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1. (Cespe - TCU/2012) O TCU adota, como sistema de controle de contas, o modelo germânico.
Comentário: a questão é bastante polêmica, uma vez que, conforme vimos acima, vários autores apresentam
diferentes classificações e, como se não bastasse, consideram o modelo adotado no Brasil em classificações
bastante heterogêneas. O mais adequado, certamente, seria considerar o modelo eclético, já que possui
características próprias, mas baseado no sistema francês, italiano, germânico, entre outros. Enfim, o Brasil
importou vários aspectos das entidades fiscalizadoras europeias.
No entanto, considerando a classificação defendida por Gualazzi, no artigo de Benjamin Zymler, o Brasil
seguiu o modelo latino-americano. Todavia, conforme crítica que realizamos acima, tal classificação leva em
conta muito mais critérios regionais do que características propriamente ditas das entidades.
Nessa linha, o Cespe, na justificativa do gabarito, considerou que: “o modelo germânico é caracterizado pela
estrutura colegiada, articulada em ofícios, com pessoal revestido de garantias de independência judiciária,
exatamente como é estruturado o TCU. Já o modelo anglo-saxônico é caracterizado pela estrutura
monocrática, o que não é o caso do TCU. Por fim, o modelo escandinavo, no qual as competências são
repartidas por vários órgãos, também diverge do modelo adotado pelo TCU”. Enfim, o Cespe deu como
correto o sistema germânico, mas provavelmente também consideraria como correto o sistema latinoamericano.
Um, certamente, não excluiria o outro, pois cada critério de classificação considerou
características distintas.
Assim, o critério utilizado pelo Cespe considerou, em linhas gerais, a adoção de um sistema de corte de
contas, formado com estrutura colegiada, com garantias semelhantes ao do Poder Judiciário. Por esse
critério, podemos dizer que o Brasil adota o modelo germânico (sem excluir a influência também de outros
modelos).
Gabarito: correto.
2. (Cespe – TCU/2007) À semelhança de países como Estados Unidos da América, Inglaterra e Suíça, o
Brasil adota o sistema legislativo no controle da execução orçamentária, em que interagem o Congresso
Nacional e o TCU, em âmbito federal.
Comentário: o sistema adotado nos EUA, Inglaterra e Suíça é o modelo de auditoria-geral, enquanto o Brasil
adota o sistema de corte de contas. Logo, não podemos dizer que há “semelhança” entre os sistemas.
Ressalta-se, no entanto, que de fato o TCU interage com o Congresso Nacional no controle da execução
orçamentária. Por exemplo, o art. 72 da CF dispõe que “diante de indícios de despesas não autorizadas” a
Comissão Mista de Orçamento – CMO, prevista no art. 166, § 1º, da CF, solicitará informações do órgão
competente e, quando os esclarecimentos não forem prestados ou forem insuficientes, a Comissão solicitará
ao TCU pronunciamento conclusivo sobre a matéria. Nesse caso, se o TCU entender que a despesa é irregular,
a CMO poderá propor ao Congresso a sustação da despesa.
Gabarito: errado.
3. (Cespe – TCU/2007) O sistema de controle externo, na maioria dos países signatários, é levado a
termo ou pelas cortes de contas ou pelas auditorias-gerais. As principais características do sistema de
tribunal de contas são as decisões colegiadas e o poder sancionatório. No Brasil, bem como nos demais
países que adotam esse sistema, os tribunais de contas, quanto à sua organização, encontram-se ligados
à estrutura do Poder Legislativo.
Comentário: a questão é muito boa, explicando em linhas gerais como se dividem as entidades fiscalizadoras
superiores: cortes de contas ou auditorias-gerais. Ademais, de fato o sistema de tribunal de contas adota
decisões por meio de deliberação do seu corpo colegiado e possui poder de punir aqueles que cometerem
irregularidades. Por fim, realmente o Brasil adota o sistema de tribunal de contas, que está ligado (mas não
subordinado) ao Poder Legislativo.
O erro, no entanto, consta no seguinte trecho: “bem como nos demais países que adotam esse sistema”. A
questão nos dá a ideia de que todos os tribunais de contas estão ligados ao Poder Legislativo, mas isso não
é verdade. A maioria, de fato, está. Porém, existem cortes de contas que fazem parte do Judiciário (Portugal
e Grécia) ou que simplesmente estão desvinculadas de todos os Poderes (França).
Gabarito: errado.
4. (Cespe – TCU/2004) Os sistemas internacionais de controle externo têm em comum a circunstância
de que o órgão de controle é invariavelmente colegiado e ligado ao Poder Legislativo.
Comentário: conforme vimos acima, diversos órgãos de controle não são ligados ao Legislativo. Isso acontece
tanto no sistema de tribunais de contas (há órgãos no Judiciário ou independentes de todos os Poderes);
como no sistema de controladorias (há órgãos ligados ao Executivo ou independentes de todos os Poderes).
Gabarito: errado.
5. (Cespe – TCU/2004) Considerando controle externo como aquele realizado por órgão não pertencente<br />
à estrutura do produtor do ato a ser controlado, é correto afirmar que, no Brasil, o TCU não<br />
é o único componente do poder público encarregado daquela modalidade de controle.
Comentário: o TCU não é o único órgão de controle externo. Se adotássemos o sentido estrito da expressão,<br />
teríamos também o Congresso Nacional, já que o Poder Legislativo é o titular do controle externo, consoante<br />
dispõe o art. 70 da CF. Ademais, pela definição dada na questão – “considerando controle externo como aquele realizado por órgão não-pertencente à estrutura do produtor do ato a ser controlado” – temos o<br />
sentido amplo do controle externo, que nesse caso é realizado por todos os Poderes, sempre que um<br />
intervém legitimamente na atuação do outro, por intermédio do sistema de freios e contrapesos. Logo,<br />
correto o quesito, já que o TCU não é o único órgão de controle externo.<br />
Gabarito: correto.
1. (ANTT - 2013) A definição do termo controle admite emprego restrito aos sentidos de vigilância,
verificação e inspeção.
Comentários: vigilância basicamente remete à observação permanente sobre determinado aspecto da
gestão. Por exemplo, um superior mantém vigilância constante sobre a atuação do subordinado. A
verificação e a inspeção, por outro lado, tratam do controle pontual sobre uma situação. Ocorre quando se
vai “verificar” se o ato foi praticado conforme o esperado ou quando se “inspeciona” determinado órgão
público. Todavia, o controle não se resume a isso. Cita-se, por exemplo, o poder de correção decorrente da
atividade de controle. Se a administração identificar um ato irregular, poderá corrigir tal ato diretamente.
Logo, o controle não se limita aos sentidos de vigilância, verificação e inspeção.
Gabarito: errado.
1. (Cespe – EBSERH/2018) O controle interno da administração pública está relacionado à ação
exercida sobre si própria por parte da organização responsável pelo desempenho da atividade controlada.
Comentário: perfeito! O controle interno é aquele realizado por órgão integrante da própria administração
que está sendo controlada.
Gabarito: correto.
2. (Cespe – EBSERH/2018) O controle externo, em razão do aparato jurídico que o cerca, é
hierarquicamente superior ao sistema de controle interno.
Comentário: os controles interno e externo são complementares. O controle externo atua “de fora”, com
maior autonomia e competência punitiva; porém, justamente por estar “fora”, o controle externo não tem
amplo conhecimento do fiscalizado. Já o controle interno atua “dentro” do órgão controlado e, por isso, tem
maior conhecimento da sua forma de atuação, podendo emitir opiniões para aperfeiçoar a gestão pública.
Nessa linha, a CF determina que compete ao controle interno “apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional” (CF, art. 74, IV). Ademais, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União,
sob pena de responsabilidade solidária (CF, art. 74, § 1º).
Logo, não há hierarquia, mas complementariedade na relação entre o controle interno e o externo.
Gabarito: errado.
3. (Cespe – Polícia Federal/2018) O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos
discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da
legalidade desses atos.
Comentário: a questão foi uma pegadinha! O Poder Judiciário não pode apreciar mérito dos atos
discricionários. A banca colocou a pegadinha no final, dizendo que o Judiciário deve se restringir à análise da
legalidade, mas o começo está incorreto. Vou reforçar: o final está certinho, mas não há análise de mérito
quando se analisa a legalidade, ou seja, há uma contradição na própria questão, o que a tornou errada.
Gabarito: errado.
4. (Cespe – Câmara dos Deputados/2014) O controle interno poderá ser realizado previamente,
concomitante e subsequentemente aos atos administrativos, a fim de evitar o desperdício dos recursos e
o uso indevido de recursos e bens públicos.
Comentário: perfeito! O controle interno é aquele realizado por um Poder sobre a sua própria estrutura.
Ademais, o controle pode ser prévio (preventivo), concomitante ou posterior (corretivo). Logo, o item está
perfeito!
Gabarito: correto.
5. (Cespe – TCU/2011) O correto funcionamento de um sistema de fiscalização exercida pelo controle
interno de determinada empresa pública dispensa a atuação do controle externo sobre aquela entidade.
Comentário: os controles interno e externo são complementares. Logo, não existe hierarquia entre eles e o
regular funcionamento de um não exclui a utilização de outro. Portanto, a empresa pública sofrerá o controle
interno, mas também estará sujeita ao controle externo.
Gabarito: errado.
6. (Cespe – ANTAQ/2009) O controle exercido por meio do julgamento de tomadas e prestações de
contas é um instrumento de controle predominantemente a priori e concomitante, iniciado pelos órgãos
de controle interno que informam e orientam o gestor sobre os procedimentos a serem tomados e as
providências a serem adotadas.
Comentário: o julgamento de contas é exemplo de controle a posteriori, ou seja, posterior, corretivo. Isso
porque a prestação de contas refere-se a atos passados, cujas contas foram consolidadas e remetidas ao
órgão de controle para apreciação. Assim, quando o TCU julga as contas dos administradores ou quando
emite parecer prévio, estará realizando controle posterior.
Gabarito: errado.
7. (Cespe – CGM João Pessoa/2018) Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser
administrativo, legislativo ou judicial.
Comentário: esta você não pode errar! Quanto ao órgão, o controle é:
 administrativo: realizado pela própria administração pública;
 legislativo: realizado diretamente pelas casas legislativas ou pelo tribunal de contas;
 judiciário: realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, mediante provocação.
Gabarito: correto.
8. (Cespe – CGM de João Pessoa – PB/2018) O controle administrativo deriva do poder-dever de
autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.
Comentário: a base do controle administrativo é o exercício da autotutela, conforme se expressa na Súmula
473 do Supremo Tribunal Federal: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial ”.
Gabarito: correto.
9. (Cespe – CGM João Pessoa/2018) No caso das autarquias e das empresas estatais em geral, o controle é pleno e ilimitado.
Comentário: a questão não foi bem redigida, mas podemos deduzir que ela está tratando do controle da<br />
administração direta sobre as autarquias e empresas estatais.<br />
<br />
Nesse caso, temos o controle por vinculação, que é um controle limitado e não presumido (depende de lei), pois é realizado sem relação de hierarquia.<br />
Logo, o item está errado.<br />
<br />
Vale lembrar que o controle por subordinação, por sua vez, é<br />
 pleno: incide sobre a legalidade e o mérito;<br />
 permanente: pode ser realizado a qualquer tempo;<br />
 absoluto: é presumido, independendo de previsão legal específica;<br />
 interno: já que ocorre sempre dentro da própria administração.<br />
Gabarito: errado.
10. (Cespe – CGM de João Pessoa – PB/2018) A administração pública, no exercício de suas funções,
controla seus próprios atos e se sujeita ao controle dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Comentário: como ensina Di Pietro, “no exercício de suas funções, a Administração Pública sujeita-se a
controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os
próprios atos. Esse controle abrange não só os órgãos do Poder Executivo, incluindo a administração direta
e indireta, mas também os demais Poderes, quando exerçam função tipicamente administrativa; em outras
palavras, abrange a Administração Pública considerada em sentido amplo”.
Gabarito: correto.
11. (Cespe – TCE PB/2018) Em determinado estado da Federação, a assembleia legislativa, por meio de<br />
decreto legislativo, sustou ato expedido pelo governo local, que regulamentava lei estadual para autorizar<br />
o Poder Executivo a instituir tratamento excepcional, mediante concessão de remissão e anistia,<br />
cumuladas ou não com parcelamento, para a liquidação de créditos tributários referentes ao ICMS. A<br />
assembleia legislativa entendeu que o ato administrativo excedia o poder da administração pública de<br />
regulamentar a lei estadual.<br />
Nessa situação hipotética, a assembleia legislativa exerceu<br />
a) o poder de fiscalização, para derrogar o ato do Poder Executivo.<br />
b) o poder convocatório, para revogar o ato do Poder Executivo.<br />
c) o controle político, para paralisar o ato do Poder Executivo.<br />
d) o controle financeiro, para anular o ato do Poder Executivo.<br />
e) sua função legiferante, para substituir o ato do Poder Executivo.
Comentário:<br />
O controle foi realizado pela assembleia legislativa, logo se trata de controle político, também chamado de controle parlamentar direto. Nesse contexto, a CF dispõe que “é da competência exclusiva do Congresso<br />
Nacional: [...] sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos<br />
limites de delegação legislativa” (CF, art. 49, V). Por simetria, tal atribuição também se aplica às assembleias legislativas.<br />
<br />
Ademais, o controle teve o objetivo de paralisar uma ação em andamento, por meio da sustação. Nesse<br />
contexto, sustar é retirar a eficácia de um ato, ou seja, fazer ele parar de produzir os seus efeitos jurídicos.<br />
Logo, de fato houve uma “paralisação”. Daí porque o gabarito é a letra C.
12. (Cespe – MPU/2018) Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza administrativa.
Comentário:
É muito comum fazer a ligação do controle interno com o controle administrativo. Com efeito, o controle
interno ocorre dentro da intimidade da administração e, por isso, ocorre sobre atos de natureza
administrativa. Daí a correção da questão.
No entanto, podemos fazer uma crítica ao item: o que seriam os “atos de natureza administrativa”? Isso,
pois, o controle interno também pode ocorrer sobre contratos administrativos. Nesse caso, não seria apenas
sobre “atos”. Certamente, a banca utilizou a expressão atos em sentido amplo. Não obstante, isso poderia
gerar um pouco de subjetividade na questão. Mesmo assim, o item foi dado como correto.
Gabarito: correto.
13. (Cespe – CGM João Pessoa/2018) Os tipos e as formas de controle da atividade administrativa
variam segundo o poder, o órgão ou a autoridade que o exercita ou o fundamenta.
Comentário: perfeito! As formas de controle podem variar conforme uma série de situações. Por exemplo,
podem variar conforme o poder, órgão ou origem da autoridade que o exerce (legislativo, administrativo e
judicial). Com efeito, também existem inúmeras outras classificações, conforme vimos ao longo da aula.
Gabarito: correto.
14. (Cespe – CGM João Pessoa/2018) Quanto ao aspecto controlado, o controle classifica-se em
controle de legalidade ou de correção.
Comentário: quanto ao aspecto do objeto controlado, também conhecido como a natureza, o controle pode
ser de legalidade e de mérito. A legalidade trata da conformação da norma com a lei, ao passo que o mérito
se refere ao juízo de conveniência e oportunidade do ato. O “controle de correção”, ou mais adequadamente
“corretivo”, é o controle posterior, dentro da classificação relativa ao momento ou oportunidade do
controle.
Gabarito: errado.
15. (Cespe - TCE PB/2018) Sob o aspecto da iniciativa, a revisão de conduta da administração pública
ocorrida em atenção a requerimento ou recurso dirigido à autoridade administrativa por um servidor
público caracteriza um exemplo de
a) controle por vinculação.
b) controle por subordinação.
c) controle interno.
d) controle de ofício.
e) controle provocado.
Comentário:
Tratando da iniciativa, o controle pode ser de ofício ou por provocação. O primeiro ocorre quando a própria
administração resolve controlar o ato, sem qualquer provocação. É a típica aplicação do princípio da
oficialidade, que vigora no meio administrativo. Nesse caso, a letra D está incorreta.
Por outro lado, o controle por provocação é aquele que é requisitado por terceiro. Ele ocorre quando alguém
interpõe um recurso administrativo, ou quando realiza uma denúncia ou representação, ou simplesmente
quando exerce o direito de petição pelas diversas formas previstas no ordenamento jurídico. Logo, se houve
um requerimento ou recurso da parte, o controle, quanto à iniciativa, será por provocação (letra E).
Vejamos as outras opções:
a) o controle por vinculação ocorre quando não existe hierarquia entre o controlador e o controlado, mas
uma mera tutela, como ocorre no controle da administração direta sobre a indireta – ERRADA;
b) o controle por subordinação é o típico controle hierárquico, pleno, permanente e ilimitado, realizado pelo
superior sobre os atos de seus subordinados – ERRADA;
c) por fim, o controle interno é aquele realizado por órgão do mesmo âmbito da administração controlada.
Até poderia ser um controle interno, nesse caso, mas não seria “quanto à iniciativa” – ERRADA.
Gabarito: alternativa E.
16. (Cespe – CGM de João Pessoa – PB/2018) A competência do Poder Judiciário quanto ao controle
restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.
Comentário: a competência do Poder Judiciário irá se ater a legalidade e legitimidade do ato administrativo.
Isso não significa que ele se limite estritamente ao texto da lei, pois cabe ao Judiciário analisar a observância
dos princípios administrativos, como a moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Todavia, ele não
invadirá o mérito.
Gabarito: errado.
17. (Cespe – CGM de João Pessoa – PB/2018) O controle externo é exercido mediante provocação, ao
passo que o controle interno é exercido apenas por iniciativa própria.
Comentário: tanto o controle externo, no sentido previsto no art. 71 da CF, quanto o interno podem ser
exercidos por iniciativa própria (oficialidade) ou mediante provocação.
Gabarito: errado.
18. (Cespe – CGM de João Pessoa – PB/2018) O controle externo é efetivado por órgão pertencente à
estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e abrange a fiscalização e a correção de atos
ilegais.
Comentário: essa é a característica do controle interno. O controle externo é exercido por um Poder que
não integra a estrutura do órgão fiscalizado.
Gabarito: errado.
**19. (Cespe – TCE PE/2017) O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser
realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.
Comentário: a autotutela pode ser exercida de ofício, ou seja, independentemente de provocação. Isso
ocorre por vários motivos, mas podemos destacar dois: (i) a administração se submete ao princípio da
legalidade, logo não pode identificar atos ilegais e “não fazer nada”; nesse caso, é legítimo à autoridade
pública controlar o ato, corrigindo o vício ou anulando-o, com o objetivo de assegurar o cumprimento do
princípio da legalidade; (ii) nos processos administrativos, vigora o princípio da verdade material, o que
significa que a administração deve apurar o que realmente aconteceu. Por outro lado, nos processos
judiciais, vigora a verdade formal, ou seja, a verdade “dos autos”, ou “do processo”, motivo pelo qual um
juiz não pode agir de ofício (quem tem que pedir alguma coisa é a parte). Já nos processos administrativos, a autoridade, para identificar a verdade, pode conduzir o processo de ofício, independentemente de requerimento.
Gabarito: correto.
20. (Cespe – TRE PE/2017) Assinale a opção correta a respeito do controle da administração pública.<br />
<br />
a) As ações judiciais que tenham por objeto atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário constituem exemplos de controle externo.<br />
<br />
b) Dada a presunção de legitimidade dos atos administrativos, não se pode falar em controle preventivo<br />
desses atos.<br />
<br />
c) Por força do princípio da eficiência, não cabe falar em controle concomitante de um ato administrativo,<br />
sob risco de entraves desnecessários à consecução do interesse público.<br />
<br />
d) O recurso administrativo ilustra o chamado controle provocado, que se opõe ao controle de ofício, por ser<br />
deflagrado por terceiro.<br />
<br />
e) O controle de legalidade é prerrogativa do controle judicial.
Comentário:<br />
a) o controle externo é aquele realizado por um poder sobre os atos do outro. Quando o próprio Judiciário analisa os seus atos administrativos, ainda que mediante ação judicial, o controle será exercido pelo próprio Poder sobre os seus atos. Logo, tal controle não estaria inserido no conceito de controle externo. A questão é curiosa, pois nos permite inferir, ainda que excepcionalmente, que o controle judicial poderá ser<br />
interno, desde que se trate do controle do Judiciário sobre os seus próprios atos. Porém, tal situação deve ser encarada como excepcional, somente podendo ser considerada se expressamente pedida no enunciado<br />
da questão. Em regra, devemos considerar, ainda que genericamente, que o controle judicial é externo –<br />
ERRADA;<br />
<br />
b) o controle dos atos pode sim ser preventivo. Como exemplo, temos o mandado de segurança preventivo,<br />
que tem por objetivo evitar que uma autoridade pública cometa um abuso de poder – ERRADA;<br />
<br />
c) o controle dos atos administrativos pode ser prévio, concomitante e posterior. Em regra, o controle é posterior, ou seja, é realizado após a prática de um ato, como ocorre na realização de uma auditoria de uma<br />
obra já concluída. No entanto, em determinados casos, o controle poderá ser prévio ou concomitante,<br />
sobretudo quando os valores envolvidos forem elevados. Imagine, por exemplo, a realização da auditoria simultaneamente com a realização de uma licitação para uma obra de valor elevadíssimo – ERRADA;<br />
<br />
d) de acordo com José dos Santos Carvalho Filho, o controle divide-se em controle de ofício e controle<br />
provocado. O primeiro é realizado pela própria Administração, no regular exercício de suas funções,<br />
independentemente de provocação de terceiros. Por outro lado, o controle provocado é aquele deflagrado<br />
por terceiros, tendo como principal exemplo os recursos administrativos. Outros autores também falam no<br />
controle compulsório, que é aquele determinado em lei, como as prestações de contas – CORRETA;<br />
<br />
e) o controle de legalidade é realizado tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário. Assim, no entendimento do avaliador, o quesito é errado, pois passaria a ideia de que o controle de legalidade seria realizado apenas por meio do controle judicial, o que é incorreto, já que ele pode ser feito também no<br />
controle administrativo. Ocorre que dizer que é uma "prerrogativa" não significa que é "exclusivo" do Poder<br />
Judiciário. De fato, o controle de legalidade é uma prerrogativa do controle judicial, o que não exclui o fato de ele também ser uma prerrogativa do controle administrativo. Para ser considerado incorreto, deveria<br />
constar que seria uma "prerrogativa exclusiva", mas isso não consta na questão – ERRADA.<br />
Infelizmente, nesse tipo de questão, temos que respirar um pouco e tentar identificar “a melhor alternativa”, que no caso seria a letra D.<br />
Gabarito: alternativa D.
21. (Cespe – PJC-MT/2017) A fiscalização exercida pelo TCU na prestação de contas de convênio
celebrado entre a União e determinado município, com o objetivo de apoiar projeto de educação sexual
voltada para o adolescente, insere-se no âmbito do controle
a) provocado.
b) meritório.
c) subordinado.
d) prévio.
e) vinculado.
Comentário:
É uma questão bastante interessante, que podemos identificar o gabarito por meio de eliminação. Vamos
analisar:
a) não é controle provocado, mas sim compulsório, pois a prestação de contas é uma determinação legal,
cabendo ao TCU julgar as contas dos administradores (CF, art. 70, parágrafo único; c/c art. 71, II) – ERRADO;
b) em regra, o controle da prestação de contas é um controle de legalidade, já que tem o objetivo principal
de apreciar a regularidade das contas. Até é possível, em situações muito excepcionais, o controle de mérito,
limitado, sobre a economicidade da gestão pública. Isso, porém, é realizado de forma bem limitada e
excepcionalmente – ERRADA;
c) não existe subordinação entre o TCU e o município, nem entre a União e o município, logo não é controle
subordinado – ERRADA;
d) a prestação de contas é exemplo clássico de controle posterior – ERRADA;
e) sobrou apenas o controle vinculado. Por se tratar de controle que, em regra, afere a regularidade, e sendo
ainda o TCU um órgão de natureza técnica, podemos considerar que se trata de controle vinculado, não
existindo, portanto, margem de liberdade na sua apreciação – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
22. (Cespe – TCE PA/2016) O controle exercido sobre as entidades da administração indireta é de
caráter essencialmente finalístico, pois elas não estão sujeitas à subordinação hierárquica, embora tenham
de se enquadrar nas políticas governamentais e atuar em consonância com as disposições de seus
estatutos.
Comentário: o controle da administração direta sobre a indireta é um controle finalístico, ou seja, destinado
a aferir o cumprimento dos fins das entidades administrativas, buscando aferir o enquadramento aos planos
de governo e às disposições legais que criaram ou autorizaram a criação da entidade. Ademais, não existe
hierarquia ou subordinação hierárquica neste tipo de controle.
Gabarito: correto.
23. (Cespe – TCE PA/2016) O controle interno instituído pela Constituição Federal de 1988 foi mais um
instrumento para a garantia da legalidade das ações nos órgãos e nas entidades da administração pública
federal.
Comentário:
A questão é capciosa. Quando ela menciona o “controle interno instituído pela Constituição Federal de 1988”
ela não está dizendo que, antes da CF/88, não existia controle interno. O que a questão está afirmando é
algo como: “o controle interno, nos moldes instituídos pela CF/88, foi [...]”. A partir dessa premissa, podemos
analisar a questão.
O controle interno é mais um instrumento que busca assegurar a legalidade na administração, já que o
controle envolve aspectos de legalidade e de mérito. Logo, correto o quesito.
Gabarito: correto.
24. (Cespe – Anvisa/2016) Uma ação ou omissão que, submetida a controle administrativo quanto à
legalidade, seja considerada correta não poderá ser submetida a nenhuma outra medida de controle
administrativo.
Comentário:
Imagine a seguinte situação: Pedro foi punido pela autoridade X. Inconformado, Pedro interpôs pedido de
reconsideração, direcionado a mesma autoridade X, alegando que suas garantias não foram observadas. A
autoridade, no entanto, indeferiu o pedido, argumentando que todo procedimento foi observado. Nesse
caso, a autoridade X fez um controle administrativo, quanto à legalidade. Na sequência, ainda inconformado,
Pedro interpõe um recurso hierárquico. O superior da autoridade X, nesse caso, constata que realmente
houve irregularidade no ato punitivo e anula a decisão. Perceba que o processo foi submetido duas vezes ao
controle de legalidade, por autoridades distintas.
Portanto, o controle administrativo de legalidade pode ser realizado em diversos momentos, motivo pelo
qual o item está incorreto.
Gabarito: errado.
25. (Cespe – DPU/2016) Na gestão pública, o fundamento da função controle é o domínio do órgão
superior sobre o órgão inferior.
Comentário:
Nem sempre! O controle, na gestão pública, pode ter diversos fundamentos. De fato, o controle pode ser
realizado com base na hierarquia do superior sobre o subordinado, mas também pode ter outros
fundamentos. O controle por vinculação, por exemplo, é despido de hierarquia, mas encontra fundamento na lei que criar os mecanismos de controle, ensejando a possibilidade de tutelar a entidade administrativa
para que esta cumpra as suas finalidades legais.
Na mesma linha, nas diversas formas de controle externo, não existe relação de hierarquia e, ainda assim,
haverá controle.
Gabarito: errado.
26. (Cespe – MPOG/2015) O controle interno pode ser definido como o exercido no âmbito do mesmo
Poder, ainda que por órgão diverso daquele que sofra a correição.
Comentário: vamos analisar o quesito em duas partes:
 o controle interno é exercido no âmbito do mesmo Poder: certo! Quando um Poder controla os seus
próprios atos, estaremos diante do controle interno;
 ainda que por órgão diverso daquele que sofra a correição: um “Poder” é formado por diversos órgãos.
Nesse contexto, quando a CGU controla um ato de um ministério, trata-se de controle interno. Tanto
a CGU como o ministério são do mesmo Poder; mas são órgãos diversos.
Portanto, a questão está devidamente correta!
Gabarito: correto.
27. (Cespe – ANTAQ/2014) A administração pública, os Poderes Legislativo e Judiciário e o povo podem,
diretamente, exercer a atribuição de fiscalização e revisão da atuação dos órgãos públicos.
Comentário:
A administração pública realiza o controle diretamente por intermédio dos controles administrativos,
podendo, por exemplo, exercer a autotutela sobre os atos administrativos. Na mesma linha, o Legislativo
exerce o controle por intermédio do Parlamento, podendo aprovar nomes de autoridades indicadas pelo
Presidente (CF, art. 52, III); processar o PR por crime de responsabilidade (CF, arts. 51, I; e 52, I); ou até mesmo julgar as contas anuais do PR (CF, art. 49, IX). Por sua vez, o Judiciário também exerce controle sobre a atuação dos órgãos públicos, podendo inclusive anulá-los por ilegalidade. São diversos os instrumentos de controle judicial, a exemplo do mandado de segurança.

Por fim, a sociedade também exerce controle sobre a atuação da administração, podendo utilizar a internet
para obter informações e pressionar as autoridades públicas; mover ações judiciais (em especial a ação
popular – CF, art. 5º, LXXIII); fazer denúncias (CF, art. 74, § 2º), entre outros meios. No entanto, a questão merece uma única ressalva. A sociedade não tem poder para revisar os atos de órgãos públicos diretamente.
O que a sociedade pode fazer é uma pressão, por meio da opinião pública, ou então pleitear junto aos órgãos competentes para que as medidas corretivas sejam adotadas. Agora, não há como, diretamente, a sociedade “revisar” um ato, para “anulá-lo”, por exemplo. No entanto, o item foi dado como correto. Provavelmente, a banca quis se referir a atuação direta da população por intermédio do voto, do plebiscito, do referendo, entre outras medidas de representação.
Gabarito: correto.
28. (Cespe – ANTAQ/2014) O Congresso Nacional exerce controle externo e administrativo quando
susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Comentário: o Congresso Nacional exerce controle externo e político (ou parlamentar direto) quando susta
os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, nos termos do art. 49, V, da
CF. Logo, não se trata de controle administrativo.
Gabarito: errado.
29. (Cespe – ANTAQ/2014) O gestor público, ao revogar um ato administrativo praticado por um agente
não competente, exerce o controle corretivo; ao passo que, ao homologar um ato válido, ele pratica o
controle concomitante.
Comentário: primeiramente, se o ato foi praticado por agente incompetente, ou ele será anulado ou ele será convalidado, uma vez que se trata de vício sanável. Vale dizer, os atos ilegais não podem ser revogados! Só daí, o item já está errado. Além disso, a homologação é um ato administrativo posterior e vinculado que tem o objetivo de atestar a legalidade de um procedimento administrativo. No caso, trata-se de controle posterior.
Gabarito: errado.
30. (Cespe – TCDF/2014) O controle pode ser classificado, quanto ao momento do seu exercício, em
prévio, simultâneo ou a posteriori. A exigência de laudos de impacto ambiental, por exemplo, constitui
uma forma de controle simultâneo.
Comentário: de fato, quanto ao momento, o controle é prévio, concomitante (simultâneo) ou posterior.
Todavia, a obtenção de laudos sobre impacto ambiental é prévia à concessão da licença, motivo pelo qual
pode ser considerado um controle prévio. Vale lembrar que, no direito administrativo, vigora o princípio da precaução, motivo pelo qual o poder público deve agir preventivamente à ocorrência de danos à população
ou ao meio ambiente.
Gabarito: errado.
31. (Cespe – TCDF/2014) No que se refere ao princípio da separação dos poderes, o controle prévio do
ato administrativo é exclusivo da administração, cabendo ao Poder Judiciário apreciar lesão ou ameaça de
lesão somente após a efetiva entrada em vigor do ato.
Comentário: o controle judicial normalmente é posterior. Porém, existem situações em que ele poderá ser
realizado preventivamente. É o caso, por exemplo, do mandado de segurança preventivo, que tem o objetivo
de determinar que a autoridade se abstenha (não faça) de praticar atos lesivos aos direitos subjetivos de
terceiros. Por exemplo: se um prefeito quiser desapropriar um bem para prejudicar um inimigo político e
este tiver como provar o desvio de finalidade do ato, será possível a obtenção de medida preventiva junto
ao Poder Judiciário. Logo, o controle preventivo não é prerrogativa exclusiva da administração.
Gabarito: errado.
32. (Cespe – TRT 10/2013) O controle prévio dos atos administrativos do Poder Executivo é feito
exclusivamente pelo Poder Executivo, cabendo aos Poderes Legislativo e Judiciário exercer o controle
desses atos somente após sua entrada em vigor.
Comentário:
Todos os poderes podem exercer o controle prévio dos atos do Poder Executivo. Aos órgãos do próprio Poder
Executivo podem ser atribuídas competências de fiscalização prévia, como a necessidade de aprovação de
um projeto antes do início de uma obra, por exemplo.
O Poder Legislativo, por sua vez, possui competência para aprovar previamente a nomeação de
determinadas autoridades escolhidas pelo Presidente da República, como a indicação do Presidente e os
diretores do Banco Central (CF, art. 52, III, “d”).
Por fim, a Constituição Federal defende, no artigo 5º, XXXV, o acesso ao Poder Judiciário para afastar lesão
ou ameaça a direito. Assim, é possível que o controle judicial ocorra antes mesmo da ocorrência do ato.
Portanto, o item está errado, pois há possibilidade de controle prévio pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
Gabarito: errado.
33. (Cespe - DPF/2013) O controle prévio dos atos administrativos é de competência exclusiva da
própria administração pública, ao passo que o controle dos atos administrativos após sua entrada em vigor
é exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
Comentário: o item é somente para fixação, pois vai na mesma linha da questão anterior. A afirmativa está
errada, uma vez que os três Poderes podem exercer o controle prévio.
Gabarito: errado.
34. (Cespe – TCU/2004) Tendo em conta o momento no qual a atividade de controle se realiza, o
controle externo, analogamente ao que ocorre com o controle de constitucionalidade, pode ser
classificado em prévio (a priori) ou posterior (a posteriori).
Comentário:
Não temos dúvida de que o controle externo pode ser prévio ou posterior. Por exemplo: o TCU exerce
controle posterior quando julga os atos dos administradores ou quando emite parecer prévio sobre as contas
do PR. Por outro lado, podemos citar como controle prévio a autorização que o Senado faz para a realização
de operações externas de natureza financeira (CF, art. 51, V). A questão não mencionou, todavia, o controle
concomitante. Mas isso não torna o item incorreto. Em provas, questões incompletas não são erradas, salvo
se houver algum limitador como “apenas”, “exclusivamente”, etc.

E quanto ao controle de constitucionalidade?

Afora outras formas de controle prévio de constitucionalidade, o mais comum é o mandado de segurança
interposto por parlamentar em relação à PEC ou projeto de lei que esteja tramitando na respectiva casa em
desconformidade com o devido processo legislativo. Nessa linha, entende-se que o parlamentar tem direito
líquido e certo à participação em processo legislativo hígido, correto, dentro dos parâmetros
constitucionais.6 Nesse caso, portanto, o controle será preventivo e de modo incidental. Não vamos entrar
nos detalhes sobre o controle de constitucionalidade, já que foge ao objeto da nossa aula. Por ora, fica a
ressalva de que o controle pode sim ter natureza preventiva.
Gabarito: correto.
35. (Cespe – TCU/1996) A autorização do Senado Federal para a União contrair empréstimo externo
pode ser considerada como controle externo e corretivo.
Comentário: a autorização do Senado Federal para a União contrair empréstimo é controle externo, já que
é realizado por um Poder (Legislativo) sobre a atuação de outro (Executivo). Ademais, é controle prévio, uma
vez que é realizado antes da prática do ato controlado (primeiro o Senado autoriza, para depois a União
contrair o empréstimo). Logo, não é controle corretivo (posterior).
Gabarito: errado.
36. (Cespe – TCE PE/2017) O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios
atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas.
Comentário: nesse caso, foi considerado como controle interno aquele que um poder exerce sobre a sua
própria atuação, ainda que em entidade distinta. Logo, quando o Executivo controla as suas entidades
administrativas, o controle envolve pessoas jurídicas distintas, mas ainda assim ocorre no âmbito do mesmo
Poder (o Executivo). Por essa linha, a questão foi dada como correta.
Gabarito: correto.
37. (Cespe – TCE PE/2017) O controle exercido por ministério sobre empresa pública a ele vinculada
caracteriza-se como controle externo.
Comentário:
Inicialmente, a questão foi dada como errada, mas depois foi anulada com o seguinte argumento: “há
divergência doutrinária quanto ao objeto de conhecimento tratado no item”. No entanto, tal anulação só
serviu para causar ainda mais confusão, já que a questão anterior, aplicada no mesmo concurso, mas para
cargo distinto, foi considerada como certa. Provavelmente, os recursos foram apreciados por pessoas
diferentes, situação que só contribuiu para causar confusão.
Até o concurso do TCE PE, o Cespe considerava, na maioria (mas não em todas) das provas, que o controle
da administração direta sobre a indireta seria externo (o que, ao nosso ver, é a opinião majoritária). Porém,
após esta prova, não podemos sequer afirmar que houve mudança de interpretação, já que uma questão foi
anulada e a outra foi mantida. Não obstante, vamos tentar fazer uma sistematização ao final deste capítulo.
Gabarito: anulada.
38. (Cespe – SEDF/2017) O poder de fiscalização que a Secretaria de Estado de Educação do DF exerce
sobre fundação a ela vinculada configura controle administrativo por subordinação.
Comentário: eu trouxe esta questão para mostrar que, em alguns casos, o tema poderá ser cobrado, mas
sem qualquer polêmica. Nesse caso, a questão não entrou no mérito de ser externo ou interno. Por isso, não
há polêmica. É pacífico o entendimento de que o controle de uma secretaria (ou de um ministério) sobre
uma entidade administrativa é um controle por vinculação.
Além disso, isso é um controle administrativo, pois é realizado pela própria administração pública (não é
realizado pelo Legislativo nem pelo Judiciário).
Portanto, sem polêmicas, podemos dizer que o controle da administração direta sobre a indireta é um
controle administrativo. Por outro lado, não podemos afirmar que seria também um controle interno, já
que aqui entraríamos em polêmica.
Gabarito: errado.
39. (Cespe – TCE SC/2016) O controle administrativo se materializa no poder de fiscalização e correção
que a administração pública exerce sobre a sua própria atuação. Essa modalidade de controle coexiste
com o controle externo, da esfera do Poder Legislativo, e o judicial. No caso da administração indireta, é
usual mencionar-se o termo tutela, uma vez que não há relação de subordinação, mas, sim, de vinculação.
Comentário:
O controle administrativo é aquele realizado pela administração pública sobre a sua própria atuação. Note
também que a questão adotou o sentido estrito de controle externo, pois colocou o “controle externo” como
“da esfera do Poder Legislativo”, separado do controle judicial. Isso também é correto, já que é assim que a Constituição Federal trata o tema.
Por fim, a questão finaliza falando na tutela, que é o controle que a administração direta exerce sobre a
indireta, caracterizada pela ausência de subordinação. Nesta questão, em especial, não tivemos qualquer
polêmica, já que, apesar de mencionar a tutela, a questão não entrou no mérito se seria controle interno ou externo, pois tratou o assunto em uma frase separada.
Gabarito: correto.
40. (Cespe – PC GO/2016) Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.<br />
<br />
a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.<br />
<br />
b) Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.<br />
<br />
c) O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão<br />
jurisdicional.<br />
<br />
d) Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua<br />
própria atuação, restrita a critérios de mérito.<br />
<br />
e) O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal.
Comentário:<br />
Na disciplina de controle, tenha em mente que a prova não é igual ao raciocínio lógico. Às vezes, o que for<br />
certo em um lugar, não necessariamente será em outro. Isso ocorre porque os autores possuem opinião<br />
divergente sobre o mesmo assunto. Ademais, fica nítido que, muitas vezes, pessoas diferentes elaboram as<br />
questões para a mesma banca.<br />
Mas vamos lá! Por que eu falei isso? Porque o autor clássico que faz a diferença entre “controle por<br />
vinculação” e “controle de ofício”, que é o José dos Santos Carvalho Filho, expressamente considera que o<br />
controle por vinculação é sempre externo, enquanto o controle por subordinação é interno. Logo, se a<br />
questão tratar especificamente sobre “controle por vinculação”, considere ele externo.<br />
Porém, se a questão falar em “controle da administração direta sobre a indireta”, aí nem sempre podemos<br />
considerar a mesma coisa, já que, conforme vimos na aula, há divergência sobre o tema e o Cespe não tem<br />
uma única opinião sobre o assunto.<br />
Logo, você sabe que “controle por vinculação” é o “controle da administração direta sobre a indireta”.<br />
Porém, se a questão falar em “controle por vinculação”, provavelmente o item vai considerar o controle<br />
como externo; por outro lado, se constar apenas “controle da administração direta sobre a indireta”, aí nem<br />
sempre poderemos considerar como controle externo.<br />
Assim, já podemos notar que o gabarito é a letra A, pois o controle por vinculação, para José dos Santos<br />
Carvalho Filho, é um controle externo.<br />
Vejamos as outras alternativas:<br />
b) a análise da conveniência e oportunidade é o controle de mérito. Você deve estar se perguntando: “mas<br />
o controle de mérito não é realizado pelo controle interno?” Sim, ele é! Mas o ponto central da questão era<br />
o juízo de conveniência e oportunidade, o que remete especificamente ao controle de mérito – ERRADA;<br />
c) o controle de legalidade também pode ser processado pelo controle interno, mediante autotutela –<br />
ERRADA;<br />
d) o controle administrativo envolve o mérito e a legalidade – ERRADA;<br />
e) o controle que a União exerce sobre as fundações públicas é controle por vinculação e não por<br />
subordinação – ERRADA.<br />
<br />
Gabarito: alternativa A.
41. (Cespe - TCDF/2014) O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração
indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se
preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.
Comentário: nesta questão, o controle da administração direta sobre a indireta foi considerado como
controle externo, motivo pelo qual o quesito foi dado como certo. Com efeito, o trecho final confirma a
autonomia que a entidade fiscalizada deve ter em relação ao ente instituidor.
Gabarito: correto.
42. (Cespe – MDIC/2014) As formas de controle interno na administração pública incluem o controle
ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
Comentário: a questão é interessante para diferenciarmos “controle ministerial” da “supervisão ministerial”:
 controle ministerial é realizado dentro da estrutura hierarquizada, na qual o ministério controla os
seus órgãos subordinados;
 supervisão ministerial é o controle da administração direta sobre as entidades da administração
indireta.
No caso, a banca considerou que os dois são controles internos, seguindo a linha de Odete Medauar.
Gabarito: correto.
43. (Cespe – DPE RR/2013 – adaptada) O controle exercido pela administração direta sobre as
autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.
Comentário: nesta questão, o Cespe considerou o controle da administração direta sobre uma autarquia
como:
 finalístico e não se baseia na subordinação: isso é fato, já que não existe hierarquia, mas apenas um
controle de finalidade (tutela, supervisão ministerial, vinculação);

 administrativo: isso também é certo, pois o controle, ainda que realizado por pessoas jurídicas
distintas, é realizado pela própria administração pública;

 externo: considerando o fato de serem pessoas jurídicas distintas, na linha de Di Pietro, Carvalho Filho, entre outros.

Apesar de a questão ter sido considerada correta, vimos que há divergência sobre este último aspecto.
Gabarito: correto.
44. (Cespe – Administração/STM/2011) O termo controle interno exterior pode ser utilizada para
designar o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta.
Comentário: nesse caso, a banca adotou os ensinamentos do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, segundo
o qual o controle efetuado pela administração sobre as entidades da administração indireta pode ser
chamado de interno exterior. Acredito que este seria o melhor entendimento para a prova, já que centraliza
os dois posicionamentos. Infelizmente, não é o adotado na maioria das questões recentes.
Gabarito: correto.