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Leis 9610/96; 9279/96; 9609/98
Direitos Autorais; Marcas e Patentes; Programas de Computador
Toda a matéria relativa a bens incorpóreos vem regulada fora do código civil
Dec Lei 9760/46; Lei 9636/98; Dec Lei 2398/87; 5972/73; 24643/34
24643/34-linha do preamar
Art. 1694
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir, uns aos a outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
família
art 1040 CPC
bens sujeitos à sobrepartilha- <br />
art - 1040- ficam sujeitos à sobrepartilha os bens:<br />
I- sonegados; <br />
II- Da herança que se descobrirem depois da partilha; III- litigiosos assim como os de liquidação difícil ou morosa; <br />
IV- Situados em lugar remoto da Sede do Juízo onde se processa o inventário; <br />
par. único - os bens mencionados nos ns. III e IV deste artigo serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e administração do mesmo ou de diverso inventariante, a aprazimento da maioria dos herdeiros.<br />
Lei 12352 Bahia
Creio que, por disposicao literal dos arts. 16 e 17 da lei estadual 12.352, sao devidos ao TJBA 23% dos emolumentos recebidos a titulo de FECOM e 2% para a Defensoria Publica. Sobrariam 75% para a serventia. É tbm o que fala a publicacao do proprio TJBA: http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=91765<br />
[13h39 04/09/2014] ‪+55 61 8144-3347‬: Bacana, Wellington!<br />
[13h42 04/09/2014] ‪+55 61 8144-3347‬: Há no sítio do TJBA uma página com as duvidas mais frequentes sobre os extrajudiciais. Lá afirma que "o cartorio não terá custo com o selo. Esse custo será arcado pelo TJ". http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=91789
Lei 5709/71 dec?
Dec 74965/74
Lei 4504/64 Dec ?
Dec 55891/65
Lei 6739/79
Dispõe sobre a matrícula e registro de imóveis rurais.
Lei 5868/72 art. 8○
Fração mínima 1hect módulo rural para ortigranjeiros
Registro das debêntures
o art 178, I foi, tacitamente revogado pela lei 10303/01, que deu nova redação ao art 62, II da Lei das SA (6404/76)- debêntures devem ser registradas na Junta Comercial.
art 62 II lei de SA
Cedula de Produto Rural
Lei 8929/95
Lei 9790/99
OSCIP <br />
art- 15 - caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientesbda celebração do termo de parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
regulamentada peli Dec 3100/99
Decreto 3048/99, art 245 par. 3○
é possível o protesto de dívida ativa previdenciária federal
Portaria 321/2006 da PGFN seguida da<br />
Portatia Interministerial nr 574/2010
autoriza o protesto de dívida ativa da União<br />
parcelamento de imóvel rural
para fins urbanos de imovel rural situado na zona urbana ou de expansão urbana - Lei 6766/77 - o Incra promovera a atualização do cadastro consistente na retificação ou cancelamento di cadastro rural do imóvel. <br />
<br />
para fins urbanos de imovel rural localizado fora da zona urbana ou de expansão urbana - art 96 do Dec 59428/66 e 53 da Lei 6766/77- mesmos termos do item anterior.<br />
<br />
para fins agrícolas de imovel rural situado fora da zona urbana ou de expansão urbana - art. 61 da Lei 4504/64, art. 10 da Lei 4947/66, arts 93 e ss dos Dec 59.428/66 e art 8 da Lei 5868/72 - Previa aprovação do proj peli Incra.<br />
5709/71
aquisição de imóvel por estrangeiros
Direito imobiliário
transcricao com averbações transladada para escritura
as averbações referebtes ao art. 167, ll, 4,5,10 e 13, da LRP, constantes da margem de transcricao, deverão ser, quando da respectiva matrícula, incorporadas à descrição do imóvel, sendo irregular a descrição do imóvel matriculado com a mesma descrição anterior, mencionando-se, em seguida, novamente, o conteúdo das averbações.
extinção da delegacao art.?
Marta Pose invalidou a renúncia por ter perdido 35 reais pir descumprir a gratuidade da 9534/97
intimação dos interessados enfiteuse
item b mantido com a redação original do art 11 da lei 9760/46, visto que o STF concedeu medida cautelar pala afastar por incostitucionalidade o art 5 da lei 11481/07 na ADI 4264/PE.
Resp 1.323.677
Nome da mãe antes do nome do pai e vice versa, não importa
Dec 13609/43 e 84451/80
Dec Trad Juramentada e Dec consules . assinatura do consul não precisa de firma, art 2° do Dec 84451/80
modificações legislativas 2015
RETROSPECTIVA<br />
PRINCIPAIS EMENDAS, LEIS E MEDIDAS PROVISÓRIAS DE 2015<br />
<br />
<br />
Lei 13.089/2015: institui o Estatuto da Metrópole.<br />
<br />
Lei 13.102/2015: altera a Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias.<br />
<br />
EC 85/2015: incentiva as atividades de ciência, tecnologia e inovação.<br />
<br />
Lei 13.103/2015: Lei do Motorista Profissional.<br />
<br />
Lei 13.104/2015: Feminicídio.<br />
<br />
Lei 13.105/2015: novo Código de Processo Civil.<br />
<br />
Lei 13.106/2015: torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.<br />
<br />
Lei 13.107/2015: altera Leis eleitorais para dispor sobre a fusão de partidos políticos.<br />
<br />
Lei 13.109/2015: dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.<br />
<br />
Lei 13.111/2015: prevê que os empresários que comercializam veí***** automotores, novos ou usados, são obrigados a informar ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda, a situação do veí****, multas, taxas anuais etc.<br />
<br />
Lei 13.112/2015: altera a Lei de Registros Públicos para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho.<br />
<br />
Lei 13.114/2015: dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados.<br />
<br />
EC 87/2015: emenda constitucional do ICMS no comércio eletrônico.<br />
<br />
EC 88/2015: EC da Bengala (amplia para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória).<br />
<br />
Lei 13.124/2015: altera a Lei nº 10.446/2002, ampliando as atribuições de investigação da Polícia Federal.<br />
<br />
Lei 13.129/2015: reforma da Lei de Arbitragem.<br />
<br />
Lei Complementar 150/2015: Lei do Contrato de Trabalho Doméstico.<br />
<br />
Lei Complementar 150/2015: revoga a impenhorabilidade do bem de família para dívidas da empregada doméstica.<br />
<br />
Lei 13.134/2015: altera as regras do seguro-desemprego.<br />
<br />
Lei 13.135/2015: promove alterações nos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/91) e também na pensão por morte do Regime Próprio dos Servidores Públicos federais (Lei 8.112/90).<br />
<br />
Lei 13.138/2015: trata sobre a profissão de Leiloeiro.<br />
<br />
Lei 13.140/2015: Lei da Mediação.<br />
<br />
Lei 13.142/2015: altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para tratar sobre o homicídio e a lesão corporal praticados contra integrantes dos órgãos de segurança pública.<br />
<br />
Lei 13.144/2015: altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009/90, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.<br />
<br />
Lei 13.146/2015: institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).<br />
<br />
Lei 13.151/2015: altera regras do Código Civil e de outras leis que tratam sobre as fundações privadas.<br />
<br />
Lei 13.152/2015: traz as regras para a fixação do valor do salário-mínimo para o período de 2016 a 2019.<br />
<br />
Lei 13.154/2015: promove alterações sem tanta importância no Código de Trânsito e na CLT.<br />
<br />
Lei 13.155/2015: institui o PROFUT (Programa de modernização da gestão e de responsabilidade fiscal do futebol brasileiro).<br />
<br />
Lei Complementar 151/2015: autoriza a transferência de parte dos valores contidos nos depósitos judiciais para a conta do Poder Executivo.<br />
<br />
Lei 13.160/2015: altera o Código de Trânsito para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veí****.<br />
<br />
Lei 13.163/2015: altera a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) para instituir o ensino médio nas penitenciárias.<br />
<br />
EC 89/2015: dá nova redação ao art. 42 do ADCT da CF/88, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.<br />
<br />
EC 90/2015: dá nova redação ao art. 6º da CF/88, para introduzir o transporte como direito social.<br />
<br />
Lei 13.165/2015: minirreforma eleitoral para reduzir os custos das campanhas e simplificar a administração dos Partidos Políticos.<br />
<br />
Lei 13.167/2015: altera o art. 84 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais.<br />
<br />
Lei 13.170/2015: disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU.<br />
<br />
Lei 13.172/2015: altera as Leis 10.820/2003, 8.213/91 e 8.112/90, para dispor sobre desconto em folha de pagamento de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.<br />
<br />
Lei 13.175/2015: determina que os comerciantes, no momento em que forem colocar os preços dos produtos expostos à venda, informem os preços por medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área.<br />
<br />
Lei 13.176/2015: acrescenta inciso IX ao art. 964 do Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.<br />
<br />
Lei 13.178/2015: dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira.<br />
<br />
Lei 13.179/2015: obriga o fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veí****.<br />
<br />
Lei 13.183/2015: estabelece regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e outras relacionadas com direito previdenciário.<br />
<br />
Lei 13.185/2015: institui o Programa de Combate ao Bullying.<br />
<br />
Lei 13.188/2015: Lei que regulamenta o Direito de Resposta.<br />
<br />
Lei 13.189/2015: institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE.<br />
<br />
Lei 13.190/2015: altera o Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011) e a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84).<br />
<br />
Lei Complementar 152/2015: amplia para todos os servidores públicos a aposentadoria compulsória para 75 anos.<br />
<br />
Lei 13.193/2015: prevê a dispensa unilateral do visto de turista por ocasião dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, Rio 2016.<br />
<br />
Lei 13.204/2015: altera a Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias.<br />
<br />
Medida Provisória 700/2015: promove modificações na legislação sobre desapropriação por utilidade público e na Lei de Registros Públicos.<br />
<br />
Medida Provisória 703/2015: altera a Lei nº 12.846/2013, para dispor sobre acordos de leniência e também a Lei de Improbidade Administrativa.<br />
<br />
Lei 13.228/2015: altera o Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.<br />
<br />
Lei 13.239/2015: prevê que a mulher que foi vítima de atos de violência tem direito de realizar no SUS, ou seja, gratuitamente, cirurgia plástica reparadora das sequelas e lesões sofridas.
Alíquota diferenciada no RI
Alíquota diferenciada de 1%<br />
<br />
A Medida Provisória no. 459 de março de 2009, convertida na lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009 que dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), introduziu definição de imóveis residenciais de interesse social para fins deste programa como aqueles “destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”, este valor foi alterado para R$ 75.000.00 e aumentado para R$ 100.000,00 pela MP 601/12 e pela Lei nº 12.844 de 2013.<br />
<br />
A alíquota diferenciada de 1% sobre as receitas provenientes de vendas das construções residenciais de interesse social incluídos no PMCMV se aplica<br />
<br />
Até 31 de dezembro de 2014<br />
Construções iniciadas a partir de 31/03/2009<br />
Para cada Incorporação submetida ao RET
inercia na fanta do engenho ao contrario
arts 2, 128 e 262
antecedente do 216-A LRP
Lei 5972/ 73
Dec 70436
igualdade portugueses e brasileiros
art 20 Lei 10522
limite 10.000 fazenda publica processar
Reincidência no horário que a xena fumou côco e mamão .com os dados nos tacos sumula lotava ou diva
arts 44, 62, 83, 77, 33 , 110, 170 sumula 518 ou 18
isenção de emolumentos ECA<br />
teassina é povo
art 102 e 98
Dicas agrario
MUTATIO LIBELI CIVIL
ART 462
mudança da situação da causa de pedir em momento posterior à autorização da mudança do pedido
Transporte in utilibus da sentença penal condenatória
arts 91, I CP, 63 CPP, 103, par 4° CDC