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Fiscalização (LO 35-52 e RI 35a62)
Fiscalização (LO 35-52 e RI 35a62)
Já vimos um pouco sobre as regras gerais de fiscalização nas aulas anteriores, especialmente nas que tratamos sobre as competências constitucionais. Evitaremos repetir aqui o que já abordamos lá, portanto, agora, destacaremos mais alguns pontos importantes previstos na Lei Orgânica (LO) e no Regimento Interno (RI) que são importantes que você recorde para a sua prova.
• Os processos de fiscalização podem ser iniciados por iniciativa:

▪︎ Do próprio TCE
▪︎Por solicitação do Poder Legislativo
▪︎Em virtude de denúncias ou representações

Sobre a fiscalização por solicitação do Poder Legislativo, é importante conhecer o art. 46 do Regimento Interno:

Art. 46 - Compete ao Tribunal de Contas:

I - realizar, por iniciativa da Assembleia Legislativa ou de Câmara Municipal, ou de suas Comissões Técnica ou de Inquérito, auditorias governamentais de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes do Estado, ou dos Municípios, e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e nos fundos;

II - prestar informações solicitadas pela Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, ou por qualquer de suas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre os resultados das auditorias governamentais realizadas;

III - emitir pronunciamento conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, quando solicitado pela Comissão Permanente de Deputados a que se refere o art.

127, § 1º, da Constituição Estadual, ou de sua congênere no âmbito municipal, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de s ubsídios não aprovados pela autoridade governamental responsável, ou se os esclarecimentos prestados forem considerados insuficientes pela Comissão.

Para não confundir:

Pedidos de auditorias e inspeções
▪︎ALERJ/Câmaras municipai
▪︎Comissões técnicas ou de inquérito

Pedidos de informações Fiscalização de atos e contratos
▪︎ALERJ/Câmaras municipais
▪︎Qualquer comissão
Fiscalização de atos e contratos
Para este tópico, além do estudo do curso regular, é importante que dos artigos 48 a 62 do Regimento Interno você faça ao menos uma leitura e dos artigos 39 a 52 da Lei Orgânica pontos de maior atenção para sua revisão:

• As auditorias governamentais serão realizadas por . Seguem abaixo os servidores dos Órgãos Auxiliares do Tribunal, ou, por decisão do Plenário, eventual e subsidiariamente, mediante contrato, por empresas ou auditores especializados , sob a coordenação de servidores designado Presidente

• O resultado das auditorias governamentais realizadas será comunicado às autoridades competentes dos Poderes do Estado ou do município para que sejam tomadas as medidas saneadoras das impropriedades e faltas identificadas.

• Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal de Contas em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto.
▪︎ No caso de sonegação, o Tribunal assinará prazo para apresentação dos documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários, comunicando o fato à autoridade competente, para as medidas cabíveis. o
▪︎Vencido o prazo e não cumprida a exigência, o Tribunal aplicará multa.

Na aula sobre as competências constitucionais já tratamos sobre a sustação de atos e contratos, a qual é abordada pela LO e pelo RI. Retomando:

• Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal de Contas, quando for o caso, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
▪︎No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
1. Sustará a execução do ato impugnado;
2. Comunicará a decisão à Assembleia Legislativa, ou à Câmara Municipal, conforme o caso;
3. Aplicará multa ao responsável.

No caso de contrato em execução, o Tribunal, se não atendido, e decorrido o prazo para recurso:
▪︎ Comunicará o fato à Assembleia Legislativa, ou à Câmara Municipal, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao respectivo Poder competente as medidas cabíveis.
▪︎ Se a Assembleia Legislativa, ou a Câmara Municipal, ou o respectivo Poder competente, no prazo comum de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da comunicação do Tribunal de Contas, não efetivar as medidas necessárias, o Tribunal decidirá a respeito.
- Não tendo sustado, o Tribunal dará prosseguimento ao processo.

No Regimento Interno, este capítulo ainda traz algumas normas relacionadas às licitações e contratos:

• Os termos aditivos a contrato deverão ser celebrados dentro do prazo de execução contratual, salvo o termo de ajuste de contas para obras ou serviços que já tenham sido concluídos e aceitos em caráter provisório.

• É vedado, nos atos licitatórios, adicionar ao preço, para composição de média ponderada ou cálculos similares, notas técnicas ou quaisquer outras formas de pontuação, na classificação final das propostas, uma vez que, nessa fase, os licitantes previamente habilitados ou pré-qualificados estarão em igualdade de condições técnicas.

• A inexigibilidade de licitação pressupõe absoluta inviabilidade de competição.

• Qualquer licitante ou contratado, pessoa física ou jurídica, poderá representar ao Tribunal contra irregularidades na aplicação da legislação pertinente.


A representação deverá indicar:
▪︎ as irregularidades verificadas;
▪︎ as disposições legais infringidas; e
▪︎a identificação e a qualificação do interessado, com a indicação de endereço para ser cientificado da decisão do Tribunal.
Sigilo bancário
Este tópico deve ser estudado a partir da jurisprudência do STF. Primeiramente vejamos a Ementa do MS 22801/DF, julgado em 2007:

EMENTA Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões

parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual que bra de sigilo , não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada , art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para afastar as determinações do acórdão nº 72/96 TCU 2ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão nº 54/97

Observe que o entendimento da decisão acima é de que o TCU não possui poderes para determinar a quebra de sigilo bancário. Agora, vejamos a ementa do MS 33340/DF julgado em 2015:


Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE LEGISLATIVO FINANCEIRO. CONTROLE EXTERNO. REQUISIÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DE INFORMAÇÕES ALUSIVAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELAS IMPETRANTES. RECUSA INJUSTIFICADA. DADOS NÃO ACOBERTADOS PELO SIGILO BANCÁRIO E EMPRESARIAL. (...) 3. O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos . 4. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, vist o que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações fin anciadas com recursos públicos . 5. O segredo como "alma do negócio" consubstancia a máxima cotidiana inaplicável em casos análogos ao sub judice, tanto mais que, quem contrata com o poder público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for nece ssária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos. É que a contratação pública não pode ser feita em esconderijos envernizados por um arcabouço jurídico capaz de impedir o controle social quanto ao emprego das verbas públicas. (...) 7 . O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo edente: MS 22.801, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 14.3.2008. 8. . Prec In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu co ntrole financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública .


Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. Conclusão decorrente do dever de atuação transparente dos administradores públicos em um Estado Democrático de Direito. 9. A preservação, in casu, do sigilo das operações realizadas pelo BNDES e BNDESPAR com terceiros não, apenas, impediria a atuação constitucionalmente prevista para o TCU, como, também, representaria uma acanhada, insuficiente, e, por isso mesmo, desproporcional limitação ao direito fundamental de preservação da intimidade. (...) 13. Consequentemente a recusa do fornecimento das informações restou inadmissível, porquanto imprescindíveis para o controle da sociedade quanto à destinação de vultosos recursos públicos. O que revela que o determinado pelo TCU não extrapola a medida do razoável. (...) 16. É cediço na jurisprudência do E. STF que: "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PUBLICIDADE. A transparência decorre do princípio da publicidade. TRIBUNAL DE CONTAS - FISCALIZAÇÃO - DOCUMENTOS. Descabe negar ao Tribunal de Contas o acesso a documentos relativos à Administração Pública e ações implementadas, não prevalecendo a óptica de tratar-se de matérias relevantes cuja divulgação possa importar em danos para o Estado. Inconstitucionalidade de preceito da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que implica óbice ao acesso." (ADI 2.361, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 23/10/2014). (...).


Observe que a decisão acima não contradisse a anterior, apenas acrescentou que não cabe sigilo bancário quando se trata de operações financeiras que envolvam recursos públicos. Portanto, tenham em mente que:
Os tribunais de contas não podem decretar a quebra de sigilo bancário, todavia, não cabe sigilo bancário quando se tratar de operações financeiras que envolvam recursos públicos.
Instrumentos de fiscalização
Instrumentos de fiscalização Os instrumentos de fiscalização previstos no Regimento Interno são: auditoria de conformidade, auditoria operacional, inspeção, levantamento, monitoramento e acompanhamento.

• A auditoria governamental no TCE/RJ é classificada como:
▪︎Ordinária - Quando autorizada pelo Presidente, contemplada em programa elaborado pelo Secretário-Geral de Controle Externo.
▪︎Especial - Quando autorizada pelo Presidente a partir de solicitação, em cada caso, de Conselheiro ou do representante do Ministério Público, ou ainda, do Secretário-Geral de Controle Externo, e
▪︎Extraordinária - Quando determinada, em cada caso, pelo Plenário do Tribunal.
Instrumentos de fiscalização aplicáveis à Auditoria Governamental
Instrumentos de fiscalização aplicáveis à Auditoria Governamental

• Auditoria de conformidade - tem por objetivo examinar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional.

• Auditoria operacional - tem por objetivo avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados.

• Inspeção - realizada para verificar in loco algumas questões específicas, como: o a execução de contratos; o os pontos duvidosos ou omissões em processo em trânsito no Tribunal, ou o o objeto de denúncias ou representações.

• Levantamento, utilizado para:
▪︎conhecer a organização e funcionamento dos órgãos e entidades da administração, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, operacional e de pessoal;
▪︎ identificar objetos e instrumentos de auditorias governamentais;
▪︎ avaliar a viabilidade da realização de auditorias governamentais.

• Monitoramento - utilizado para verificar o cumprimento de suas determinações e os resultados delas advindos.

• Acompanhamento - utilizado, ao longo de um período predeterminado, para o controle seletivo e concomitante nas atividades executadas pelo órgão/entidade jurisdicionado(a).
Controle Interno
Vimos também este tema ao estudar as competências constitucionais dos tribunais de contas. A LO e o RI trazem o seguinte:

1 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de:
▪︎avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;
▪︎comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades de administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
▪︎exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado;
▪︎apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
a) organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, programação trimestral de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios.
b) realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer
c) alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial.


2 - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

a) Na comunicação ao Tribunal, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para:
▪ corrigir a irregularidade apurada;
▪ ressarcir o eventual dano causado ao erário;
▪ evitar ocorrências semelhantes.

3 - Verificada irregularidade que não tenha sido comunicada tempestivamente ao Tribunal, e provada a omissão, o dirigente do órgão de controle interno ficará sujeito a sanções.

4 - No âmbito do estado do RJ, o sistema de controle interno é conduzido pela Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, integrante do Poder Executivo Estadual, e pelas estruturas próprias de controle interno de cada Poder.
Consulta
Consulta

• Só poderão ser feitas a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, concernentes a matéria de competência do TCE.

• Competentes para formular consultas: Titulares dos Poderes do Estado e dos Municípios e de suas Administrações Indiretas, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

• A resposta à consulta formulada tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto
Denúncias
Tem legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas:

▪︎Cidadão
▪︎Partido Político
▪︎Associação
▪︎Sindicato

• Requisitos para a denúncia:
▪︎ deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à jurisdição do TCE;
▪︎ ser redigida em linguagem clara e objetiva;
▪︎ conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço; não é admitida a denúncia anônima
▪︎ estar acompanhada de prova ou indício concernente ao fato denunciado ou à inexistência de irregularidade.


• O TCE dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.

• Reconhecida a existência de dolo, má-fé ou malévola motivação de caráter político na denúncia, o processo será remetido ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para as medidas legais cabíveis.
Sigilo Bancário
● Tribunais de Contas não podem decretar a quebra de sigilo bancário.

● Não cabe sigilo bancário quando se tratar de operações financeiras que envolvam recursos públicos
1. (Cespe/2009/TCU/Auditor Federal de Controle Externo)
O STF entende que a atividade de fiscalização do TCU não confere a essa corte poderes para
eventual quebra de sigilo bancário dos dados constantes do Banco Central do Brasil.
Comentários
De acordo com a decisão do STF no MS 22801: "1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não
conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de
dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder
Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares
de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito."

Portanto, a questão está correta, pois o TCU não pode determinar a quebra de sigilo bancário.

Gabarito: Certo
2. (Cespe/2009/TCU/Técnico Federal de Controle Externo)
Quando a União repassa recursos aos demais entes da Federação mediante convênios ou
instrumentos congêneres, o TCU examina as prestações de contas dos órgãos ou das entidades
repassadores, mas não pode examinar as contas de entes beneficiários dos recursos relativos
àquelas transferências em obediência ao princípio da autonomia federativa.
Comentários
A questão está incorreta, pois o TCU examina tanto a prestação de contas dos órgãos ou entidades
repassadoras como dos entes beneficiários dos recursos relativos às transferências, sem que isso
impacte no princípio da autonomia federativa, visto que, no caso em questão, há aporte de recursos
federais nos convênios ou instrumentos congêneres.
Gabarito: Errado
3. (Cespe/2016/TCE-SC/Auditor Fiscal de Controle Externo)
Mesmo quando envolverem recursos de origem pública, as operações financeiras realizadas por
bancos públicos mediante a concessão de empréstimo a particulares encontram-se protegidas
pela cláusula do sigilo bancário, e sua fiscalização pelo tribunal de contas competente dependerá
de prévia autorização judicial que inclua o acesso aos respectivos registros.
Comentários
Questão jurisprudencial. A resposta dela está no MS 33340: Operações financeiras que envolvam
recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº
105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração
pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa
constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com
recursos públicos.
Portanto, a questão está errada, pois quando a operação envolver recursos públicos, o Tribunal de
Contas competente poderá acessá-la, sem que a entidade detentora da informação possa alegar
sigilo bancário.
Gabarito: Errado
4. (Cespe/2018/EMAP/Auditor Interno)
Por meio do instrumento de fiscalização denominado auditoria avalia-se o desempenho
organizacional, bem como os sistemas, os programas, os projetos e as atividades
governamentais, quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia dos atos praticados.
Comentários
A questão aborda corretamente a auditoria, e, portanto, está correta. Relembrando ainda que o
Regimento Interno do TCE RJ apresenta como instrumentos de fiscalização a auditoria de
conformidade e a auditoria operacional, sendo o caso do enunciado o da auditoria operacional, que
tem por objetivo avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos
sistemas, programas, projetos e atividades governamentais quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados.
Gabarito: Certo
5. (Cespe/2018/EMAP/Auditor Interno)
A inspeção é o instrumento de fiscalização empregado para suprir omissões e lacunas de
informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações no que diz respeito à
legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos e atos administrativos.
Comentários
A questão está correta. Um dos objetivos da inspeção é suprir omissões, lacunas de informações e
pontos duvidosos em processos em trânsito no Tribunal. Além disso, ela também é utilizada para
verificar in loco questões relacionadas à execução de contratos e objetos de denúncias ou
representações.
Gabarito: Certo
6. (Cespe/2013/TCE-RO/Auditor de Controle Externo - Adaptada)
Qualquer cidadão que constatar irregularidade na utilização de verba pública pode formalizar
denúncia ao TCE-RJ.
Comentários
Perfeito, conforme disposição expressa da LO do TCE/RJ:
"Art. 58. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar
irregularidades perante o Tribunal de Contas."

Gabarito: Certo
7. (Cespe/2002/TC-DF/Auditor - Adaptada)
A fim de evitar eventuais perseguições contra pessoas que queiram encaminhar denúncias ao
TCE/RJ, o denunciante poderá conservar seu anonimato e não se identificar na denúncia.
Comentários
A questão está errada, porque a identificação do denunciante é condição básica da denúncia, a qual
deverá conter o seu nome, sua qualificação e seu endereço.

Gabarito: Errado
8. (Cespe/2004/TCE-PE/Procurador)
É possível aplicar sanção ao denunciante que, por má-fé, oferecer denúncia que sabe ser
infundada.
Comentários
É possível! Portanto, a questão está correta. Vejamos como está previsto na LO do TCE/RJ:
"Art. 60 § 2º Reconhecida a existência de dolo, má-fé, ou malévola motivação de caráter político na
denúncia, o processo será remetido ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para as
medidas legais cabíveis."

Gabarito: Certo
9. (Cespe/2007/TCU/Auditor Federal de Controle Externo - Adaptada)
Um dos objetivos fundamentais da auditoria é a avaliação dos controles internos dos órgãos e
entidades sob exame. Somente por meio do conhecimento da efetiva estruturação e
funcionamento desses controles, poderá o auditor fundamentar, com a devida segurança, a sua
avaliação sobre a gestão examinada. Considerando as práticas de auditoria governamental,
julgue o item subsequente.
Os projetos autorizados na lei orçamentária anual terão pareceres emitidos por uma comissão
permanente de deputados e, caso haja denúncia anônima ao TCE/RJ sobre projetos dessa
natureza, deverá o tribunal determinar a devida auditoria para apuração dos fatos.
Comentários
O erro da questão está nesta parte: "caso haja denúncia anônima ao TCE/RJ sobre projetos dessa
natureza, deverá o tribunal determinar a devida auditoria para apuração dos fatos".
Primeiramente, devemos lembrar que um caráter essencial das denúncias efetuadas aos tribunais
de contas é a identificação do denunciante, sendo, inclusive, vedada a manutenção do sigilo.
Todavia, é possível que as pessoas comuniquem anonimamente fatos aos tribunais de contas, a
diferença é que o processo não será instruído a partir desta denúncia por si só, podendo as equipes
de fiscalização utilizarem-se delas para realizar os instrumentos de fiscalização.
Portanto, o erro da questão está em afirmar que ao receber denúncia anônima o TCE/RJ deverá
determinar auditoria para apurar os fatos. Não há essa obrigação, apenas no caso de denúncia
formalizada e com identificação do denunciante é que há abertura de processo em que o TCE/RJ
tem obrigação de realizar procedimentos, caso a denúncia atenda aos requisitos de admissibilidade.

Gabarito: Errado
10. (Cespe/2015/TCU/Técnico Federal de Controle Externo - Adaptada)
A verificação do cumprimento, pelos entes fiscalizados, das deliberações do TCE/RJ é realizada
por meio de monitoramento.
Comentários
Está correto. Cuidado para não confundir o monitoramento com o acompanhamento.
Monitoramento - verifica o cumprimento das deliberações do Tribunal e os resultados dela
advindos.
Acompanhamento - avalia a gestão durante um período determinado.
Gabarito: Certo
11. (Cespe/2015/TCU/Técnico Federal de Controle Externo - Adaptada)
Para avaliar se a execução de uma fiscalização será viável, o TCE/RJ realiza levantamentos.
Comentários
Correto! O levantamento possui essa característica de planejamento, para verificar, entre outros, a
viabilidade da realização de uma fiscalização. Conforme o Regimento Interno do TCE/RJ, ele é
utilizado para:
• conhecer a organização e funcionamento dos órgãos e entidades da administração, assim
como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos
aspectos contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, operacional e de pessoal;
• identificar objetos e instrumentos de auditorias governamentais;
• avaliar a viabilidade da realização de auditorias governamentais.

Gabarito: Certo
12. (Cespe/2015/TCU/Técnico Federal de Controle Externo - Adaptada)
A inspeção é o instrumento de fiscalização destinado a avaliar o desempenho dos órgãos e
entidades nos aspectos relativos à economicidade, efetividade e eficácia dos atos praticados no
exercício das atividades governamentais.
Comentários
A questão está errada, pois diz respeito à auditoria operacional, e não à inspeção. Relembrando a
diferença entre a auditoria de conformidade, a auditoria operacional e a inspeção:
Auditoria de conformidade - tem por objetivo examinar a legalidade, a legitimidade e a
economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto
contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional.
Auditoria operacional - tem por objetivo avaliar o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto
aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados.
Inspeção - realizada para verificar in loco algumas questões específicas, como:
• a execução de contratos;
• os pontos duvidosos ou omissões em processo em trânsito no Tribunal, ou
• o objeto de denúncias ou representações.

Gabarito: Errado
13. (Cespe/2018/EMAP/Auditor Interno)
Denomina-se levantamento o instrumento de fiscalização utilizado para examinar, ao longo de
um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, quanto aos
aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
Comentários
A questão está incorreta, pois ela fala sobre o acompanhamento. Lembrando a diferença entre eles:
Levantamento, utilizado para:
• conhecer a organização e funcionamento dos órgãos e entidades da administração, assim
como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos
aspectos contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, operacional e de pessoal;
• identificar objetos e instrumentos de auditorias governamentais;
• avaliar a viabilidade da realização de auditorias governamentais.
Acompanhamento - utilizado, ao longo de um período predeterminado, para o controle seletivo e
concomitante nas atividades executadas pelo órgão/entidade jurisdicionado(a).
Gabarito: Errado
14. (Cespe/2018/EMAP/Auditor Interno)
Por meio do instrumento de fiscalização denominado auditoria avalia-se o desempenho
organizacional, bem como os sistemas, os programas, os projetos e as atividades
governamentais, quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia dos atos praticados.
Comentários
A questão aborda corretamente a auditoria. Mais especificamente, a auditoria operacional.
Auditoria de conformidade - tem por objetivo examinar a legalidade, a legitimidade e a
economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto
contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional.
Auditoria operacional - tem por objetivo avaliar o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto
aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados.
Gabarito: Certo
15. (Cespe/2018/EMAP/Auditor Interno)
A inspeção é o instrumento de fiscalização empregado para suprir omissões e lacunas de
informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações no que diz respeito à
legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos e atos administrativos.
Comentários
A questão está correta, pois cita o conceito de inspeção em conformidade com o RI do TCU. O texto
do TCE/RJ é bastante semelhante, e indica que a inspeção é realizada para verificar in loco algumas
questões específicas, como:
• a execução de contratos;
• os pontos duvidosos ou omissões em processo em trânsito no Tribunal, ou
• o objeto de denúncias ou representações.

Gabarito: Certo
16. (Cespe/2016/TCE-PA/Auditor de Controle Externo)
O monitoramento, um instrumento de fiscalização previsto pelo TCU em seu regimento interno,
é considerado essencial para assegurar a eficácia das decisões desse tribunal e os resultados
delas decorrentes.
Comentários
Perfeito! O monitoramento é essencial para assegurar a eficácia das decisões e os resultados delas,
tendo em vista que ele é o instrumento utilizado para verificar o cumprimento de suas
determinações, a implementação das recomendações e os impactos sobre o objeto.

Gabarito: Certo
17. (Cespe/2016/TCE-PA/Auditor de Controle Externo)
Um achado de auditoria decorre da comparação entre uma situação encontrada e um padrão
que se considera ideal ou desejável. A causa é a explicação possível para o desvio entre o critério
referencial e a realidade constatada pelo auditor.
Comentários
Um achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, que decorre da
comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por
evidências.
A questão também aborda corretamente o que são as causas as quais, de forma mais completa,
estão conceituadas da seguinte forma pelas normas de auditoria do TCU:
CAUSA: identifica a razão ou a explicação para a situação encontrada ou o fator ou fatores
responsáveis pela diferença entre essa e o critério de auditoria. A causa é o elemento sobre o qual
incidirão as ações corretivas que serão propostas. Causas comuns incluem políticas, procedimentos
ou critérios mal concebidos, implementações inconsistentes, incompletas ou incorretas, deficiências ou inexistência de controles internos. A causa é um importante aspecto dos achados, representando
a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério. Auditores devem se
empenhar na busca da causa dos desvios que produzem resultados ou consequências adversos;

Gabarito: Certo
18. (Cespe/2016/TCE-PR/Analista de Controle Externo)
Uma auditoria em empresa pública de determinado estado da Federação constatou várias
irregularidades. O tribunal de contas estadual deliberou, em acórdão, por vários mandados, e o
plenário autorizou a verificação de seu cumprimento.
Nesse caso hipotético, o instrumento de fiscalização a ser adotado para verificação de
cumprimento dos mandados é denominado:
a) acompanhamento.
b) monitoramento.
c) levantamento.
d) validação.
e) inspeção.
Comentários
Quando a questão disser sobre a verificação de cumprimento de mandatos, de determinação, de
deliberação, entre outros atos expedidos por decisão dos tribunais de contas, ela estará falando do
monitoramento, portanto, a alternativa correta é a letra B.
Não confunda com o acompanhamento, que é o instrumento utilizado para acompanhar os atos da
entidade durante um período determinado.
Gabarito: B
19. (Cespe/2016/TCE-PR/Analista de Controle Externo)
Acerca dos instrumentos de fiscalização, assinale a opção correta.
a) Inspeção é o instrumento de fiscalização que examina a legalidade e a legitimidade dos atos
de gestão e avalia o desempenho das organizações auditadas.
b) Auditoria consiste no instrumento de fiscalização utilizado para suprir omissões e lacunas de
informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à organização auditada.
c) O levantamento tem como função o acúmulo de informações acerca do funcionamento da
instituição e dos objetos a serem auditados.
d) O monitoramento é o instrumento de fiscalização empregado para examinar e avaliar, ao
longo de período predeterminado, o desempenho da organização auditada.
e) O acompanhamento corresponde ao instrumento de fiscalização utilizado pelo tribunal de
contas para a verificação do cumprimento de suas deliberações e dos resultados delas advindos.
Comentários
Ótima questão para o concurso do TCE/PR, que aborda os cinco instrumentos de fiscalização que
estamos estudando. Os conceitos estão todos corretos, o que ela faz é invertê-los, vejamos a
correção:

a) Inspeção (CORRETO: auditoria) é o instrumento de fiscalização que examina a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avalia o desempenho das organizações auditadas. No RI do TCE/RJ, esta auditoria
está definida como auditoria de conformidade.

b) Auditoria (CORRETO: inspeção) consiste no instrumento de fiscalização utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à organização auditada.

c) O levantamento tem como função o acúmulo de informações acerca do funcionamento da
instituição e dos objetos a serem auditados. Certo!

d) O monitoramento (CORRETO: acompanhamento) é o instrumento de fiscalização empregado para examinar e avaliar, ao longo de período predeterminado, o desempenho da organização auditada.

e) O acompanhamento (CORRETO: monitoramento) corresponde ao instrumento de fiscalização utilizado pelo tribunal de contas para a verificação do cumprimento de suas deliberações e dos resultados delas advindos.

Gabarito: C
20. (Cespe/2015/TCU/Procurador)
As fiscalizações no âmbito dos tribunais de contas incluem as fases de planejamento, execução
e relatório. No que concerne aos instrumentos utilizados nas fiscalizações, assinale a opção
correta.
a) O acompanhamento concomitante exige presença in loco da equipe de auditoria e, para
melhoria do resultado esperado, o acompanhamento deverá compreender um exercício.
b) Nas auditorias operacionais dos tribunais de contas, a escolha do critério de auditoria
converge para a flexibilidade, além de frequentemente contemplar elementos de
discricionariedade e de julgamento profissional.
c) Inspeção é um procedimento autônomo que os tribunais disponibilizam ao interessado que
deseja reparar falta de conformidade processual.
d) O levantamento de escopo amplo, sem prejuízo da natureza, tem custo menor que o de
escopo restrito, porque não precisa ser realizado com frequência, sendo estável parte das
informações e parte podendo ser atualizada por meio de consulta a bases de dados ou de outros
métodos disponíveis.
e) O monitoramento é obrigatório após a fiscalização, exigindo-se, no mínimo, três
monitoramentos com suporte documental para se confirmar o cumprimento das determinações
fixadas no acórdão.
Comentários
Questão um pouco mais difícil. Ainda que ela seja voltada ao TCU, é válida para aprofundarmos um
pouco. vejamos as alternativas:

a) O acompanhamento concomitante exige presença in loco da equipe de auditoria e, para melhoria
do resultado esperado, o acompanhamento deverá compreender um exercício. Não
necessariamente é necessária a presença in loco da equipe de auditoria, pois ele também pode ser
feito à distância a partir de sistemas de informações e exames documentais, por exemplo. Também
está errado afirmar que o período será sempre anual, pois poderá variar conforme o objeto.

b) Nas auditorias operacionais dos tribunais de contas, a escolha do critério de auditoria converge
para a flexibilidade, além de frequentemente contemplar elementos de discricionariedade e de
julgamento profissional. Correto! As auditorias operacionais têm o objetivo de examinar
economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, portanto, possuem maior flexibilidade, pois não se
limitam a avaliar o cumprimento das normas e contemplam elementos de gestão, que englobam
discricionariedade e julgamento profissional.

c) Inspeção é um procedimento autônomo que os tribunais disponibilizam ao interessado que deseja
reparar falta de conformidade processual. As inspeções são instrumentos de fiscalização utilizados
pelo próprio tribunal para suprir omissões e esclarecer dúvidas, ou para apurar denúncias e
representações. Pode ser autônomo ou vinculado a outro processo.

d) O levantamento de escopo amplo, sem prejuízo da natureza, tem custo menor que o de escopo
restrito, porque não precisa ser realizado com frequência, sendo estável parte das informações e
parte podendo ser atualizada por meio de consulta a bases de dados ou de outros métodos
disponíveis. Está errada a afirmação da assertiva, pois o levantamento de escopo amplo tem custo
maior do que o de escopo restrito, visto que são mais tópicos a analisar. O restrito geralmente
aprofunda em um tópico específico, possuindo custo menor, até pelo foco limitado de análise.

e) O monitoramento é obrigatório após a fiscalização, exigindo-se, no mínimo, três monitoramentos
com suporte documental para se confirmar o cumprimento das determinações fixadas no acórdão.
Nem sempre é obrigatório o monitoramento e não há uma quantidade mínima de monitoramentos
exigida.

Gabarito: B
1) O órgão jurisdicionado poderá negar a entrega de documentos ao Tribunal de Contas quando
este estiver exercendo sua competência?
Não, de acordo com a legislação, nenhum processo, documento ou informação poderá ser
sonegado ao Tribunal de Contas no exercício de sua competência.
2) Suponha que um gestor público aparente ter uma evolução patrimonial incompatível com a
sua renda. Neste caso, o Tribunal de Contas poderá determinar que sejam entregues os
extratos com as movimentações bancárias para apurar os fatos?
Não. Os Tribunais de Contas não são legitimados para determinar a quebra de sigilo bancário,
portanto, não podem requisitar os extratos da conta bancária do agente público.
3) Suponha que uma entidade privada receba recursos de um convênio com o Estado para a
realização de determinadas atividades apresente indícios de desvio de finalidade no uso
desses recursos. Neste caso, o Tribunal de Contas determinar que sejam entregues os extratos
com as movimentações bancárias para apurar os fatos?
Sim, pois, de acordo com a jurisprudência do STF, o sigilo de informações necessárias para a
preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade em
conhecer o destino dos recursos públicos. Portanto, operações financeiras que envolvam
recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário.
4) O instrumento de fiscalização inspeção deve ser utilizado para quais finalidades?
Verificar in loco algumas questões específicas como a execução de contratos, os pontos
duvidosos ou omissões em processo em trânsito no tribunal ou objeto de denúncias ou
representações.
5) Quem é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCE/RJ?
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
6) Suponha que um agente público faça uma denúncia ao TCE/RJ a respeito de irregularidades por
ele verificadas. Todavia, após apuração dos fatos, a denúncia foi constatada improcedente.
Nesse caso, o agente público estará sujeito a sanções administrativas?
Não, salvo for comprovado que a denúncia foi realizada de má-fé.
7) A denúncia realizada ao TCE poderá ser anônima?
Não. As denúncias devem conter o nome do denunciante, sua qualificação e endereço e estarem
acompanhadas de indícios.
8) Qual o instrumento de fiscalização utilizado para avaliar o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionados?
Auditoria operacional.
9) Qual o instrumento de fiscalização utilizado para avaliar as atividades de órgão, entidade ou
programa governamental por período predeterminado?
Acompanhamento.
10) Qual o instrumento de fiscalização utilizado para conhecer a organização, seus responsáveis e
o funcionamento do órgão ou entidade?
Levantamento.
11) Qual o instrumento de fiscalização utilizado para verificar o cumprimento de suas deliberações
e os resultados delas advindos?
Monitoramento.
12) Qual o instrumento de fiscalização utilizado para apurar denúncias ou representações?
Inspeção.