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Contratos especiais de Trabalho: Rural
Não regido pela CLT, mas pela lei 5.889/73
empregado e empregador rural, prédio rústico, constituição federal de 88, trabalho noturno (21-5hrs na lavoura e 20-4hrs na pecuária), descontos (20% do salário mínimo pela ocupação de moradia SE autorizado pelo empregado), aviso prévio (1 dia por semana)
Contratos especiais de trabalho: Trabalho doméstico
Regido pela lei 5.859/73
empregado doméstico
direitos (20 dias úteis de férias (nos empregados são 30 dias corridos), irredutibilidade do salário, 13°, repouso semanal remunerado, férias anuais com 1/3 a mais que o salário, licença paternidade e gestante (120 dias), integração à previdência, aviso prévio, aposentadoria-Constituição Federal de 1988)
Contratos especiais de trabalho: Extensão do FGTS e do Seguro desemprego ao doméstico
Empregador não está obrigado à imediata inclusão do empregado no FGTS. Desde março de 2000.
Contratos especiais de trabalho: Trabalho temporário
Prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular ou a acréscimo extraordinário de serviços.
O contrato não deve exceder 3 meses, salvo autorização do órgão do Ministério do Trabalho. Possibilidade de prorrogação automática, limitando-se a 6 meses.
Direitos do trabalhador temporário
• remuneração equivalente aos outros empregados
• jornada de 8 horas
• adicional de horas extras (Não mais de 2 horas por dia)
• férias proporcionais de 1/12 por mês
• repouso semanal remunerado
• adicional de 20% ao trabalho noturno
• seguro contra acidente de trabalho
• proteção previdenciária
• FGTS
• Litígios entre as empresas e trabalhadores
Estagiário
Regulamentado na lei 6.494/77
- Alunos que frequentem educação superior, ensino médio, educação profissional de nível médio ou superior e escolas de educação especial
- Não é empregado
- Termo de compromisso escrito
- Receberá bolsa de estudos
- Não há FGTS
- Seguro de acidentes no trabalho
- Jornada compatível com horário escolar e da pessoa jurídica
Jornada de trabalho
Em certos casos considera-se o tempo de deslocamento até a empresa (in itinere)
Horas de sobreaviso (empregador permanece em casa à disposição do empregador)
Tipos de jornada
diurna (5-22)
noturna (22-5)
mista (entre o período diurno e noturno)
revezamento (em um período durante o dia, em outro à noite)
-Profissão
geral: empregados em geral
especiais: determinadas classes de empregados
- Remuneração
noturna: adicional noturno
extraordinária: algumas com adicional de hora extra
Limitação da jornada
art. 7°, XIII, da Constituição Federal
8 horas diárias, 44 por semana
turno ininterrupto, salvo negociação coletiva, é 6 horas
Prorrogação da jornada
1. Acordo escrito (proibido a menores de 18, cabineiro de elevadores e bancário)
2. Sistema de compensação de horas (faz a mais em um dia e diminui em outro; limite 1 ano para compensar)
3. Força maior (acontecimento inevitável, imprevisível, para o qual o empregador não deu causa)
4. Para conclusão de serviços inadiáveis (devem ser concluídos na mesma jornada de trabalho, não excedendo 12 horas, remuneração mínima de 50% da hora)
5. Reposição de paralisações (2 hrs por dia e até 45 dias por ano)
6. Horas extras
Intervalos
Interjornadas: entre duas jornadas, mínimo de 11 horas, semanal de 24 hrs consecutivas
Intrajornadas: 15 minutos (de 4 a 6 hrs seguidas) e 1 a 2 horas (mais de 6 hrs)
Se não concedido, deverá ser pago hora extra ou multa
Trabalho noturno
Urbano: pagamento de 20% da hora diurna
Rural: adicional de 25%
Descanso semanal remunerado
Não pode deixar de haver descanso semanal de acordo com a lei. Converte em pagamento apenas em feriados e em empresas onde as exigências técnicas não for possível dar o descanso aos domingos.
Pagamento em dobro
Bancários
Horas extras não excedendo as 8 horas diárias
Sábado é dia útil não trabalhado
Telefonia
Máximo 6 horas diárias
Horas extras em caso de indeclinável necessidade
Horários variáveis- 7 horas diárias
Operadores cinematográficos
Máximo 6 horas
Horas extras: máximo 2 horas e pagamento de 50%
Professor
Máximo 4 horas consecutivas e 6 intercaladas
Horas extras com pagamento de 50%
Dia: 50 min
Noite: 40 min
Falta justificada em caso de casamento e luto (até 9 dias)
Em período de exames pode-se exigir de 8 horas diárias, com pagamento
Nas férias escolares, pode-se exigir outro serviço
Proteção à mulher
Licença gestante (120 dias)- vedada dispensa sem justa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
Proibição de diferenciação de salário por motivo de sexo
Garantia de emprego à gestante
Presidiária permaneça com o filho durante o período de amamentação
Em horas extras, um intervalo de 15 min antes do início do período extraordinário
Vedado exigir o emprego da força muscular superior a 20 quilos em trabalho contínuo e 25 para o ocasional
Dois intervalos de 30 min para amamentação até 6 meses de idade
Em locais com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos, deve haver creches pros filhos
Ato discriminatório exigir teste, exame etc para declarar gravidez
Menor
Proibido trabalho noturno, insalubre ou perigoso (14 a 18 anos)
Proibido trabalho em rua, praça e logradouros públicos (só com prévia do Juiz da Infância e Juventude)
Mesma jornada
Proibido hora extra