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Quais são os direitos fundamentais de 1° Geração?
Primeira Geração: são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. São, por isso,
também chamados liberdades negativas: traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado. Para o Estado, consistem em uma obrigação de “não fazer”, de não intervir
indevidamente na esfera privada.

Os direitos de primeira geração têm como valor-fonte a liberdade. São os direitos civis e políticos, reconhecidos no final do sé**** XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana. Como exemplos de
direitos de primeira geração citamos o direito de propriedade, o direito de locomoção, o direito de asassociação e o direito de reunião.
Quais são os direitos fundamentais de 2° geração ?
Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas.
São, por isso, também chamados de liberdades positivas. Para o Estado, constituem obrigações de fazer algo em prol dos indivíduos, objetivando que todos tenham “bem-estar”: em razão disso, eles
também são chamados de “direitos do bem-estar”.
Seu valor fonte é a igualdade. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Como exemplos de direitos de segunda geração, citamos o direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.
Quais são os direitos fundamentais de 3° geração ?
Terceira geração: são os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais).

Têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos. Cita-se, como exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.
Qual a definição da Característica dos direitos fundamentais: Universalidade?
Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores).
Qual a definição da Característica dos direitos fundamentais: Historicidade?
Historicidade: os direitos fundamentais não resultam de um acontecimento histórico determinado, mas de todo um processo de afirmação. Surgem a partir das lutas do homem, em que
há conquistas progressivas. Por isso mesmo, são mutáveis e sujeitos a ampliações, o que explica as diferentes “gerações” de direitos fundamentais que estudamos.
Qual a definição da Característica dos direitos fundamentais: Indivisibilidade?
Indivisibilidade: os direitos fundamentais são indivisíveis, isto é, formam parte de um sistema harmônico e coerente de proteção à dignidade da pessoa humana. Não podem ser considerados
isoladamente, mas sim integrando um conjunto único, indivisível de direitos.
Qual a definição da Característica dos direitos fundamentais: Inalienabilidade?
Inalienabilidade: os direitos fundamentais são intransferíveis e inegociáveis, não podendo ser abolidos por vontade de seu titular. Além disso, não possuem conteúdo econômico-patrimonial.
Qual a definição da Característica dos direitos fundamentais: Imprescritibilidade?
Imprescritibilidade: os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis. Essa característica decorre do fato de que os direitos fundamentais são personalíssimos, não podendo ser alcançados pela prescrição.
Qual a definição da Característica dos direitos fundamentais: Irrenunciabilidade?
Irrenunciabilidade: o titular dos direitos fundamentais não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-los. É admissível, entretanto, em algumas situações, a autolimitação voluntária de seu exercício, num caso concreto. Seria o caso, por exemplo, dos indivíduos que participam dos conhecidos “reality shows”, que, temporariamente, abdicam do direito à privacidade.
Qual a definição da Característica dos direitos fundamentais: Relatividade ou Limitabilidade?
Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos. Os direitosfundamentais são relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros. No caso de conflito entre eles, há uma
concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente.

OBS: A relatividade é, dentre todas as características dos direitos fundamentais, a mais cobrada em prova.
Por isso, guarde o seguinte: não há direito fundamental absoluto! Todo direito sempre encontra limites em outros, também protegidos pela Constituição. É por isso que, em caso de conflito entre dois direitos, não haverá o sacrifício total de um em relação ao outro, mas redução proporcional de ambos, buscando-se, com isso, alcançar a finalidade da norma.
Qual a definição da Característica dos direitos fundamentais: Complementaridade?
Complementaridade: a plena efetivação dos direitos fundamentais deve considerar que eles compõem um sistema único. Nessa ótica, os diferentes direitos (das diferentes dimensões) se complementam e, portanto, devem ser interpretados conjuntamente
Qual a definição da Característica dos direitos fundamentais: Concorrência?
Concorrência: os direitos fundamentais podem ser exercidos cumulativamente, podendo um mesmo titular exercitar vários direitos ao mesmo tempo.
Qual a definição da Característica dos direitos fundamentais: Efetividade?
Efetividade: os Poderes Públicos têm a missão de concretizar (efetivar) os direitos fundamentais.
Qual a definição da Característica dos direitos fundamentais: Proibição do retrocesso?
Proibição do retrocesso: por serem os direitos fundamentais o resultado de um processo evolutivo, de conquistas graduais da Humanidade, não podem ser enfraquecidos ou suprimidos. Isso significa que as normas que os instituem não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam, restrinjam ou suprimam.
Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensão, quais são?
i) dimensão subjetiva e;
ii) dimensão objetiva.

▪︎Na dimensão subjetiva, os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado: as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada (direitos de 1ª geração) ou que o Estado atue ofertando prestações positivas, através de políticas e serviços públicos (direitos de 2ª geração).

▪︎Já na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.