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1) Qual a função típica do Poder Executivo?
A função típica do Poder Executivo é a função executiva, que abrange a Chefia de Estado, Chefia de Governo e Chefia da Administração Pública. O Poder Executivo também exerce a função atípica de legislar, quando o Presidente da República edita medidas provisórias ou leis delegadas.
(*) Segundo a doutrina majoritária, não se pode dizer que o Poder Executivo exerce função jurisdicional.
2) Sistema de Governo:
É o modo como se dá a relação entre os Poderes. Pode ser o presidencialismo ou o
parlamentarismo.
2.1) Presidencialismo:
O Presidente da República exerce a função de Chefe de Estado e de Chefe de
Governo. Inexiste vínculo entre Poder Legislativo e Poder Executivo. O mandato é por tempo
determinado.
2.2) Parlamentarismo:
A Chefia do Poder Executivo é dual, pois o Chefe de Estado e o Chefe de
Governo são pessoas diferentes. Há interdependência entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
O mandato do Primeiro-Ministro é por tempo indeterminado, ou seja, ele permanece no cargo
enquanto tiver o apoio do Parlamento.
3 Quem exerce o Poder Executivo?
O Poder Executivo é exercido, em nível federal, pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de
Estado. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República é feita pelo sistema majoritário de 2 (dois)
turnos.
(*) A eleição do Presidente importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
(*) É considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria
absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. Se a maioria absoluta não for obtida
no primeiro turno, será realizado o segundo turno, entre os dois candidatos mais votados.
4) Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de
força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago (art. 78, parágrafo único, CF/88).
Certo
5) O mandato presidencial tem a duração de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição para um único período subsequente.
Certo
6) A ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional implica na vacância do cargo de Presidente da República.
Certo
7) “Linha sucessória” do Presidente da República:
i) Vice-Presidente;
ii) Presidente da Câmara dos Deputados;
iii) Presidente do Senado Federal e;
iv) Presidente do STF.
Dentre esses, o único que substitui
em definitivo o Presidente é o Vice-Presidente da República. Os outros apenas assumem o cargo
interinamente.
8) “Dupla vacância”:
É a vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente. Havendo “dupla
vacância” nos dois primeiros anos do mandato, serão realizadas eleições diretas, dentro de 90 dias. Por outro
lado, se a “dupla vacância” ocorrer nos dois últimos anos, serão realizadas eleições indiretas (pelo Congresso Nacional), dentro de 30 dias. Em ambos os casos, aqueles que forem eleitos apenas completarão o mandato
dos seus antecessores, isto é, irão exercer um “mandato-tampão”.
(*) Segundo o STF, os Estados e Municípios têm autonomia para disciplinar os procedimentos de
“dupla vacância”, não se aplicando, portanto, o princípio da simetria.
9) Atribuições do Presidente da República:
O art. 84, CF/88, é um rol não-exaustivo de atribuições do
Presidente da República.
O Presidente da República poderá delegar algumas de suas atribuições aos Ministros de Estado, ao
Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União. As atribuições delegáveis são as seguintes:
a) Edição de decretos autônomos: Por meio de decreto autônomo, o Presidente da República poderá
dispor sobre: i) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar
aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e; ii) extinguir funções ou cargos
públicos, quando vagos.
b) Conceder indulto e comutar penas.
c) Prover (e desprover) cargos públicos, na forma da lei.
(*) A extinção de cargos públicos ocupados depende de lei. Por outro lado, a extinção de cargos públicos
vagos pode se dar por decreto autônomo.
10) Imunidades do Presidente da República:
O Presidente da República não possui imunidade material, mas
apenas imunidades formais. São elas as seguintes:
a) Cláusula de irresponsabilidade penal relativa: Na vigência do mandato, o Presidente não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função.
b) Vedação às prisões cautelares: O Presidente da República somente estará sujeito à prisão após
sentença condenatória, nas infrações penais comuns.
c) Autorização da Câmara dos Deputados: Para que o Presidente da República seja processado e
julgado, nos crimes comuns ou de responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político
pela Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros.
(*) Segundo o STF, os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de
ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa.
11) Responsabilização do Presidente da República:
Há 2 (dois) tipos de infrações que podem ser cometidas
pelo Presidente: crimes comuns e crimes de responsabilidade.
11.1) Crimes comuns: Nos crimes comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo STF. A
denúncia ou queixa-crime é apresentada ao STF, mas este somente poderá recebê-la após juízo de
admissibilidade político da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos membros. Mesmo após a autorização da
Câmara dos Deputados, é possível que o STF decida rejeitar a denúncia.
(*) Uma vez recebida a denúncia pelo STF, o Presidente da República será afastado do cargo, só
retornando se for absolvido ou se o julgamento não for concluído dentro de 180 dias.
11.2) Crimes de responsabilidade: Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado
e julgado pelo Senado Federal. O processo de impeachment tem início com denúncia popular apresentada à
Câmara dos Deputados, que fará o juízo de admissibilidade político, por 2/3 dos membros. C
(*) Caso ocorra a autorização da Câmara dos Deputados, o processo será encaminhado ao Senado
Federal, que fará novo juízo de admissibilidade (maioria simples). Assim, o Senado não é obrigado a
instaurar o processo contra o Presidente.
(*) Instaurado o processo pelo Senado, o Presidente da República será afastado do cargo, só
retornando se for absolvido ou se o julgamento não for concluído dentro de 180 dias.
(*) A condenação do Presidente da República pelo Senado Federal depende do voto nominal (aberto)
de 2/3 dos seus membros. Nessa sessão de julgamento, o Presidente do STF é que irá presidir o
Senado Federal.
(*) Segundo o STF, não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado Federal no processo
de impeachment. No entanto, admite-se o controle jurisdicional dos aspectos formais (processuais),
tais como o respeito à ampla defesa e ao contraditório.
(*) Segundo o STF, a renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado
este, não paralisa o processo de impeachment.
12) Réu em processo-crime x Substituição presidencial (ADPF 402):
Réus em processo-criminal não
poderão, em hipótese alguma, exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, réus em processo
criminal podem exercer a Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do STF.