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1. Sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade
civil objetiva do Estado alcança todas as pessoas jurídicas de direito público
e de direito privado que integrem a administração pública, inclusive os
delegatários de serviço público, relativamente a usuários e não usuários do
serviço.
GABARITO: ERRADA
A responsabilidade civil objetiva alcança (i) todas as pessoas jurídicas de direito
público e (ii) as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público,
mas não as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica.
Portanto, a responsabilidade civil objetiva não é atribuída a "todas" as pessoas
jurídicas de direito privado que integrem a administração pública.
2. Na teoria da culpa administrativa, a responsabilidade estatal é do tipo
objetiva e ocorre quando há nexo de causalidade entre a ação do agente
público e o dano, podendo ser afastada em determinadas situações.
GABARITO: ERRADO
Com o advento da teoria da faute du service, ou da culpa do serviço, ou ainda, da
culpa administrativa, buscou-se desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de
culpa do agente estatal. Assim, eventual falha no serviço público é imputada à própria
Administração, e não ao funcionário culpado.
3. É irrelevante a licitude ou ilicitude do ato lesivo para configurar a
responsabilidade civil do Estado. Ainda que, em regra, os danos indenizáveis
sejam derivados de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há
situações em que a administração pública atua em conformidade com o
direito e, ainda assim, deverá indenizar o particular.
GABARITO: CORRETA
Para configurar a responsabilidade civil do Estado, o agente causador de prejuízos a
terceiros deve ter agido na qualidade de agente público, sendo irrelevante o fato de
ele atuar dentro, fora ou além de sua competência, ou se o ato foi culposo ou doloso.
A atuação do agente, legal ou ilegal, é imputada ao órgão ou entidade cujos quadros
ele integra.
4. Se uma concessionária de serviço público descumprir cláusulas
contratuais referentes à concessão e, após o devido processo legal, ficar
comprovado sua inadimplência, ocorre a extinção da concessão por
encampação.
Gabarito: ERRADO.
A extinção ocorrerá pela caducidade, conforme o disposto no art. 38, § 1º, II, da Lei
8.987/98, pois ocorreu mediante descumprimento de cláusulas contratuais por culpa
do concessionário (sempre assegurado devido processo legal com ampla defesa e
contraditório), sem necessidade de autorização legislativa:
Art. 38. (...)
§ 1 º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente
quando:
(...)
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais
ou regulamentares concernentes à concessão;
A extinção por encampação ocorre quando o poder público retoma o serviço durante o
prazo da concessão, por razões de interesse público (o ato é discricionário), exigindo
lei autorizativa específica e pagamento prévio em indenização.
5. A concessão de serviços públicos será feita mediante procedimento
licitatório, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de
empresas, que tenham capacidade para o seu desempenho, por sua contas e
risco, com prazo determinado e sob a fiscalização do poder concedente.
GABARITO: CERTO.
O item está em conformidade com o que determina a Lei 8.987/95, confira:
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo
poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à
pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para
seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
6. A respeito da descentralização por serviços, julgue:
Efetuada necessariamente mediante lei complementar, o instituto cria uma
nova pessoa jurídica e a ela atribui a titularidade e a execução de
determinado serviço. São exemplos de entidades criadas por
descentralização por serviços as autarquias, as sociedades de economia
mista, as empresas públicas e as fundações públicas.
GABARITO: ERRADO
Na descentralização por serviços, é criada uma entidade que integrará a
Administração Pública indireta e exercerá determinado serviço público, sendo que a
titularidade desse serviço também será transferida à nova entidade
Entretanto, as entidades criadas em decorrência da descentralização por serviços
devem ser instituídas por lei específica, não necessariamente por lei complementar,
conforme art. 37, inciso XIX, da CF/1988:
Art. 37 (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a
instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de
sua atuação;
No mais, as entidades apresentadas nesse item são, de fato, integrantes da
Administração Pública indireta, criadas a partir da descentralização por serviços.
7. Determinado estado-membro pretende instituir uma fundação pública.
Nessa hipótese, a Constituição Federal vigente exige que a autorização da
instituição da fundação e a definição das áreas de sua atuação devem ser
estabelecidas, respectivamente, mediante lei específica e regulamento.
GABARITO: ERRADO
Relembremos o que dispõe o art. 37, inciso XIX, da CF/1988:
Art. 37 (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a
instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de
sua atuação;
Portanto, lei específica autoriza a criação de fundação pública e lei complementar
define suas áreas de atuação, não sendo suficiente mero regulamento.
8. Em relação à posição que os órgãos públicos ocupam na estrutura do
Estado, eles podem ser classificados em autônomos, aqueles que não são
subordinados a nenhum outro órgão da administração e que estão previstos
na própria CF; independentes, órgão de cúpula que estão logo abaixo dos
órgãos autônomos, auxiliando-os; órgãos superiores, que exercem funções
de direção, controle e decisão e que possuem sua autonomia parcialmente
condicionada e, por fim, os órgãos subalternos, aqueles que exercem
atribuições de mera execução
GABARITO: ERRADO
A questão misturou parte da definição de órgãos independentes e órgãos autônomos.
Para fins de revisão, vejamos:
A doutrina classifica os órgãos públicos, quanto à posição estatal, em independentes,
autônomos, superiores e subalternos. A definição de cada um deles pode ser assim
resumida:
Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal,
representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo
subordinados hierarquicamente a agentes políticos. Exemplo: Presidência da
República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem
como seus simétricos nas demais esferas da Federação. Incluem-se ainda o Ministério
Público da União e o do Estado e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos
Municípios.
Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo
abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla
autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência.
Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: os Ministérios, as Secretarias de Estado
etc.
Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre
estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma
autonomia, seja administrativa seja financeira. Exemplo: Procuradorias,
Coordenadorias, Gabinetes.
Órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução,
com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis
hierárquicos superiores. Exemplo: seções de expediente, de pessoal, de material etc.
9. As fundações públicas de direito privado possuem bens de natureza
privada, embora possam se sujeitar a regras de direito público quando
empregados diretamente na prestação de serviços públicos.
GABARITO: CORRETA
As fundações públicas de direito privado possuem bens privados. Entretanto, os bens
dessas entidades, quando empregados diretamente na prestação de serviços públicos,
podem se sujeitar a regras de direito público (ou seja, possuir prerrogativas dos bens
públicos, de forma equiparada).
10. A teoria do órgão, mais aceita atualmente, ao invés de considerar o
Estado como representado pelos seus agentes, lhe imputa os atos praticados
por seus órgãos, por meio da manifestação de seus agentes.
GABARITO: CORRETO
A opção "e" está correta: na teoria do órgão, que é a mais aceita atualmente,
presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a
compõem. Estes, por sua vez, são compostos de agentes. Desse modo, quando os
agentes agem, é como se o próprio Estado o fizesse.