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1. O que significa Administração Pública em sentidos formal e material?
▪︎Em sentido formal, é o conjunto de órgãos e entes instituídos para consecução dos objetivos do Governo. Por essa concepção, serão Administração aqueles órgãos e entes que estiverem estipulados em normas, não importando a natureza da atividade exercida. É o sentido predominantemente utilizado.

▪︎Em sentido material, seria o conjunto de funções e atividades necessárias e inerentes à execução dos serviços públicos em geral. Por essa concepção, é relevante verificar a atividade exercida para o enquadramento de determinado órgão ou ente como integrante da Administração Pública.
2. Qual a diferença entre desconcentração e descentralização?
▪︎Desconcentração: Representa mera divisão administrativa das funções públicas, que pode ocorrer entre o ente estatal (União, DF, estados ou municípios) para seus próprios órgãos ou desses para outros órgãos inferiores, dentro da mesma pessoa jurídica, com relação hierárquica.

▪︎Descentralização: Ocorre quando o Estado desempenha suas funções por intermédio de outra pessoa e, por isso, tem como premissa a existência de duas pessoas distintas, sem relação hierárquica.

A descentralização pode ser por outorga, quando o Estado cria a entidade (da administração indireta) e transfere a competência e a execução (bem como as prerrogativas) de um serviço público. É realizada por meio de lei e geralmente por prazo indeterminado.

A descentralização também pode se dar por delegação, em que o Estado transfere apenas a execução de serviço público, mediante contrato ou ato unilateral, geralmente por prazo determinado.
Atenção para o fato de que um ente da administração indireta, como, por exemplo, uma autarquia, quando se subdivide internamente, criando representações regionais ou órgãos
de competência administrativa distintas, todos sem personalidade jurídica, realiza processo de desconcentração.
3. 3. Aponte as principais características da Administração Direta e da Administração Indireta.

1 - Administração Direta

▪︎Compreende as competências e serviços da estrutura administrativa da Presidência da República, dos Ministérios, bem como os órgãos dos demais Poderes.

▪︎Órgãos e setores sem personalidade jurídica própria dos três Poderes pelos quais o Estado atua diretamente.

▪︎Subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).

▪︎Submetem-se ao controle hierárquico.

▪︎Os órgãos da Administração Direta não possuem personalidade jurídica própria e integram a estrutura administrativa dos entes políticos.

▪︎Os órgãos integrantes da Administração Direta são originados por meio de processo de desconcentração ou diretamente pela Constituição.

▪︎Criadas por meio de lei.

▪︎Em regra, a autonomia orçamentária e administrativa é apenas do ente estatal.

 

2 - Administração Indireta

▪︎São as entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

▪︎Entidades com personalidade jurídica própria dos três Poderes pelas quais o Estado atua indiretamente.

▪︎Sem relação hierárquica ou de subordinação, mas vinculadas ao Ministério correspondente.

▪︎Submetem-se ao controle finalístico ou ministerial.

▪︎Possuem personalidade jurídica própria, que pode ser tanto de direto público (autarquias e fundações autárquicas) quanto de direito privado (fundações públicas “normais”, empresas públicas e
sociedades de economia mista).

▪︎São entes autônomos que possuem a titularidade da competência administrativa (recebida por meio de lei por parte do respectivo ente político).

▪︎As entidades da Administração Indireta são originadas por meio de processo de descentralização.

▪︎Criadas ou têm autorização para criação por meio de lei.

▪︎Possuem autonomia administrativa, operacional e financeira

4. Quais são os diferentes tipos de entidades da Administração Indireta? Elas possuem personalidade jurídica de direito público ou privado? Quais são as respectivas formas de criação?
As entidades da Administração Indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

As autarquias são criadas por lei específica.

Já as demais entidades têm a sua criação autorizada por lei (exceto as fundações autárquicas, que são criadas diretamente por lei específica).

As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público.

As fundações públicas possuem em regra personalidade jurídica de direito privado, exceto as fundações autárquicas (ou autarquias fundacionais), que possuem personalidade jurídica de direito
público.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.
5. Quais são as principais características das autarquias?
• Pessoas jurídicas de direito público;
• Criadas e extintas por lei específica de inciativa do chefe do respectivo Poder;
• Possuem patrimônio próprio e autonomia administrativa;
• Serviços públicos personificados;
• Sem relação hierárquica, sujeitas ao controle finalístico;
• Vinculadas ao respectivo ente político;
• Possuem a maioria das prerrogativas inerentes às pessoas jurídicas de direito público;
• Submetem-se à Lei de Licitações e respondem objetivamente pelos danos causados
por seus agentes a terceiros;
• Podem ser: comuns, de regime especial, fundacionais e interfederativas;
6. Quais são as principais características das fundações públicas?
• Entes com personalidade jurídica própria;
• Sem relação hierárquica;
• Personificação de um patrimônio público, com finalidade específica, não lucrativa
e de cunho social;
• A área de atuação deve ser definida por lei complementar;
• Submetem-se à Lei de Licitações;
• Podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito privado ou de direito
público;
• Se forem de direito privado, terão a criação autorizada por lei (devendo o Poder
Público providenciar concretamente a sua criação, elaborando os seus atos
constitutivos e os inscrevendo nos registros competentes) – essa é a forma prevista
na CF/88;
• Se forem de direito público, terão a criação diretamente pela lei, de forma análoga
às autarquias (serão fundações autárquicas ou autarquias fundacionais) – o STF e
a doutrina admitem essa hipótese.
7. O que são autarquias de regime especial?
São autarquias que possuem alguma peculiaridade em seu regime jurídico quando
comparado com o regime jurídico genérico previsto no DL nº 200/1967 (no âmbito federal).
Não há uma singularidade específica que caracterize o regime especial. Em âmbito federal, as agências reguladoras são autarquias de regime especial, embora os termos não sejam
sinônimos.
8. O que são as autarquias fundacionais?
São fundações públicas criadas diretamente por lei específica com personalidade jurídica de
direito público. Também podem ser conhecidas como fundações autárquicas. Submetemse, portanto, ao mesmo regime jurídico das autarquias.
9. O que são autarquias interfederativas?
As associações públicas são literalmente mencionadas como espécies de autarquias pelo art.
41, IV do CC. Por sua vez, os consórcios públicos podem ser constituídos sob a forma de
associações públicas. Nesta situação, o consórcio público será́ uma autarquia pertencente
simultaneamente à Administração Indireta de mais de um ente público.
10.O que são agências reguladoras? Em qual contexto surgiram? Como se diferenciam das
demais autarquias?
As agências reguladoras são entes (geralmente autarquias constituídas sob regime especial),
dotados de autonomia administrativa e de maior independência técnica.
Foram criadas em contexto de abertura dos mercados e privatizações como forma de o
Estado regular o funcionamento do mercado, garantindo a boa prestação dos serviços
entregues à inciativa privada.
A independência e a autonomia das agências reguladoras são materializadas por meio de
peculiaridades, tais como:
• Dirigentes que servem por mandatos fixos com prazo determinado;
• Funcionamento pelo princípio da especialidade: os atos praticados no escopo de sua
área de atuação, dentro dos limites de competência, não podem ser revistos ou
alterados pelo Poder Executivo, apenas pelo Judiciário.
11.Há alguma relação obrigatória entre autarquias de regime especial e as agências
reguladoras? Os termos podem ser considerados sinônimos?
Não é correto tratar os termos como sinônimos. Autarquias de regime especial são criadas
por lei sob regime especial autárquico, ainda que a sua atividade não seja a regulação.
Embora não seja comum, as agências reguladoras sequer precisam ser constituídas sob a
forma de autarquia e integrar a Administração Indireta. Em outras palavras, nada impede que
a Administração Pública decida efetuar a regulação de um determinado serviço diretamente
por meio de um órgão da Administração Direta.
12.O que são agências executivas?
Agência executiva é uma qualificação concedida por meio de Decreto a autarquias e
fundações públicas que celebrarem contrato de gestão com o respectivo Ministério
Supervisor, viabilizando o aumento de sua autonomia gerencial, financeira e orçamentária.
Portanto, não se trata de um outro tipo de entidade da administração indireta.
Para receberem essa qualificação, as autarquias e fundações públicas precisam (artigo 51º,
Lei 9.649/98):
I – ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em
andamento;
II – ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
13.Há alguma relação obrigatória entre autarquias de regime especial e as agências
executivas? Os termos podem ser considerados sinônimos?
Não. Qualquer autarquia (não é necessário que tenham sido criadas sob regime especial) ou
fundação que vier a celebrar contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor,
desde que atenda aos demais requisitos legais, pode receber a qualificação de agência
executiva.
14.Diferencie as fundações de direito público das fundações de direito privado.
a) Fundação Pública (de direito privado)
- Criação autorizada por lei e efetivada após a inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Personalidade jurídica de direito privado
- Patrimônio total ou parcialmente público
- São fundações públicas propriamente ditas
- Sujeitam-se a regime híbrido
 
b) Fundação Pública (de direito público)
- Criadas por lei específica de iniciativa do chefe do respectivo Poder
- Personalidade jurídica de direito público
- Patrimônio integralmente público
- São, em verdade, autarquias (fundações autárquicas)
- Sujeitam-se a regime de direito público
15.Quais são as principais características das empresas públicas?
• Possuem personalidade jurídica de direito privado;
Criação autorizada por lei específica;
• A totalidade do capital está em nome do poder público (pode estar em nome de
mais de um ente, como, por exemplo, a União e alguns estados);
• Podem ser constituídas sob qualquer forma prevista (sociedade limitada,
anônima);
• Exploram atividade econômica (sujeita ao regime jurídico de direito privado) ou
prestam serviços públicos (sujeita ao regime jurídico de direito público, inclusive
no que diz respeito à responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF/88);
• Não estão subordinadas hierarquicamente ao ente político que as criou;
• São vinculadas ao ente político e sujeitas ao controle finalístico;
• Possuem autonomia gerencial, orçamentaria e financeira;
• O regime de pessoal é o de emprego público, via CLT, sem estabilidade;
• Os seus empregados são selecionados por concurso público.
16.Quais são as principais características das sociedades de economia mista?
• Possuem personalidade jurídica de direito privado;
• Criação autorizada por lei específica;
• As ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria ao Poder Público;
• Somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima;
• Exploram atividade econômica (sujeita ao regime jurídico de direito privado) ou
prestam serviços públicos (sujeita ao regime jurídico de direito público, inclusive
no que diz respeito à responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF/88);
• Não estão subordinadas hierarquicamente ao ente político que as criou;
• São vinculadas ao ente político e sujeitas ao controle finalístico;
• Possuem autonomia gerencial, orçamentaria e financeira;
• O regime de pessoal é o de emprego público, via CLT, sem estabilidade;
• Os seus empregados são selecionados por concurso público.
17.Quais são as principais diferenças entre as empresas públicas e as sociedades de
economia mista?
Dimensões: Empresa Pública 
Forma Jurídica: Qualquer forma admitida no direito civil (limitada, sociedade anônima)
Composição do Capital Totalmente público 
Foro Processual (entidades federais): Tramitam na Justiça Federal (há exceções)
 
Dimensões: Sociedade de Economia Mista
Forma Jurídica: Somente sociedade anônima (S/A)
Composição do Capital:  A maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao Poder Público
Foro Processual (entidades federais): Tramitam na Justiça Federal (há exceções)
18. Quais são as principais diferenças entre EP/SEM que exploram atividade econômica e as que prestam serviço público?
Atividade Econômica:
- Regime jurídico predominantemente de direito privado (art. 173, CF) 
- Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas (art. 173, § 2º, CF) 
- Não fazem jus à imunidade reciproca (art. 150, VI, "a", e § 2º, CF) 
- Não sujeitas à responsabilidade civil objetiva 

Prestam serviço público:
- Regime jurídico predominantemente de direito público (art. 175, CF) 
- Podem gozar de privilégios fiscais exclusivos 
- Segundo o STF, fazem jus à imunidade recíproca 
- Sujeitas à responsabilidade civil objetiva (art. 37, § 6º, CF)
19. O que são consórcios públicos e quais as suas principais características?
Dispõe o Decreto 6.017/2007 que consórcio público é a pessoa jurídica formada
exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107/2005, para estabelecer
relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum,
constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e
natureza autárquica (autarquia interfederativa), ou como pessoa jurídica de direito privado
sem fins econômicos.
20. O que são entidades paraestatais? Quais são as suas principais formas?
• Pessoas jurídicas de direito privado pertencentes ao Terceiro Setor;
• Sem fins lucrativos;
• Realizam atividades de interesse social não exclusivas de Estado;
• Recebem fomento do Poder Público;
• Não integram a Administração Pública.
As principais formas das entidades paraestatais são: Serviços Sociais Autônomos,
Organizações Sociais (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP),
Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) e Entidades de Apoio.
21. O que são Serviços Sociais Autônomos? Quais as suas principais características?
• Espécies de entidades paraestatais (Terceiro Setor) pertencentes ao sistema S
(SESI, SENAC, SESC, SENAI, SEBRAE, SNT, SENAT);
• Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;
• Não pertencentes à Administração Pública;
• Criação mediante autorização legislativa (sendo necessário o registro dos seus
atos constitutivos);
• Financiadas parte por meio de contribuições compulsórias pagas por
trabalhadores sindicalizados e parte por recursos públicos; e
• Sujeitas, portanto, ao controle finalístico pelo Tribunal de Contas da União em
relação à aplicação desses recursos.
22. O que são as Organizações Sociais (OS)? Quais as suas principais características?
As OS são entidades privadas sem fins lucrativos que celebram contrato de gestão com a
administração pública para a prática de atividades de interesse social ou de utilidade pública.
É, portanto, uma qualificação dada em caráter discricionário a pessoa jurídica já existente,
a qual pode assumir a forma de associação ou fundação.
As OS foram criadas em um contexto de implantação da administração gerencial, em busca
da descentralização da atuação do Estado, o qual buscava fortalecer seu Núcleo Estratégico
e transferir atividades ou serviços não exclusivos para organizações privadas sem fins
lucrativos. Nesse sentido, as OS foram pensadas com o objetivo de absorver atividades não
exclusivas realizadas por entidades estatais a serem extintas.
Com o fim de controlar o desempenho destas entidades, as OS e o Poder Público firmam
contrato de gestão, por meio do qual o Estado define os objetivos e indicadores de
desempenho a serem seguidos e garante os recursos necessários para a execução dos
serviços, assegurando a autonomia financeira e administrativa das OS.
As OS devem se submeter à Lei de Licitações quando utilizarem os recursos repassados pelo
Poder Público para adquirir bens e serviços não previstos no contrato de gestão.
Embora sejam mais flexíveis que a Administração Direta, as entidades que se qualificam
como OS, em verdade, diminuem a sua autonomia e flexibilidade quando recebem tal
qualificação, pois passam a se submeter a certas condições impostas pelo Poder Público.
23. O que são as Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)? Quais as suas
principais características?
As OSCIP são entidades privadas sem fins lucrativos que celebram termo de parceria para
exercer atividades de natureza privada (embora de interesse social) em parceria com o
poder público, dele recebendo fomento.
É uma qualificação dada em caráter vinculado (desde que atendidos os requisitos previstos
na legislação) pelo Ministério da Justiça a pessoa jurídica já existente há no mínimo 3 anos.
Diferentemente das OS, as OSCIP não foram concebidas para substituir o poder público por
meio de "absorção" das atividades exercidas por órgãos e entidades administrativos a serem
extintos.
A OSCIP, ao contratar obras, compras, serviços com previsão de repasse de erário pela União
no termo de parceria, deverá realizar licitação pública.
Vale dizer também que é possível a vigência simultânea de mais de um termo de parceria,
ainda que com o mesmo órgão estatal, de acordo com a capacidade operacional da OSCIP.
24. Quais são as principais diferenças entre as OS e as OSCIP?
1 - Organizações Sociais (OS)
- Idealizadas para substituir os órgãos estatais a serem extintos  
- Firmam Contrato de Gestão   
- Qualificação como OS é um ato Discricionário 
- Deve possuir membro do Poder Público no Conselho de Administração
- Não há fixação de tempo mínimo de existência prévia para qualificação como OS  
- A celebração de contrato de prestação de serviços pelo Poder Público com as OS é hipótese de licitação dispensável (Lei nº 8.666/1993, art. 24, XXIV)

2 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)  
- Não foram idealizados para substituir órgãos do Estado  
- Firmam Termo de Parceria  
- Qualificação como OSCIP é um ato Vinculado       
- Não há exigência da presença de membro do Poder Público no Conselho Administrativo  
- A entidade a ser qualificada como OSCIP deve existir há no mínimo 3 Anos 
- Em regra, não há dispensa de licitação quando o Poder Público contrata a OSCIP
25. O que são as Entidades de Apoio? Quais as suas principais características?
• São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos;
• Instituídas por servidores públicos, porem em nome próprio;
• Sob forma de fundação, associação ou cooperativa;
• Para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do
Estado;
• Mantêm vinculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta,
em regra por meio de convênios.
• Sujeitas, no geral, a regras de direito público destinadas a entes que utilizem
• Sujeitas à fiscalização do Ministério Público e aos Princípios Administrativos.
26. O que são Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES)?
De acordo com a Lei nº 12.881/2013, as Instituições Comunitárias de Educação Superior são
organizações da sociedade civil que possuem, cumulativamente, as seguintes
características:
• Estão constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade
jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público;
• Seu patrimônio é pertencente a entidades da sociedade civil e/ou poder
público;
• São entidades sem fins lucrativos;
• Adotam práticas de transparência administrativa;
• Possuem a destinação do patrimônio, em caso de extinção, a uma instituição
pública ou congênere.
Desde que atendidos os requisitos previstos em lei, a qualificação como comunitária é
ato vinculado do Ministério da Educação, realizada por meio de emissão de
certificado. Uma vez qualificada, a ICES e o Poder Público firmam Termo de Parceria,
com o fim de formar vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a
execução das atividades de interesse público
27. O que são os Conselhos Gestores de Políticas Públicas?
Os Conselhos Gestores de Políticas Publicas são canais institucionais formados por
representantes da sociedade civil e poder público em composição paritária, cuja atribuição
é a de propor diretrizes, fiscalizar, controlar e deliberar sobre políticas públicas. São
instâncias deliberativas e de controle social (accountability societal). Embora ligados à
estrutura do Poder Executivo, não são a ele subordinados, são autônomos nas suas
decisões.
28. O que é o Orçamento Participativo?
Trata-se de importante instrumento de complementação da democracia representativa,
que estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a
cor- responsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão municipal.
29. O que são as Parcerias Público-Privado (PPP)?
De acordo com o art. 2º e parágrafos da Lei nº 11.079/2004, Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
• Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que
trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à
tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao
parceiro privado.
Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração
Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou
fornecimento e instalação de bens.
Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão
de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro
privado.
Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes (art. 4º):
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da
sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes
privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder
de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
1.  (CESPE / TCE-PE – Cargo 5 - 2017)
Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.
Comentários 
Agências Reguladoras são autarquias que tem o objetivo de regular determinados segmentos de mercado, editando normas e fiscalizando a atuação dos principais agentes que nele atuam.
Para tanto, é fundamental que sejam independentes, o que significada não serem subordinadas a outros órgãos da administração e terem seus dirigentes voltados para uma atuação técnica, amparada em mandatos pré-definidos, protegidos contra exonerações arbitrárias.
Gabarito: certa.
2. (CESPE / TCE-PE – Cargo 5 - 2017)
Consórcios públicos são uma forma de associação entre entes públicos e privados que permite uma gestão associada de recursos humanos, financeiros e materiais.
Comentários 
Segundo o art. 241 da CF/88
Art. 241 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Consórcio público, portanto, é pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federados para a realização de objetivos de interesse comum.
Gabarito: errada.
3. (CESPE / TRE-PE – AJAA – 2016 – Adaptada)
As agências executivas estão inseridas no setor estatal denominado atividades exclusivas, correspondente aos serviços que só o Estado pode realizar, possuindo poder de regulamentar, de fiscalizar e de fomentar.
Comentários 
Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político ao qual está vinculado.
Trata-se, portanto, de entidade preexistente que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, com o intuito de otimizar recursos e melhorar a prestação de serviços. 
A nova qualificação não altera a natureza jurídica dessas entidades. Assim, a agência executiva continua a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, porém com maior autonomia gerencial e financeira.
Gabarito: certa.
4. (CESPE / TRE-PE – AJAA – 2016)
Em relação ao princípio da descentralização na administração pública, assinale a opção correta. 
a) Para formalizar a descentralização de atividades da administração federal para as unidades federadas, os instrumentos legais utilizados são os contratos. 
b) A administração de casos individualizados e a definição das normas e critérios a serem obedecidos pelos responsáveis pela execução são de competência de cada nível de execução. 
c) Nos órgãos da administração federal, a estrutura central de direção deve concentrar-se no planejamento, na supervisão, na coordenação e no controle, e não nas rotinas de execução de tarefas de mera formalização de atos administrativos. 
d) Convênios e parcerias público-privadas são as formas de descentralização de atividades da administração federal para a esfera privada. 
e) A distribuição das atividades entre os servidores dentro de um mesmo núcleo da administração pública é uma forma de descentralização.
Comentários 
Questão baseada no art. 10 do Decreto-lei nº 200/67:
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
§ 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.
§ 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.
§ 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.
§ 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes. § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.
§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
§ 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.
a) Errada. A descentralização de atividades da administração federal para unidades federadas deve se dar mediante convênio.
b) Errada. A administração de casos individualizados é de competência de cada nível de execução. Porém a definição das normas e critérios a serem obedecidos pelos responsáveis pela execução compete à estrutura central de direção. c) Correta. Art. 10, § 2º, do DL 200/67.
d) Errada. A descentralização de atividades da administração federal para a órbita privada deve se dar mediante contratos ou concessões.  
e) Errada. A distribuição das atividades entre os servidores dentro de um mesmo núcleo da administração pública é uma forma de desconcentração. Gabarito: C
5. (CESPE / Funpresp – Cargo 1 - 2015)
A descentralização de atividades de uma organização apresenta desvantagens como a dispersão de objetivos e a redução da celeridade no atendimento.
Comentários 
Na descentralização, a delegação da autoridade busca aproximar o tomador de decisão do problema ou da situação. Isso não se vincula necessariamente à dispersão de objetivos, mas a uma possível perda de uniformidade das decisões.
Além disso, a tendência é de aumento da celeridade no atendimento, devido à maior agilidade e flexibilidade nas decisões, que serão mais facilmente adaptadas aos fatos locais.
Gabarito: errada.
6. (CESPE / TCE-SC – AFCE - 2015)
Caso o governador do estado de Santa Catarina pretenda qualificar uma fundação pública da área de saúde como agência executiva, essa qualificação poderá ocorrer mesmo sem a celebração de contrato de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde.
Comentários 
Para a qualificação como agência executiva é imprescindível a celebração de contrato de gestão entre a fundação e o órgão a que se ache vinculada.
Gabarito: errada.
7. (CESPE / TCE-SC – AFCE – 2015 - Adaptada)
O termo de fomento é um instrumento legal por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que sejam propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Comentários 
O que difere o termo de fomento do termo de colaboração é a origem das propostas. No termo de fomento, as propostas são feitas pelas organizações da sociedade civil. No termo de colaboração, as propostas são feitas pela Administração Pública.
Gabarito: certa.
8. (CESPE / TRE-PI – AJAA - 2015)
No que se refere às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), às agências reguladoras e às agências executivas, assinale a opção correta. 
a) As OSCIP podem estabelecer, em seus estatutos, a instituição de remuneração para pessoas que atuem tanto na gestão executiva da organização quanto na prestação de serviços específicos, embora entre suas finalidades não possa constar o lucro. 
b) As legislações que dispõem sobre as agências reguladoras não explicitam se há impedimento de ex-dirigente para o exercício de atividades no setor regulado pela agência que dirigiu. 
c) Para que sejam garantidas ao poder público a modernização da gestão e a celeridade processual, as fundações e autarquias integrantes da administração pública federal não podem ser qualificadas como agências executivas. 
d) Instituição religiosa pode ser qualificada como OSCIP, desde que promova ações sociais de interesse público, como, por exemplo, o atendimento a crianças abandonadas e em risco social, e não cobre contraprestação pecuniária pela prestação desses serviços. 
e) No termo de parceria, documento firmado entre o poder público e uma OSCIP, é facultativa cláusula que estipule metas e resultados a serem atingidos em determinado período, tarefa que cabe aos conselhos de políticas públicas de cada nível de governo.
Comentários 
a) Correta. As OSCIPs são necessariamente sem fins lucrativos, porém, sob determinadas condições, seus dirigentes podem ser remunerados, conforme disposto nos arts. 1º e 4º, VI, da Lei nº 9.790/99.
Art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei. (...) Art. 4º Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre: (...)
VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação; (...)
b) Errada. A Lei nº 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, assim dispõe em seu art. 8º:
Art. 8º O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
c) Errada. O Decreto nº 2.487/98, em seu art. 1º, determina que as autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
d) Errada. O art. 2º da Lei nº 9.790/99 veda expressamente que as instituições religiosas sejam qualificadas como OSCIP. 
e) Errada. O art. 10, § 2º, da Lei nº 9.790/99, traz as cláusulas essenciais do Termo de Parceria, dentre as quais está a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma.
Gabarito: A
9. (CESPE / TCU – AFCE - 2015)
As agências reguladoras constituem instrumento de intervenção estatal direta no domínio econômico, uma vez que impõem comportamentos definidos pela autoridade do Estado.
Comentários 
As agências reguladoras exercem atribuições constituem instrumento de intervenção indireta no domínio econômico.
Na atuação indireta, o Estado desempenha o papel de agente regulador da atividade econômica, com o objetivo de corrigir eventuais distorções que ocorrem quando os agentes econômicos atuam livremente.
Na atuação direta, o Estado desempenha o papel de agente econômico, exercendo atividade econômica em sentido estrito: atividades comerciais, industriais e prestação de serviços privados. 
Gabarito: errada.
1. O que significa Administração Pública em sentidos formal e material?
Em sentido formal, é o conjunto de órgãos e entes instituídos para consecução dos objetivos do Governo. Por essa concepção, serão Administração aqueles órgãos e entes que estiverem estipulados em normas, não importando a natureza da atividade exercida. É o sentido predominantemente utilizado.
Em sentido material, seria o conjunto de funções e atividades necessárias e inerentes à execução dos serviços públicos em geral. Por essa concepção, é relevante verificar a atividade exercida para o enquadramento de determinado órgão ou ente como integrante da Administração Pública.
2. Qual a diferença entre desconcentração e descentralização?
Desconcentração: Representa mera divisão administrativa das funções públicas, que pode ocorrer entre o ente estatal (União, DF, estados ou municípios) para seus próprios órgãos ou desses para outros órgãos inferiores, dentro da mesma pessoa jurídica, com relação hierárquica.
Descentralização: Ocorre quando o Estado desempenha suas funções por intermédio de outra pessoa e, por isso, tem como premissa a existência de duas pessoas distintas, sem relação hierárquica.
A descentralização pode ser por outorga, quando o Estado cria a entidade (da administração indireta) e transfere a competência e a execução (bem como as prerrogativas) de um serviço público. É realizada por meio de lei e geralmente por prazo indeterminado.
A descentralização também pode se dar por delegação, em que o Estado transfere apenas a execução de serviço público, mediante contrato ou ato unilateral, geralmente por prazo determinado.
Atenção para o fato de que um ente da administração indireta, como, por exemplo, uma autarquia, quando se subdivide internamente, criando representações regionais ou órgãos de competência administrativa distintas, todos sem personalidade jurídica, realiza processo de desconcentração.
3. Aponte as principais características da Administração Direta e da Administração Indireta.
Administração Direta 
- Compreende as competências e serviços da estrutura administrativa da Presidência da República, dos Ministérios, bem como os órgãos dos demais Poderes São as entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
- Órgãos e setores sem personalidade jurídica própria dos três Poderes pelos quais o Estado atua diretamente. Entidades com personalidade jurídica própria dos três Poderes pelas quais o Estado atua indiretamente.
- Subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).
- Submetem-se ao controle hierárquico.
- Os órgãos da Administração Direta não possuem personalidade jurídica própria e integram a estrutura administrativa dos entes políticos.
- Os órgãos da Administração Direta são meros centros de competência administrativa.
- Os órgãos integrantes da Administração Direta são originados por meio de processo de Administração Direta desconcentração ou diretamente pela Constituição.
- Criadas por meio de lei.
- Em regra, a autonomia orçamentária e administrativa é apenas do ente estatal.

Administração Indireta
- São as entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
- Entidades com personalidade jurídica própria dos três Poderes pelas quais o Estado atua indiretamente.
- Sem relação hierárquica ou de subordinação, mas vinculadas ao Ministério correspondente.
- Submetem-se ao controle finalístico ou ministerial.
- Possuem personalidade jurídica própria, que pode ser tanto de direto público (autarquias e fundações autárquicas) quanto de direito privado (fundações públicas “normais”, empresas públicas e sociedades de economia mista).
- São entes autônomos que possuem a titularidade da competência administrativa (recebida por meio de lei por parte do respectivo ente político).
- As entidades da Administração Indireta são originadas por meio de processo de descentralização.
- Possuem autonomia administrativa, operacional e financeira.
4. Quais são os diferentes tipos de entidades da Administração Indireta? Elas possuem personalidade jurídica de direito público ou privado? Quais são as respectivas formas de criação?
As entidades da Administração Indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
As autarquias são criadas por lei específica. Já as demais entidades têm a sua criação autorizada por lei (exceto as fundações autárquicas, que são criadas diretamente por lei específica).
As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público. As fundações públicas possuem em regra personalidade jurídica de direito privado, exceto as fundações autárquicas (ou autarquias fundacionais), que possuem personalidade jurídica de direito público. As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.
5. Quais são as principais características das autarquias?
• Pessoas jurídicas de direito público;
• Criadas e extintas por lei específica de inciativa do chefe do respectivo Poder;
• Possuem patrimônio próprio e autonomia administrativa;
• Serviços públicos personificados;
• Sem relação hierárquica, sujeitas ao controle finalístico;
• Vinculadas ao respectivo ente político;
• Possuem a maioria das prerrogativas inerentes às pessoas jurídicas de direito público;
• Submetem-se à Lei de Licitações e respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros;
• Podem ser: comuns, de regime especial, fundacionais e interfederativas;
6. Quais são as principais características das fundações públicas?
• Entes com personalidade jurídica própria;
• Sem relação hierárquica;
• Personificação de um patrimônio público, com finalidade específica, não lucrativa e de cunho social;
• A área de atuação deve ser definida por lei complementar;
• Submetem-se à Lei de Licitações;
• Podem ser dotadas de personalidade jurídica de direito privado ou de direito público;
• Se forem de direito privado, terão a criação autorizada por lei (devendo o Poder Público providenciar concretamente a sua criação, elaborando os seus atos constitutivos e os inscrevendo nos registros competentes) – essa é a forma prevista na CF/88;
• Se forem de direito público, terão a criação diretamente pela lei, de forma análoga às autarquias (serão fundações autárquicas ou autarquias fundacionais) – o STF e a doutrina admitem essa hipótese.
7. O que são autarquias de regime especial?
São autarquias que possuem alguma peculiaridade em seu regime jurídico quando comparado com o regime jurídico genérico previsto no DL nº 200/1967 (no âmbito federal). 
Não há uma singularidade específica que caracterize o regime especial. Em âmbito federal, as agências reguladoras são autarquias de regime especial, embora os termos não sejam sinônimos.
8. O que são as autarquias fundacionais?
São fundações públicas criadas diretamente por lei específica com personalidade jurídica de direito público. Também podem ser conhecidas como fundações autárquicas. Submetemse, portanto, ao mesmo regime jurídico das autarquias.
9. O que são autarquias interfederativas?
As associações públicas são literalmente mencionadas como espécies de autarquias pelo art. 41, IV do CC. Por sua vez, os consórcios públicos podem ser constituídos sob a forma de associações públicas. Nesta situação, o consórcio público será́ uma autarquia pertencente simultaneamente à Administração Indireta de mais de um ente público.
10. O que são agências reguladoras? Em qual contexto surgiram? Como se diferenciam das demais autarquias?
As agências reguladoras são entes (geralmente autarquias constituídas sob regime especial), dotados de autonomia administrativa e de maior independência técnica. 
Foram criadas em contexto de abertura dos mercados e privatizações como forma de o Estado regular o funcionamento do mercado, garantindo a boa prestação dos serviços entregues à inciativa privada.
A independência e a autonomia das agências reguladoras são materializadas por meio de peculiaridades, tais como:
• Dirigentes que servem por mandatos fixos com prazo determinado;
• Funcionamento pelo princípio da especialidade: os atos praticados no escopo de sua área de atuação, dentro dos limites de competência, não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo, apenas pelo Judiciário.
11. Há alguma relação obrigatória entre autarquias de regime especial e as agências reguladoras? Os termos podem ser considerados sinônimos?
Não é correto tratar os termos como sinônimos. Autarquias de regime especial são criadas por lei sob regime especial autárquico, ainda que a sua atividade não seja a regulação. 
Embora não seja comum, as agências reguladoras sequer precisam ser constituídas sob a forma de autarquia e integrar a Administração Indireta. Em outras palavras, nada impede que a Administração Pública decida efetuar a regulação de um determinado serviço diretamente por meio de um órgão da Administração Direta.
12. O que são agências executivas?
Agência executiva é uma qualificação concedida por meio de Decreto a autarquias e fundações públicas que celebrarem contrato de gestão com o respectivo Ministério Supervisor, viabilizando o aumento de sua autonomia gerencial, financeira e orçamentária.
Portanto, não se trata de um outro tipo de entidade da administração indireta.
Para receberem essa qualificação, as autarquias e fundações públicas precisam (artigo 51º, Lei 9.649/98):
I – ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II – ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
13. Há alguma relação obrigatória entre autarquias de regime especial e as agências executivas? Os termos podem ser considerados sinônimos?
Não. Qualquer autarquia (não é necessário que tenham sido criadas sob regime especial) ou fundação que vier a celebrar contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor, desde que atenda aos demais requisitos legais, pode receber a qualificação de agência executiva.
14. Diferencie as fundações de direito público das fundações de direito privado.
Fundação Pública
(de direito privado)
- Criação autorizada por lei e efetivada após a inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Personalidade jurídica de direito privado
- Patrimônio total ou parcialmente público
- São fundações públicas propriamente ditas
- Sujeitam-se a regime híbrido

Fundação Pública (de direito público)
- Criadas por lei específica de iniciativa do chefe do respectivo Poder
- Personalidade jurídica de direito público
- Patrimônio integralmente público
- São, em verdade, autarquias (fundações autárquicas)
- Sujeitam-se a regime de direito público
15. Quais são as principais características das empresas públicas?
• Possuem personalidade jurídica de direito privado;
• Criação autorizada por lei específica;
• A totalidade do capital está em nome do poder público (pode estar em nome de mais de um ente, como, por exemplo, a União e alguns estados);
• Podem ser constituídas sob qualquer forma prevista (sociedade limitada, anônima);
• Exploram atividade econômica (sujeita ao regime jurídico de direito privado) ou prestam serviços públicos (sujeita ao regime jurídico de direito público, inclusive no que diz respeito à responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF/88);
• Não estão subordinadas hierarquicamente ao ente político que as criou;
• São vinculadas ao ente político e sujeitas ao controle finalístico;
• Possuem autonomia gerencial, orçamentaria e financeira;
• O regime de pessoal é o de emprego público, via CLT, sem estabilidade;
• Os seus empregados são selecionados por concurso público.
16. Quais são as principais características das sociedades de economia mista?
• Possuem personalidade jurídica de direito privado;
• Criação autorizada por lei específica;
• As ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria ao Poder Público;
• Somente podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima;
• Exploram atividade econômica (sujeita ao regime jurídico de direito privado) ou prestam serviços públicos (sujeita ao regime jurídico de direito público, inclusive no que diz respeito à responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF/88);
• Não estão subordinadas hierarquicamente ao ente político que as criou;
• São vinculadas ao ente político e sujeitas ao controle finalístico;
• Possuem autonomia gerencial, orçamentaria e financeira;
• O regime de pessoal é o de emprego público, via CLT, sem estabilidade;
• Os seus empregados são selecionados por concurso público.
19. O que são consórcios públicos e quais as suas principais características?
Dispõe o Decreto 6.017/2007 que consórcio público é a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107/2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica (autarquia interfederativa), ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
20. O que são entidades paraestatais? Quais são as suas principais formas?
• Pessoas jurídicas de direito privado pertencentes ao Terceiro Setor;
• Sem fins lucrativos;
• Realizam atividades de interesse social não exclusivas de Estado;
• Recebem fomento do Poder Público;
• Não integram a Administração Pública.
As principais formas das entidades paraestatais são: Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) e Entidades de Apoio.
21. O que são Serviços Sociais Autônomos? Quais as suas principais características?
• Espécies de entidades paraestatais (Terceiro Setor) pertencentes ao sistema S
(SESI, SENAC, SESC, SENAI, SEBRAE, SNT, SENAT);
• Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;
• Não pertencentes à Administração Pública;
• Criação mediante autorização legislativa (sendo necessário o registro dos seus atos constitutivos);
• Financiadas parte por meio de contribuições compulsórias pagas por trabalhadores sindicalizados e parte por recursos públicos; e
• Sujeitas, portanto, ao controle finalístico pelo Tribunal de Contas da União em relação à aplicação desses recursos.
22. O que são as Organizações Sociais (OS)? Quais as suas principais características?
As OS são entidades privadas sem fins lucrativos que celebram contrato de gestão com a administração pública para a prática de atividades de interesse social ou de utilidade pública. É, portanto, uma qualificação dada em caráter discricionário a pessoa jurídica já existente, a qual pode assumir a forma de associação ou fundação.
As OS foram criadas em um contexto de implantação da administração gerencial, em busca da descentralização da atuação do Estado, o qual buscava fortalecer seu Núcleo Estratégico e transferir atividades ou serviços não exclusivos para organizações privadas sem fins lucrativos. Nesse sentido, as OS foram pensadas com o objetivo de absorver atividades não exclusivas realizadas por entidades estatais a serem extintas.
Com o fim de controlar o desempenho destas entidades, as OS e o Poder Público firmam contrato de gestão, por meio do qual o Estado define os objetivos e indicadores de desempenho a serem seguidos e garante os recursos necessários para a execução dos serviços, assegurando a autonomia financeira e administrativa das OS. 
As OS devem se submeter à Lei de Licitações quando utilizarem os recursos repassados pelo Poder Público para adquirir bens e serviços não previstos no contrato de gestão.
Embora sejam mais flexíveis que a Administração Direta, as entidades que se qualificam como OS, em verdade, diminuem a sua autonomia e flexibilidade quando recebem tal qualificação, pois passam a se submeter a certas condições impostas pelo Poder Público.
23. O que são as Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)? Quais as suas principais características?
As OSCIP são entidades privadas sem fins lucrativos que celebram termo de parceria para exercer atividades de natureza privada (embora de interesse social) em parceria com o poder público, dele recebendo fomento. 
É uma qualificação dada em caráter vinculado (desde que atendidos os requisitos previstos na legislação) pelo Ministério da Justiça a pessoa jurídica já existente há no mínimo 3 anos. Diferentemente das OS, as OSCIP não foram concebidas para substituir o poder público por meio de "absorção" das atividades exercidas por órgãos e entidades administrativos a serem extintos.
A OSCIP, ao contratar obras, compras, serviços com previsão de repasse de erário pela União no termo de parceria, deverá realizar licitação pública.
Vale dizer também que é possível a vigência simultânea de mais de um termo de parceria, ainda que com o mesmo órgão estatal, de acordo com a capacidade operacional da OSCIP.
25. O que são as Entidades de Apoio? Quais as suas principais características?
• São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos;
• Instituídas por servidores públicos, porem em nome próprio;
• Sob forma de fundação, associação ou cooperativa;
• Para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado;
• Mantêm vinculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênios.
• Sujeitas, no geral, a regras de direito público destinadas a entes que utilizem ou gerenciem recursos públicos;
• Sujeitas à fiscalização do Ministério Público e aos Princípios Administrativos.
26. O que são Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES)?
De acordo com a Lei nº 12.881/2013, as Instituições Comunitárias de Educação Superior são organizações da sociedade civil que possuem, cumulativamente, as seguintes características:
• Estão constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público;
• Seu patrimônio é pertencente a entidades da sociedade civil e/ou poder público;
• São entidades sem fins lucrativos;
• Adotam práticas de transparência administrativa;
• Possuem a destinação do patrimônio, em caso de extinção, a uma instituição pública ou congênere.
Desde que atendidos os requisitos previstos em lei, a qualificação como comunitária é ato vinculado do Ministério da Educação, realizada por meio de emissão de certificado. Uma vez qualificada, a ICES e o Poder Público firmam Termo de Parceria, com o fim de formar vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público
27. O que são os Conselhos Gestores de Políticas Públicas?
Os Conselhos Gestores de Políticas Publicas são canais institucionais formados por representantes da sociedade civil e poder público em composição paritária, cuja atribuição é a de propor diretrizes, fiscalizar, controlar e deliberar sobre políticas públicas. São instâncias deliberativas e de controle social (accountability societal). Embora ligados à estrutura do Poder Executivo, não são a ele subordinados, são autônomos nas suas decisões.
28. O que é o Orçamento Participativo?
Trata-se de importante instrumento de complementação da democracia representativa, que estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a cor- responsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão municipal.
29. O que são as Parcerias Público-Privado (PPP)?
De acordo com o art. 2º e parágrafos da Lei nº 11.079/2004, Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
• Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Não constitui parceria público-privada a concessão comum==15f67d== , assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes (art. 4º):  
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; 
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; 
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; 
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; 
V – transparência dos procedimentos e das decisões; 
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes; 
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
17. Quais são as principais diferenças entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista?
18. Quais são as principais diferenças entre EP/SEM que exploram atividade econômica e as que prestam serviço público?
24. Quais são as principais diferenças entre as OS e as OSCIP?