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1. (CESPE - Auditor de Controle Interno - CGM/JP - 2018)

No âmbito do plano plurianual, as metas devem expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade. -
Gabarito: Errado

O PPA estabelece o DOM da administração pública federal (Diretrizes, Objetivos e Metas). O objetivo é que expressa as escolhas políticas para a transformação. As metas são desdobramentos dos objetivos.
2. (CESPE - Auditor de Controle Externo - TCE/PE - 2017)
No plano plurianual, é vedada a regionalização de metas por meio de critérios que abranjam territórios maiores que as macrorregiões econômicas. -
Gabarito: Errado

A regionalização não leva em consideração critério pré-determinado. Essa regionalização não deve obedecer a divisão geográfica que conhecemos, podendo ser por região econômica, produtiva ou qualquer outro recorte do território que atenda à
demanda da sociedade.
3. (CESPE) - Auditor de Controle Externo - TCE/SC - 2016) No plano plurianual, é vedado o estabelecimento de metas direcionadas a públicos específicos. -
Gabarito: Errado

De acordo com o Manual de Elaboração do PPA 2016-2019, é possível o estabelecimento de metas no plano plurianual direcionadas a públicos específicos, desde que permita sua aferição como forma de comunicar a sociedade que a atuação
do governo na implementação daquela política terá o recorte necessário às questões transversais.
Mesmo sendo um plano voltado para diretrizes, objetivos e metas gerais, nada impede
que determinado recorte da sociedade seja objeto de metas do PPA.
4. (CESPE - Técnico de Controle Interno - CGM/JP - 2018) A lei de diretrizes orçamentárias é o instrumento que regula a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as prioridades da administração pública. -
Gabarito: Certo

De acordo com o art. 165, § 2º da CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política
5. (CESPE - Auditor de Controle Externo - TCE/PA - 2016)

Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO. -
Gabarito: Certo

De acordo com o art. 165, § 2º da CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da
lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
6. (CESPE - Oficial de Controle Externo - TCE/RS - 2013)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece metas e diretrizes a serem adotadas pela administração pública no período de quatro anos subsequentes ao de sua elaboração, estabelecendo
um elo entre os instrumentos orçamentários previstos no plano plurianual e no orçamento anual. -
Gabarito: Errado

A LDO não possui vigência de 4 anos e sim o PPA. Porém, esse instrumento é o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o operacional (LOA).
7. (CESPE - Auditor de Controle Interno - CGE/CE - 2019)

No que diz respeito ao PPA e à LDO, julgue os itens a seguir.
I O PPA compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

II A LDO deve dispor sobre as alterações na legislação tributária.

III A LDO não trata de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.
b) Apenas o item II está certo.
c) Apenas os itens I e III estão certos.
d) Apenas os itens II e III estão certos.
e) Todos os itens estão certos.
Gabarito: Letra B

Vamos analisar todos os itens.

I. Errado. A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

II. Certo. De acordo com o art. 165, § 2º da CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

III. Errado. De acordo com o art. 4º, I "e" da LRF, a LDO disporá também sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
8. (CESPE - Auditor Conselheiro Substituto - TCE/PR - 2016) Assinale a opção correta acerca do PPA, da LDO e da LOA.

a) As propostas orçamentárias que visem a criação de cargos, empregos e funções devem constar na LDO.

b) O projeto de LOA da União para o exercício seguinte deve ser enviado ao Congresso Nacional até o final do exercício corrente.

c) No nível federal, o Ministério da Fazenda é o órgão federal responsável pela elaboração do orçamento.

d) Conforme a LRF, a avaliação de riscos fiscais deverá estar contida no PPA.

e) De acordo com a CF, alterações na legislação tributária da União devem ser processadas em conformidade com princípios e determinações contidos na LOA. -
Gabarito: Letra A

Vamos analisar todos os itens.

a) Certo. De acordo com o art. 169, § 1º, II da CF/88, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

b) Errado. O envio do projeto da LOA deve ser enviado até 4 meses antes do fim do
exercício financeiro (31 de agosto).

c) Errado. Em 2016, o órgão responsável pelo planejamento orçamentário era o Ministério do Planejamento, atualmente absorvido pelo Ministério da Economia.

d) Errado. De acordo com o art. 4º, § 3º da LRF, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

e) Errado. De acordo com o art. 165, § 2º da CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
9. (CESPE - Auditor de Controle Interno - CGM/JP - 2018) O orçamento de investimento de determinada empresa somente deve ser incluído na lei orçamentária anual se a União detiver a maioria do capital social com direito a voto dessa empresa. -
Gabarito: Certo

De acordo com o art. 165, § 5º, II da CF/88, o orçamento de investimentos é destinado
às empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto.

Caso você já tenha estudado AFO antes, sabe que as estatais dependentes fazem parte do orçamento fiscal. Mas para fins constitucionais não existe essa diferenciação.
10. (CESPE - Auditor de Controle Externo - TCE/PE - 2017)

Além de apresentar harmonia com o plano plurianual e estar voltado para a redução de desigualdades entre as diversas regiões brasileiras, o orçamento federal de investimento deve conter as previsões de receitas e despesas de todas as empresas nas quais a União detenha participação societária. -
Gabarito: Errado

O orçamento de investimentos refere-se às empresas cuja maioria do capital social
com direito a voto pertençam à União e não de todas as empresas. Você deve ter cuidado, já que a distinção entre estatal dependente e não dependente não é feita na CF/88, mas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi promulgada 12 anos após a CF/88.

Além disso, o orçamento fiscal e de investimentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional (art. 165, § 7º da CF/88)
11. (CESPE - Auditor de Controle Externo - TCE/PA - 2016)

No processo orçamentário, depois de o Congresso Nacional apreciar o projeto de lei orçamentária, cabe ao presidente da República aprová-lo ou vetá-lo integralmente. Nesse processo,
vetos parciais não são cabíveis. -
Gabarito: Errado

O veto ao orçamento público pode ser parcial (artigo, parágrafo, inciso ou alínea) ou integral.
12. (CESPE - Auditor de Controle Externo - TCU - 2013)

A existência de dispositivos constitucionais, tais como a exigência de demonstrativos regionalizados do efeito das renúncias fiscais, é uma evidência da preocupação dos constituintes de 1988 com a redução das desigualdades interregionais. -
Gabarito: Certo

O demonstrativo regionalizado do efeito das renúncias fiscais (renúncia de receita)
objetiva identificar quais regiões serão mais afetadas por tal renúncia. Isso tem que ser
compatibilizado com o art. 165, § 7º, que determina a compatibilidade do orçamento fiscal e de investimentos com o plano plurianual com a finalidade de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.
1. Em discussão parlamentar para a aprovação da LOA, a oposição de certo Município apresentou ação judicial adequada para barrar a aprovação, pois as leis do orçamento devem ser
complementares e foram aprovadas como leis ordinárias. Você na condição de magistrado do caso, o que argumentaria? -
As leis do orçamento, LOA, LDO e PPA são leis ordinárias. Elas não se confundem com a lei
complementar que disporá sobre as normas gerais do direito financeiro.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

I - finanças públicas;

II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
2. Determinado ator se autoproclamou Presidente da República, ideia que foi comprada por alguns parlamentares. Assim, determinado parlamentar comprando a ideia, apresentou projeto de LOA para aquele ano. É possível a iniciativa das leis orçamentárias pelo Legislativo? -
A CF/88 diz que a competência das leis do orçamento é do Poder Executivo e não do Legislativo.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
3. Foi visto que a iniciativa das leis orçamentárias é do Executivo. Esse Poder possui outra função para o orçamento público? E o Legislativo? -
A função do Poder Executivo é a de propor a lei e de executá-la.
O Legislativo aprova e controla o orçamento.
A questão parece trivial, contudo, as bancas trocam esses termos e você não pode perder uma
questão por besteira.
4. É correto dizer que o primeiro ano do mandato do ex-Presidente Lula teve sua programação orçamentária realizada pelo PPA do Governo Fernando Henrique, bem como de Bolsonaro pelo Governo do PT? Além disso, o que o PPA estabelece nos termos da CF/88? -
Sim, é verdade, já que o PPA é lei do orçamento de médio prazo, não coincidente com o mandato
presidencial.
O plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
5. Defina a LDO nos termos da CF/88 e nos termos da LRF -
Nos termos da CF/88, a LDO:

- compreenderá as metas e prioridades
- orientará a LOA
- disporá sobre alteração na legislação tributária
- estabelecerá a política de aplicação das agências oficias de fomento

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Cuidado com o fato da Lei de Responsabilidade Fiscal trazer outras finalidades da LDO.

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
6. Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, verificou-se que o Governo deixava de fora as sociedades de economia mista, pois elas possuem parte do capital nas mãos da iniciativa privada. A atitude do governo está correta? Por quê? -
Ao analisar a CF/88, nota-se que que devem constar no orçamento fiscal, o orçamento de todos os Poderes, seus fundos, órgãos, entidades da administração direta e indireta. Se a sociedade de
economia mista é uma entidade da Administração Indireta, ela deve estar contida no orçamento de
investimentos. Vamos ver como isso tudo está descrito na CF/88?

CF/88
Art.165
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
7. Na LOA de certo Município, constava de maneira expressa que o orçamento da seguridade social daquele ano serviria para reduzir as desigualdades inter-regionais. Em uma auditoria, este fato foi questionado pelo auditor. Por qual razão? -
O auditor estranhou tendo em que vista que somente o orçamento fiscal e o de investimentos é que terão o papel de reduzir as desigualdades inter-regionais. O orçamento de seguridade social não possui esta função.
8. É possível fazer emendas ao projeto do orçamento? Quando? -
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente
podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
Obs: Vejam que os três itens acima não podem ser usados para a realização de emendas, ok?

III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
9. Qual o Poder que aprecia a fim de aprovação as leis do orçamento? -
É o Legislativo. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
10. O Presidente pode propor alterações no projeto de lei depois de já encaminhado ao Congresso? -
Sim. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor
modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.