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1. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo
de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto
em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
GABARITO: ERRADO.
A CF diz expressamente que o servidor reconduzido não terá direito à indenização -
vejamos o diz o art. 40, § 2º:
Art. 40. (...)
(...)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo
de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto
em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
2. A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas
áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores
administrativos, na forma da lei.
GABARITO: CERTO.
É o que determina o art. 37, XVIII, da CF/88:
Art. 37. (...):
(...)
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de
suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores
administrativos, na forma da lei;
3. Suponha que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tenha realizado
licitação para contratação de empresa que forneça suprimentos tecnológicos
para serem utilizados pela mencionada Corte. Após verificada a existência de
fraude no procedimento licitatório, o Congresso Nacional solicitou, de
imediato, que o Poder Executivo tomasse as medidas cabíveis. Contudo, após
decorridos mais de 90 dias, o Poder Executivo e o Congresso Nacional não
tomaram medida alguma com relação ao contrato, cabendo, então, a decisão
ao Tribunal de Contas da União.
GABARITO: CERTO
Vejamos o que estabelece o art. 71, §§ 1º e 2º, da CF/1988:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo
Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as
medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias,
não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a
respeito.
Logo, no caso de irregularidades em contrato, se, no prazo de 90 dias, o Congresso
Nacional não efetuar a sustação ou não solicitar ao Poder Executivo as medidas
cabíveis ou, ainda, se este Poder não adotar tais medidas, cabe ao TCU decidir a
respeito da ação a ser adotada.
4. De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, deve-se
observar o contraditório e a ampla defesa quando de suas decisões puder
ocorrer desfazimento de ato administrativo que beneficie terceiros.
GABARITO: CORRETO
A questão está de acordo com a Súmula Vinculante 3, senão vejamos:
"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o
contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou
revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a
apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria,
reforma e pensão"1.
5. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é atribuição do Tribunal de
Contas da União, no exercício do controle externo, fiscalizar a aplicação de
quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste
ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a
Município.
GABARITO: CERTO
O item está de acordo com o comando constitucional:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a
Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
6. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é atribuição do Tribunal de
Contas da União prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional,
por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões,
sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
GABARITO: CERTO
O item está de acordo com o comando constitucional:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por
qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e
sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
7. Em que pese o poder geral de cautela do TCU, reconhecido pela
jurisprudência do STF, a Corte de Contas não possui, em regra, legitimidade
para decretar quebra de sigilo bancário, mas tão somente competência para
requisitar informações sobre operações de crédito que envolvam recursos
públicos.
GABARITO: CORRETO
A questão cobra conhecimento de alguns entendimentos do Supremo em relação ao
TCU. Encontram-se, abaixo, transcritos os comandos dos julgados a que a questão faz
menção.
"O TCU tem legitimidade para expedição de medidas cautelares, a fim de
prevenir a ocorrência de lesão ao erário ou a direito alheio, bem como
garantir a efetividade de suas decisões"2.
"O TCU não tem competência para decretar quebra de sigilo bancário3."
"O TCU tem competência para requisitar informações relativas a operações
de crédito originárias de recursos públicos4."
8. Sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, julgue.

As normas de aplicabilidade indireta dependem de norma regulamentadora
para produzir seus efeitos, como é o caso das normas de eficácia relativa
complementável, que não são autoaplicáveis, possuindo eficácia mínima. Por
seu turno, as normas de aplicabilidade integral não podem sofrer restrições
em sua aplicação, como é o caso das normas de eficácia plena, o mesmo não
valendo para as normas de eficácia restringível.
GABARITO: CERTO
As normas de eficácia relativa complementável (segundo Maria Helena Diniz) ou de
eficácia limitada (segundo José Afonso da Silva) não estão aptas a produzir seus
plenos efeitos, porque dependem de regulamentação futura para tanto - diz-se, por
isso, que possuem eficácia mínima. São não-autoaplicáveis, porque dependem de
complementação legislativa para serem aplicadas, dada a sua incompletude. Pelo
mesmo motivo, possuem aplicabilidade indireta, porque dependem de norma
regulamentadora para produzir seus efeitos.
9. As normas intangíveis podem ser suprimidas por meio de emenda, ao
passo que as normas de eficácia exaurida, possuem aplicabilidade esgotada,
não apresentam efeitos jurídicos e não são passíveis de controle de
constitucionalidade.
GABARITO: ERRADO
As normas de eficácia absoluta ou "intangíveis" são aquelas que não podem ser
suprimidas por meio de emenda, como as cláusulas pétreas expressas. Por sua vez,
as normas de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada são aquelas cujos efeitos
cessaram, não mais apresentando eficácia jurídica, não sendo passíveis, portanto, de
figurar como objeto de controle de constitucionalidade.
10. O efeito negativo produzido por uma norma de eficácia limitada é
caracterizado por revogar as disposições em sentido contrário, proibindo,
outrossim, a edição de leis posteriores que com ela sejam conflitantes, sem
embargo de declararem princípios programáticos.
GABARITO: CERTO
O efeito negativo produzido pelas normas de eficácia limitada é realmente
caracterizado pela revogação das disposições em sentido contrário e pela proibição da
edição de leis posteriores que com elas sejam conflitantes. As normas que declaram
princípios programáticos são as normas programáticas, um tipo de norma de eficácia
limitada.