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1.(Cespe/2017/Seres-PE/Agente de Segurança/Adaptada) Com relação à,organização político-administrativa do Estado, julgue o item subsecutivo:

É atribuição exclusiva da União representar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
GABARITO: CERTO
A competência pode ser material ou legislativa.
A material pode ser exclusiva ou comum.
A legislativa pode ser privativa ou concorrente.
A assertiva cobra o conhecimento da competência material exclusiva da União presente no art.21, I, da CF/88.
Art. 21. Compete à União:

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações,internacionais;
- Mas professor, a assertiva não está exatamente igual à CF/88...
Sem problema algum. Se compete exclusivamente à União manter relação com outros Estados e participar de organizações internacionais, só pode ser competência dela representar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
2.(Cespe/2017/Diplomata) Considerando as disposições constitucionais sobre o processo legislativo brasileiro e as competências da União e dos estados, julgue (C,ou E) o item a seguir.
Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou, permissão, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros
e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de estado ou território.
GABARITO: CERTO
A assertiva traz uma competência material exclusiva da União.
Art. 21. Compete à União:
(...)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:
(...)
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
3.(Cespe/2017/Diplomata) Considerando as disposições constitucionais sobre o, processo legislativo brasileiro e as competências da União e dos estados, julgue (C ou E) o item a seguir.

No âmbito da competência concorrente, seria inconstitucional lei estadual que ampliasse, a critério do legislador estadual, definição estabelecida por lei federal
sobre determinada matéria.
GABARITO: CERTO
A competência concorrente é do tipo legislativa e pertence à União, aos Estados e ao DF.
A União deve estabelecer regras gerais sobre o tema, deixando aos Estados e ao DF a competência para suplementar a legislação federal, sem, contudo, ir contra o comando da legislação federal.
Caso a União não edite a lei geral, os Estados e o DF podem legislar de forma plena para atender as suas peculiaridades.

Mas imagine que a União não tivesse legislado a norma geral, aí veio um Estado e editou lei disciplinando a matéria, só que depois a União resolve a fazer a lei geral.

O que ocorre? A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Existe uma lei geral federal de um imposto estadual chamado ICMS e cada Estado, sem poder contrariar a lei geral da União, editou uma lei do ICMS para seu próprio Estado.

Existe um outro imposto estadual que é o IPVA em que a União ainda não editou uma lei geral, e o que ocorre nesta situação? Cada Estado legisla plenamente sobre o tema. Então, temos 27 leis sobre o IPVA sem que exista uma lei geral da União, por isso, é muito comum aqui em São Paulo a gente ver placas de carro de Estados do Sul onde o IPVA é mais barato. O IPVA aqui em SP, em regra, tem alíquota de 4%, vamos imaginar que no Paraná a alíquota seja de 2%. Pode ocorrer isso? Claro!

Não havendo a lei geral da União, cada Estado é plenamente competente pra legislar como bem entender.
Mas, fiquei sabendo (rs), que haverá uma lei geral da União dizendo que nenhum Estado poderá ter alíquota superior a 3% (mentira, rs), o que ocorre com a lei de São Paulo? Ela ficará com a eficácia suspensa naquilo em que contrariar a legislação federal que veio depois.
4.(Cespe/2016/TCE-PR/Auditor) Considerando o entendimento do STF a respeito da organização do Estado e da administração pública, assinale a opção correta.

a) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e devidamente demarcadas são exemplos de bem dominial da União.

b) O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais, em seus respectivos
territórios, são de competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios.

c) Será constitucional lei estadual ou distrital que preveja a disponibilidade de servidor público detentor de cargo efetivo e com regime jurídico estatutário pelo prazo de um ano com recebimento de proventos integrais.

d) Viola a CF a reestruturação convergente de carreiras análogas, por caracterizar provimento de cargo público sem concurso público, ao possibilitar que servidor
aprovado em concurso de nível médio passe a integrar o sistema remuneratório do servidor aprovado em concurso para cargo de nível superior.

e) Lei estadual que assegure o porte de arma de fogo para os auditores do TCE será constitucional, uma vez que compete aos estados-membros regulamentar o regime
jurídico dos seus próprios servidores.
Gabarito: "b"
a) A CF/88 estipula que são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios sem trazer a necessidade de elas estarem demarcadas. Além disso, as terras ocupadas pelos índios não são bens dominiais, sem destinação, pelo contrário, são bens com destinação específica, sendo assim, bens especiais.
Art. 20. São bens da União:
(...)
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

b) O gabarito se encontra no art.23, XI, da CF/88.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

c) - Misericórdia, professor! O que é isso?
Muito simples, a questão está perguntando se lei estadual pode conceder provento integral a servidor que esteja em disponibilidade e a resposta é NÃO! Quando o servidor está em disponibilidade, seu provento será proporcional ao tempo de
serviço.

CF/88, art.41, III.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

d) Não. Isso é bem recorrente na Administração Pública. Na Receita Federal havia o cargo de auditor que exigia nível superior e o de técnico que exigia nível médio.
Houve uma reestruturação e o cargo de técnico passou a se chamar analista, exigindo-se nível superior. Hoje, é possível que existam analistas com nível médio, antigos técnicos que foram transformados em analistas e analistas com nível superior, nova exigência para se ocupar o cargo.

e) Conceder arma de fogo ao servidor não está relacionado à organização da carreira, mas com direito penal e material bélico, o que é de competência privativa da União.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
5.(Cespe/2016/TC-DF/Auditor de Controle) Em relação à competência legislativa estabelecida na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item abaixo.
A edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União.
GABARITO: CERTO
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
6.(Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Analista) De acordo com as noções
gerais e os princípios fundamentais do direito constitucional positivo brasileiro,
julgue os itens subsequentes. Nesse sentido, considere que as siglas CF e STF,
sempre que utilizadas, se referem, respectivamente, à Constituição Federal de
1988 e ao Supremo Tribunal Federal.
As terras indígenas tratadas pela CF se submetem ao princípio fundamental da
soberania da República Federativa do Brasil, fazendo parte do território brasileiro.
GABARITO: CERTO
A questão exige conhecimento do art.20, XI, da CF/88:
Art. 20. São bens da União:
(...)
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
7.(Cespe/2014/Câmara dos Deputados/Analista) Lei complementar estadual
que conceda, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização,
porte de arma aos procuradores do Estado usurpará competência legislativa
privativa da União.
GABARITO: CERTO
Conceder arma de fogo ao servidor não está relacionado à organização da carreira,
mas com direito penal e material bélico, o que é de competência privativa da União.
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo,
aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias,
convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros
militares;
8.(Cespe/2014/MDIC/Analista) Considerando as disposições da CF sobre direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos, julgue os itens que se seguem.

A União, entre cujos fundamentos se inclui a soberania, é formada pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal
GABARITO: ERRADO

A soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil. A União é detentora de autonomia.

CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

A autonomia traduz-se na capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.

A auto-organização se relaciona com a capacidade de elaborar sua própria Constituição.

A autoadministração se relaciona com a capacidade de exercer as competências que lhes são próprias.

O autogoverno se relaciona com a capacidade de realizar suas próprias eleições.
9.(Cespe/2013/TCE-RO/Analista em TI) A respeito do Estado federal
brasileiro, julgue os itens subsecutivos.
Compete privativamente à União legislar sobre processo do juizado de pequenas
causas.
GABARITO: ERRADO
Trata-se de competência concorrente:
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;

Cuidado! Não confunda a competência privativa da União para legislar
sobre Direito Processual Civil com a competência concorrente para legislar
sobre o juizado de pequenas causas (juizado especial) e sobre
procedimentos em matéria processual.
10.(Cespe/2013/Telebrás/Nível Superior) Matérias relativas a
telecomunicações e radiodifusão são de competência legislativa exclusiva da
União, cabendo ao presidente da República sobre elas dispor mediante decretos e
regulamentos.
GABARITO: ERRADO
A competência pode ser material ou legislativa.
A material pode ser exclusiva ou comum.
A legislativa pode ser privativa ou concorrente.

Assim, não existe competência "legislativa exclusiva" que nem trouxe a questão.
No caso, trata-se de competência privativa da União:
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
11.(Cespe/2013/Anac/Analista) Compete à União explorar, diretamente ou
mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea.
GABARITO: CERTO
Art. 21. Compete à União:
(...)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:
(...)
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
12.(Cespe/2012/TCE-ES/Auditor de Controle) Com o advento da CF, as
terras devolutas nas ilhas costeiras passaram a ser consideradas zona de
fronteira pertencentes à União, podendo o estado-membro, excepcionalmente,
deter o domínio desses bens.
GABARITO: ERRADO
As terras devolutas, em regra, pertencem aos Estados. Somente pertencem à
União quando forem indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e
construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação
ambiental, definidas em lei.
Isso importa dizer, de outra maneira, que nem todas as terras devolutas
localizadas em zonas de fronteira pertencem à União.
Uma terra devoluta localizada em fronteira não necessariamente é uma terra
devoluta indispensável à defesa da fronteira, ok? Aquela é um bem do Estado
onde está localizada, já esta é um bem da União.

Art. 20. São bens da União:
(...)
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das
fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e
à preservação ambiental, definidas em lei.
13.(Cespe/2011/CNPQ/Analista em Ciência)

Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.
GABARITO: ERRADO Vejamos o rol de bens da União: CF/88
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e préhistóricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Perceba que a CF não diz que as áreas de fronteiras são bens da União. O que ela diz é que "as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras" são bens da União (inciso I).
As terras devolutas, em regra, pertencem aos Estados. Somente pertencem à União quando forem indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
Isso importa dizer, de outra maneira, que nem todas as terras devolutas localizadas em zonas de fronteira pertencem à União. Assim, uma terra devoluta localizada em fronteira não necessariamente é uma terra devoluta indispensável à defesa da fronteira, ok? Aquela é um bem do Estado onde está localizada, já esta é um bem da União. Art. 20. São bens da União: (...) II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
14.(Cespe/2009/TCU/Analista em Controle Externo)

Se a União delegar aos estados e ao DF competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será inconstitucional, pois essa competência é indelegável da União.
GABARITO: ERRADO
A competência privativa é do tipo legislativa e pertence à União, que pode mediante
lei complementar autorizar que os Estados legislem sobre questões específicas.
É diferente da competência concorrente, em que a União faz a lei geral e os Estados
podem suplementá-la, sem qualquer tipo de delegação. Na privativa não. Para que
os Estado possam editar norma a fim de legislar para atender suas peculiaridades, é
necessário que exista delegação por meio de lei complementar.

CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,
para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art.
37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos
termos do art. 173, § 1°, III;
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
15.(Cespe/2009/TCU/Analista em Controle Externo)

Caso o estado do Amazonas conceda título de propriedade de uma pequena área localizada em terras devolutas dentro da zona de fronteira com a Colômbia, o referido título será nulo, visto que essa área pertence à União.
GABARITO: ERRADO

As terras devolutas, em regra, pertencem aos Estados. Somente pertencem à União quando forem indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Isso importa dizer, de outra maneira, que nem todas as terras devolutas localizadas em zonas de fronteira pertencem à União.

Assim, uma terra devoluta localizada em fronteira não necessariamente é uma terra devoluta indispensável à defesa da fronteira, ok? Aquela é um bem do Estado onde está localizada, já esta é um bem da União. Art. 20. São bens da União: (...) II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
1) Quais são os entes federativos que compõem a República Federativa do Brasil?
União, Estados-membros, DF e Municípios, conforme art. 18, caput da CF:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
todos autônomos, nos termos desta Constituição.
2) O que é uma federação?
É uma forma de Estado caracterização pela descentralização territorial do poder
político em entes dotados de autonomia, unidos de forma indissolúvel (ou seja,
sem direito à secessão) com fundamento em uma Constituição.
3) Quais são as dimensões da autonomia dos entes que compõem o Estado Federado?
Auto-organização: capacidade dos entes federativos de se auto organizarem por meio da elaboração das respectivas Constituições Estaduais (no caso dos Estados-membros) e Leis Orgânicas (no caso dos Municípios).

Autolegislação: capacidade dos entes federativos de editarem suas próprias leis. Alguns autores que a capacidade de autolegislação estaria englobada na de auto-organização.

Autoadministração: capacidade dos entes federativos de desempenharem, de forma autônoma, suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.

Autogoverno: capacidade dos entes federativos de elegerem seus próprios representantes.
4) Qual ente federativo que representa o Brasil no plano internacional?
União, conforme art. 21, I da CF:
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações
internacionais;
5) Qual competência dos Estados-membros que não foi atribuída ao
Distrito Federal?
A competência estadual para organizar e manter seu Poder Judiciário, Ministério
Público, polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar.
No DF, cabe à União organizar e manter tais instituições, conforme art. 21,
incisos XIII e XIV:

Art. 21. Compete à União:
(...)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de
bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência
financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio
de fundo próprio;

Cumpre destacar que, embora sejam organizadas e mantidas pela União, a
polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF são
subordinados ao Governador do DF (CF, art. 144, § 6º) e sua utilização pelo
Governo do DF será disciplinada por lei federal (CF, art. 32, § 4º).
6) Quantos deputados federais são eleitos por um Território Federal?
Quatro, conforme art. 45, § 2º da CF:
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
7) Como definir a "população diretamente interessada" nos casos de mudança do território geográfico de um Estado-membro?
De acordo com o STF11, a "população diretamente interessada" apontada no art.
18, § 3º da CF deve ser compreendida como a população inteira do(s) Estado(s)
afetado(s) - e não somente a população da área geográfica afetada.
8) Caso o prefeito cometa um crime de homicídio doloso, qual o órgão competente para julgá-lo?
Embora seja do Tribunal do Júri, como regra geral, a competência para julgar os crimes dolosos contra vida (CF, art. 5º, XXXVIII, "d"), no caso de o prefeito cometer crime dessa natureza (ou qualquer crime de competência da Justiça Comum) a competência para julgá-lo será do Tribunal de Justiça, sendo afastada a competência do Júri em função do disposto no art. 29, X da CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
9) Suponha que a União pretenda autorizar os entes federativos a
legislarem sobre questões específicas do assunto "propaganda
comercial", uma matéria de competência privativa daquele ente. Isso
seria possível? Qual instrumento que a União deverá se valer para
atingir tal objetivo? Quais entes poderiam ser autorizados? Seria
possível que a delegação contemplasse apenas um ente específico - por exemplo, apenas o Estado do Tocantins?
Inicialmente, vejamos o teor do art. 22, inciso XXIX e parágrafo único da CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Logo, seria possível a União autorizar os entes federativos a legislarem sobre questões específicas do assunto "propaganda comercial", devendo editar lei
complementar para atingir tal objetivo.
Somente os Estados e o DF poderiam ser autorizados, conforme o teor do parágrafo único, ou seja, os Municípios não poderiam ser autorizados, nos
termos da CF.
A autorização da União não poderia ser direcionada a determinado ente específico, ou seja, somente um ou outro Estado-membro: tal autorização deve ser genérica, abrangendo todos os Estados-membros e o DF.
10) Suponha que a União não tenha editado normas gerais sobre proteção à infância e à juventude, uma matéria de competência concorrente, conforme a CF. Nessa situação: a) um Município poderia editar normas sobre tal matéria, diante da omissão da União e dos Estados? b) caso um Estado-membro tivesse exercido sua competência plena e, posteriormente, a União editasse norma geral sobre a matéria, poderia ocorrer a revogação automática da legislação estadual, no que fosse contrária à legislação federal?
Vejamos o teor do caput, inciso XV e §§ 1º a 4º do art. 24 da CF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...)
XV - proteção à infância e à juventude;
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse-
á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a
competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia
da lei estadual, no que lhe for contrário.

Assim:
a) Não, o Município não poderia legislar sobre tal matéria, porquanto somente
possuem competência concorrente a União, os Estados e o DF, conforme art.
24, caput da CF.

b) Não poderia haver revogação automática nessa situação, mas sim suspensão
da eficácia da lei estadual no que for contrária à lei federal superveniente,
conforme art. 24, § 4º da CF.