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1. (CESPE / PGE-PE – 2019) São órgãos do Poder Judiciário, entre outros, os tribunais militares, o
Tribunal Superior do Trabalho e os juízes eleitorais.
O art. 92 da Carta Magna arrola os órgãos do Poder Judiciário, dentre os quais encontram-se os previstos no
enunciado:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I- A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de
2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Questão correta.
2. (CESPE / TJDFT – 2019) No Poder Judiciário, composto majoritariamente por juízes de carreira, há
um instituto que visa à oxigenação de ideias, ao ampliar sua representatividade. Todavia, alega-se que o
referido instituto pode ser um meio de perpetrar a prática de nepotismo, porque os seus critérios legais
para a assunção ao cargo da magistratura são formais, não prevendo requisitos qualitativos. Logo, critérios
subjetivos e discricionários podem privilegiar candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos.
Willian Carneiro Bianeck. A porta dos fundos do Judiciário: o quinto constitucional e o nepotismo. Internet:
<https://revistas.ufpr.br> (com adaptações).
É correto afirmar que o quinto constitucional, referido no texto, será composto por membros do Ministério
Público e da advocacia que
a) tenham, pelo menos, dez anos de carreira, para atuar em todos os tribunais superiores.
b) tenham, pelo menos, cinco anos de efetiva atividade profissional e reputação ilibada.
c) sejam indicados em lista tríplice pelos respectivos órgãos de classe.
d) serão nomeados após escolha, pelo Poder Executivo, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo
tribunal.
e) serão nomeados após escolha, pelo STJ, a partir de lista sêxtupla indicada pelos órgãos de representação
das respectivas classes.
A questão cobra o conhecimento do “quinto constitucional”, que, como diz o enunciado, tem como objetivo
“oxigenar”o Poder Judiciário, ao permitir o ingresso de membros da advocacia e do Ministério Público nos
tribunais. Analisaremos, a seguir, cada uma das assertivas.
Letra A: errada. Alguns tribunais superiores não obedecem à regra do quinto constitucional: STF, STM e TSE.
O STJ também não obedece a essa regra. Um terço dos seus membros é selecionado conforme o dispositivo
a seguir:
Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados
pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo
próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal,
Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Letras B e C: erradas. O art. 94, que trata do “quinto constitucional”, prevê que “um quinto dos lugares dos
Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de
membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico
e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla
pelos órgãos de representação das respectivas classes”.
Letra D: correta. De fato, o parágrafo único do art. 94 da Carta Magna prevê que “recebidas as indicações,
o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes,
escolherá um de seus integrantes para nomeação”.
Letra E: errada. Os membros do quinto constitucional serão nomeados após escolha, pelo Presidente da
República, a partir de lista tríplice indicada pelo próprio tribunal. Essa lista tríplice, por sua vez, é elaborada
a partir da lista sêxtupla encaminhada pelos órgãos de representação das classes dos membros do Ministério
Público e dos advogados.
O gabarito é a letra D.
3. (CESPE / EMAP – 2018) A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.
A inamovibilidade é uma garantia conferida aos juízes pelo art. 95, II, da Constituição. Pode ser excepcionada
em caso de interesse público. Nesse caso, o ato de remoção do magistrado fundar-se-á em decisão por voto
da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa
(art. 93, VIII, CF). Questão correta.
6. (CESPE / EMAP – 2018) Aos juízes, ainda que em disponibilidade, é vedado o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública.
Em regra, aos juízes é vedado o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, ainda que em
disponibilidade. Todavia, a Carta Magna admite uma exceção: permite aos magistrados o exercício de uma
função de magistério (art. 95, I, CF). Questão errada.
5. (CESPE / TRT 7a Região – 2017) A CF dispõe que um quinto (regra do quinto constitucional) ou um
terço (regra de um terço) dos membros de alguns tribunais serão, obrigatoriamente, oriundos do
Ministério Público e da advocacia.
A partir dessa informação, assinale a opção em que o primeiro tribunal deve respeitar a regra do quinto
constitucional para a sua composição, e o segundo, deve respeitar a regra de um terço.
a) tribunal regional federal / tribunal de justiça de estado
b) STJ / TSE
c) tribunal regional federal / STF
d) Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios / STJ
O quinto constitucional deverá ser observado pelos TRFs, TJs, TRTs e TST. Isso significa que um quinto (1/5)
das vagas desses Tribunais será reservada para advogados e membros do Ministério Público.
No STJ, observa-se a regra do terço constitucional, uma vez que um terço (1/3) das vagas nesse Tribunal está
reservada para advogados e membros do Ministério Público.
O gabarito é a letra D.
6. (CESPE / TRE-BA – 2017) O corregedor de um tribunal regional eleitoral (TRE), ao analisar o
regimento interno desse órgão, verificou que diversos dispositivos estavam em desacordo com as normas
estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 (CF) e que, por essa razão, seria necessário elaborar um
novo regimento.
Tendo em vista os preceitos estabelecidos na CF, nessa situação hipotética, a competência privativa para
a elaboração do novo regimento interno do TRE será do:
a) Supremo Tribunal Federal, em razão de sua hierarquia constitucional sobre o TRE.
b) Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal cuida exclusivamente de
questões constitucionais.
c) Congresso Nacional, por ser o órgão responsável pelo processo legislativo, que cria e edita normativas.
d) Tribunal Superior Eleitoral, em decorrência da hierarquia constitucional sobre o TRE.
e) referido TRE, que deverá observar as normas de processo e as garantias processuais das partes ao elaborar
a referida peça normativa.
Segundo o art. 96, I, alínea “a”, CF/88, compete privativamente aos tribunais do Poder Judiciário “elaborar
seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes,
dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”.
Assim, cada tribunal deve elaborar seu próprio regimento interno. Na situação apresentada, o próprio TRE é
que irá elaborar o seu regimento interno.
O gabarito é a letra E.
7. (CESPE / TRE-PE – 2017) De acordo com a CF, ao juiz
a) é permitido dedicar-se à atividade político-partidária, desde que ele esteja em disponibilidade;
b) que esteja em disponibilidade é permitido exercer qualquer outro cargo público;
c) é permitido receber custas em processo judicial, desde que ele esteja em disponibilidade.
d) é garantida a vitaliciedade, que, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício.
e) é garantida a inamovibilidade, ainda que haja motivo de interesse público que recomende sua remoção.
A questão cobra as garantias e as vedações aos juízes previstas pela CF/88.
Letra A: errada. A Carta Magna veda, aos juízes, dedicar-se à atividade político-partidária (art. 95, parágrafo
único, III, CF).
Letra B: errada. É vedado aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma
de magistério (art. 95, parágrafo único, I, CF).
Letra C: errada. A vedação ao recebimento de custas é aplicável a todos os juízes, inclusive àqueles que
estejam em disponibilidade.
Letra D: correta. Os juízes gozam das seguintes garantias (art. 95, CF):
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício,
dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver
vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII, CF;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvadas as exceções previstas pela Constituição
Federal.
Letra D: errada. Caso haja interesse público, o juiz poderá ser removido, por voto da maioria absoluta do
respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa (art. 93, VIII, c/c art. 95, II,
CF).
O gabarito é a letra D.
Conselho Nacional de Justiça
8. (CEBRASPE / TCE-RJ - 2021) Não há representantes da justiça eleitoral nem da justiça militar no
plenário do Conselho Nacional de Justiça.
A composição do Conselho Nacional de Justiça está descrita no art. 103-B da CF/88:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os
nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados
e outro pelo Senado Federal.
Como se nota, de fato não há representantes da Justiça Eleitoral ou Justiça Militar no colegiado. Questão
correta.
9. (CESPE/ TJ-PA – 2020) Considerando o entendimento do STF acerca do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), julgue os itens a seguir.
I Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ não é dotado de função jurisdicional.
II O CNJ deve atuar somente se houver necessariamente o exaurimento da instância administrativa ordinária.
III O CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos magistrados e servidores do
Poder Judiciário.
IV Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua
legalidade.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e IV.
c) III e IV.
d) I, II e III.
e) II, III e IV.
A primeira assertiva está correta. De fato, o CNJ não apresenta função jurisdicional. Trata-se de órgão de
controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo.
A segunda assertiva está errada. A competência correicional e disciplinar é concorrente entre os Tribunais
e o CNJ. Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ.
A terceira assertiva está errada. O CNJ tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos
juízes (art. 103-B, § 4º, CF). Não cabe a esse órgão apurar violações aos deveres funcionais dos servidores.
A quarta assertiva está correta. O CNJ não tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos
administrativos, mas tão-somente a sua legalidade.
O gabarito é a letra B.
10. (CESPE / PGE-PE – 2019) O ministro corregedor do CNJ deve ser, necessariamente, um ministro do
STJ.
O art.103-B,§ 5º, da Constituição Federal, determina que, no CNJ, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça
exercerá a função de Ministro-Corregedor. Vejamos:
''Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com
mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo (...)
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-
Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe,
além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as
seguintes''.
Questão correta.
11. (CESPE / EMAP – 2018) O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação
administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça não exerce função jurisdicional. Segundo o art. 103-B, § 4º, da CF/88,
“compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (...). Questão errada.
12. (CESPE / MPE-PI – 2018) Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o
território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce
jurisdição.
De fato, todos os tribunais superiores têm sede em Brasília e função jurisdicional. A exceção é o Conselho
Nacional de Justiça, que, embora tenha sede na capital nacional, não exerce função jurisdicional. Nos
termos do art. 92:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: (...)
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores
têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o
território nacional.
Questão correta.
13. (CESPE / MPU – 2018) Nos casos de crime cometido por magistrados contra a administração pública
ou de abuso de autoridade, cabe ao CNJ representar ao Ministério Público.
Trata-se de função conferida ao CNJ pelo art. 103-B, § 4º, IV, da CF/88:
Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do
Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além
de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou
de abuso de autoridade (...).
Questão correta.
14. (CEBRASPE / TC-DF – 2021) A respeito dos princípios fundamentais, de emenda constitucional, do
direito ao sigilo e da organização político-administrativa do Estado, julgue o item subsequente.
Consoante dispositivo constitucional, compete ao STF o processamento de julgamento de
descumprimento de tratado de extradição, por ser matéria que ofende a soberania externa.
De acordo com o art. 102, inciso I, alínea "g", compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar,
originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Todavia, repare que a questão fala em
"descumprimento de tratado de extradição", situação diversa da previsão constitucional mencionada.
Ao apreciar situação assemelhada à descrita na questão, o STF assim se pronunciou:
O descumprimento do Tratado, em tese, gera uma lide entre Estados soberanos, cuja resolução não compete
ao Supremo Tribunal Federal, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da
República Italiana ao Chefe de Estado brasileiro, cogitando-se de mediação da Corte Internacional de Haia,
nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas de 1945 (Rcl 11.243. Rel. Min. Gilmar Mendes, Red. p/ Ac.
Min. Luiz Fux, j. 08.06.2011).
Como se vê, o STF não exerce soberania internacional. Vale pontuar que o descumprimento de um tratado
de extradição deflagra uma pendência entre Estados soberanos que perpassa a jurisdição brasileira, devendo
ser resolvida por meio de mecanismos de solução de conflitos existentes no Direito Internacional.
Questão errada.
15. (CESPE / TJ-AM – 2019) Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
Trata-se de competência originária do STF, prevista no art. 102, I, “r”, da Carta Magna:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: (...)
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do
Ministério Público (...).
Questão correta.
16. (CESPE / PGE-PE – 2019) Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de ações contra o
Conselho Nacional de Justiça.
Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, “r”, da Carta Magna, que
reproduzimos a seguir:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: (...)
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do
Ministério Público.
Questão errada.
17. (CESPE / MPC-PA – 2019) Servidora pública federal, residente e domiciliada no estado do Pará,
impetrou mandado de segurança para tutelar seu direito líquido e certo violado por ato ilícito praticado
pelo Tribunal de Contas da União.
Nessa situação hipotética, a competência originária para julgamento do mandado de segurança será
a) do STF.
b) do STJ.
c) exclusiva de órgão da justiça federal localizado no estado do Pará.
d) exclusiva de órgão da justiça federal localizado no Distrito Federal.
e) concorrente entre órgão da justiça federal localizado no estado do Pará e no Distrito Federal.
Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, “d”, da Carta Magna.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: (...)
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores;
o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
O gabarito é a letra A.
18. (CESPE / MPU – 2018) O Presidente da República, embora nomeie os ministros que compõem o
Supremo Tribunal Federal, não interfere na função jurisdicional desse órgão.
A nomeação dos Ministros do STF compete ao Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.
Por óbvio, o Presidente da República não interfere na função jurisdicional do STF, sob pena de grave violação
ao princípio da separação de poderes. Questão correta.
19. (CESPE / MPU – 2018) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
ações contra o CNJ.
Trata-se, de fato, de competência originária do STF, conforme previsão do art. 102, I, “r”, da CF/88, que
reproduzimos a seguir:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: (...)
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do
Ministério Público;
Questão correta.
20. (CESPE / EMAP – 2018) Segundo a Constituição Federal de 1988, o título de bacharel em direito é
requisito indispensável ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
A Carta Magna prevê alguns requisitos para que uma pessoa possa ocupar o cargo de Ministro do STF:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre
cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Dentre esses requisitos, não está o de possuir o título de bacharel em direito. Exige-se apenas que o ocupante
do cargo tenha notável saber jurídico.
Questão errada.
21. (CEBRASPE / TCE-RJ - 2021) Compete ao STJ julgar os membros dos tribunais de contas estaduais
que tenham cometido crime de responsabilidade.
A questão vai ao encontro do art. 105, inciso I, alínea "a", da CF/88:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade,
os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério
Público da União que oficiem perante tribunais;
Questão correta.
22. (CESPE/ TJ-PA - 2020) Caso tribunal de justiça estadual profira decisão em última instância
denegando habeas corpus, caberá ao interessado interpor recurso
a) especial, a ser julgado pelo STJ.
b) ordinário, a ser julgado pelo STF.
c) ordinário, a ser julgado pelo STJ.
d) extraordinário, a ser julgado pelo STJ.
e) extraordinário, a ser julgado pelo STF.
Nesse caso, caberá recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Carta Magna
prevê que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário os habeas corpus decididos
em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória (art. 105, II, ‘a’, CF/88). O gabarito é a letra C.
23. (CESPE/ TJ-PA - 2020) O STF é competente para julgar
a) os governadores dos estados e do Distrito Federal em caso de crimes comuns.
b) os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados em caso de crimes de responsabilidade.
c) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias de um estado e autoridades administrativas de
outro estado.
d) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
e) lei local válida contestada em face de lei federal por meio de recurso extraordinário.
Letras A, B, C e D: erradas. Essas alternativas reproduzem competências do Superior Tribunal de Justiça:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos
de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os
dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os
membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público
da União que oficiem perante tribunais;
(...)
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou
entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito
Federal, ou entre as deste e da União (...).
Letra E: correta. Trata-se de competência do STF, prevista no art. 102, III, “d”, da Carta Magna.
O gabarito é letra E.
24. (CESPE / TJ-AM – 2019) Os ministros do STJ são escolhidos pelo presidente do STF entre candidatos
indicados em lista sêxtupla e com aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Não é o Ministro do STF quem escolhe os Ministros do STJ, mas sim o Presidente da República, obedecendo
a regra expressa no parágrafo único do art. 104 da Constituição:
Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados
pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo
próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal,
Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Questão errada.
25. (CESPE / MPE-PI – 2018) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente
mandados de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado.
Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, “b”, da CF.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: (...)
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal (...).
Questão errada.
26. (CESPE / MPU – 2018) Infração penal comum cometida por desembargador de tribunal regional
federal será julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Infração penal comum cometida por desembargador de TRF será julgada originariamente pelo STJ, nos
termos do art. 105, I, “a”, da CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos
de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos
Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros
dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União
que oficiem perante tribunais (...).
Questão errada.
27. (CESPE / TRF 1a Região – 2017) Compete ao CNJ eleger os órgãos diretivos do Tribunal Regional
Federal da 1a Região, bem como dispor sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e
administrativos desse tribunal.
É o próprio Tribunal que tem competência para eleger seus órgãos diretivos, bem como dispor sobre a
competência e funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos.
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das
normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência
e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
Questão errada.
28. (CESPE / TRF 1a Região – 2017) Compete à justiça federal julgar processos em que a União seja
autora, ré ou assistente, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho.
Segundo o art. 109, são da competência dos juízes federais as “causas em que a União, entidade autárquica
ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto
as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
Assim, as causas decorrentes de acidente de trabalho não são da competência da Justiça Federal. Questão
errada.
29. (CESPE / TRT 7a Região – 2017) Após a aprovação pelo Senado Federal, a competência privativa para
nomear os ministros do Tribunal Superior do Trabalho é do
a) presidente do Congresso Nacional.
b) presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
c) presidente do Conselho Nacional de Justiça.
d) presidente da República.
Os Ministros do TST são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação por maioria absoluta do
Senado Federal (art. 111-A). O gabarito é a letra D.
30. (CESPE / TRT 7a Região – 2017) Pedro, brasileiro, ajuizou duas demandas contra seu empregador, a
XWZ Ltda., sociedade privada, com fins lucrativos. Em ambas, Pedro postulou a condenação do
empregador em danos morais e materiais. Na primeira demanda, a pretensão deduzida decorre do
tratamento dado a Pedro por sócio administrador, que, rotineiramente, utilizava apelido depreciativo para
se referir a Pedro — em razão de sua baixa produtividade —, inclusive na presença de outros trabalhadores
e até de clientes, causando-lhe constrangimento. Em decorrência das reiteradas condutas do empregador,
aquele apelido consolidou-se até mesmo entre seus amigos, embora sempre tenha sido refutado com
veemência por Pedro. Na segunda demanda, a pretensão decorre da mutilação de uma de suas mãos,
ocorrida durante o uso de uma máquina cortante em sua rotina laboral, o que culminou em sua
aposentadoria por invalidez. Nessa situação hipotética, o processamento e julgamento das ações é da
competência da justiça
a) comum estadual, para a primeira causa, e da justiça do trabalho, para a segunda.
b) do trabalho, para a primeira causa, e da justiça comum estadual, para a segunda.
c) comum estadual para ambas as causas.
d) do trabalho para ambas as causas.
Nas duas situações descritas pelo enunciado, a competência será da Justiça do Trabalho. Chamamos sua
atenção para os dispositivos que dão amparo a esse entendimento:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo
e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios;
(…)
VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de
trabalho;
O gabarito é a letra D.
31. (CESPE / TCE-PA – 2016) O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a competência
para julgar ações oriundas da relação de trabalho entre servidores e administração pública é da justiça
federal, independentemente de serem servidores estatutários ou celetistas.
A competência da Justiça do Trabalho não alcança o julgamento de ações entre o Poder Público e servidores
públicos com vínculo estatutário. Questão errada.
32. (CESPE / TRE-BA – 2017) Quanto à competência e à organização dos órgãos da justiça eleitoral e à
legislação pertinente a esse segmento da justiça, julgue os itens a seguir:
I) Compete privativamente aos estados legislar sobre direito eleitoral.
II) Os juízes eleitorais são órgãos da justiça eleitoral.
III) O presidente da República poderá, em caso de relevância e urgência, editar medida provisória sobre
matéria eleitoral.
IV) O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu presidente e seu vice-presidente entre os desembargadores que
o compõem.
Estão certos apenas os itens:
a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.
d) I, III e IV.
e) II, III e IV.
A questão cobra dois temas não abordados nesta aula: repartição de competências entre os entes federados
e processo legislativo. Por isso, peço que você dê especial atenção à segunda e à quarta assertiva, que
cobram conhecimentos sobre a Justiça Eleitoral.
A primeira assertiva está errada. É competência privativa da União legislar sobre direito eleitoral (art. 22, I,
CF/88).
A segunda assertiva está correta. São órgãos da Justiça Eleitoral: i) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ii) os
Tribunais Regionais Eleitorais; iii) os Juízes Eleitorais e; iv) as Juntas Eleitorais.
A terceira assertiva está errada. É vedada a edição de medida provisória sobre direito eleitoral (art. 62, § 1º,
I, alínea “a”).
A quarta assertiva está correta. Segundo o art. 120, § 2º, CF/88, “o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu
Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores”.
O gabarito é a letra C.
33. (CESPE / TRE-BA – 2017) A Constituição Federal de 1988 estabelece que os tribunais regionais
eleitorais sejam compostos por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade
moral indicados pelo
a) Tribunal de Justiça.
b) Superior Tribunal de Justiça.
c) Presidente do Supremo Tribunal Federal.
d) Tribunal Superior Eleitoral.
e) Presidente da República.
A composição dos TREs é definida pelo art. 120, § 1º, CF/88:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal.
§ 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito
Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal
Regional Federal respectivo;
III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Observe que 2 juízes dos TREs serão oriundos da advocacia. Eles serão nomeados pelo Presidente da
República dentre 6 advogados indicados pelo Tribunal de Justiça.
O gabarito é a letra A.
34. (CESPE / TRE-BA – 2017) A Constituição Federal de 1988 elenca como órgãos da justiça eleitoral
a) o TSE, os TREs, os juízes eleitorais e os colégios eleitorais.
b) o TSE, o CNJ, os TREs e os colégios eleitorais.
c) o TSE, o CNJ, os juízes eleitorais e os colégios eleitorais.
d) o CNJ, os TREs, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.
e) o TSE, os TREs, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.
Segundo o art. 118, CF/88, são órgãos da Justiça Eleitoral: i) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ii) os Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs); iii) os Juízes Eleitorais e; iv) as Juntas Eleitorais.
O gabarito é a letra E.
35. (CESPE / TRE-PE – 2017) Segundo a CF, são órgãos da justiça eleitoral
a) os cartórios eleitorais.
b) os juízes eleitorais.
c) os colégios eleitorais.
d) as mesas eleitorais.
e) as zonas eleitorais.
De acordo com o art. 118 da Carta Magna, são órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
O gabarito é a letra B.
36. (CESPE / TJ-AM – 2019) Cabe ao Estado organizar a respectiva justiça estadual.
Trata-se de competência dos Estados, prevista no art. 125 da CF/88:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta
Constituição.
Questão correta.
37. (CESPE / STM – 2018) O Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros vitalícios, que,
por serem todos oficiais oriundos das Forças Armadas, devem ser brasileiros natos.
O Superior Tribunal Militar é composto por quinze Ministros, dos quais apenas dez são oriundos das Forças
Armadas Vejamos o que dispõe o art. 123 da Carta Magna:
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo
três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três
dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da
carreira, e cinco dentre civis.
Questão errada.
38. (CESPE / STM – 2018) No Superior Tribunal Militar, poderá ser constituído órgão especial para o
exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas de competência do tribunal pleno.
O órgão especial somente poderá ser constituído nos tribunais com mais de vinte e cinco julgadores (art. 93,
XI, CF). Como o Superior Tribunal Militar (STM) tem apenas quinze Ministros, não poderá constituir esse
órgão (art. 123, CF). Questão errada.