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1. (Auditor Estadual (TCM-BA)/Infraestrutura/CESPE/2018) Examinar a economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais,
com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão
pública são objetivos da auditoria
a) de conformidade.
b) contábil.
c) financeira.
d) operacional.
e) patrimonial.
Comentários:
Questão aborda um dos tipos de auditorias quanto à sua natureza - auditoria operacional,
segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União - NAT (2011, p.16). Veja:

CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS
Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
• Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos
de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil,
financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias
de conformidade e as auditorias contábeis.
• Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e
efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de
avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. [grifo
nosso]
Questão extraída literalmente dessa norma.
Portanto, alternativa correta é D.
2. (Auditor Estadual (TCM-BA)/Controle Externo/CESPE/2018) Assinale a opção que
apresenta característica da auditoria de regularidade.
a) flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria e métodos de trabalho
b) ampla seleção de métodos de investigação de diferentes áreas do conhecimento, em
especial das ciências sociais
c) relatório com aspectos de economicidade e eficiência na aquisição e aplicação dos recursos
d) conclusões expressas sob a forma de opinião concisa e de formato padronizado sobre os
demonstrativos financeiros
e) exame da materialidade com base em considerações sobre a natureza ou o contexto do
objeto auditado
Comentários:
Questão aborda as diferenças entre auditoria de regularidade e operacional. Segundo as
Normas de Auditoria do TCU - NAT(2011, p.16):
CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS
Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos
de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil,
financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as
auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e
efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de
avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.[grifo nosso]
O Manual de Auditoria Operacional do TCU (2010, p.13) traz as diferenças entre essas
auditoria.

Veja:
Características da auditoria operacional
13 As auditorias operacionais possuem características próprias que as distinguem das
auditorias tradicionais. Ao contrário das auditorias de regularidade, que adotam padrões
relativamente fixos, as auditorias operacionais, devido à variedade e complexidade das
questões tratadas, possuem maior flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria,
métodos de trabalho e forma de comunicar as conclusões de auditoria. Empregam ampla
seleção de métodos de avaliação e investigação de diferentes áreas do conhecimento, em
especial das ciências sociais( ISSAI 3000/1.2, 2.2, 2004; ISSAI 400/4,21, 2001). Além disso,
essa modalidade de auditoria requer do auditor flexibilidade, imaginação e capacidade
analítica (ISSAI 3000/1.8, 2004).

14 Algumas áreas de estudo, em função de sua especificidade, necessitam de conhecimentos
especializados e abordagem diferenciada, como é o caso das avaliações de programa,
auditoria de tecnologia de informação e de meio ambiente (ISSAI 3000/1.7, Apêndices 5 e 6,
2004).

15 Nas auditorias de regularidade, as conclusões assumem a forma de opinião concisa e de
formato padronizado sobre demonstrativos financeiros e sobre a conformidade das
transações com leis e regulamentos, ou sobre temas como a inadequação dos controles
internos, atos ilegais ou fraude. Nas auditorias operacionais, o relatório trata da
economicidade e da eficiência na aquisição e aplicação dos recursos, assim como da eficácia e
da efetividade dos resultados alcançados. Tais relatórios podem variar consideravelmente em
escopo e natureza, informando, por exemplo, sobre a adequada aplicação dos recursos,
sobre o impacto de políticas e programas e recomendando mudanças destinadas a
aperfeiçoar a gestão (ISSAI 400/2-3, 2001).

16 Pela sua natureza, as auditorias operacionais são mais abertas a julgamentos e
interpretações e seus relatórios, consequentemente, são mais analíticos e argumentativos
(ISSAI 3000/1.2, 2004). Enquanto nas auditorias de regularidade o exame da materialidade
está diretamente relacionado ao montante de recursos envolvidos, nas auditorias
operacionais essa é uma questão mais subjetiva e pode basear-se em considerações sobre a
natureza ou o contexto do objeto auditado (ISSAI 400/29, 2001). [grifo nosso]
Portanto, alternativa correta é D.
As características expressas nas demais alternativas são inerentes às auditorias operacionais.
3. (Analista Judiciário (STM)/Contabilidade/Apoio Especializado/CESPE/2018) De acordo
com as Normas de Auditoria do TCU, julgue o item.

As auditorias de conformidade constituem espécies de auditorias de regularidade e são realizadas sobre demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais.
Comentários:
Item errado. Segundo as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União - NAT (2011, p.16), as auditorias são classificadas, quanto à natureza, em auditoria de regularidade (estas, por sua vez, compõem-se as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis) e auditorias operacionais. Assim, a primeira parte da questão está correta. Já a segunda parte está errada. Percebam que há um erro sútil pois, segundo as NAT, são as auditorias de regularidade ( e não as de conformidade) que são realizadas sobre os aspectos orçamentárias, financeiras e patrimoniais. Veja:


CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS
Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

• Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos
de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil,
financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as
auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

• Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e
efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de
avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. [grifo nosso]

Auditoria de conformidade:
"foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas
identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se
atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes,
as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis,
regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os
princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos
agentes públicos." [ISSAI 100, Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores
- Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público].
Portanto, item errado.
4. (Analista Judiciário (STM)/Contabilidade/Apoio Especializado/CESPE/2011) Com relação à
auditoria no setor público, julgue o item.
A auditoria governamental, pelas suas finalidades, dá suporte ao pleno exercício da
supervisão ministerial. Um dos aspectos considerados é a verificação da observância, pelos
órgãos e entidades, de que as suas atividades obedecem aos princípios fundamentais da
administração contidos na reforma consubstanciada no Decreto-lei n.º 200/1967.
Comentários:

Item certo. Segundo o item 1102.1, das Normas de Auditoria Governamental (NAGs),
"Auditoria Governamental é exame efetuado em entidades da administração direta e
indireta, em funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades e operações
especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços, sistemas e sobre a guarda e a
aplicação de recursos públicos por outros responsáveis, em relação aos aspectos contábeis,
orçamentários, financeiros, econômicos, patrimoniais e operacionais, assim como acerca da
confiabilidade do sistema de controles internos (SCI)". Além disso, há basicamente dois tipo
de auditoria governamental - auditoria de regularidade e a operacional. Segundo as Normas
de Auditoria do TCU - NAT(2011, p.16):

CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS
Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos
de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil,
financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as
auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e
efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de
avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.[grifo nosso]
Ambas adotam, como parâmetros, direta ou indiretamente, para avaliação dos órgão e
entidades públicas, os princípios fundamentais da administração contidos na reforma
consubstanciada no Decreto-lei n.º 200/1967, em especial o controle e o planejamento.
Portanto, item certo.
5. (Especialista em Regulação de Aviação Civil/Área 6/CESPE/2012) Em relação a
instrumentos de fiscalização, tipos, escopo e execução de auditorias, julgue o item seguinte.
A auditoria de regularidade, assim como os demais tipos de auditorias, tem por finalidade
principal auxiliar a administração da entidade auditada a melhorar a eficiência, a eficácia e a
economicidade de suas operações. Trata-se, portanto, de atividade voltada para o futuro.
Comentários:
Item errado. Houve inversão do tipo de auditoria a ser utilizado no caso apresentando na
questão. O tipo de auditoria a qual o item se refere é a auditoria operacional ao invés de
regularidade. Segundo as Normas de Auditoria do TCU - NAT(2011, p.16):
CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS
Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
- Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

- Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.[grifo nosso]

Portanto, item errado.
6. (Especialista em Regulação de Aviação Civil/Área 6/CESPE/2012) Em relação a
instrumentos de fiscalização, tipos, escopo e execução de auditorias, julgue o item seguinte.
Utiliza-se a auditoria operacional para avaliação do desempenho da administração, dos
sistemas de planejamento e de controle de qualidade relativos às operações financeiras da
entidade auditada.
Comentários:
Item errado. Houve inversão do tipo de auditoria a ser utilizado no caso apresentando na
questão. O tipo de auditoria a qual o item se refere é a auditoria financeira ao invés da
operacional. Veja:

Tipos de auditoria do setor público
22. Os três tipos principais de auditoria do setor público são definidos como segue:
Auditoria financeira foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é
apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco
regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e
apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações
financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro.
Auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão
operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade,
bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo
critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são
analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar
recomendações para aperfeiçoamento.
Auditoria de conformidade foca em determinar se um particular objeto está em
conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é
realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos
os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem
incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos,
acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e
a conduta dos agentes públicos. [ISSAI 100, Normas Internacionais das Entidades
Fiscalizadoras Superiores - Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público] [grifo
nosso]
Portanto, item errado.
7. (Auditor (FUB) /CESPE/ 2013) Acerca dos tipos de auditoria, julgue o item a seguir.
A efetividade é uma dimensão do desempenho voltada para o atendimento imediato das
metas inicialmente traçadas. Se, por exemplo, o objetivo é o de construir uma usina hidrelétrica, os aspectos relacionados ao meio ambiente e à população da área deverão ser
considerados paralelos e avaliados sob outros critérios que não o do objetivo central do
programa.
Comentários:
Item errado. A questão apresenta dois erros. O primeiro é mencionar que a efetividade está
correlacionada às metas traçadas. O correto seria eficácia. O segundo erro é em relação ao
exemplo dado. Os aspectos relacionados ao meio ambiente e à população da área deverão
ser considerados e avaliados sob critérios do objetivo central do programa, uma vez que
fatores externos podem comprometer o alcance das metas planejadas e devem ser levados
em conta durante a análise da eficácia..
O Manual de Auditoria Operacional do TCU (2010, p.11 e p.13) ratifica tais informações. Veja:
1 Auditoria operacional (ANOp) é o exame independente e objetivo da economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais,
com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
2 As auditorias operacionais podem examinar, em um mesmo trabalho, uma ou mais das
principais dimensões de análise. O diagrama de insumo-produto ilustra essas dimensões e
suas inter-relações: [grifo nosso]
Eficácia
6 A eficácia é definida como o grau de alcance das metas programadas (bens e serviços) em
um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados (COHEN;
FRANCO, 1993). O conceito de eficácia diz respeito à capacidade da gestão de cumprir
objetivos imediatos, traduzidos em metas de produção ou de atendimento, ou seja, a
capacidade de prover bens ou serviços de acordo com o estabelecido no planejamento das
ações.
Efetividade
8 A efetividade diz respeito ao alcance dos resultados pretendidos, a médio e longo prazo.
Refere-se à relação entre os resultados de uma intervenção ou programa, em termos de
efeitos sobre a população alvo (impactos observados), e os objetivos pretendidos (impactos
esperados), traduzidos pelos objetivos finalísticos da intervenção. Trata-se de verificar a
ocorrência de mudanças na população-alvo que se poderia razoavelmente atribuir às ações
do programa avaliado (COHEN; FRANCO, 1993).[grifo nosso]
Portanto, item errado.
8. (Auditor Federal de Controle Externo/Auditoria Governamental/Controle Externo/
CESPE/2015) Com relação às normas de auditoria emanadas do TCU e de organismos
internacionais, julgue o item.
Denomina-se auditoria financeira, de acordo com as normas da INTOSAI (International
Organization of Supreme Audit Institutions), a realização de avaliação independente com o
objetivo de obter-se garantia razoável de opinião, por meio da verificação da conformidade,
com os relatórios, da condição financeira, dos resultados e do uso de recursos da entidade
examinada.
Comentários:
Item certo. As Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI),
desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores
(INTOSAI), visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas
Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS). As ISSAI abrangem os requisitos da auditoria do
setor público no nível organizacional (EFS), enquanto no nível dos trabalhos de auditoria,
visam apoiar os membros da INTOSAI no desenvolvimento de suas próprias abordagens
profissionais, de acordo com seus mandatos e com leis e regulamentos nacionais. Normas
Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) Nível 3:
1. Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público - ISSAI 100
2. Princípios Fundamentais de Auditoria Financeira - ISSAI 200
3. Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional - ISSAI 300
4. Princípios Fundamentais de Auditoria de Conformidade - ISSAI 400
O principal propósito das ISSAI sobre auditoria financeira é fornecer aos membros da INTOSAI
um conjunto abrangente de princípios, normas e diretrizes para a auditoria de
demonstrações financeiras de entidades do setor público.
Segundo a ISSAI 200, "o objetivo da auditoria de demonstrações financeiras é aumentar o
grau de confiança nas demonstrações por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a
expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações financeiras foram
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de
relatório financeiro aplicável, ou - no caso de demonstrações financeiras elaboradas de
acordo com uma estrutura de apresentação adequada de relatório financeiro- se as
demonstrações financeiras apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes,
ou dão uma visão correta e adequada, de acordo com essa estrutura. Leis ou regulamentos
que regem organizações de auditoria do setor público podem prescrever outra terminologia
para essa opinião. Uma auditoria conduzida de acordo com normas baseadas nos Princípios
Fundamentais de Auditoria Financeira da INTOSAI e requisitos éticos relevantes permitirá ao
auditor expressar tal opinião".
Ademais, um conjunto completo de demonstrações financeiras para uma entidade do setor
público, quando preparado de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para o setor
público, normalmente consiste em:
-- Uma demonstração da posição patrimonial e financeira;
-- Uma demonstração do desempenho econômico-financeiro;
-- Uma demonstração das mutações do patrimônio líquido;
-- Uma demonstração do fluxo de caixa;
-- Uma comparação entre valores do orçamento e valores realizados - seja na forma de uma
demonstração financeira adicional separada ou de uma conciliação;

-- Notas explicativas, compreendendo um resumo de políticas contábeis relevantes e outras
informações explanatórias;
Em certos ambientes, um conjunto completo de demonstrações financeiras pode também
incluir outros relatórios, tais como relatórios de desempenho e de execução orçamentária.
Portanto, item certo.
9. (Auditor/FUB/CESPE/2015) Segundo a INTOSAI, as auditorias do setor público contribuem
para a boa governança e, por conseguinte, para o aperfeiçoamento da administração pública.
Com relação a auditorias e governança no setor público, julgue o item subsequente.
As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que o auditor deve
considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e os critérios a serem adotados no
exame a ser realizado.
Comentários:
Item errado. Segundo o item 30, dos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público -
ISSAI 100, as auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são
baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias
operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade
podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo.
Ressalte-se que nos trabalhos de certificação, o relatório de auditoria pode expressar uma
opinião quanto a estar a informação sobre o objeto, em todos os aspectos relevantes, livre de
distorções ou se o objeto está em conformidade, em todos os aspectos relevantes, com os
critérios estabelecidos. Já nos trabalhos de relatório direto, o relatório precisa declarar os
objetivos da auditoria e descrever como eles foram abordados na auditoria. Isso inclui os
achados e as conclusões sobre o objeto e pode também incluir recomendações. Informações
adicionais sobre critérios, metodologia e fontes de dados podem também ser incluídas, e
quaisquer limitações ao escopo da auditoria devem ser descritas.
Em outros termos, somente nos trabalhos de relatórios diretos (e não nos trabalhos de
certificação) que o auditor deve considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e
os critérios a serem adotados no exame a ser realizado.
Portanto, item errado.
10. (Analista Judiciário (CNJ)/Administrativa/Contabilidade/CESPE/2013) Em relação às
fases, aos objetivos e às técnicas de auditoria, julgue o item subsecutivo.
A auditoria que tem como objetivo específico o melhoramento das operações examinadas,
consubstanciada na análise da eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, é
denominada auditoria de gestão.
Comentários:

Item errado. A auditoria que tem como objetivo o aprimoramento das operações
examinadas por meio da análise da eficiência, eficácia e economicidade é a
auditoria operacional ou de desempenho. A auditoria de avaliação da gestão (ou auditoria
de gestão) objetiva emitir uma opinião com a finalidade de certificar a regularidade das
contas de determinado administrador público. Nesse caso são avaliadas a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão praticados. Segue o mapa mental para ajuda-los na
memorização dos tipos de auditoria governamental, segundo a IN nº01/2001/CGU:

Insta frisar que as auditorias operacionais também verificam a legalidade e a legitimidade dos
atos, entretanto, com o escopo mais restrito, ou seja, verifica-se apenas o necessário para o
atendimento do objetivo principal da auditoria. O motivo para isso é simples: muitas
atividades operacionais desempenhadas pela unidade auditada estão sujeitas a uma série de
normativos e códigos de boas práticas, os quais devem ser considerados pelo auditor durante
o planejamento e a execução dos trabalhos de auditoria.
Classificação das Auditorias, segundo as NATs:
• Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de
conformidade e as auditorias contábeis.
• Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e
efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar
o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Classificação das Auditorias, segundo as NAGs:
1) Auditoria de Regularidade: exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das
contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das
disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção
das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma
opinião.
1.1) Auditoria Contábil: exame das demonstrações contábeis e outros relatórios financeiros com o
objetivo de expressar uma opinião - materializada em um documento denominado relatório de
auditoria - sobre a adequação desses demonstrativos em relação a estas NAGs, aos Princípios de
Contabilidade (PCs), às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), sejam elas profissionais ou
técnicas, e à legislação pertinente. Em uma auditoria contábil o profissional de auditoria
governamental deverá verificar se as demonstrações contábeis e outros informes representam
uma visão fiel e justa do patrimônio envolvendo questões orçamentárias, financeiras, econômicas
e patrimoniais, além dos aspectos de legalidade.
1.2) Auditoria de Cumprimento Legal: exame da observância das disposições legais e
regulamentares aplicáveis.
2) Auditoria Operacional: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades,
operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais
com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da
Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em
critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio
ambiente, além dos aspectos de legalidade.
Classificação das Auditorias, segundo as NBASP 100 (ISSAI 100):
•Auditoria financeira foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é
apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório
aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir
o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções
relevantes devido a fraude ou erro.
•Auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão
operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem
como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios
adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo
é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.
•Auditoria de conformidade foca em determinar se um particular objeto está em conformidade
com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se
atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as
normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos,
resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que
regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.
Objetivo da Auditoria de Financeira:
O principal objetivo da auditoria financeira é melhorar e promover a prestação de contas de
órgãos e entidades públicos. Segundo a ISSAI 200, o propósito de uma auditoria de
demonstrações financeiras é aumentar o grau de confiança dos usuários nessas demonstrações.
Para isso, o auditor deve expressar uma opinião que forneça segurança razoável a esses usuários
sobre a existência ou não de distorções relevantes nas informações financeiras divulgadas,
independente se a distorção foi causada por erro ou fraude.
1) Enumere as diferenças entre auditoria operacional e de regularidade segundo o Manual de
Auditoria Operacional do TCU?
As auditorias operacionais possuem características próprias que as distinguem das
auditorias tradicionais. Ao contrário das auditorias de regularidade, que adotam
padrões relativamente fixos, as auditorias operacionais, devido à variedade e
complexidade das questões tratadas, possuem maior flexibilidade na escolha de temas,
objetos de auditoria, métodos de trabalho e forma de comunicar as conclusões de
auditoria. Empregam ampla seleção de métodos de avaliação e investigação de
diferentes áreas do conhecimento, em especial das ciências sociais.
Algumas áreas de estudo, em função de sua especificidade, necessitam de
conhecimentos especializados e abordagem diferenciada, como é o caso das avaliações
de programa, auditoria de tecnologia de informação e de meio ambiente.

Nas auditorias de regularidade, as conclusões assumem a forma de opinião concisa e de
formato padronizado sobre demonstrativos financeiros e sobre a conformidade das
transações com leis e regulamentos, ou sobre temas como a inadequação dos controles
internos, atos ilegais ou fraude. Nas auditorias operacionais, o relatório trata da
economicidade e da eficiência na aquisição e aplicação dos recursos, assim como da
eficácia e da efetividade dos resultados alcançados. Tais relatórios podem variar
consideravelmente em escopo e natureza, informando, por exemplo, sobre a adequada
aplicação dos recursos, sobre o impacto de políticas e programas e recomendando
mudanças destinadas a aperfeiçoar a gestão.
Pela sua natureza, as auditorias operacionais são mais abertas a julgamentos e
interpretações e seus relatórios, consequentemente, são mais analíticos e
argumentativos. Enquanto nas auditorias de regularidade o exame da materialidade
está diretamente relacionado ao montante de recursos envolvidos, nas auditorias
operacionais essa é uma questão mais subjetiva e pode basear-se em considerações
sobre a natureza ou o contexto do objeto auditado.
2) Enumere os objetivos da auditoria de regularidade e operacional.
A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:
Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o
que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e
patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.
Emitir parecer sobre as contas do governo.
Auditar os sistemas e as operações financeiras, incluindo o exame da observância às
disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Auditar o sistema de controles internos (SCI) e as funções da auditoria interna.
Verificar a probidade e a adequação das decisões administrativas adotadas pelos órgãos
e entidades da Administração Pública, assim como pelos demais responsáveis por bens,
valores e dinheiros públicos.
Informar sobre quaisquer outros assuntos, decorrentes ou relacionados com a auditoria,
que o TC considere necessário revelar.
A auditoria operacional preocupa-se em verificar a eficiência, eficácia, efetividade,
economicidade, equidade e questões ambientais de organizações, políticas,
programas e projetos públicos, e tem como principais objetivos avaliar se:
A Administração desempenhou suas atividades com economicidade, de acordo com
princípios, práticas e políticas administrativas corretas.
O pessoal e os recursos materiais, financeiros, tecnológicos e de qualquer outra
natureza são utilizados com eficiência, inclusive os sistemas de informação.
Os procedimentos de mensuração, controle e avaliação de desempenho e de resultados
são adequados e aplicados de forma sistemática pelos órgãos e entidades da
Administração.
3) Quais as dimensões analisadas na auditoria governamental do tipo operacional?
DIMENSÕES DA AUDITORIA OPERACIONAL
TIPOS:

1 - ECONOMIDICADE: PREÇO X QUALIDADE
2 - EFETIVIDADE: IMPACTO X AÇÃO
3 - EFICÁCIA: METAS
4 - EFICIÊNCIA: OTIMIZAÇÃO DOS RECURSOS
4) Quais os tipos de auditoria governamental dispostas na IN nº01/2001/CGU?
Gestão: Procura garantir, por meio da avaliação dos resultados da gestão, que os
recursos e as ações governamentais estão sendo administrados de acordo com
os parâmetros definidos para a consecução dos objetivos sociais;

Programas: Realizada ao longo dos processos de gestão, atua sobre os atos efetivos e os
efeitos exercidos por uma unidade ou entidade pública referente a um projeto
ou programa.

Operacional
Voltada para a análise da economia, eficácia e eficiência da aplicação dos
recursos e para a efetividade das ações governamentais.

Contábil
Visa emitir opinião sobre a adequação e a fidedignidade das demonstrações
contábeis e dos respectivos registros elaborados pelas unidades ou órgãos
públicos, ao verificar a efetividade e a aplicação dos recursos governamentais;

Sistemas
Avalia os sistemas informatizados de controle interno, identificando os
eventuais pontos fortes ou deficiências e garantindo que as informações obtidas
desses sistemas são corretas, oportunas e protegidas contra fraudes ou perdas.

Qualidade
Analisa os processos e os resultados governamentais em busca da excelência
dos serviços públicos, através da avaliação da qualidade do uso dos recursos da
entidade e das suas informações;

Integral
Representa a avaliação global dos processos da entidade, partindo da análise
dos principais fluxos e sistemas e desdobrando-se a todos os sub-processos e
Atividades. Envolve o exame dos controles, processos e sistemas utilizados para
gerenciar os recursos da organização.

Especial
Consiste nos exames necessários devido a ocorrências imprevistas, solicitados
ou determinados expressamente por autoridade competente, com a indicação
dos fatos a serem verificados;
5) Quais as formas de execução da auditoria previstas na IN nº01/2001/CGU?
As auditorias serão executadas das seguintes formas:
I. Direta - trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores
em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, sendo subdividas em:

a) centralizada - executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão
Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

b) descentralizada - executada exclusivamente por servidores em exercício nas
unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal.

c) integrada - executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos
Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal.

II. Indireta - trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de
servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições
da Administração Pública Federal ou entidade privada.
a) compartilhada - coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.

b) terceirizada - executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas
empresas de auditoria externa.

III. Simplificada - trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em
exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de
exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades
federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão.
Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de
desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.