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Resp 1.159.242
indenizacao 200 mim por abandono afetivo
direito de família
Possibilidade de desconsideração da coisa apos transcorrido o prazo da rescisória por posterior declaração de inconstitucionalidade pelo STF
Resp 730462
Processo
Sumula 237 STFzvjnj
Usucapião pode ser arguido em materia de defesa
prescrição aquidnitiva
PCA 2008.10.00001199-4
CNJ determinou o fechamento das sucursais de cartorio no Espírito Santo - PCA.
Notarial
Lei 5709/71 dec?
Dec 74965/74
Apel. Cível 1.0481.02.013013-6
Pode ser adquirido por usucapião gleba menor que o módulo rural permitido. Patrocínio-MG
tossir fotos anisio tem só do macho
Apel. Cível 2.0000.00.394066-7/000
Nada há que impeça o reconhecimento do usucapião de gleba de terra menor do que a fração mínima de parcelamento estabelecido pelo estatuto da terra (4504/64), posto que o que a lei impede é a transferência com desmembramento de área rural quando esta for menor do que o módulo legal, mas não cria novo requisito para a usucapião.
anao caminhao toco mapa rosa xuxu cao triciclo
hc 31176/DF e 32074/DF Fux
provas de títulos não podem ter natureza eliminatória.
Ap Civel 1956-0 SP
Determina o registro no RI de contrato de arrendamento com base no DL 227/67 art 12 par Unico.<br />
ja o arrendamento do Dec 59566/66 tem ingresso no RTD .
HC 107583/MG
Proibição de lex tertia -
processo penal
ADI 2564-DF
Existe decreto autonomo no direito brasileiro. art.84, VI. CFB.
soltar pum<br />
ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385<br />
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009<br />
RECURSO ORDINÁRIO
Justiça Brasileira Reconhece o Direito de "Peidar" no Trabalho<br />
Poder Judiciário Federal<br />
Justiça do Trabalho<br />
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região<br />
<br />
<br />
ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385<br />
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009<br />
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia<br />
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet<br />
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição<br />
EMENTA<br />
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL<br />
DE TRABALHO.<br />
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor).<br />
Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu.<br />
Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.<br />
<br />
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.<br />
Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.<br />
Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais.<br />
<br />
Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).<br />
Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada.<br />
A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.
Resp 1.249.227
te emraba na nuca
RE 1162082
emolumentos tem natureza de taxa.
Notarial e <br />
Registral
ARE 833248
Linha direta 2004 - Direito ao esquecimento
modos de aquisição originaria
usucapião, desapropriação, regularização fundiária, ações discriminatoria, as arrematacões e adjudicações judiciais.
registro no livro 5 -indisponibilidades
os nomes das pessoas cujos bens foram tornados indisponíveis devem ser lançados no indicador pessoal (livro 5) , ainda que no cartório respectivo inexistam imoveis ou direitos registrados, ate o recebimebto de ordem de cancelamento. A menos que a ordem seja expressa e textual da autoridade responsável, a indisponibilidadexabrabja apenas os bens atuais, sucedendo futura aquisição de imoveis por pessoa cujos bens foram atingidos pir indisponibilidade, é consumada a averbação da indisponibilidade, independente de prévia cinsulta ao adquirente, comunicando-se a prática do ato à autiridade que impôs a constrição imediatamente após o lançamento do registro aquisitivo na matricula do imóvel, bem como à Corregedoria Geral de Justiça. (Marcelo Rodrigues-tratado de registros públicos e direito notarial)
art.217 e art 13,II da LRP
Embora o artigo 217 diga que o registro e a averbação podem ser solicitados por qualquer pessoa, na acepção de ser um simples portador do título, o art 13, II se refere a requerimento verbal ou escrito dos interessados, expressão concernente apenas ao titular do interesse jurídico a ser no ato a ser praticado.Tanto assim que é defeso a "qualquer" pessoa escrever hipoteca legal ou judicial.<br />
De qualquer forma, nos atos a tituli gratuito, o registro pode ser,também, promovido pelo alienante, acimpanhado de priva da aceitação do beneficiado, ao passo que o registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecario.
art. 221 LRP está equivocado ao usar o advérbio "somente"
pois deixou de fora os titulos emanados do poder público, dotados de forma específica de transferencia de imóveis do domínio público ao particular, independentemente de escritura pública:<br />
art 56 da Lei 10.257/01.<br />
escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com firmas recinhecidas sendo dispensado o reconhecimento de firma quando se tratar de entidades vinculadas ao SFH.
Certidões em MG
RCPN para averbações no RI - 90 dias contados da data do protocolo.<br />
<br />
do RCPN-óbito e certidões que instruem título judicial podem ser utilizadas para averbações independentemente de data da expedição.<br />
vicios de motivação
tempos obscuros são suficientemente congruentes para existirem.
inexistencia de motivação<br />
insuficiencia de motivação<br />
incongruência de motivação<br />
obscuridade de motivação<br />
extemporaneidade da motivação.
ações de resarcimiento são imprescindíveis
REsp 1.069.779
procon pode aplicar multa
ag rg no REsp 1.415.934-SC
ADI 939-7 DF
Limitações ao poder de tributar é direito fundamental segundo STF
ruim a ex comer produto rural jogando banco imobiliário
Cedulas de credito rural, à exportação, comercial, mercantil e produto rural - registra a garantia no livro 2 e registro da cedula no livro 3.<br />
ced de credito bancário -registra so a garantia.<br />
ced de credito imobiliário - averbada na matricula em que constar o registro da hipoteca ou da alienação fiduciária em garantia.
efeito cliclet<br />
proibição da evolução reacionária<br />
proibição de retroceso
REsp 581352
TAC (taxa de abertura de crédito)<br />
TEC (taxa de emissão de carnê)
REsp 1.251.331/RS
Lei Complementar Estadual 59/2001
RE 1.280.949
No liquet
RO – 0010700-06.2014.5.18.0006
nao há sucessão trabalhista no serviço extrajudicial.
o que desaparece no novo CPC
40 figuras que DESAPARECEM com o novo CPC 👇🏼<br />
<br />
1 Desaparece a possibilidade jurídica do pedido, enquanto condição da ação (art. 267, VI, do CPC de 1973).<br />
<br />
2 Desaparece a figura do representante judicial de incapazes e de ausentes a quem se atribuía a curatela especial (art. 9o, parágrafo único, do CPC de 1973).<br />
<br />
3 Desaparece a ação declaratória incidental (arts. 50, 325 e 470 do CPC de 1973).<br />
<br />
4 Desaparece o princípio da identidade física do juiz (art. 132 do CPC de 1973).<br />
<br />
5 Desaparece a exceção de incompetência (arts. 297, 304 e 307 a 314 do CPC de 1973).<br />
<br />
6 Desaparece a referência à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito, como recursos utilizáveis pelo juiz à falta de normas legais (art. 126, previsão final, do CPC de 1973).<br />
<br />
7 Desaparece a impugnação ao valor da causa (art. 261 do CPC de 1973).<br />
<br />
8 Desaparece a oposição, enquanto modalidade de intervenção de terceiros (arts. 56 a 61 do CPC de 1973).<br />
<br />
9 Desaparece a figura da nomeação à autoria (arts. 62 a 68 do CPC de 1973).<br />
<br />
10 Desaparece o cabimento da denunciação da lide ao proprietário ou ao possuidor indireto (art. 70, II, do CPC de 1973).<br />
<br />
11 Desaparece a previsão de intervenção do Ministério Público nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposição de última vontade (art. 82, II, do CPC de 1973).<br />
<br />
12 Desaparece o procedimento ordinário (arts. 272 e 282 e seguintes do CPC de 1973).<br />
<br />
13 Desaparece o procedimento sumário (arts. 275 a 281 do CPC de 1973).<br />
<br />
14 Desaparece o prazo em quádruplo para a contestação da Fazenda Pública e do Ministério Público (art. 188 do CPC de 1973).<br />
<br />
15 Desaparece a antecipação da tutela, como figura autônoma (art. 273 e parágrafos do CPC de 1973).<br />
<br />
16 Desaparece a previsão de que a ação se considera proposta tanto que a petição inicial seja despachada ou distribuída (art. 263 do CPC de 1973).<br />
<br />
17 Desaparece como regra geral a exigência e intimação das testemunhas arroladas por meio de ato do juízo (art. 412, previsão inicial, do CPC de 1973).<br />
<br />
18 Desaparece o Livro III – Do Processo Cautelar (arts. 796 a 889 do CPC de 1973).<br />
<br />
19 Desaparece o procedimento cautelar incidental (art. 796, 2a previsão, do CPC de 1973).<br />
<br />
20 Desaparece a figura do apensamento dos autos do procedimento cautelar aos do principal (art. 809 do CPC de 1973).<br />
<br />
21 Desaparece a possibilidade de concessão de medidas cautelares de ofício pelo juiz (art. 797 do CPC de 1973).<br />
<br />
22 Desaparecem o arresto, o sequestro, a caução, a exibição, os alimentos provisionais e o arrolamento, enquanto procedimentos cautelares específicos (arts. 813 a 845 e 852 a 860, do CPC de 1973).<br />
<br />
23 Desaparece a exigência de prova literal de dívida líquida e certa para a concessão de medida cautelar de arresto (art. 814, I, do CPC de 1973).<br />
<br />
24 Desaparecem a produção antecipada de provas e o atentado, enquanto medidas cautelares (arts. 846 a 851 e 879 a 881 do CPC de 1973).<br />
<br />
25 Desaparecem os procedimentos da justificação, dos protestos, notificações e interpelações, homologação do penhor legal e posse em nome do nascituro, enquanto procedimentos cautelares (arts. 861 a 866, 867 a 873, 874 a 876 e 877 a 878 do CPC de 1973).<br />
<br />
26 Desaparece do sistema o procedimento do protesto e apreensão de títulos (arts. 882 a 887 do CPC de 1973).<br />
<br />
27 Desaparecem as medidas provisionais, enquanto medidas cautelares típicas submetidas ao procedimento cautelar comum (art. 888 do CPC de 1973).<br />
<br />
28 Desaparece a ação de depósito, enquanto procedimento especial (arts. 901 a 906).<br />
<br />
29 Desaparece a ação de anulação e substituição de títulos ao portador, enquanto procedimento especial (arts. 907 a 913).<br />
<br />
30 Desaparece a ação de prestação de contas movida por quem tem a obrigação de prestá-las, enquanto procedimento especial (arts. 914, II, e 916 do CPC de 1973).<br />
<br />
31 Desaparece a ação de nunciação de obra nova enquanto procedimento especial (arts. 934 a 940).<br />
<br />
32 Desaparece o embargo extrajudicial da obra, via notificação verbal, que era conferido ao prejudicado (art. 935 do CPC de 1973).<br />
<br />
33 Desaparece a ação de usucapião de terras particulares, enquanto procedimento especial (arts. 941 a 944 do CPC de 1973).<br />
<br />
34 Desaparecem as vendas a crédito com reserva de domínio, enquanto procedimento especial (arts. 1.070 e 1.071 do CPC de 1973).<br />
<br />
35 Desaparece a recorribilidade geral das decisões interlocutórias (art. 522, caput, previsão final, do CPC de 1973).<br />
<br />
36 Desaparece o recurso de agravo retido e o agravo retido oral em audiência (arts. 522 e 523, § 3o, do CPC de 1973).<br />
<br />
37 Desaparece a conversão do agravo de instrumento em agravo retido (art. 527, II, do CPC de 1973).<br />
<br />
38 Desaparece o recurso de embargos infringentes (arts. 530 a 534 do CPC de 1973).<br />
<br />
39 Desaparece, em apelação, a exigência de juízo de admissibilidade pelo órgão de primeiro grau (art. 518 e parágrafos do CPC de 1973).<br />
<br />
40 Desaparece a figura do recurso extraordinário ou especial retido nos autos (art. 542, § 3o, do CPC de 1973).
pares de exceções à teoria mo ista
124-126, 235-235par 1, 342-343, 317-333, 318-334, 319A-349A
AREsp 814.808
compra de lote, desistência, direito a 90% do valor pago.
CC 111230-DF<br />
Nancy Andrighi<br />
é possivel a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral.
Teoria dos três golpes, teoria do cenario da bomba relogio, teoria das janelas quebradas, teoria da mancha diluída
a
Súmulas STF Direitos Reais
Dicas - Prova Oral da Bahia<br />
Súmulas do STF sobre direitos reais.<br />
<br />
<br />
· STF Súmula no 49 A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.<br />
· STF Súmula no 120: Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.<br />
· STF Súmula no 122: O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.<br />
· STF Súmula no 158: Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.<br />
· STF Súmula no 166: É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dec-Lei 58, de 10.12.1937.<br />
· STF Súmula no 167: Não se aplica o regime do Dec-Lei 58, de 10.12.1937, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.<br />
· STF Súmula no 168: Para os efeitos do Dec-Lei 58, de 10.12.1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.<br />
· STF Súmula no 169: Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.<br />
· STF Súmula no 170: É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.<br />
· STF Súmula no 176: O promitente comprador, nas condições previstas na Lei 1.300, de 28.12.1950, pode retomar o imóvel locado.<br />
· STF Súmula no 177: O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições deste, pode retomar o imóvel locado.<br />
· STF Súmula no 237: O usucapião pode ser argüido em defesa.<br />
· STF Súmula no 263: O possuidor deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.<br />
· STF Súmula no 340: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.<br />
· STF Súmula no 391: O confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.<br />
· STF Súmula no 412: No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.<br />
· STF Súmula no 413: O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito a execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.<br />
· STF Súmula no 414: Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.<br />
· STF Súmula no 415: Servidão de trânsito não titulada, mas tomada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.<br />
· STF Súmula no 487: Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.
REsp 1113294
O PARQUET tem legitimidade para ajuizar ACP por atos de improbidade anteriores à CF/88 em defesa do patrimônio público e social.
Resp 1255120
Assédio sexual de professor da rede publica co figura improbildade administrativa.
Ap. Civ. 1010103-21.2015.8.26.0100
Escritura de compra e venda. Alienação fiduciária. Arrematação. Valor excedente – obrigação de restituição – natureza pessoal. Qualificação registral – limites.<br />
<br />
Registro de Imóveis – Escritura de compra e venda – imóvel arrematado em leilão público promovido pela credora fiduciária – recusa de registro sob o fundamento de que não há prova da entrega do valor excedente apurado às devedoras fiduciantes, nos termos do §4º do art. 27 da Lei 9.514/97 – obrigação de natureza pessoal e estranha à qualificação do título apresentado – exigência indevida – recurso provido – dúvida julgada improcedente – registro do título determinado.<br />
<br />
Ap. Civ. 1010103-21.2015.8.26.0100, São Paulo, j. 9/11/2015, DJe 4/2/2016, rel. des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino
REsp 833.712-RS , DJ 4/6/2007. REsp 1.088.157-PB, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 23/6/2009.
TERCEIRA TURMA<br />
<br />
ADOÇÃO À BRASILEIRA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.<br />
<br />
Na espécie, o de cujus, sem ser o pai biológico da recorrida, registrou-a como se filha sua fosse. A recorrente pretende obter a declaração de nulidade desse registro civil de nascimento, articulando em seu recurso as seguintes teses: seu ex-marido, em vida, manifestou de forma evidente seu arrependimento em ter declarado a recorrida como sua filha e o decurso de tempo não tem o condão de convalidar a adoção feita sem a observância dos requisitos legais. Inicialmente, esclareceu o Min. Relator que tal hipótese configura aquilo que doutrinariamente se chama de adoção à brasileira, ocasião em que alguém, sem observar o regular procedimento de adoção imposto pela Lei Civil e, eventualmente assumindo o risco de responder criminalmente pelo ato (art.242 do CP)<br />
Com essas ponderações, em se tratando de adoção à brasileira a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado. Após formado o liame socioafetivo, não poderá o pai adotante desconstituir a posse do estado de filho que já foi confirmada pelo véu da paternidade socioafetiva. Ressaltou o Min. Relator que tal entendimento, todavia, é válido apenas na hipótese de o pai adotante pretender a nulidade do registro. Não se estende, pois, ao filho adotado, a que, segundo entendimento deste Superior Tribunal, assiste o direito de, a qualquer tempo, vindicar judicialmente a nulidade do registro em vista da obtenção do estabelecimento da verdade real, ou seja, da paternidade biológica.<br />
SEC 7146 SEC 7209
1- sentença estrangeira - partilha de imoveis situados no Brasil: <br />
a) possivel - sentença homologada<br />
b)impossível- sentença não homologada<br />
<br />
(sentença estrangeira contestada)
GUTA ROCHA GANHA SOPA
EREsp 1.027.051
averbação da eeserva legal é imprescindível para fruição da isenção do ITR
REsp 34.930 e RE 93880
Denunciação da lide per saltum- pode pelo STJ e não pode pelo STF
Pessoa Jurídica com sócio estrangeiro e registro de imóvel rural.
pessoa jurídica brasileira: com o advento da Emenda Constitucional n. 6 (que revogou o art. 171 da Constituição Federal[1]), a empresa brasileira de capital estrangeiro equiparou-se à nacional. Nesse sentido, o Parecer n. 461/2012E da CGJ/SP (DJE de 11/12/2012), com supedâneo no julgamento ocorrido em 12 de setembro de 2012, do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, onde se firmou o entendimento de que o § 1º do art. 1º da Lei n. 5.709/71[2] não foi recepcionado pela CRFB (Mandado de Segurança n. 005894733.2012.8.26.0000. Recentemente a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) publicou o Comunicado n. 670/2015[4], que confirma o entendimento de que a empresa brasileira de capital estrangeiro equiparou-se à pessoa jurídica nacional (e não estrangeira).
ADI 2659 e ADI 2777
substituição tributária pra frente e restituição.
Estava a luma no jalapao no kakaka<br />
3 ADIs devolucao da diferenca do ICMS
MS 23262/DF
anotação de fatos desabonadores nos assentamentos funcionais, inconstitucionalidade incidental do art 170 da Lei 8.112/90.Violação do princípio da presunção de inocência.
direito real de superfície e direito de sobrelevação
transmissível por herança - contrapretação - solarium
prov 52 cnj fundamentos
Considerando o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em 05.05.2011, no julgamento conjunto da ADPF nº 132/RJ e da ADI nº 4277/DF, em que foi reconhecida a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, com eficácia erga omnes e efeito vinculante para toda a Administração Pública e os demais órgãos do Poder Judiciário;<br />
Considerando o acórdão proferido pela Quarta Turma do Superio r Tribunal de Justiça, em 25/10/2011, no julgamento do REsp 1.183.378/RS, que garantiu às pessoas do mesmo sexo o direito ao casamento civil;
marido e mulher contratar art 977 CCB empra no cap q trata do empresário
Resp 1158165 diz que se aplica tanto a sociedades empresárias quanto a sociedades simples
Estava a luma no jalapao no kakaka<br />
3 ADIs devolucao da diferenca do ICMS
1853/DF 2659/PE. 2777/SP
HC 261074
Falsa declaração de hipossuficiência para obtenção da justiça gratuita não configura crime!
Resp 1473393
criterio bifásico dano moral
Resp 1.448.026
Não é possível usucapião de imóvel da Caixa Econômica Federal
Resp 1.048.096/SP e Resp 1.372.802<br />
informativo 539
Nulidafe de algineira
Principios dir real de garantia
Sequela, individualidade, preferencialidade e excussão<br />
(se aquele indivíduo prefere a excussão)
ação expletória
herdeiro busca o que foi testado além da parte disponivel
bens ereptícios
os que escapam ao herdeiro indigno
imunidade trib figurinhas
RE 221239
RE 79828/GO
O REGISTRO PAROQUIAL NÃO INDUZ AO DOMÍNIO
Resp 791025
Dano Moral sunga Tiago Lacerda Gugu Paixao de Cristo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019757-79.2013.8.19.0208
22ª CÂMARA CÍVEL
DIREITO CIVIL - RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS DE SEMOVENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE DETERMINA A POSSE DO CÃO DE ESTIMAÇÃO PARA A EX- CONVIVENTE MULHER
SASI TUA BOCA LOCA
O COPO
2013
VE O
TUBO
E O SINAL E SOFA
REsp 1.127.913-RS
STJ-“A aplicação irrestrita do princípio da reparação plena do dano pode representar, em algumas situações, para o causador do evento danoso, conforme a aguda crítica de Geneviève Viney, um autêntico inferno de severidade (enfer de severité). Se, na perspectiva da vítima, as vantagens da consagração irrestrita do princípio são evidentes, na do agente causador do dano, a sua adoção plena e absoluta pode constituir um exagero, conduzindo à sua ruína econômica em função de um ato descuidado praticado em um momento infeliz de sua vida.” (SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 84) STJ. Quarta Turma. REsp 1.127.913-RS, Rel. originário Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/9/2012
REsp nº 1.546.165
STJ, 3A TURMA RECONHECE NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO REAL À MULTIPROPRIEDADE
REsp 1.229.579
desconsideração da personalidade jurídica extensiva a outras empresas do mesmo grupo societário
ROMS 15.166-BA
A ADMINISTRAÇÃO PODE SE UTILIZAR DO PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDEPENDENTEMENTE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL QUANDO SE TRATAR DE DESCONSIDERAÇÃO EXTENSIVA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
MORALIDADE, INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Informativos 357 e 487
O STJ tem entendimento firme no entendimento da existência da afectio societatis em SA fechada familiar. Permitindo direito de retirada e exclusão de acionista pela quebra da afectio societatis
RT 182/754
Como preleciona o eminente Pontes de Miranda: “falta competência aos juízes para decretar sanções e, até para retificar erros das escrituras públicas: escritura pública somente se retifica por outra escritura pública, e não por mandamento judicial”
ta veno galo réi?