que são parcerias público-privadas?
As parcerias público-privadas são contratos de concessão de serviços públicos firmados como
forma de cooperação entre o Estado e o setor privado com o objetivo de atrair os particulares
para realizarem grandes investimentos em infraestrutura, necessários ao desenvolvimento do
país, mas que excedem a capacidade financeira do Poder Público.
Quais são as modalidades de parcerias?
a) concessão patrocinada - é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que
trata a Lei 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado; e

b) concessão administrativa - é o contrato de prestação de serviços de que a Administração
Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou
fornecimento e instalação de bens.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada quando (art. 2º, §4º):
a) o valor do contrato for inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) o período de prestação do serviço for inferior a 5 (cinco) anos; ou
c) quando tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e
instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
A contratação de parceria público-privada deverá observar as seguintes diretrizes (art. 4º):
a) eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

b) respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados
incumbidos da sua execução;

c) indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia
e de outras atividades exclusivas do Estado;

d) responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

e) transparência dos procedimentos e das decisões;

f) repartição objetiva de riscos entre as partes;

g) sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá
ser feita por (art. 6º):
a) ordem bancária;
b) cessão de créditos não tributários;
c) outorga de direitos em face da Administração Pública;
d) outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
e) outros meios admitidos em lei.
O que é Sociedade de propósito específicos?
Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico,
incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria (art. 9º, caput). Essa "sociedade de
propósitos específicos" é uma nova empresa criada para desenvolver os trabalhos da parceria.
A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à
autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado
o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987/1995, que exige, para obtenção da
anuência de transferência, que o pretendente deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica
e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta?
A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores
mobiliários admitidos a negociação no mercado (art. 9º, §2º). Além disso, a sociedade de
propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar
contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento (art. 9º, §3º).
A Administração Pública pode ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósitos específicos?
É vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das
sociedades de propósitos específicos (art. 9º, §4º). Contudo, essa vedação não se aplica à
eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por
instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de
financiamento (art. 9º, §5º).
Observações de Licitação prévia à contratação de parcerias público-privadas
- A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de
concorrência.

- A abertura do processo licitatório condicionada a autorização da autoridade competente,
fundamentada em estudo técnico que demonstre a conveniência e a oportunidade da
contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria
público-privada (art. 10, I). Além disso, o documento deverá demonstrar que as despesas criadas
ou aumentadas atendem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

- Além disso, exige-se, para fins de abertura do procedimento licitatório, que seja elaborado
documento com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva
vigorar o contrato de parceria público-privada, juntamente com a declaração do ordenador de
despesas de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato
são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual.

- Exige-se ainda a demonstração da estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o
cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações
contraídas pela Administração Pública.

- Ademais, o objeto do contrato deverá estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito
onde o contrato será celebrado.

- A Lei também exige, para abertura do edital, que a minuta de edital e de contrato sejam
submetidos à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande
circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a
identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo
mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos sete
dias antes da data prevista para a publicação do edital.

- Por fim, sempre que o objeto do contrato exigir, deverá existir a licença ambiental prévia ou
expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do
regulamento.
A Lei permite, ainda, que, em igualdade de condições, seja dada preferência à proposta
apresentada por empresa brasileira (Lei 11.079/2004, art. 11, caput; c/c Lei 8.987/1995, art. 15,
§4º). O edital poderá prever, ainda:
a) exigência de garantia de proposta do licitante, observado o limite um por cento do valor
estimado objeto da contratação; devendo especificar, quando houver, as garantias da
contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado.;

b) o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a
ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de
setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.
o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas,
desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não
participarão das etapas seguintes. Ademais, o julgamento poderá adotar como critérios:
a) o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

b) melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do
serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

c) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;

d) melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da contraprestação
com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;
Importante notar que o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas,
admitindo-se:
(a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou
(b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz.

Interessante esta última regra, pois ela permite que a "competição" continue após a apresentação dos envelopes, com vistas a obter a melhor proposta para atender ao interesse público.
O que determina a lei na hipótese de oferecimento de lances em viva voz?
Na hipótese de oferecimento de lances em viva voz, a Lei determina que eles serão sempre
oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital
limitar a quantidade de lances. No entanto, o edital poderá restringir a apresentação de lances
em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o
valor da melhor proposta.
Uma importante diferença nas licitações para contratação de PPP, em relação às regras
previstas para os contratos administrativos previstos na Lei 8.666/1993, é...
é que, nas PPP, permite se a participação na licitação ou na execução da obra ou serviço dos autores ou responsáveis economicamente pela elaboração dos projetos básico ou executivo (Lei 11.079/2004, art. 3º, caput3; c/c Lei 9.074/1995, art. 314).
1. (Cespe/MPC PA/2019) O Ministério Público junto a determinado tribunal de contas
estadual pretende celebrar parceria público-privada, na modalidade patrocinada, pelo prazo
de dez anos. Para a celebração dessa parceria, deverá ser realizado procedimento licitatório na
modalidade

a) convite, desde que haja recursos públicos e privados suficientes para o cumprimento das
obrigações acordadas em contrato.

b) concurso, desde que haja recursos públicos e privados suficientes para o cumprimento das
obrigações acordadas em contrato.

c) concorrência, desde que levantada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos dez
anos de vigência do contrato, além de cumpridas as demais condições legais.

d) tomada de preço, desde que o objeto da licitação esteja previsto no plano plurianual em vigor
à época da celebração do contrato.

e) pregão, desde que haja declaração do ordenador de despesa asseverando que as obrigações
contratuais estão em conformidade com a lei orçamentária.
Comentário: a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na
modalidade de concorrência, conforme previsto no art. 10 da Lei nº 11.079/2004. Com isso,
eliminamos todas as opções, exceto a alternativa C, que é o nosso gabarito.
Gabarito: alternativa C.
2. (Cespe/TCE RO/2019) No que concerne às parcerias público-privadas, assinale a opção
correta
a) A concessão de serviços e obras públicas, mesmo quando não envolver contraprestação
pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, constitui uma parceria público-privada.

b) É permitida a celebração de parceria público-privada que tem como objeto único o
fornecimento de mão de obra.

c) Antes da celebração do contrato de parceria público-privada, é facultada a constituição de
sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

d) O contrato de parceria público-privada não poderá prever o pagamento ao parceiro privado
de remuneração variável.

e) Concessão administrativa é o contrato de parceria público-privada de que a administração
pública é a usuária direta ou indireta do serviço.
Comentário:
a) quando não envolver a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado,
teremos uma concessão comum, regida pela Lei nº 8.987/95, e não uma PPP - ERRADA;

b) na verdade, essa é uma vedação à celebração de PPP, conforme expressamente previsto no
art. 2º, §4º, III da Lei nº 11.079/04 - ERRADA;

c) antes da celebração do contrato, o art. 9º da Lei nº 11.079/04 diz que deverá ser constituída
sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Não se
trata de uma faculdade, portanto - ERRADA;

d) o contrato poderá sim prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável
vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade
definidos no contrato, de acordo com o art. 6º, §1º da Lei nº 11.079/04 - ERRADA;

e) sabemos que a parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na
modalidade patrocinada ou administrativa. Conforme art. 2º, § 2º da Lei nº 11.079/04, concessão
administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a
usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de
bens - CORRETA.

Gabarito: alternativa E.
3. (Cespe - PGM - Campo Grande - MS/2019) À luz das disposições da Lei n.º
11.079/2004 acerca das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada
no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.
É dispensável a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada.
Comentário: a Lei nº 11.079/04 estabelece que a contratação das PPP será precedida de licitação
na modalidade concorrência (art. 10), não se falando em licitação dispensável, portanto. Na
verdade, nenhuma forma de concessão (comum ou especial) admite a dispensa de licitação.
Gabarito: errado.
4. (Cespe - PGM - Campo Grande - MS/2019) À luz das disposições da Lei n.º
11.079/2004 acerca das normas gerais para licitação e contratação de parceria públicoprivada
no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.
A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade de
tomada de preço, estando a abertura do processo licitatório condicionada a autorização da
autoridade competente, fundamentada em estudo técnico.
Comentário: o art. 10 da Lei nº 11.079/04 expressamente dispõe que a contratação de parceria
público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura
do processo licitatório condicionada ao atendimento dos requisitos listados no referido artigo
legal.

Gabarito: errado.
5. (Cespe - CGE CE/2019) De acordo com a Lei n.º 11.079/2004, para todos os casos em
que se pretenda adotar uma parceria público-privada (PPP), é necessário que
a) o prazo de vigência do contrato a ser firmado não ultrapasse o limite de dez anos.
b) o valor do contrato a ser firmado seja igual ou superior a dez milhões de reais.
c) a contraprestação pecuniária exclua a tarifa cobrada dos usuários do serviço público a ser
contratado.
d) as penalidades contratualmente previstas sejam restritas ao parceiro privado.
e) o objeto do contrato exclua a execução de obras pelo parceiro privado.
Comentário:

a) o prazo de vigência dos contratos de PPP será não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta
e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação (art. 5º, I) - ERRADA;

b) isso mesmo, pois a Lei nº 11.079/04 veda a celebração de contratos de PPP cujo valor seja
inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) - CORRETA;

c) na verdade, nas concessões patrocinadas, há conjugação das tarifas cobradas dos usuários
com a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, §2º) - ERRADA;

d) tanto a Administração quanto o parceiro privado podem sofrer penalidades decorrentes do
inadimplemento contratual, por exemplo, na forma do art. 5º, II da Lei nº 11.079/04 - ERRADA;

e) as PPP podem sim envolver a realização de obras, tanto nas concessões patrocinadas quanto
nas administrativas - ERRADA.

Gabarito: alternativa B.
6. (Cespe - CGE CE/2019) Considerando as normas gerais para licitação e contratação de
parceria público-privada, assinale a opção correta.
a) A sociedade de propósito específico deverá assumir a forma de companhia aberta.
b) O edital de contratação poderá prever leilão a viva voz, depois da abertura das propostas
escritas.
c) A administração pública deverá ser acionista majoritária da sociedade de propósito específico.
d) A contratação de parceria público-privada será precedida por processo de licitação na
modalidade convite.
e) O limite de garantia concedido pela União aos estados incluirá as despesas de contratos de
parceria celebrados por toda a administração direta e indireta.
Comentário:
a) a sociedade de propósito específico poderá (e não deverá) assumir a forma de companhia
aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado (art. 9º, § 2º) - ERRADA;
b) o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se propostas
escritas, seguidas de lances em viva voz (art. 12, § 1º, III, 'b') - CORRETA;
c) na realidade, fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das
sociedades de propósito específico, na forma do art. 9º, § 4º - ERRADA;
d) a modalidade é a concorrência, conforme art. 10 da Lei nº 11.079/04 - ERRADA;
e) a lei prevê que União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos
Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas
do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5%
(cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos
vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 5% (cinco por cento) da receita corrente
líquida projetada para os respectivos exercícios. Na aplicação do limite previsto, serão
computadas as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela administração
pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista
e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente, excluídas as
empresas estatais não dependentes (art. 28, §2º) - ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
7. (Cespe/PGE AM Manaus/2018) Quando se tratar da prestação de serviços dos quais
a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de
parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada.
Comentário:
A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada
ou administrativa. Aquela é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando
envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro
público ao parceiro privado (Lei 11.079/04, art. 2, § 1º).
Por outro lado, a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a
Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou
fornecimento e instalação de bens (art. 2, § 2º). Logo, a questão trocou a concessão
administrativa pela patrocinada.
Gabarito: errado.
8. (Cespe/TRT - 7ª Região (CE)/2017-Adaptada) A celebração de contrato de parceria
público-privada não permite período de prestação de serviço inferior a três anos.
Comentário:
De acordo com o art. 2º, §4º, II da Lei 11.079/04, é vedada a celebração de contrato de parceria
público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
Gabarito: errado.
9. (Cespe/TRT - 7ª Região (CE)/2017-Adaptada) Concessão administrativa corresponde a
contrato de prestação de serviços em que a administração pública é a usuária direta, salvo
quando envolver a execução de obra.
Comentário:
A definição legal de concessão administrativa está no art. 2º, §2º, segundo o qual "concessão
administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a
usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de
bens". Gabarito: errado.
10. (Cespe/TRT - 7ª Região (CE)/2017) Define-se concessão administrativa como
a) parceria público-privada em que a remuneração do parceiro privado é realizada pelo Estado e
por tarifa paga pelos usuários do serviço.
b) concessão de serviço público essencial.
c) parceria público-privada que tem a administração pública como usuária direta ou indireta, sem
pagamento de tarifas pelos usuários particulares.
d) concessão de serviço público a entidade da administração pública indireta.
Comentário:
De acordo com a Lei 11.079/2004, a parceria público-privada é o contrato administrativo de
concessão, que pode ocorrer na modalidade patrocinada ou administrativa. Esta última é o
contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou
indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2º, §
2º). Dessa forma, na concessão administrativa, a Administração é a usuária do servido, de tal
forma que os usuários não se encarregam do pagamento de tarifas (letra C).

A letra A corresponde à concessão patrocinada, definida pela Lei das PPPs como a "concessão
de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária
do parceiro público ao parceiro privado" (art. 2º, § 1º).

A letra B, por sua vez, simplesmente não corresponde a uma modalidade específica de
concessão, até porque é difícil, na prática, definir um serviço público essencial ou não.

Por fim, a letra D também não corresponde ao conceito de concessão administrativa. Vale dizer
que, em regra, não ocorre delegação de serviços a entidades da Administração indireta (nesse
caso, normalmente ocorre descentralização por outorga). Todavia, as empresas públicas e
sociedades de economia mista podem participar, em regime de concorrência, com outras
empresas em licitações para firmar contratos com entes públicos. Numa situação como essa, eles
até poderiam firmar contratos de delegação de serviços públicos, mas isso não constitui, em si,
uma concessão administrativa.

Gabarito: alternativa C.