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1. (Analista de Controle (TCE-PR)/Contábil/CESPE/2016 - Adaptada) Com relação à auditoria
operacional, assinale a opção correta.
O monitoramento de uma auditoria operacional consiste no exame da situação existente,
identificada e documentada dos trabalhos.
Comentários:
Item errado. Houve a inversão de "condição"(um dos atributos do achado de auditoria) ao
invés de "monitoramento". Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TCU (2010, p.35):
118 Condição é a situação existente, identificada e documentada durante a auditoria.
Causa é a razão da diferença entre a condição e o critério. A causa servirá de base para as deliberações propostas. Efeito é a consequência da diferença constatada pela auditoria entre
condição e critério. O efeito indica a gravidade da situação encontrada e determina a
intensidade da ação corretiva. (GAO, 2007). [grifo nosso]
Por outro lado, esse Manual define monitoramento dessa forma:
198 Monitoramento é a verificação do cumprimento das deliberações do TCU e dos
resultados delas advindos, com o objetivo de verificar as providências adotadas e aferir
seus efeitos. [grifo nosso]
2. (Auditor de Controle Externo (TCE-PA) /Administração/Fiscalização /CESPE/2016) Com
relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua
execução, julgue o item seguinte.
O monitoramento, um instrumento de fiscalização previsto pelo TCU em seu regimento
interno, é considerado essencial para assegurar a eficácia das decisões desse tribunal e os
resultados delas decorrentes.
Comentários:
Item certo. Esse item está em conformidade com as normas do TCU. O monitoramento
consiste na última etapa do Ciclo de Auditoria Operacional. O Manual de Auditoria
Operacional do TCU (2013, p.14 e p.55) ratifica tais informações. Veja:
18 Sinteticamente, o ciclo de auditoria operacional se inicia com o processo de seleção dos
temas. Após a definição de tema específico, deve-se proceder ao planejamento com vistas à
elaboração do projeto de auditoria, que tem por finalidade detalhar os objetivos do trabalho,
as questões a serem investigadas, os procedimentos a serem desenvolvidos e os resultados
esperados com a realização da auditoria. Na fase de execução, realiza-se a coleta e análise
das informações que subsidiarão o relatório destinado a comunicar os achados e as
conclusões da auditoria. A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as
providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações
exaradas pelo TCU, assim como aferir o benefício decorrente de sua implementação (ISSAI
3000/3.1, 2004; TCU, 2005).
[...]
198 Monitoramento é a verificação do cumprimento das deliberações do TCU e dos
resultados delas advindos, com o objetivo de verificar as providências adotadas e aferir
seus efeitos.
199 O principal objetivo do monitoramento é aumentar a probabilidade de resolução dos
problemas identificados durante a auditoria, seja pela implementação das deliberações ou
pela adoção de outras medidas de iniciativa do gestor. A expectativa de controle criada pela
realização sistemática de monitoramentos contribui para aumentar a efetividade da
auditoria.[grifo nosso]
Gabarito: CERTO.

3. (Analista Portuário II (EMAP)/Financeira e Auditoria Interna/ CESPE/2018) Acerca dos
instrumentos de fiscalização, julgue o item seguinte.
A inspeção é o instrumento de fiscalização empregado para suprir omissões e lacunas de
informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações no que diz respeito à
legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos e atos administrativos.
+Comentários
Segundo o Regimento Interno do TCU - RITCU, são instrumentos de fiscalização:
levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos. A questão
expõe de forma correta a definição da inspeção. Veja:
LEVANTAMENTOS
Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração
direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições
que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades
governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários,
operacionais e patrimoniais;
II - identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
III - avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
AUDITORIAS
Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua
jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
II - avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais,
quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.
INSPEÇÕES
Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir
omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou
representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da
administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua
jurisdição.
ACOMPANHAMENTOS
Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos
de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial; e
II - avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais,
quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.
MONITORAMENTOS
Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar
o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. [grifo nosso]
Portanto, item certo.
4. (Analista Portuário II (EMAP)/Financeira e Auditoria Interna/CESPE/2018) Acerca dos
instrumentos de fiscalização, julgue o item seguinte.
Por meio do instrumento de fiscalização denominado auditoria avalia-se o desempenho
organizacional, bem como os sistemas, os programas, os projetos e as atividades
governamentais, quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia dos atos praticados.
Comentários
A questão expõe, de forma correta, a definição da auditoria, segundo o RITCU. Veja:

- LEVANTAMENTOS
Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração
direta, indireta e fundacional dos Poderes da União...;
II - identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
III - avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.

- AUDITORIAS
Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua
jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

II - avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades
governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos
praticados.

- INSPEÇÕES
Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões
e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto
à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos
administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.

- ACOMPANHAMENTOS
Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

I - examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos
de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial; e

II - avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais,
quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

- MONITORAMENTOS
Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar
o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. [grifo nosso]
Portanto, item certo.
5. (Analista de Controle (TCE-PR)/Contábil/CESPE/2016) Acerca dos instrumentos de
fiscalização, assinale a opção correta.
a) Inspeção é o instrumento de fiscalização que examina a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão e avalia o desempenho das organizações auditadas.
b) Auditoria consiste no instrumento de fiscalização utilizado para suprir omissões e lacunas
de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à organização auditada.
c) O levantamento tem como função o acúmulo de informações acerca do funcionamento da
instituição e dos objetos a serem auditados.
d) O monitoramento é o instrumento de fiscalização empregado para examinar e avaliar, ao
longo de período predeterminado, o desempenho da organização auditada.
e) O acompanhamento corresponde ao instrumento de fiscalização utilizado pelo tribunal de
contas para a verificação do cumprimento de suas deliberações e dos resultados delas
advindos.
Comentários:

Questão aborda os instrumentos de fiscalização utilizados pelos Tribunal de Contas da União,
segundo o Regimento Interno do TCU. Analisando cada alternativa:
Letra A) ERRADA. Houve a inversão do instrumento de fiscalização "auditoria" ao invés de
"inspeção". Veja:

- AUDITORIAS
Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a
sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;[...]

- INSPEÇÕES
Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões
e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto
à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos
administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição. [grifo nosso]
Letra B) ERRADA. Houve a inversão do instrumento de fiscalização "inspeção" ao invés de
"auditoria". Veja:

- AUDITORIAS
Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua
jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; [...]

- INSPEÇÕES
Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir
omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou
representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da
administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua
jurisdição. [grifo nosso]
Letra C) CORRETA. Ela está em conformidade com o Regimento Interno do TCU. Veja:

- LEVANTAMENTOS
Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração
direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições
que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades
governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários,
operacionais e patrimoniais;
II - identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
III - avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
Letra D) ERRADA. Houve a inversão do instrumento de fiscalização "acompanhamento" ao
invés de "monitoramento". Veja:

- ACOMPANHAMENTOS
Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos
de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial; e
II - avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais,
quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

- MONITORAMENTOS
Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar
o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.[grifo nosso]
Letra E) ERRADA. Houve a inversão do instrumento de fiscalização "monitoramento" ao
invés de "acompanhamento". Veja:

- ACOMPANHAMENTOS
Art. 241. Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos
de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial; e
II - avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais,
quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

- MONITORAMENTOS
Art. 243. Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para
verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos. [grifo nosso]
Gabarito: C.
6. (Analista de Controle (TCE-PR)/Contábil/CESPE/2016) Uma auditoria em empresa pública
de determinado estado da Federação constatou várias irregularidades. O tribunal de contas
estadual deliberou, em acórdão, por vários mandados, e o plenário autorizou a verificação de
seu cumprimento.
Nesse caso hipotético, o instrumento de fiscalização a ser adotado para verificação de
cumprimento dos mandados é denominado
a) acompanhamento.
b) monitoramento.
c) levantamento.
d) validação.
e) inspeção.
Comentários:
Questão aborda os instrumentos de fiscalização utilizados pelos Tribunais de Contas, segundo
o Manual de Auditoria Operacional do TCU (2010) - MANOP, bem como o Regimento Interno
do TCU. Ao realizar o cotejo entre o Manual e o enunciado da questão, concluímos que se
trata do monitoramento. Veja:
198 Monitoramento é a verificação do cumprimento das deliberações do TCU e dos
resultados delas advindos, com o objetivo de verificar as providências adotadas e aferir
seus efeitos. [grifo nosso]
Gabarito: B.
7. (Analista (CNMP) / Controle Interno / Apoio Técnico Administrativo/FCC/2015) A
Constituição da República afirma em seu art. 70, § único "prestará contas qualquer pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta,
assuma obrigações de natureza pecuniária". De acordo com as normas do TCE-RJ, O Tribunal
de Contas julgará as prestações ou tomadas de contas até o término do exercício seguinte
àquele em que estas lhe tiverem sido apresentadas.
Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva ou
irregulares, definindo, conforme o caso, a responsabilidade civil dos responsáveis. As contas
serão julgadas da seguinte maneira, EXCETO:
a) regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
contábeis, a legalidade e a legitimidade dos atos do responsável.
b) regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal.
c) regulares com ressalva, quando há prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que
não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário.

d) irregulares, quando comprovada grave infração à norma legal ou regulamentar de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
e) irregulares, quando comprovado justificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico.
Comentários
Todas as assertivas, com exceção da letra E, apresentam corretamente tipos de julgamentos
em decisões sobre processos de tomadas e prestações de contas.
O erro da letra E é sutil, uma vez que as contas serão julgadas irregulares quando
comprovado INJUSTIFICADO (e não "justificado") dano ao erário decorrente de ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico. Vamos relembrar:
As contas serão julgadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
contábeis, a legalidade e a legitimidade dos atos do responsável;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal, ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja
de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário.
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial;
b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico;
c) desfalque, desvio de dinheiros, bens e valores públicos.
Gabarito: E.
8. ( QUESTÃO INÉDITA / 2019) As contas dos administradores e responsáveis serão
semestralmente submetidas a julgamento do Tribunal de Contas, sob a forma de prestação
ou de tomada de contas.
Comentários
Item errado. A questão apresenta um erro importante, uma vez que - de acordo com as
normas do TCE-RJ, as contas serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob a
forma de prestação ou tomada de contas.
Gabarito: ERRADO.
9. (QUESTÃO INÉDITA / 2019) Os processos de prestação e de tomada de contas anuais
deverão ser remetidos ao TCE-RJ no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do
encerramento do exercício. Nos demais casos, o prazo será de 120 (cento e vinte) dias, a
contar do recebimento da comunicação ou do conhecimento do fato.
Comentários
Item certo. São esses os prazos para envio ao Tribunal previstos nas normas. Veja:

Tipo de processo: Tomada e Prestação de Contas
Prazo (dias): 180
Início contagem: Encerramento do exercício

Tipo de processo: Demais
Prazo (dias): 120
Início contagem: Recebimento da comunicação ou conhecimento do fato

Gabarito: CERTO.
10. (QUESTÃO INÉDITA / 2019) A decisão em processo de prestação ou tomada de contas
pode ser definitiva, ou seja, aquela pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares
com ressalva ou irregulares.
Comentários
Item certo. Ele está exatamente de acordo com as normas do TCE-RJ.
Gabarito: CERTO.
1) Quais as situações que o Tribunal faz uso do levantamento?
Resposta: Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta,
indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam
jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no
que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
II - identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
III - avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
2) Quais as situações que o Tribunal faz uso da Auditoria?
Resposta: Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua
jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

II - avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas,
programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência e eficácia dos atos praticados;
III - subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
3) Quais as situações que o Tribunal faz uso da Inspeção?
Resposta: Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e
lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à
legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos
administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
4) Quais as situações que o Tribunal faz uso do Acompanhamento?
Resposta: Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

I - examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro,
orçamentário e patrimonial; e

II - avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais,
quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

As atividades dos órgãos e entidades jurisdicionadas ao Tribunal serão acompanhadas de forma
seletiva e concomitante, mediante informações obtidas:
I - pela publicação nos órgãos oficiais e mediante consulta a sistemas informatizados adotados
pela administração pública federal:
a) da lei relativa ao plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e
da abertura de créditos adicionais;
b) dos editais de licitação, dos extratos de contratos e de convênios, acordos, ajustes, termos de
parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como dos atos referidos no art. 259;

II - por meio de expedientes e documentos solicitados pelo Tribunal ou colocados à sua disposição;

III - por meio de visitas técnicas ou participações em eventos promovidos por órgãos e entidades
da administração pública.

IV - pelo acesso a informações publicadas em sítio eletrônico do órgão ou entidade.
Parágrafo único. As informações obtidas pelos procedimentos previstos neste artigo independem
da existência de processo autuado, podendo ser objeto de delegação de competência.
5) Quais as situações que o Tribunal faz uso do Monitoramento?
Resposta: Monitoramento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.