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Sanções:
Quando o responsável for julgado em débito -> o Tribunal pode aplicar-lhe multa de até 100% do
valor do dano causado ao Erário.
O TCE/RJ ainda poderá aplicar multa de até 100 vezes o valor do maior piso salarial estadual nos
seguintes casos:

• contas julgadas irregulares de que não resulte débito, mas que seja constatada grave infração
à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional
ou patrimonial;

• ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

• ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte, ou possa resultar, dano ao Erário;

• não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência ou a decisão do Tribunal;

• obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas;

• sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas
pelo Tribunal;

• reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal;

• deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal sem motivo justificado.

Quando pagas após o vencimento, as multas serão atualizadas monetariamente, na data do efetivo
pagamento.

Na fixação das multas, o TCE/RJ leva em conta algumas condições, como o exercício da função, a
relevância da falta, o grau de instrução do servidor e sua qualificação funcional, bem como se agiu
com dolo ou culpa.

E se o apenado morrer?
• Multa -> Não é repassada para os sucessores.
• Ressarcimento ao erário -> A obrigação é repassada aos sucessores até o limite do patrimônio transferido.

O TCE/RJ poderá, por maioria absoluta dos seus membros, cumulativamente, ou não, com as
sanções de multas, aplicar ao responsável, por prática de atos irregulares, a pena de inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual ou
municipal, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, bem como propor a pena de demissão no caso
de servidor.

Inabilitação para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito da
administração pública estadual ou municipal.
- Prática de atos irregulares
- Maioria absoluta dos membros do TCE
a) Prazo: até 5 anos
b) se servidor: propor a pena de demissão

Observe que o TCE/RJ não demite o servidor diretamente, apenas propõe a aplicação da pena.
Tutelas provisórias: Afastamento temporário do responsável
Afastamento temporário do responsável:
• No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do
Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável,
se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa
retardar ou dificultar a realização de auditorias governamentais, causar novos danos ao
Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.
1 - A autoridade superior competente que deixar de atender à determinação de afastar o
responsável dentro do prazo determinado pelo TCE será solidariamente responsável.
▪ Observe que o TCE determina o afastamento, quem o executa é a autoridade competente.
Tutelas provisórias: Indisponibilidade dos bens
• Nas mesmas circunstâncias do afastamento temporário, o Tribunal poderá determinar, pelo
prazo de até um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos
considerados suficientes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração.
Tutelas provisórias: Solicitação do arresto dos bens
• O Tribunal de Contas proporá à autoridade competente as medidas necessárias ao arresto
dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos
bens arrestados e sua respectiva restituição, e, quando for o caso, proporá as medidas penais
cabíveis.

Observe que o TCE/RJ apenas solicita o arresto. Quem o decreta é o Poder Judiciário.

• Arresto de bens -> procedimento determinado pelo juízo competente no qual são
apreendidos os bens do devedor para futura execução da dívida.
Tutelas provisórias: Suspensão do ato ou do procedimento impugnado
• Nos casos de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, de risco de
ineficácia da decisão de mérito ou de embaraços indevidos às atividades de controle
externo, incluindo o abuso do direito de defesa e/ou o manifesto propósito protelatório do
jurisdicionado, poderá ser adotada pelo Plenário, pelo Relator, ou pelo Presidente a tutela
provisória, com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências, a
suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito
da questão suscitada.

- Se entender que antes de ser adotada a tutela provisória deva o responsável ser
ouvido, o prazo para a resposta será de até cinco dias úteis.

- A decisão que adotar a tutela provisória determinará também a oitiva da parte, para
que se pronuncie em até quinze dias, ressalvada a hipótese acima.
▪ Observe que antes de adotar a tutela pode ou não haver a oitiva da parte, todavia, após a adoção, deverá ser determinada a oitiva para a manifestação da parte.

- A tutela provisória não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos
efeitos da decisão.

- Os procedimentos nos quais tenha sido adotada tutela provisória terão prioridade de
tramitação.
Recursos
Em todos os processos submetidos ao TCE, será assegurada ao responsável, ou interessado, a ampla
defesa.
De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:
• Reconsideração
• Embargos de declaração
• Agravo
• Revisão
Reconsideração
• Cabe recurso de reconsideração das decisões que:
- reconhecerem a legalidade, ou declararem a ilegalidade da realização de qualquer
despesa ou receita, determinarem ou solicitarem a sustação de ato impugnado, ou o
julgarem nulo de pleno direito;
- determinarem ou denegarem registro, ou que forem pelo conhecimento, ou não, de
atos e contratos;
- impuserem multas, ou determinarem outras penalidades em decorrência de infração
da legislação ou de norma estatutária, ou pelo descumprimento de prazos, diligências
e outros atos processuais;
- julgarem nos processos de prestação ou de tomada de contas o responsável quite, em
crédito ou em débito.

• Terá efeito suspensivo

• Poderá ser formulado, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 30 dias.

• Dirigido ao Presidente do Tribunal, devendo o interessado expor as razões que justifiquem o
pedido de novo julgamento.
Embargos de declaração
Embargos de declaração
• Cabível para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.
• Os embargos de declaração, opostos, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
• Suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição do
recurso de reconsideração.
• Dirigido ao Relator.
Agravo
• Cabível contra as decisões monocráticas adotadas pelo Relator ou pelo Presidente.
• É o recurso cabível também contra a concessão de tutelas provisórias.
• Sem efeito suspensivo.
• Prazo: 5 dias.
• Dirigido ao Relator.
Revisão
• Cabível contra decisão definitiva transitada em julgado.

• Interposto junto ao Plenário.

• Sem efeito suspensivo.

• Pode ser interposto, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 5 anos.

• Fundamentos:
- erro de fato, resultante de atos, cálculos ou documentos;
- evidente violação literal da lei;
- falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão
recorrida;
- superveniência de novos documentos, com eficácia sobre a prova produzida;
- falta de citação do responsável, quando da decisão.
Recurso administrativo
• Caberá recurso administrativo ao Tribunal de Contas, das multas impostas por autoridades
administrativas, no âmbito do controle interno.
- A interposição de um recurso por outro não impede a sua apreciação, desde que
respeitadas a tempestividade e a legitimidade do recurso que seria correto à hipótese.
- São irrecorríveis os Pareceres Prévios emitidos sobre as contas prestadas pelo
Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais.
- Na hipótese de recurso interposto pelo Ministério Público Especial, é necessária a
instauração do contraditório, mediante a concessão de oportunidade para o
oferecimento de contrarrazões, quando se tratar de recurso tendente a agravar a
situação do responsável.
- Havendo partes com interesses opostos, a interposição de recurso por uma delas
enseja à outra a apresentação de contrarrazões, no mesmo prazo dado ao recurso.

• Deverá ser observado o prazo de 30 dias contados da ciência ou da publicação da decisão.

• O Tribunal, por ato do Presidente, antes do julgamento, abrirá vista do processo à autoridade
responsável pela aplicação da multa para que, no prazo de 10 dias, apresente as contra-razões
que entender necessárias.
Outras informações relevantes:
Outras informações relevantes:
• O efeito suspensivo, em razão de recurso de decisão do Tribunal, que concluir pela nulidade
de edital de licitação, não possibilitará o prosseguimento do processo licitatório.

• Quando o recurso for interposto pelo MPC, é necessária a concessão de oportunidade para o
oferecimento de contrarrazões no caso de recurso tendente a agravar a situação do
responsável.
- O mesmo deverá ocorrer quando houver interposição de recursos por partes com
interesses opostos.

• São competentes para interpor recursos:
- a Administração;
- o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
- os responsáveis pelos atos impugnados e os alcançados pelas decisões;
- todos quantos, a juízo do Tribunal, comprovarem legítimo interesse na decisão.

• Não haverá efeito suspensivo decorrente de interposição de recursos contra decisões que
adotarem tutelas provisórias, ressalvada a atribuição de tal efeito pelo Relator.

• São irrecorríveis os Pareceres Prévios emitidos sobre as contas prestadas pelo Governador do
Estado e pelos Prefeitos Municipais.

• Nas hipóteses de não conhecimento ou não provimento de recurso com efeito suspensivo, o
responsável recolherá o débito ou a multa atualizados, no prazo de 10 dias, contados do
recebimento da comunicação.

* Efeito devolutivo -> a matéria é devolvida a julgamento.
* Efeito suspensivo -> impede a eficácia da decisão impugnada.
* Todos os recursos têm efeito devolutivo, mas nem todos têm efeito suspensivo.
1. (Cespe/2015/TCU/Técnico Federal de Controle Externo - adaptada) Julgue o item, referente às deliberações do TCE e aos recursos previstos em lei.
Por maioria absoluta de seus membros, o TCE poderá determinar que o responsável pela
prática de atos irregulares seja inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança no âmbito da administração pública estadual.
Comentários
A questão está correta, conforme vimos em nosso roteiro de revisão. A previsão está no Regimento
Interno:
Art. 83 - O Tribunal de Contas, por maioria absoluta de seus membros, poderá, cumulativamente,
ou não, com as sanções previstas na Seção anterior, aplicar ao responsável, por prática de atos
irregulares, a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança na administração pública estadual ou municipal, por prazo não superior a 5 (cinco) anos,
bem como propor a pena de demissão, na forma da lei, no caso de servidor.
Gabarito: Certo
2. (Cespe/2005/TCU/Auditor Federal de Controle Externo - adaptada)
Considere a seguinte situação hipotética.
Assegurada a ampla defesa, o TCE julgou irregulares as contas de Bento, imputou-lhe débito no
valor de R$ 100 mil e aplicou-lhe multa proporcional ao débito no valor de R$ 10 mil. Pouco tempo
depois, Bento, único responsável, faleceu.
Nessa situação, os valores correspondentes à multa não mais deverão ser cobrados, embora a
quantia relativa ao débito ainda possa ser cobrada, de modo a se promover o ressarcimento
integral do dano.
Comentários
Para responder a esta questão, precisamos ter o conhecimento do seguinte dispositivo
constitucional:
"Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o
dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e
contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"
Em relação à multa, trata-se de uma sanção de caráter personalíssimo, com caráter de pena, o que
significa que a obrigação do seu pagamento não será transmitida aos sucessores.
Em relação ao ressarcimento do dano, será estendida aos sucessores até o limite do valor do
patrimônio transferido, portanto, ainda pode ser cobrada, de forma que a questão está correta.
Gabarito: Certo
3. (Cespe/2004/MPTCU/Procurador - adaptada)
O gestor de recursos públicos que haja deixado o cargo não mais poderá sofrer sanção aplicável
pelo TCE, embora possa ser responsabilizado nas esferas civil e penal, se for o caso.
Comentários
Pode sim! O fato de ele ter saído do cargo não impede a aplicação de sanções pelo TCE.
Gabarito: Errado
4. (Cespe/2011/TCU/Auditor Federal de Controle Externo - adaptada)
No exercício do controle externo, o TCE, com o objetivo de prevenir lesão ao erário, possui
legitimidade para determinar suspensão cautelar de processo licitatório.
Comentários
A questão está correta, pois, de acordo com o Regimento Interno, em caso de fundado receio de
grave lesão ao erário, ao interesse público, de risco de ineficácia da decisão de mérito ou de
embaraços indevidos às atividades de controle externo, o TCE poderá suspender o ato ou o
procedimento impugnado, regra esta aplicável aos procedimentos licitatórios.
Gabarito: Certo
5. (Cespe/2018/TCE-PB/Agente - adaptada)
Com base no disposto na LO e no RI do TCE/RJ acerca das sanções aplicáveis pelo TCE/RJ, julgue os itens que se seguem.

I Quando o responsável for julgado em débito, o tribunal poderá condená-lo a repor ao erário o valor atualizado do dano, acrescido de multa de até 50% do mesmo valor.
II O tribunal poderá propor à autoridade competente o arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito.
III O tribunal poderá aplicar multa aos responsáveis por sonegação de processo, documento ou
informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo tribunal.
IV O tribunal poderá, por maioria absoluta de seus membros, inabilitar infrator, pelo período de até dez anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública.

Estão certos apenas os itens:
a) I e II
b) I e IV
c) II e III
d) I, III e IV
e) II, III e IV
Comentários
Vamos analisar os itens individualmente:
I - Errado, pois a multa é de até 100% do valor do dano causado ao Erário.
II - Correto. Fique atento ao fato de que não é o TCE quem realiza o arresto, mas sim o Poder
Judiciário.
III - Correto. É uma das previsões de aplicação de multa, conforme vimos na parte teórica.
IV - Errado. O item erra no prazo, que, na verdade, é de até 5 anos. O resto está correto, inclusive o
quórum: maioria absoluta.

Gabarito: Letra C
6. (Cespe/2018/TCE-MG/Analista de Controle Externo - adaptada)
O TCE/RJ, ao constatar irregularidade em obrigação por ele determinada em processo de sua
competência, poderá aplicar a sanção de:
a) suspensão dos direitos políticos.
b) perda dos direitos políticos.
c) declaração de inelegibilidade.
d) inabilitação para o exercício de cargo em comissão.
e) perda de bens na quantia do débito.
Comentários
A única sanção, dentre as alternativas, aplicável pelo TCE é a inabilitação para o exercício de cargo
em comissão e, portanto, o gabarito da questão é a letra D.
Lembre-se que, no caso de servidor público, o TCE proporá a aplicação da pena de demissão.
Gabarito: Letra D
7. (Cespe/2016/TCE-PA/Auditor de Controle Externo - adaptada)
No exercício de suas funções sancionatórias, o TCE/RJ poderá aplicar ao responsável por prática
de atos irregulares a penalidade de inabilitação, por prazo determinado, para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual.
Comentários
Exato. O TCE poderá aplicar a penalidade de inabilitação pelo prazo de até 5 anos ao responsável
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual ou
municipal.
Gabarito: Certo
8. (Cespe/2010/TCE-BA/Procurador do MPC - adaptada)
O TCE/RJ pode aplicar multa aos responsáveis pelas contas apreciadas, ainda que não tenha
havido dano ou débito identificados na gestão.
Comentários
A questão está correta, pois a ocorrência de dano ou débito não é o único caso em que se aplica a
multa. Além dos casos de ocorrência de dano ou débito, a LO e o RI também preveem a aplicação
de multa em diversos outros casos, como:

• contas julgadas irregulares de que não resulte débito, mas que seja constatada grave infração
à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional
ou patrimonial;

• ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

• não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência ou a decisão do Tribunal;

• obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas;

• sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas
pelo Tribunal;

• reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal;

• deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal sem motivo justificado.

Gabarito: Certo
9. (Cespe/2004/TCE-PE/Analista de Gestão)
Considere que determinado servidor público federal da administração direta tenha desviado
recursos públicos que estavam sob sua responsabilidade, causando prejuízo ao erário. Com
relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Admite-se, nessa situação, a cumulação de débito e de multa.
Comentários
Questão relativamente simples para você lembrar que o débito e a multa são cumulativos entre si
e, portanto, a questão está correta.
Vale lembrar ainda que, quando o responsável for julgado em débito, a multa aplicada pelo TCE
poderá ser de até 100% do valor atualizado do dano causado ao Erário.

Gabarito: Certo
10. (FEMPERJ/2012/TCE RJ/Analista de Controle Externo)
Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90, assinale a alternativa que evidencia sanções aplicáveis pelo Tribunal de Contas do Estado aos administradores ou responsáveis:

a) advertência e suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos;

b) perda dos direitos políticos, multa de até dez vezes o maior piso salarial estadual e por decisão da maioria simples dos seus membros a pena de inabilitação para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança na administração estadual, por prazo não superior a 3 (três) anos;

c) dever de reparar o dano causado e inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 3 (três) anos seguintes, contados a partir da data da decisão que rejeitar as contas por
irregularidade insanável;

d) multa de até três vezes o valor do dano causado ao erário, quando o responsável for julgado em débito, e suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos;

e) multa de até cem vezes o maior piso salarial estadual e, por decisão da maioria absoluta dos seus membros, cumulativamente ou não com a sanção de multa, a pena de inabilitação para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
Comentários
Conforme vimos em nosso roteiro de revisão, a única alternativa que diz respeito a sanções
aplicáveis pelo TCE/RJ é a letra E, que, portanto, é o gabarito da questão. Vejamos o que diz a Lei
Orgânica:
"Art. 63. O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até cem vezes o maior piso salarial estadual
aos responsáveis por:

I - contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do art. 23, parágrafo único desta
lei:
II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial;
processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal;

VII - reincidência no descumprimento da decisão do Tribunal.
Art. 66. O Tribunal de Contas, por maioria absoluta dos seus membros, poderá, cumulativamente,
ou não, com as sanções previstas na Seção anterior, aplicar ao responsável, por prática de atos
irregulares, a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança
na administração estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, bem como propor a pena de
demissão, na forma da lei, no caso de servidor."
As demais alternativas apresentam penalidades não aplicáveis pelo TCE, como suspensão ou perda
de direitos políticos e inelegibilidade.

Gabarito: Letra E
11. (Cespe/2013/TCU/Auditor Federal de Controle Externo - adaptada) Serão aceitos embargos de declaração apenas quando houver contradição em acórdão do tribunal.
Comentários
A questão está errada, pois os embargos de declaração não são interpostos apenas quando houver
contradição, mas também quando houver obscuridade ou omissão na decisão recorrida.
Gabarito: Errado
12. (Cespe/2010/TCU/Auditor Federal de Controle Externo - adaptada)
Julgue o seguinte item, acerca do Regimento Interno do TCE/RJ.
Recurso de revisão interposto por agente público contra decisão de uma câmara do TCE/RJ deve
ser examinado pela própria câmara.
Comentários
A questão está errada, pois o recurso de revisão sempre deve ser examinado pelo Plenário.
Gabarito: Errado
13. (Cespe/2019/MPC PA/Procurador - adaptada)
Assinale a opção que apresenta, segundo a Lei Orgânica do TCE/RJ, os recursos cabíveis contra
decisões do TCE/RJ.
a) revisão / reconsideração / embargos de declaração
b) pedido de rescisão / reexame / reconsideração
c) agravo / embargos de declaração / apelação
d) agravo / reconsideração / embargos de declaração
e) pedido de rescisão / apelação / reexame
Comentários
Vejamos o que diz a Lei Orgânica:
"Art. 69. Das decisões originárias proferidas pelo Tribunal de Contas cabem recursos de:
I - reconsideração;
II - embargos de declaração;
III - revisão."
Lembrando que o Regimento Interno ainda prevê o agravo.
Gabarito: Letra A
14. (Cespe/2016/TCE-PA/Auditor de Controle Externo - adaptada)
Todos os recursos às decisões do TCE/RJ têm efeito suspensivo.
Comentários
Nem todos. O recurso de reconsideração e os embargos de declaração têm efeito suspensivo. O
agravo e a revisão não.
Gabarito: Errado
15. (FEMPERJ/2012/TCE RJ/Analista de Controle Externo)
Sobre os recursos e a competência recursal no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos
termos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90 (e suas alterações), é correto afirmar:
a) caberá agravo das decisões interlocutórias proferidas pelo Conselheiro-Relator em processos de prestação ou tomada de contas, sem efeito suspensivo e no prazo de 5 (cinco) dias;

b) o Tribunal de Contas da União é competente para julgar recurso de revisão da decisão do Tribunal de Contas do Estado que contrariar ou negar vigência a lei federal;

c) o efeito suspensivo, em razão de recurso de decisão do Tribunal, que concluir pela nulidade de edital de licitação, possibilitará o prosseguimento do processo licitatório;

d) os embargos de declaração, opostos, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição do pedido de reconsideração;

e) o recurso de reconsideração terá efeito suspensivo e poderá ser formulado, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Comentários
Letra A - Errada. Primeiramente, o enunciado da questão trata da Lei Orgânica, e o agravo só está
previsto no Regimento Interno. As decisões interlocutórias estão previstas no Código de Processo Civil, que assim as define:

"Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e
despachos.

§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o
pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase
cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se
enquadre no § 1º.

§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte."
Todavia, o RI não trata desses tipos de decisão judicial, prevendo, na verdade, o agravo para decisões monocráticas do Relator, ou seja, aquelas que não se submetem ao crivo dos colegiados.

Quanto ao prazo, realmente é de cinco dias.

Letra B - Errada. O TCU não é instância recursal para decisões dos demais Tribunais de Contas.

Letra C - Errada. É o contrário, de acordo com a Lei Orgânica, o efeito suspensivo que concluir pela
nulidade do edital de licitação não possibilitará o prosseguimento do processo licitatório.

Letra D - Correta, conforme previsto na Lei Orgânica:

"Art. 71. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da
decisão recorrida.

Parágrafo único. Os embargos de declaração, opostos, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, contados nos termos do art. 34, desta lei, suspendem os prazos para cumprimento da decisão
embargada e para interposição do pedido de reconsideração."

Letra E - Errada. Realmente o recurso de reconsideração terá efeito suspensivo e poderá ser
formulado uma só vez por escrito, todavia, o seu prazo é de 30 dias, não de 15.

Gabarito: Letra D
1) Qual o limite da multa aplicável quando o responsável for julgado em débito?
Até 100% do valor do dano causado ao Erário.
2) As multas aplicadas pelo Tribunal estendem-se aos sucessores? E a obrigação de
ressarcimento ao Erário?
As multas não se estendem aos sucessores. A obrigação de ressarcimento ao Erário é
transmitida aos sucessores até o limite do patrimônio transferido.
3) O TCE/RJ poderá inabilitar um agente para exercer cargo de comissão ou função de confiança
na administração pública estadual por qual prazo? A decisão exige maioria absoluta?
Até 5 anos. É exigida maioria absoluta dos membros.
4) Em qual caso o TCE/RJ pode determinar cautelarmente o afastamento temporário do
responsável?
Quando houver indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, o
responsável possa retardar ou dificultar a realização de auditorias governamentais, causar
novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.
5) Qual o prazo máximo pelo qual o TCE/RJ poderá decretar a indisponibilidade dos bens?
Até 1 ano.
6) Quando é cabível o recurso de embargos de declaração?
Quando houver obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.
7) Em quais casos é aplicável a interposição de um recurso de revisão?
Contra decisões transitadas em julgado quando constatado o erro de fato resultante de atos,
cálculos ou documentos; evidente violação literal de lei; falsidade ou insuficiência de
documentos nos quais a decisão tenha sido fundamentada; superveniência de novos
documentos; ou falta de citação do responsável quando da decisão.
8) Em quanto tempo poderá ser interposto o recurso de revisão?
Em 5 anos.
9) O recurso de reconsideração terá efeito suspensivo?
Sim.
10) O recurso de revisão terá efeito suspensivo?
Não.