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Para revisar e ficar bem preparado no assunto "competências constitucionais dos Tribunais de
Contas", é importante a leitura dos artigos de 70 a 75 da Constituição Federal e dos artigos 122 a
134 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Revisaremos os dois em paralelo, pois são praticamente replicados.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União, ao qual compete:
Art. 123. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio
que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio
que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento;

**Observe que as contas do Chefe do Executivo não são julgadas pelos tribunais de contas, mas
apreciadas, mediante parecer prévio. O prazo é de 60 dias. Quem julga as contas é o Poder
Legislativo.**

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e
mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos dos três poderes, da administração direta e indireta, incluídas as empresas públicas,
autarquias, sociedades de economia mista e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Estadual;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título,
na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título,
na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões das aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

1 - Apreciar, para fins de registro:
a) Legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título.
- Administração direta e indireta.
- Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
- Exceto: Nomeação para cargo de provimento
em comissão.

b) Concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
- Ressalvadas: Melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão
técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
IV - realizar, por iniciativa própria da Assembléia Legislativa, de Comissão técnica ou de inquérito,
inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (no texto original da Constituição realmente faltou uma vírgula após o iniciativa própria, o que prejudica a interpretação, todavia, para a sua prova, leve que o entendimento é o mesmo da CF, visto que o TCE-RJ pode realizar por iniciativa própria as auditorias e inspeções).

Verificar quem pode acionar inspeções e auditoria, perceba que não são quaisquer comissões.

1 - Iniciativa para inspeções e auditoria de
natureza COFOP.
a) TCU
b) Poder Legislativo
c) Comissão:
- Técnica
- Inquérito

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União
participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
V - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VI - prestar as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, ou por qualquer das suas
Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e sobre
resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
VII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
VIII - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IX - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia
Legislativa;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional,
que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa,
que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§2º Se a Assembleia Legislativa ou Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as
medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a esse respeito.

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
X - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas
atividades.
§4º O Tribunal encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Art. 131. O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, no
prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa.

Tenha cuidado, pois algumas questões podem tentar confundir atribuições constitucionais do
controle interno com as do controle externo. Portanto, atente-se ao artigo 74 também:
Sistema de controle interno:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
Art.129. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da União;
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos do Estado;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como
da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da União;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres
do Estado;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Atente-se às palavras chave:
Sistema de Controle Interno
- Avaliar o cumprimento de metas
- Verificar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
- Controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres
- Apoiar o controle externo

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade
solidária.
Parágrafo único. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma
da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Art. 132. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma
da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.

Legitimados para denunciar irregularidades ou
ilegalidades perante o TCU:

- Cidadão
- Partido Político
- Associação
- Sindicato

Em aula futura sobre o Regimento Interno e a Lei Orgânica, trataremos com maiores detalhes da
composição do TCE/RJ, mas vamos aproveitar esta aula para que você já revise o que está previsto
no texto constitucional:

Composição do TCU

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por 9 Ministros, tem sede no Distrito Federal,
quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as
atribuições previstas.

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

II - 2/3 terços pelo Congresso Nacional.

- Escolha: Total 9 ministros
- Presidente (1/3): 2 ministros alternadamente escolhidos dentre auditores e membros do MP,
indicados pelo TCU em lista tríplice.
1 ministro escolhido livremente (dentro dos requisitos)
- Congresso (2/3): 6 ministros escolhidos livremente (dentro dos requisitos)

Requisitos para ser nomeado Ministro do TCU
- + 35 anos de idade e - 65 anos
Idoneidade moral e reputação ilibada
- Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração
pública
- Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os
conhecimentos mencionados.

É importante ainda saber as duas equivalências previstas no art. 73:

§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicandose-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do
titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional
Federal.

Art. 128. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital,
quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território estadual, exercendo, no que couber, as
atribuições previstas no art. 158 da Constituição (o artigo 158 trata das competências
administrativas dos tribunais em relação ao seu funcionamento).
§1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados pelo Governador do Estado
dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de setenta e cinco* anos de idade;

****Aqui temos uma polêmica, pois alteração para 75 anos se deu por uma Emenda Constitucional em
2016. Todavia, há decisões antigas do STF que afirmam que o requisito de idade previsto na
Constituição Federal deve ser replicado para as estaduais (Ex. ADI 793/RO e RE 136237/DF). A LO e
o RI do TCE/RJ continuam prevendo 65 anos como idade máxima. Não encontrei nenhuma ação
questionando a idade prevista na CE/RJ e nem conselheiros nomeados com mais de 65 anos.
Acredito que a banca não levante a polêmica da idade estadual na sua prova.****

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração
pública;
IV - mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os
conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
I - três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois
alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em
lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - quatro pela Assembleia Legislativa.
§ 3º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça,
aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 89.

- Escolha: Total 7 conselheiros
- Governador (3/7): 2 conselheiros alternadamente escolhidos dentre auditores e membros do
MP, indicados pelo TCE em lista tríplice.
1 conselheiro escolhido livremente (dentro dos requisitos)
- Congresso (4/7): 4 conselheiros escolhidos livremente (dentro dos requisitos)

Requisitos para ser nomeado Conselheiro do TCE
- + 35 anos de idade e - 75 anos (65 anos)*
- Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração
pública
- Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os
conhecimentos mencionados.
Sustação de atos
Sustação de atos:
TCU -> assina prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Se não atendido -> TCU susta a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal;
Despesas não autorizadas
Despesas não autorizadas
A Comissão mista permanente diante de indícios de despesas não autorizadas poderá solicitar à autoridade
governamental responsável que, no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários.
Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao TCU
pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 dias.
Entendendo o TCU irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave
lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
Requisitos para ser nomeado Conselheiro do TCE
Requisitos para ser nomeado Conselheiro do TCE
- + 35 anos de idade e - 75 anos (65 anos)*
- Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração
pública
- Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os
conhecimentos mencionados.
Legitimados para denunciar
irregularidades ou
ilegalidades perante o TCU
Legitimados para denunciar irregularidades ou
ilegalidades perante o TCU:

- Cidadão
- Partido Político
- Associação
- Sindicato
Sistema de Controle Interno (palavras chave)
Sistema de Controle Interno:
- Avaliar o cumprimento de metas
- Verificar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
- Controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres
- Apoiar o controle externo
Despesas não autorizadas
Despesas não autorizadas:

A Comissão mista permanente diante de indícios de despesas não autorizadas poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários.

Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 dias.

Entendendo o TCU irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
1. (Cespe/2013/TCU/Auditor Federal de Controle Externo)
A propósito do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere a sua natureza,
competência, julgamento e fiscalização, julgue o seguinte.
São competências do TCU a análise técnico-jurídica e o julgamento das contas prestadas
anualmente pelo presidente da República e a emissão de pareceres gerais.
Comentários
Pessoal, já vimos no PDF 0: O TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da
República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu
recebimento.
Analisando a questão: São competências do TCU a análise técnico-jurídica (ERRO: e o julgamento) das contas
prestadas anualmente pelo presidente da República e a emissão de pareceres gerais.
Fazendo uma simetria ao TCE-RJ, e utilizando a Constituição do Estado (art. 123):
"Ao Tribunal de Contas do Estado compete: apreciar as contas prestadas anualmente pelo
Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar
do seu recebimento;"
Percebam que é a mesma essência, troca-se o Congresso Nacional pela Assembleia Legislativa
(ambos são do Poder Legislativo), troca-se o chefe do executivo (presidente para governador do
Estado) e mantém-se o prazo (60 dias).

Gabarito: Errado
2. (Cespe/2004/TCE-PE/Auditor de contas públicas - adaptada)
Se determinada pessoa, ainda que não seja servidora pública, encontra-se na administração
de bens da União, compete ao TCU julgar atos por ela praticados de que resulte prejuízo ao
erário público.
Comentários
Vamos utilizar a mesma forma de resolução
Conforme a CF: "O TCU julga as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"
Enquanto que na CE (Constituição do Estado do RJ): "O TCE-RJ julga as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos dos três poderes, da administração direta
e indireta, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e as fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Estadual;"
Portanto...
Se determinada pessoa, ainda que não seja servidora pública, encontra-se na administração de bens
da União, compete ao TCU julgar atos por ela praticados de que resulte prejuízo ao erário público, e
se encontra-se na administração de bens do Estado do Rio de Janeiro, compete ao TCE julgar os atos
por ela praticados de que resulte prejuízo ao erário.
Gabarito: Certo
3. (Cespe/2013/TCE-RS/Oficial de controle externo - adaptada)
Considere que o titular de um órgão do governo estadual tenha nomeado determinado
cidadão para o cargo de chefe do seu gabinete. Nesse caso, o TCE/RJ não precisa apreciar,
para fins de registro, a referida nomeação.
Comentários
Vamos estudar a CF:
"Cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão"
Por simetria na CE-RJ:
"Cabe ao TCE-RJ apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão"
Como sabemos, a nomeação para cargo de chefe de gabinete é provimento em comissão, portanto
o TCU e o TCE-RJ não precisam apreciar as nomeações para cargos de provimento em comissão.

Gabarito: Certo
4. (Cespe/2013/TCE-RO/Analista de controle externo - adaptada)
O ato inicial de concessão de aposentadoria de servidor do estado do Rio de Janeiro estará
sujeito à apreciação do TCE/RJ, para fins de registro ou exame.
Comentários
Novamente vamos ter a base legal, continuação do inciso que vimos na questão anterior:
"Cabe ao TCU Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das
concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não
alterem o fundamento legal do ato concessório;"
Enquanto na CE-RJ:
"Cabe ao TCE-RJ apreciar, para fins de registro, a legalidade a das concessões das aposentadorias,
transferências para a reserva, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não
alterem o fundamento legal do ato concessório".
Atentar-se para o verbo apreciar e a ressalva!
Como a questão menciona aposentadoria de servidor do RJ, o TCE-RJ fará a apreciação para fins de
registro deste ato.
Gabarito: Certo
5. (Cespe/2013/TCE RS/Oficial de controle externo - adaptada)
A jurisdição do TCU sobre empresas com sede no exterior e cujo capital seja parcialmente de
propriedade da União somente é aplicável se a administração pública for detentora da
maioria do capital.
Comentários
Novamente, vamos avaliar a CF:
"Cabe ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a
União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;"
Percebam que não é obrigatório que a Administração tenha maioria do capital social, mas apenas
que participe de forma direta ou indireta!
Gabarito: Errado
6. (Cespe/2013/TCU/Auditor)
Os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante
acordo, à exceção de convênio, estarão no âmbito da jurisdição do tribunal.
Comentários
Continuando a análise da CF:
"Cabe ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;"
E com relação ao Estado do RJ:
"Cabe ao TCE-RJ fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;"
Analisando a questão:
Os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante acordo, (ERRO: à exceção de convênio), estarão no âmbito da jurisdição do tribunal. Percebam que não há esta
exceção! Na verdade, os recursos repassados mediante convênio também fazem parte da
fiscalização, seja do TCU ou TCE.
Gabarito: Errado
7. (2010/TCE-BA/Procurador - adaptada)
Se, após verificar a existência de irregularidades em certos procedimentos licitatórios de
determinada entidade, o TCE-RJ assinar prazo para que sejam adotadas providências para o
exato cumprimento da lei e, apesar disso, não forem adotadas as providências apontadas, o
próprio TCE-RJ poderá sustar a execução do ato impugnado, comunicando tal decisão à
Assembleia Legislativa.
Comentários
Questão boa para verificarmos dois incisos de cada Constituição.
Constituição Federal:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
Constituição Estadual:
VIII - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
IX - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia
Legislativa;
Pessoal muita atenção nesta parte. Ao ser verificada uma irregularidade, o TCU/TCE estabelece
prazo para corrigi-la. Caso não seja cumprido dentro do prazo, o TCU/TCE SUSTARÁ a execução do
ato impugnado e comunicará à Câmara e Senado / Assembleia legislativa. Obs: O Tribunal de Contas
susta a execução de ato, mas não de contrato.
Analisando o enunciado:
• Se, após verificar a existência de irregularidades em certos procedimentos licitatórios de
determinada entidade, o TCE-RJ assinar prazo para que sejam adotadas providências para o
exato cumprimento da lei
• E, apesar disso, não forem adotadas as providências apontadas, o próprio TCE-RJ poderá
sustar a execução do ato impugnado, comunicando tal decisão à Assembleia Legislativa.
Gabarito: Certo
8. (Cespe/2011/TCU/Auditor Federal de Controle Externo)
No caso de irregularidade em contrato administrativo, este será sustado diretamente pelo
Congresso Nacional, que terá de solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas
cabíveis. Nessa situação, se, no prazo de noventa dias, o Congresso Nacional permanecer
inerte ou se o Poder Executivo não adotar as medidas que lhe sejam solicitadas, caberá ao
TCU emitir decisão.
Comentários
Questão novamente interessante! Cuidado para não confundirem sustação de atos com a sustação
de contratos. Vamos analisar os parágrafos do artigo 71 da CF:
"§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional,
que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas
previstas no parágrafo anterior, o TCU decidirá a respeito."
Muita atenção nisto! Quem faz a sustação de contrato (caso esteja irregular) é o Poder Legislativo
(Congresso/Assembleia Legislativa), mas vejam que não ocorre a anulação do contrato, mas o Poder
Legislativo fará a solicitação ao Poder Executivo para este tomar as medidas cabíveis. Caso o Poder
Legislativo ou o Poder Executivo não o façam dentro de 90 dias, quem decidira é o TCU, ou o TCE,
no caso estadual.
Analisando o enunciado
• No caso de irregularidade em contrato administrativo, este será sustado diretamente pelo
Congresso Nacional
• Congresso Nacional que terá de solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas
cabíveis.
• Nessa situação, se, no prazo de noventa dias, o Congresso Nacional permanecer inerte ou se
o Poder Executivo não adotar as medidas que lhe sejam solicitadas, caberá ao TCU emitir
decisão.

Fizemos duas tabelas para tentar comparar a diferença entre ambas:
****Sustação de atos****
- Cabe ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao
exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade
- E também cabe ao TCU sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a
decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

****Sustação de contratos****
- O ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de
IMEDIATO, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
- Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas
previstas no parágrafo anterior, o TCU decidirá a respeito.
9. (2018/TCM BA/Auditor - Adaptada)
O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo tribunal de contas compreende
a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Comentários

Vamos analisar a CF
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como
da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;"

Analisando agora a CE-RJ:
"Art.129. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como
da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Perceba que é finalidade do sistema de controle interno e não do tribunal de contas.

Analisando a questão:
O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo (ERRO: tribunal de contas) compreende a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

Gabarito: Errado
10. (2016/TCE-PR/Analista de Controle - Jurídica)
Assinale a opção correta, a respeito da execução do orçamento e da fiscalização financeira e orçamentária.

a) Conforme o entendimento do STF, as Constituições estaduais podem prever a possibilidade de interposição de recurso para o tribunal de contas do estado contra decisões no processo
administrativo tributário.

b) Deverá ser considerada constitucional a norma estadual que incluir entre as competências do tribunal de contas local a realização de exame prévio da validade de contratos
administrativos.

c) Mesmo que não tenham sido criadas por lei, as sociedades de economia mista sujeitam-se à fiscalização do tribunal de contas.

d) Aplica-se o prazo decadencial geral do processo administrativo para a revisão do ato da administração pública que conceder aposentadoria.

e) Sendo de competência da Controladoria-Geral da União a fiscalização da aplicação de recursos da União em quaisquer entes da Federação, a sua atividade se insere na fiscalização
externa.
Comentários
Vamos analisar os itens:
a) Conforme o entendimento do STF, as Constituições estaduais podem prever a possibilidade de interposição de recurso para o tribunal de contas do estado contra decisões no processo administrativo tributário. Não há esse entendimento do STF. Os tribunais de contas não são o órgão para envio de recursos administrativos de outros poderes. O que se pode fazer é denúncia ao tribunal de contas por conta de irregularidades.

b) Deverá ser considerada constitucional a norma estadual que incluir entre as competências do
tribunal de contas local a realização de exame prévio da validade de contratos administrativos.
Essa norma será inconstitucional, conforme entendimento jurisprudencial. Na ADI 916-8/MT, o STF afirmou que "É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas
para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.

c) Mesmo que não tenham sido criadas por lei, as sociedades de economia mista sujeitam-se à
fiscalização do tribunal de contas. Independemente de como foi criada, as sociedades de economia mista sempre estão sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas, inclusive, o STF afirmou
isso no MS 26.117/DF - "A circunstância de a sociedade de economia mista não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas."

d) Aplica-se o prazo decadencial geral do processo administrativo para a revisão do ato da administração pública que conceder aposentadoria. O prazo decadencial geral do processo
administrativo, previsto na lei 9.784, é de 5 anos, contados da data em que foi praticado. Todavia,
para que tenha início o prazo decadencial para anulação do ato de concessão de aposentadoria, é
necessário que o Tribunal de Contas tenha analisado o ato. O STF segue esse entendimento, como é possível ver, por exemplo, pela decisão do MS 32.683/DF: "A jurisprudência da Corte é iterativa no sentido de que o ato concessivo de aposentadoria, pensão ou reforma configura-se como ato complexo, cujo aperfeiçoamento somente ocorre com o registro perante a Corte de Contas, após submissão a juízo de legalidade. Assim, a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 somente se opera a partir da publicação do referido registro."

e) Sendo de competência da Controladoria-Geral da União a fiscalização da aplicação de recursos da
União em quaisquer entes da Federação, a sua atividade se insere (ERRO: na fiscalização externa). A fiscalização da CGU se insere na fiscalização interna.
Gabarito: C
11. (Cespe/2004/TCU/Técnico federal de controle externo)
Acerca da organização, das competências e do funcionamento do TCU, julgue o item a seguir.
Apenas um dos ministros do TCU pode ser livremente escolhido pelo presidente da República
entre os cidadãos brasileiros que preencham os requisitos constitucionalmente estabelecidos
para o exercício desse cargo.
Comentários
Vamos analisar com calma a CF:
"Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por 9 Ministros, tem sede no Distrito Federal,
quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as
atribuições previstas.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente
dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo
Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - 2/3 terços pelo Congresso Nacional."
Percebam que a composição do TCU será:
• 3 escolhidos pelo Presidente da República
o Sendo que 2 - alternadamente escolhidos dentre auditores e membros do MP,
indicados pelo TCU em lista tríplice.
o Sendo o outro livremente escolhido pelo Presidente da República, desde que atenda
os requisitos mínimos, que colocarei abaixo.

• 6 escolhidos pelo Congresso Nacional

Requisitos para ser nomeado Ministro do TCU

- + 35 anos de idade e - 65 anos
Idoneidade moral e reputação ilibada
- Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração
pública;
- Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os
conhecimentos mencionados no inciso anterior.

Gabarito: Certo
12. (Cespe/2007/TCU/Técnico Federal de Controle Externo)
Julgue o item seguinte quanto à organização e ao funcionamento do TCU.
O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e
impedimentos daquele, mas não poderá pedir vista de processos.
Comentários
Conforme § 4º do artigo 73: "O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas
garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as
de juiz de Tribunal Regional Federal."
Analisando a questão:
O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e
impedimentos daquele
Mas não poderá pedir vista de processos.
Poderá sim pedir vista de processos!
Gabarito: Errado
13. (2016/BAHIA GAS IESES/Técnico de processos organizacionais-adaptada)
O Tribunal de Contas da União é instituição prevista na Constituição Federal para exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à
economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. A partir
da função constitucional e legal do TCU é correto afirmar que o Tribunal de Contas da União
é composto por nove ministros que possuem as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos ministros do STJ.
Comentários
Já temos base para respondermos metade da questão, mas a outra metade tiramos do § 3° do artigo 73 da CF: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicandose-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40"
Analisando o enunciado:
• A partir da função constitucional e legal do TCU é correto afirmar que o Tribunal de Contas
da União é composto por nove ministros
• Os ministros possuem as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
ministros do STJ.

Gabarito: Certo
14. (2017/Cespe/TRE TO/Analista Judiciário)
No que se refere ao Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a opção correta.

a) Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

b) O TCU é composto por nove ministros; todos, auditores de carreira do tribunal, entre os quais um terço é escolhido pelo presidente da República e dois terços, pelo Congresso
Nacional.

c) Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e de demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.

d) O ato de sustação de contrato será adotado diretamente pelo TCU, que solicitará ao Executivo as medidas cabíveis.

e) Ao TCU cabe o julgamento da legalidade de demissão de pessoal da administração direta e indireta.
Comentários
Questão que abrange vários tópicos da nossa aula. Vamos analisar item a item:

a) Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e
vantagens dos ministros do (ERRO:Supremo Tribunal Federal) (CORRETO: do Superior Tribunal de Justiça (STJ)).

b) O TCU é composto por nove ministros; (ERRO: todos, auditores de carreira do tribunal), entre os quais um terço é escolhido pelo presidente da República e dois terços, pelo Congresso Nacional. Nem todos são auditores de carreira do tribunal. O Presidente da República escolhe 3 ministros, sendo que 2 deles devem ser escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP de contas, e o terceiro é de escolha livre. O Congresso escolhe 6 ministros, todos escolhidos livremente.

c) Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e de demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta. Perfeito, é uma das atribuições previstas no artigo
71 da Constituição Federal.

d) O ato de sustação de contrato será adotado (ERRO: diretamente pelo TCU), que solicitará ao Executivo as medidas cabíveis. O ato de sustação de contrato será adotado diretamente pelo Congresso
Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

e) Ao TCU cabe o (ERRO: julgamento) da legalidade de (ERRO: demissão) de pessoal da administração direta e indireta. O TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de admissão de pessoal.

Gabarito: C
15. (Cespe/2017/TCE-PE/Analista de Gestão)
No controle externo, o Tribunal de Contas da União, no exercício de suas atribuições, poderá
sustar a execução de ato impugnado, se não atendido, situação em que deve comunicar a
decisão às duas casas do Congresso Nacional.
Comentários
Perfeito, em conformidade com o inciso X do artigo 71:
"X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;"
Atente-se para o fato de que a comunicação é feita às duas casas do Congresso Nacional
separadamente.

Gabarito: Certo
16. (Cespe/2016/TCE-PA/Auxiliar Técnico de Controle Externo)
O TCU poderá fiscalizar as contas nacionais de empresas cujo capital multinacional tenha a participação da União, ainda que a participação brasileira no capital seja minoritária.
Comentários
É isso mesmo. A Constituição não exige que a União seja controladora ou tenha a maioria do capital,
mas apenas que participe de forma direta ou indireta.
"V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União
participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;"

Gabarito: Certo
17. (Cespe/2015/TCE-RN/Assessor Jurídico - Adaptada)
O TCE/RJ não pode sustar previamente a execução de contratos, uma vez que isso compete ao Poder Legislativo, mas pode determinar a suspensão dessa execução diante da iminência
de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público.
Comentários
Está correto. A primeira parte decorre diretamente do texto constitucional:
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional,
que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Quanto à segunda parte, o embasamento dela está no inciso IX:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
A possibilidade de determinar a suspensão da execução está sedimentada na jurisprudência do STF:
"MS 23550/DF: I. Tribunal de Contas: competência: contratos administrativos (CF, art. 71, IX e §§ 1º
e 2º). O Tribunal de Contas da União - embora não tenha poder para anular ou sustar contratos
administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade
administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou."
Gabarito: Certo
18. (Cespe/2013/TCU/Auditor Federal de Controle Externo)
Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
Comentários
Correta. Em conformidade com o artigo 74 da Constituição Federal:
"§2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma
da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Gabarito: Certo
19. (Cespe/2012/TCE-ES/Auditor)
Uma das incumbências do tribunal de contas do estado é a emissão de parecer prévio sobre
as contas de prefeito municipal, que deverá ser aprovado ou rejeitado pela câmara municipal,
sempre por maioria absoluta. Sendo divergente a posição dos vereadores, o parecer do
tribunal deixará de prevalecer por decisão de três quartos dos membros da câmara municipal.
Comentários
Vamos aproveitar esta questão para ver um artigo importante da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro a respeito das contas municipais:
Art. 124. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios,
e de todas as entidades de sua administração direta e indireta e fundacional, é exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno do respectivo Poder
Executivo, na forma estabelecida em lei.

§ 2º Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito prestará
anualmente.
Perceba que o quórum está errado, pois é necessária a decisão de 2/3 dos membros da Câmara para
a rejeição do parecer.
Gabarito: Errado
20. (Cespe/2012/TCE-ES/Auditor - Adaptada)
Ao TCE/RJ cabe, segundo sua lei orgânica, realizar, por iniciativa própria, inspeções ou
auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos
órgãos dos poderes do estado e dos municípios e nos órgãos integrantes da administração
indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo poder público.
Comentários
Perfeito. A iniciativa para as inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial pode ser do próprio do TCE, da Assembleia Legislativa ou de Comissão
técnica ou de inquérito.
Sobre as entidades fiscalizadas, as citadas no enunciado estão presentes no inciso II do art. 123 da
CE:
"II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos
dos três poderes, da administração direta e indireta, incluídas as empresas públicas, autarquias,
sociedades de economia mista e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual,
e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo à Fazenda Estadual;"

Gabarito: Certo
1) Os tribunais de contas efetuam o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo?
Não. Os tribunais de contas apreciam as contas mediante parecer prévio. O julgamento é feito
pelo Poder Legislativo.
2) Diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não
programados ou de subsídios não aprovados, quem poderá solicitar à autoridade
governamental responsável para que, no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos
necessários?
A Comissão Mista Permanente.
3) Quais os requisitos para uma pessoa ser nomeada Ministro do TCU?
Requisitos para ser nomeado Ministro do TCU
+ 35 anos de idade e - 65 anos
Idoneidade moral e reputação ilibada
Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração
pública;
Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os
conhecimentos mencionados no inciso anterior.
4) A quem a Constituição Federal atribui a finalidade de exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União?
Sistema de Controle Interno
5) Cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, excetuadas as:
Nomeações para cargos de provimento em comissão.
6) Cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias,
reformas e pensões, ressalvadas as:
Melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
7) Ao TCU compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em quantos dias?
60 dias a contar de seu recebimento.
8) Quem pode tomar a iniciativa para a realização inspeções e auditorias de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial pelo TCU?
O próprio TCU, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e Comissão técnica ou de inquérito.
9) Na esfera federal, quem é competente para adotar o ato de sustação de contrato?
O Congresso Nacional.
10) Quem pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU?
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.