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1. (Cebraspe – TJ PA/2020) A propriedade da administração de, por meios próprios, pôr
em execução suas decisões decorre do atributo denominado
a) exigibilidade.
b) autoexecutoriedade.
c) vinculação.
d) discricionariedade.
e) medidas preventivas.
Comentário:
A questão trata do atributo da autoexecutoriedade, que é a capacidade da administração de,
por meios próprios, executar as suas decisões, independentemente de ordem judicial. A
autoexecutoriedade é sinônimo de executoriedade, que trata da utilização de meios diretos de
coação, como o uso da força. Por exemplo: se a administração resolve interditar um
estabelecimento comercial, mas o proprietário se recusar a aceitar o fechamento, será possível
acionar as autoridades policiais e “remover” a pessoa do local, fechando o estabelecimento.
Assim, o gabarito é a letra B.
Por outro lado, a exigibilidade trata da adoção de meios indiretos de coação, como acontece no
licenciamento de veí****: a administração poderá negar o licenciamento enquanto o interessado
não quitar as multas registradas no veí****. Nesse caso, a administração não “executa” as multas
(não retira o dinheiro da conta da pessoa), mas faz a própria pessoa ir ao banco pagá-las. Por
isso que se trata de um meio “indireto” de coação. Logo, está errada a letra A.
As letras C e D estão incorretas, pois vinculação e discricionariedade não são atributos, mas
apenas “classificações” de atos, quanto à liberdade para a decisão da administração. No primeiro
caso, não há liberdade; no segundo, há mais de uma opção, que será definida pelo juízo de
conveniência e oportunidade (mérito do ato).
Por fim, as “medidas preventivas” também não são atributos, mas decisões que a administração
poderá adotar em casos de urgência de grave lesão ao interesse coletivo, como ocorre na
apreensão de mercadorias, na interdição de estabelecimentos, etc. Muitas medidas preventivas
gozam de autoexecutoriedade, mas não se confunde o atributo (a característica) com a decisão
(a medida).
Gabarito: alternativa B.
2.
(Cebraspe – TJ PA/2020) O atributo ou característica do ato administrativo que
assegura que o ato é verdadeiro, mesmo que eivado de vícios ou defeitos, até que se prove
o contrário, denomina-se
a) finalidade.
b) exequibilidade.
c) autoexecutoriedade.
d) coercibilidade.
e) presunção de legitimidade.
Comentário:
Essa é outra questão interessante. A presunção de legitimidade vale sobre todos os atos, até
mesmo os atos viciados. Um exemplo vai te ajudar: imagine que a administração aplicou a pena
de demissão a um servidor, mas o motivo alegado é falso. Ok, sabemos que o ato é viciado.
Todavia, mesmo sendo viciado, o ato presume-se legítimo, já que ele estará apto a produzir os
seus efeitos enquanto essa nulidade não for declarada. No caso, o servidor não poderá dizer que
“não foi demitido” porque o ato é ilegal. Ele “estará demitido” e terá que recorrer contra a
decisão, na via administrativa e judicial. E diga-se mais: o servidor terá que provar a nulidade do
ato.
Logo, mesmo que o ato seja viciado, ele terá a presunção de legitimidade. Esse, na verdade, é
justamente o sentido da presunção de legitimidade: o ato presume-se lícito, até que se prove o
contrário. Se houver a prova do contrário, então saberemos que o ato era, de fato, viciado. Mas
só neste momento (no momento da declaração da nulidade) é que ele deixará de produzir os
seus efeitos. Por isso, a questão está certa.
Talvez alguns alunos questionem o fato de o enunciado falar em “assegurar” que é verdadeiro.
Esse “assegurar”, de fato, fica estranho, já que seria melhor falar em “presumir”. Ainda assim a
letra E acaba sendo a única alternativa viável, motivo pelo qual devemos interpretar a questão
pelo seu contexto.
Sobre as demais alternativas:
a) a finalidade é um elemento, que significa que o ato deverá atender ao interesse público –
ERRADA;
b) a “exequibilidade” diz respeito à classificação dos atos em perfeito, imperfeito, pendente ou
consumado. Enfim, vai analisar a capacidade do ato de produzir os seus efeitos – ERRADA;
c) a autoexecutoriedade é a possibilidade de executar os atos sem precisar de ordem judicial –
ERRADA;
d) a coercibilidade é a possibilidade de impor uma obrigação a terceiro. Normalmente, é
sinônimo de imperatividade, mas há textos que também associam a coercibilidade à
autoexecutoriedade – ERRADA.
Gabarito: alternativa E.
3.
(Cebraspe – TCE RO/2019) Determinado tribunal de contas editou ato administrativo,
que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no
exercício do poder discricionário, poderá
a) cassar o ato administrativo, preservando os efeitos anteriores à data da cassação.
b) anular o ato administrativo, preservando os efeitos anteriores à data da anulação.
c) revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação.
d) convalidar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da convalidação.
e) convalidar o ato administrativo, preservando os efeitos anteriores à data da convalidação.
Comentário:
Há uma grande confusão no enunciado, que certamente prejudica a avaliação da questão. Bom,
poderíamos tecer diversas críticas à questão, mas vamos analisar como o avaliador pensou.
A pergunta não é sobre o ato ser ilegal, e sim na hipótese de que esse seja legal, conforme o
trecho: "...ainda que o ato seja válido". Logo, se o ato é válido, não pode ser anulado e nem
convalidado (pois não possui vício algum).
Ademais, não se pode falar em cassação já que a questão não informa que houve
descumprimento de um requisito para a manutenção de um direito do administrado.
Então, o ato apenas pode ser revogado. Perceba que o enunciado considera (ainda que de forma
contraditória) que o ato é valido e que se está "no exercício do poder discricionário". Logo, o
desfazimento é por revogação. Assim, ficamos com a letra C.
Gabarito: alternativa C.
4.
(Cebraspe – TJ AM/2019) A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado,
praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato
jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.
Comentário:
A homologação é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a administração concorda
com um ato jurídico já praticado verificando a consonância dele com os requisitos legais
condicionadores de sua válida emissão. Portanto, a homologação é um controle de legalidade,
posterior e vinculado. São dois ótimos exemplos a homologação de concurso público e de
processo de licitação.
Gabarito: correto.
5.
(Cebraspe – TJ AM/2019) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a
validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos,
de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.
Comentário:
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato se vincula aos motivos
indicados no fundamento. Logo, se inexistentes ou falsos os motivos indicados, então será nulo
o ato administrativo.
Essa teoria vale tanto para atos vinculados como para os discricionários; e também vale quando
a motivação é obrigatória ou não obrigatória. Assim, um exemplo clássico é a exoneração de
ocupante de cargo em comissão. Trata-se de ato discricionário e a administração não precisa
motivá-lo. Porém, se a motivação for realizada, a validade do ato dependerá da veracidade dos
motivos indicados. Se, por exemplo, o servidor é exonerado sob alegação (motivação) de que
ele faltou, mas ele provar que nunca faltou ao serviço, o ato de exoneração será inválido.
Logo, se administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido
se os motivos forem verdadeiros.
Gabarito: correto.
6.
(Cebraspe – TJ AM/2019) Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a
administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.
Comentário:
A revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente ou
oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à administração pública, só por ela
pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, quando estiver no exercício da função
jurisdicional.
Além disso, a revogação gera efeitos “prospectivos”, também chamados de “não retroativos”
ou ex nunc. Dessa forma, são válidas todas as situações atingidas antes da revogação, motivo
pelo qual os efeitos passados são preservados.
O macete aqui é o “tapa na testa” e “tapa na nuca”. O tapa na testa faz a cabeça ir para trás, ou
seja, retroagir. Já o tapa na nuca faz a cabeça ir para a frente, ou seja, tem efeito “prospectivo”.
Então, o efeito da revogação é ex nunc (tapa na nuca).
Gabarito: errado.
7.
(Cebraspe – TJ AM/2019) As certidões emitidas pela administração pública possuem
fé pública, pois um dos atributos dos atos administrativos é a sua presunção de veracidade.
Comentário:
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos, ou seja, ao que “ocorreu” no mundo real. Por
exemplo: se o guarda diz que viu uma pessoa usando o celular enquanto dirigia, esse fato (usar
o celular) se presume verdadeiro.
A presunção de legitimidade e de veracidade encontra fundamento no princípio da legalidade,
já que a atuação da administração deve seguir a lei. Além disso, a própria CF veda que os entes
públicos recusem fé aos documentos públicos (CF, art. 19, II), sendo tal disposição manifestação
da presunção de veracidade. Por isso, certidões, atestados, declarações e informações
fornecidos pela administração são dotados de fé pública.
Gabarito: correto.
8.
(Cebraspe – TJ AM/2019) São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por
lei, confiram direito adquirido.
Comentário:
A revogação opera sobre um ato válido. Assim, nem sempre será possível revogar. Um dos
exemplos é justamente o direito adquirido. Por exemplo, a administração não pode revogar uma
gratificação que, nos termos da lei, tenha se incorporado aos vencimentos do servidor. Por
exemplo: antigamente, um servidor que ocupava cargo em comissão incorporava um percentual
da gratificação se ficasse ocupando o cargo por vários anos. Após essa “incorporação”, a
administração poderia revogar a nomeação do servidor para o cargo em comissão, mas a
gratificação “já incorporada” ficava como direito adquirido e, por isso, não poderia ser revogada.
Logo, o ato que constituir direito adquirido não pode ser objeto de revogação.
Gabarito: correto.
9.
(Cebraspe – DPE DF/2019) Comando ou posicionamento emitido oralmente por
agente público, no exercício de função administrativa e manifestando sua vontade, não pode
ser considerado ato administrativo.
Comentário:
Em regra, os atos administrativos são escritos. No entanto, há diversas situações que admitem
atos não escritos, editados por meio de sinais, sons, palavras, imagens, símbolos, etc. Por
exemplo, um guarda de trânsito pode “mandar” você parar por um comando verbal, por um
apito (sonoro) ou até mesmo por um gesto. Em todos os casos, teremos uma decisão unilateral
de um agente público, ou seja, um ato administrativo.
Gabarito: errado.
10.
(Cebraspe – TJDFT/2019) Após fiscalização da execução de contrato de concessão de
serviço público, a administração pública constatou que o serviço estava sendo prestado de
forma inadequada. Ato contínuo, a administração extinguiu o contrato, por meio de portaria
do poder cedente, sob o fundamento de caducidade.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o ato administrativo que
declarou a caducidade encontra-se eivado de vício quanto
a) ao objeto.
b) à forma.
c) ao motivo.
d) à finalidade.
e) à competência.
Comentário:
Essa questão somente poderia ser respondida entendendo ato administrativo e serviços
públicos. Se você teve dificuldade porque não estudou serviços públicos, então não fique
preocupado nesse momento.
A Lei 8.987/1995 dispõe que a inexecução total ou parcial do contrato de concessão de serviços
públicos acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão
ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições da Lei, e as normas
convencionadas entre as partes.
Para isso, a administração deverá instaurar processo administrativo específico e, se for
comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente,
independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo (Lei 8.987/95, art.
38, § 4º).
Logo, houve vício de forma, porquanto não poderia ser por meio de portaria, mas sim, por
decreto.
Gabarito: alternativa B.
11.
(Cebraspe – PGM - Campo Grande - MS/2019) A administração pública poderá revogar
atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não
tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.
Comentário:
A Súmula 473 do STF indica que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornam ilegais, já que deles não se originam direitos; ou pode revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial. Portanto, não se pode confundir anulação e revogação.
Anulação se refere a ato ilegal, enquanto a revogação se refere a ato válido, mas que deixou de
ser conveniente e oportuno para a administração.
Assim, se o ato possui vício, não é o caso de revogação. Além disso, o trecho final não faz o
menor sentido, pois mistura competência da administração (poder de revogar), com
determinação do Poder Judiciário.
Gabarito: errado.
12.
(Cebraspe – CGE CE/2019) O objeto da revogação deve ser
a) um ato administrativo inválido.
b) um ato administrativo vinculado.
c) uma decisão administrativa viciada.
d) um ato administrativo imperfeito.
e) um ato administrativo eficaz.
Comentário:
A revogação é o desfazimento de um ato administrativo válido e eficaz, ou seja, de um ato
praticado conforme a legislação e que ainda está produzindo os seus efeitos. Nesse caso, já
podemos perceber que o gabarito é a letra E.
Por outro lado, não cabe a revogação de um ato inválido ou viciado, pois, nesse caso, teremos a
anulação. Daí o erro das letras A e C. Além disso, a revogação ocorre sobre ato discricionário,
uma vez que a própria revogação é um ato discricionário. Portanto, não caberia invocá-la diante
de um ato vinculado, tornando a letra B incorreta.
Por fim, o ato imperfeito é aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação. Se o ato
não está pronto, então não cabe anulá-lo ou revogá-lo, pois sequer há ato administrativo pronto.
Com isso, também é errada a alternativa E.
Gabarito: alternativa E.
13.
(Cebraspe – TJDFT/2019) Indivíduo que possui licença para dirigir veí**** automotor
foi acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veí**** para o
qual era habilitado.
Nessa situação hipotética, caberá ao órgão administrativo competente extinguir o ato
administrativo concessivo da licença para dirigir por meio de
a) anulação.
b) revogação.
c) cassação.
d) convalidação.
e) decadência.
Comentário:
a) a anulação é a extinção do ato administrativo ilegal pela própria administração ou pelo Poder
Judiciário. O ato sujeito à anulação nasceu inválido, o que não é o caso da questão – ERRADA;
b) a revogação é a extinção de um ato administrativo praticado de forma válida e discricionária,
quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, por motivo de interesse público
superveniente. A revogação, ademais, é um desfazimento discricionário do ato, o que também
não é o caso da questão – ERRADA;
c) a cassação é a extinção de um ato administrativo válido em função do descumprimento das
condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário. O exemplo da questão é exatamente
esse: o beneficiário deixou de atender aos requisitos legais para continuar com o direito de
dirigir, ainda que por motivo alheio à sua vontade (no caso, a doença) – CORRETA;
d) a convalidação é uma forma de corrigir a ilegalidade existente em um ato com vício sanável –
ERRADA;
e) a decadência é a extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal, ou seja,
quando o sujeito não respeita o prazo fixado por lei para o exercício de seu direito, perde o
direito de exercê-lo. Por exemplo: a administração tem cinco anos para desfazer os atos que
geram efeitos favoráveis aos administrados, exceto no caso de má-fé. Se a administração não
anular o ato no prazo de cinco anos, haverá a decadência (a perda do direito) de realizar a
anulação – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
14.
(Cebraspe – TJ SC/2019) No âmbito do direito administrativo, segundo a doutrina
majoritária, a autoexecutoriedade dos atos administrativos é caracterizada pela possibilidade
de a administração pública
a) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, sem necessidade
de controle judicial.
b) assegurar a veracidade dos fatos indicados em suas certidões, seus atestados e suas
declarações, o que afasta o controle judicial.
c) impor os atos administrativos a terceiros, independentemente de sua concordância, por meio
de ato judicial.
d) executar suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade da interferência do
Poder Judiciário.
e) executar ato administrativo por meios coercitivos próprios, o que afasta o controle judicial
posterior.
Comentário:
a) a explicação diz respeito ao princípio da autotutela, que permite que a administração reveja
os seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os, conforme o caso. A autoexecutoriedade
está presente na autotutela, já que a administração pode desfazer o ato sem necessidade de
autorização judicial, mas este não é o ponto central do conceito desta alternativa – ERRADA;
b) a presunção de veracidade é que indica a presunção sobre a veracidade dos fatos indicados
em suas certidões, seus atestados e suas declarações, o que já torna a assertiva errada. Além
disso, essa presunção não afasta o controle judicial – ERRADA;
c) impor atos a terceiros seria decorrência do atributo da imperatividade. Além disso, a
imperatividade ocorreria por ato administrativo e não por ato judicial (o ato judicial também tem
esse poder, mas aí não seria “atributo de ato administrativo”) – ERRADA;
d) de fato, a autoexecutoriedade é uma prerrogativa de que certos atos sejam executados
imediata e diretamente pela própria administração, inclusive mediante o uso de força,
independentemente de ordem ou autorização judicial prévia – CORRETA;
e) mesmo que o ato goze de autoexecutoriedade, isso não afasta a apreciação pelo Poder
Judiciário, porque o Brasil é regido pelo sistema de jurisdição una (CF, art. 5º, XXXV) – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
15.
(Cebraspe – TJ PR/2019) A administração pública pode produzir unilateralmente atos
que vinculam os particulares. No entanto, tal vinculação não é absoluta, devendo o particular,
para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria
administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge, por caber-lhe o ônus
da prova. Essa descrição refere-se ao atributo do ato administrativo denominado
a) autoexecutoriedade.
b) imperatividade.
c) presunção de legalidade.
d) exigibilidade.
Comentário:
a) a autoexecutoriedade significa que a administração pública pode promover a execução do
ato por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário – ERRADA;
b) a imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros,
independentemente de sua concordância – ERRADA;
c) a presunção de legitimidade e de veracidade (também chamada de presunção de legalidade)
de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da
administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei. Essa
presunção não é absoluta, eis que admite prova em contrário. Portanto, o caso descrito na
questão se enquadra na presunção de legalidade – CORRETA;
d) a exigibilidade é um atributo dos atos administrativos que significa que a administração pode,
em determinados casos, adotar meios indiretos de coação para que o particular execute a
medida desejada pela administração. Um exemplo ocorre no pagamento de multas e
licenciamento de veí****. A administração não pode executar diretamente a multa, ou seja, não
pode “tirar” dinheiro da conta do particular. Mas a administração pode se recusar a emitir o
licenciamento se houver multa registrado no veí****, vencida e não paga. Nesse caso, a
administração impõe um meio indireto de coação: ou o particular paga a multa, ou não terá o
licenciamento. Diz-se “indireto” porque o poder público não vai “tirar o dinheiro da conta”, mas
vai “convencer” o particular a ir até o banco e pagar a multa. Ou seja, indiretamente a
administração “fez” o particular “tirar o dinheiro” de sua conta e quitar a multa. Isso se chama
exigibilidade. Mas não foi isso que ocorreu no caso da questão – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
16.
(Cebraspe – Sefaz RS/2019) Caso uma autoridade da administração pública, como
forma de punição, determine, de ofício, a remoção de um agente público com quem tenha
tido desavenças anteriormente, o ato administrativo em questão revelará vício
a) no motivo, sendo passível de convalidação.
b) na competência, sendo passível de convalidação.
c) na forma, sendo inviável a convalidação.
d) na finalidade, sendo inviável a convalidação.
e) na competência, sendo inviável a convalidação.
Comentário:
O ato foi utilizado com uma finalidade distinta do que previsto em lei, uma vez que a remoção
não tem o fim de punir servidores, mas de readequar a quantidade de servidores nas unidades
administrativas. Logo, há desvio de finalidade. Ademais, tal vício é insanável, ou seja, não pode
ser convalidado – letra D.
Gabarito: alternativa D.
17.
(Cebraspe – PRF/2019) Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua
inadequação jurídica podem configurar o vício de motivo de um ato administrativo.
Comentário:
infração, o motivo pode até ter acontecido (a pessoa
realmente não usava a camisa), mas isso não é causa de aplicação de multa de trânsito, ou seja,
o motivo será juridicamente inadequado para a decisão da administração.
Gabarito: correto.
18.
(Cebraspe – EBSERH/2018) Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram
apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de homologação, o gestor do órgão
licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento
oportuno para tal.
Nessa situação hipotética, ao determinar que não realizaria o procedimento licitatório, o gestor
deveria ter justificado a medida, elencando os motivos que o levaram a tomar referida decisão.
Comentário:
Pela regra geral, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de
ato administrativo (Lei 9.784/99, art. 50, VIII). Assim, por tratar-se de procedimento licitatório, é
importante buscarmos o que a Lei 8.666/93 diz a respeito: a autoridade competente para a
aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (Lei 8.666/93, art. 49).
Logo, como não houve qualquer ilegalidade, o desfazimento decorrente do juízo de conveniência
e oportunidade enseja a revogação.
Gabarito: correto.
19.
(Cebraspe – MPE PI/2018) Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os
administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base
na autoexecutoriedade dos atos administrativos.
Comentário:
A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo que possibilita que certos atos
ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial.
Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas. Logo, não
é este o atributo tratado na questão.
Quando falamos acerca da imposição de forma de agir, estamos nos referindo a imperatividade,
que se refere à característica de impor um ato, independentemente de concordância do
particular.
Gabarito: errado.
20.
(Cebraspe – Polícia Federal/2018) Situação hipotética: Um servidor público efetivo em
exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum em razão de supostamente ter
cometido crime de peculato. Posteriormente, a administração reconheceu a inexistência da
prática do ilícito, mas manteve a exoneração do servidor, por se tratar de ato administrativo
discricionário. Assertiva: Nessa situação, o ato de exoneração é válido, pois a teoria dos
motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime.
Comentário:
A teoria dos motivos determinantes – TMD está relacionada a prática de atos administrativos e
impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o
administrador ao motivo declarado. Se o motivo declarado for falso ou inexistente,
consequentemente o ato será inválido.
No caso da questão, não se está discutindo a esfera penal, mas o ato administrativo em si. O
motivo declarado para praticá-lo seria a ocorrência de um crime; porém, a autoridade pública
reconheceu que o ilícito não ocorreu, logo o motivo é inexistente. Assim, o ato será inválido,
justamente com base com base na TMD.
Gabarito: errado.
21.
(Cebraspe – MPE PI/2018) Ato administrativo praticado fora dos padrões de
legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato
discricionário.
Comentário:
Os atos discricionários ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o agente
público. Portanto, devem seguir os ditames da lei. Assim, há margem para que o agente faça a
valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade,
sem extrapolar os limites legais. No caso, a questão descreveu um ato ilegal, e não um ato
discricionário.
Gabarito: errado.
22.
(Cebraspe – IPHAN/2018) A imperatividade do ato administrativo prevê que a
administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão
ao Poder Judiciário.
Comentário:
Esse é o conceito do atributo da autoexecutoriedade. Pela imperatividade os atos
administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância.
Gabarito: errado.
23.
(Cebraspe – STM/2018) Em razão do princípio da tipicidade, é vedado à administração
celebrar contratos inominados.
Comentário:
Para Maria Di Pietro, a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder
a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Assim,
para cada finalidade que a Administração pretende alcançar deve existir um ato definido em lei.
No entanto, a autora ressalta que a tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais, não
existindo nos contratos. Logo, como os contratos dependem daquilo que as partes
convencionarem, nada impede que seja firmado um contrato inominado, desde que isso atenda
melhor ao interesse público e ao particular.
Gabarito: errado.
24.
(Cebraspe – Polícia Federal/2018) Sob o fundamento da ilegalidade, a administração
pública deverá revogar o ato de nomeação, com garantia de que sejam observados os
princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Comentário:
Se é um caso de ilegalidade, não se aplica a revogação, mas apenas a anulação (ou, se for o caso,
a convalidação).
Gabarito: errado.
25.
(Cebraspe – Polícia Federal/2018) Pedro, após ter sido investido em cargo público de
determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público, praticou inúmeros atos
administrativos internos e externos. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue
os itens que se seguem.
Atos administrativos externos praticados por Pedro em atendimento a terceiros de boa-fé têm
validade, devendo ser convalidados para evitar prejuízos.
Comentário:
Os atos externos praticados por agentes de fato que atinjam terceiros de boa-fé, ou seja, pessoas
que não tiverem qualquer contribuição para a ocorrência da irregularidade na investidura, devem
ser convalidados, preservando-se os seus efeitos. Essa é a aplicação da chamada teoria da
aparência, ou simplesmente é uma decorrência dos princípios da impessoalidade (o ato é
imputável ao Estado) e da segurança jurídica (no aspecto subjetivo: proteção à confiança).
Gabarito: correto.
26.
(Cebraspe – EMAP/2018) A competência do sujeito é requisito de validade do ato
administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser
afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.
Comentário:
Os elementos dos atos administrativos são competência; finalidade; forma; motivo; e objeto. A
competência, ou sujeito competente, é o poder legal atribuído em lei. Além disso, a competência
não é uma mera faculdade, mas um poder-dever do agente, sendo por isso é irrenunciável. No
entanto, são admitidos os casos de delegação e avocação.
Gabarito: correto.
27.
(Cebraspe – EMAP/2018) A autorização é ato administrativo vinculado para a
administração pública.
Comentário:
Autorização designa o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao
particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento,
seriam legalmente proibidos. Trata-se, portanto, de um ato negocial ou de consentimento. Logo,
o item está incorreto, pois o ato é discricionário e não vinculado.
Gabarito: errado.
28.
(Cebraspe – EMAP/2018) Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado
ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados
espontaneamente.
Comentário:
Pela teoria dos motivos determinantes, não importa se deve haver ou não a motivação do ato
administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato.
Uma vez feita a motivação, a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos declarados.
Ademais, tal teoria aplica-se aos atos vinculados ou discricionários; sejam de motivação
obrigatória ou não. Exemplo ocorre com a exoneração de ocupante de cargo em comissão.
Trata-se de ato discricionário e cuja motivação é dispensável, mas se a autoridade motivar o ato
e depois provar-se que os motivos apresentados eram falsos, o ato será passível de invalidação.
Gabarito: errado.
29.
(Cebraspe – EMAP/2018) Quando há desvio de poder por autoridade administrativa
para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato
administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.
Comentário:
Primeiro devemos lembrar que o Judiciário não possui competência para revogar ato
administrativo – somente anulá-los. A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de
ilegalidade. Além disso, no caso da questão em tela, houve ilegalidade por abuso de poder, na
modalidade desvio de finalidade. Logo, não cabe revogação, mas apenas anulação.
Gabarito: errado.
30.
(Cebraspe – EMAP/2018) Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade
diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo
vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.
Comentário:
Novamente, ocorreu o abuso de poder na modalidade de desvio de finalidade. Assim, por tratarse
de uma ilegalidade, caberia à anulação, que pode ser declarada pelo Judiciário.
Gabarito: errado.
31.
(Cebraspe – EBSERH/2018) Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram
apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de homologação, o gestor do órgão
licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento
oportuno para tal.
Nessa situação hipotética, ao decidir por não levar a termo o certame, o gestor praticou ato
administrativo de anulação.
Comentário:
A anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por
questões de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei e aos princípios); já a revogação é a retirada
de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade.
Podemos observar que o edital está em suas devidas conformidades, no entanto o gestor optou,
dentro da sua discricionariedade, por não levar o edital a diante. Logo, nesse caso, estamos
diante da revogação.
A própria Lei de Licitações e Contratos assegura que a autoridade competente para a aprovação
do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado (Lei 8.666/93, art. 49).
Gabarito: errado.
32.
(Cebraspe – STJ/2018) No caso de vício de competência, cabe a revogação do ato
administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não
tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato.
Comentário:
A revogação apenas incide sobre atos sem vícios. Logo, um ato com vício de competência não
pode ser objeto de revogação.
Gabarito: errado.
33.
(Cebraspe – STJ/2018) O ato administrativo praticado com desvio de finalidade pode
ser convalidado pela administração pública, desde que não haja lesão ao interesse público
nem prejuízo a terceiros.
Comentário:
O vício de finalidade é considerado um vício insanável, ou seja, não é passível de convalidação.
Segundo entendimento majoritário, apenas os atos com vício de competência e de forma são
passíveis de convalidação.
Gabarito: errado.
34.
(Cebraspe – STJ/2018) Todos os fatos alegados pela administração pública são
considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados
emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade,
respectivamente.
Comentário:
A questão apresenta corretamente as definições dos atributos da presunção de veracidade e de
legitimidade dos atos administrativos. A presunção de veracidade trata do mundo dos fatos,
enquanto a presunção de legitimidade significa que o ato foi praticado conforme a lei. Por
exemplo: se um guarda impõe multa alegando que você usava o celular enquanto dirigia, o fato
(usar o celular) presume-se verdadeiro e, além disso, também se presume que a aplicação da
sanção observou a legislação.
Gabarito: correto.
35.
(Cebraspe – STJ/2018) A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória,
entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.
Comentário:
Trata-se da teoria dos motivos determinantes, que vincula a validade dos atos administrativos
à veracidade dos motivos apresentados para a sua prática. Ainda que a motivação não seja
obrigatória, se realizada, a falsidade do motivo será justificativa para a anulação do ato.
Gabarito: correto.
36.
(Cebraspe – STJ/2018) A indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a
decisão administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para
satisfazer o princípio da motivação.
Comentário:
Os atos administrativos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório
deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos (art. 50 da Lei
9.784/99). Assim, a indicação dos fundamentos jurídicos não é suficiente, sendo também
necessário indicar os fundamentos fáticos.
Gabarito: errado.
37.
(Cebraspe – STJ/2018) São exemplos de atos administrativos normativos os decretos,
as resoluções e as circulares.
Comentário:
Decretos e resoluções são sim atos administrativos normativos. Já as circulares são
consideradas atos administrativos ordinatórios. Não há total consenso sobre isso na doutrina,
mas parece o posicionamento adotado pelo Cebraspe.
Gabarito: errado.
38.
(Cebraspe – TCM BA/2018) João, servidor público ocupante exclusivamente de cargo
em comissão, foi exonerado ad nutum pela administração pública sob a justificativa de falta
de verba, motivo que constou expressamente do ato administrativo que determinou sua
exoneração. Logo em seguida, João descobriu que o mesmo órgão havia contratado outro
servidor para substituí-lo, tendo-o investido na mesma vaga por ele ocupada. Nessa situação,
João
a) poderá reclamar o seu retorno, independentemente do motivo apresentado pela
administração pública para a exoneração.
b) não poderá reclamar o seu retorno, pois os motivos invocados no ato exoneratório não se
comunicam com a nova investidura do servidor, ainda que para o mesmo cargo.
c) poderá reclamar o seu retorno em razão da teoria dos motivos determinantes se comprovar a
não ocorrência da situação declarada.
d) não poderá reclamar seu retorno, pois a teoria dos motivos determinantes somente poderia
ser aplicada nos casos de servidores públicos estáveis.
e) não poderá reclamar o seu retorno, tendo em vista que os cargos em comissão são de livre
nomeação e exoneração.
Comentário:
Os cargos em comissão também são conhecidos como cargos exoneráveis ad nutum, uma vez
que são de livre exoneração (e nomeação) pela autoridade competente. Com efeito, a autoridade
que exonerar um servidor ocupante de cargo em comissão não precisa sequer motivar tal ato.
No entanto, se realizada a motivação, a validade do ato fica adstrita (vinculada) à veracidade dos
motivos apresentadas. Trata-se da aplicação da teoria dos motivos determinantes. Assim, se o
servidor conseguir provar que os motivos alegados para a sua exoneração são falsos ou
inexistentes, será cabível a anulação do ato de exoneração, com o retorno do servidor ao cargo
ocupado. Vale reforçar ainda mais: a teoria dos motivos determinantes aplica-se a qualquer tipo
de ato (vinculado ou discricionário; com motivação obrigatória ou não; seja o servidor estável ou
ocupante de cargo em comissão), desde que se comprove que os motivos apresentados para a
prática do ato são faltos ou inexistentes. Por esse motivo, o gabarito é a letra C.
A letra A é incorreta, uma vez que a falsidade do motivo do ato é a justificativa para a sua
invalidação. A letra B está incorreta, o servidor poderá retornar, sem que isso tenha qualquer
relação direta com a nova investidura do outro servidor. A opção D está errada, pois a teoria dos
motivos determinantes aplica-se independentemente de se tratar de cargo em comissão. Por
fim, a alternativa E está errada, já que o servidor poderá reclamar o retorno, com base na teoria
dos motivos determinantes, mesmo se tratando de cargo em comissão.
Gabarito: alternativa C.
39.
(Cebraspe – ABIN/2018) A inexistência do motivo no ato administrativo vinculado
configura vício insanável, devido ao fato de, nesse caso, o interesse público determinar a
indicação de finalidade.
Comentário:
Realmente, o motivo inexistente configura vício insanável do ato administrativo, ou seja, trata-se
de vício que não poderá ser convalidado. Indiscutivelmente, trata-se de um vício de motivo. No
entanto, analisando a perspectiva da banca, podemos considerar que um ato praticado com
motivo falso também ofende o interesse público. Assim, teríamos simultaneamente um vício de
motivo e outro de finalidade. Por essa perspectiva, até podemos considerar a questão como
certa. Mesmo assim, acredito que a banca tenha tirado a questão de algum texto e colocou o
seu conteúdo de forma descontextualizada na prova. Com isso, o enunciado ficou um tanto
dúbio. Porém, o avaliador considerou a afirmativa como correta.
Gabarito: correto.
40.
(Cebraspe – ABIN/2018) Na classificação dos atos administrativos, um critério comum
é a formação da vontade, segundo o qual, o ato pode ser simples, complexo ou composto.
O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se
juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.
Comentário:
Os atos administrativos são classificados, quanto à formação de vontade, em ato simples,
composto ou complexo. O ato simples representa a manifestação de vontade de um único órgão,
unipessoal ou colegiado.
Por outro lado, no ato composto, há a manifestação de vontade de apenas um órgão da
Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos.
Teremos, assim, dois atos: um principal e outro acessório.
Por fim, no ato complexo, dois ou mais diferentes órgãos conjugam suas vontades para formar
um único ato. É o caso, por exemplo, da elaboração das portarias interministeriais: a portaria
somente será elaborada quando os ministérios envolvidos subscreverem o documento. Por ser
um único ato, podemos dizer que ele terá um só conteúdo e finalidade.
Gabarito: correto.
41.
(Cebraspe – ABIN/2018) Na discricionariedade administrativa, o agente possui alguns
limites à ação voluntária, tais como: o ordenamento jurídico estabelecido para o caso
concreto, a competência do agente ou do órgão. Qualquer ato promovido fora desses limites
será considerado arbitrariedade na atividade administrativa.
Comentário:
A discricionariedade é representada pela margem de liberdade que os agentes públicos
possuem para definir, no caso concreto, qual o melhor conteúdo para o ato administrativo,
conforme análise dos seus motivos. Por exemplo: se a lei prevê uma sanção de suspensão de um
a noventa dias, caberá a autoridade competente analisar os motivos (a infração do servidor) para
definir o conteúdo do ato (o prazo da suspensão).
Essa “margem”, no entanto, não é ilimitada, já que deve observar o ordenamento jurídico, ou
seja, os limites e os requisitos estabelecidos em lei. Por exemplo: a autoridade não poderá impor
uma sanção acima dos 90 dias; nem poderá sancionar o servidor sem conceder o direito de
defesa.
Além disso, ainda que discricionário, o ato deverá observar a competência definida em lei. Por
exemplo: na Lei 8.112/90, algumas autoridades podem aplicar a suspensão somente até o prazo
de 30 dias; acima desse prazo, outra autoridade terá a competência para impor a sanção.
Se a autoridade não observar o ordenamento e a competência, podemos dizer que o ato foi
arbitrário.
Gabarito: correto.
42.
(Cebraspe – ABIN/2018) Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato
administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a
anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo,
nesse caso, necessária a provocação do interessado.
Comentário:
O item está quase certo, mas o trecho final ficou incorreto. O Judiciário não controla a
Administração de ofício, logo tem que ser provocado para anular um ato administrativo. Por
outro lado, a Administração poderá desfazer um ato de ofício ou mediante provocação.
Gabarito: errado.
43.
(Cebraspe – ABIN/2018) É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que
contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva,
hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.
Comentário:
O gabarito da questão também não faz muito sentido. Esta é mais uma daquelas que eu sugiro
que você não utilize em futuras revisões, pois a questão não contribui no entendimento do
assunto. Note que a banca menciona que “é possível a convalidação do ato” e logo no final
conclui que isso não é uma convalidação. Ora, sem nem entrar no mérito do assunto, se o próprio
enunciado da questão entra em contradição, só poderíamos concluir que a questão está
incorreta.
No entanto, o avaliador concluiu que o item está certo. O Cebraspe já afirmou, na resposta
padrão de uma questão discursiva, que existiria um gênero, chamado de saneamento, que se
subdividiria em convalidação, ratificação e confirmação. A convalidação seria a correção dos
vícios de um ato; a ratificação seria a correção de um vício de competência; enquanto a
conversão seria o aproveitamento dos elementos de um ato viciado que seria convertido em
outro ato escoimado dos vícios. Esse não é o entendimento majoritário, já que nossos
doutrinadores entendem que a ratificação nada mais é do que uma espécie de convalidação.
Gabarito: correto.
44.
(Cebraspe – ABIN/2018) Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua
vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de
determinação do Poder Judiciário.
Comentário:
Isso já está batido! Não cabe revogação de ato ilegal, mas apenas anulação ou, em casos
específicos, a convalidação.
Gabarito: errado.
45.
(Cebraspe – SEFAZ RS/2018) Determinado prefeito exarou ato administrativo
autorizando o uso de bem público em favor de um particular. Pouco tempo depois, lei
municipal alterou o plano diretor, no que tange à ocupação do espaço urbano, tendo
proibido a destinação de tal bem público à atividade particular.
Nessa situação hipotética, o referido ato administrativo de autorização de uso de bem público
extingue-se por
a) revogação.
b) anulação.
c) contraposição.
d) caducidade.
e) cassação.
Comentário:
a) a revogação ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser
conveniente ou oportuno para a Administração – ERRADA;
b) a anulação ocorre quando há ilegalidade na origem do ato. Note que, na anulação, o vício
ocorre na origem, no nascimento do ato. Ele já é editado de forma ilegal. No caso da questão, a
lei foi posterior ao ato, logo não se trata de anulação (já vamos ver qual o instrumento correto) –
ERRADA;
c) ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo:
exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação – ERRADA;
d) ocorre caducidade quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes
autorizada. Nesse caso, na origem o ato era lícito, porém a legislação posterior tornou o ato
incompatível com o ordenamento jurídico. Exemplo: caducidade de permissão para construção
em área que foi declarada de preservação ambiental – CORRETA;
e) a cassação ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas
para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por
descumprir as regras sanitárias – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
46.
(Cebraspe – ABIN/2018) Nas situações de silêncio administrativo, duas soluções
podem ser adotadas na esfera do direito administrativo. A primeira está atrelada ao que a
lei determina em caso de ato de conteúdo vinculado. A segunda, por sua vez, ocorre no caso
de ato de caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que
se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando,
dessa forma, a omissão da administração.
Comentário:
O silêncio administrativo é a situação em que a Administração deveria se pronunciar, mas não
fez nada. Por exemplo: você apresenta um requerimento, mas a Administração simplesmente
não responde, nem para negar nem para deferir o pedido.
Não é tão fácil definir os efeitos do silêncio. Em alguns casos, a lei poderá fixar prazo para a
decisão e definir que, no caso de silêncio, o pedido será tacitamente deferido ou indeferido. Por
outro lado, a lei pode simplesmente não informar as consequências do silêncio ou nem mesmo
estabelecer um prazo máximo para a manifestação.
Dessa forma, vencido o prazo, ou transcorrido prazo razoável para a decisão caso a lei não tenha
fixado prazo, o particular poderá acionar o Poder Judiciário, que poderá adotar as seguintes
decisões: (i) tratando-se de ato vinculado, tendo o particular direito ao que foi pleiteado, o juiz
determinará que se adote a decisão definida em lei; (ii) por outro lado, tratando-se de ato
discricionário, o juiz fixará prazo para que a Administração adote uma decisão, sob pena de
responsabilidade, já que, mesmo tratando-se de juízo discricionário, o particular terá direito a um
(in)deferimento devidamente motivado.
Assim, o item está devidamente correto, pois o silêncio terá efeitos distintos conforme seja um
ato vinculado ou discricionário.
Gabarito: correto.
47.
(Cebraspe – ABIN/2018) Em decorrência da própria natureza dos atos administrativos
discricionários, não se permite que eles sejam apreciados pelo Poder Judiciário.
Comentário:
Todos os atos administrativos submetem-se ao controle do Poder Judiciário, sejam eles
vinculados ou discricionários, motivo pelo qual a questão está incorreta. O que não pode é o
Poder Judiciário invadir o mérito do ato, ou seja, o juízo de conveniência e oportunidade. Mas
vários outros aspectos podem ser controlados. Por exemplo: a autoridade era competente? O
ato tinha fim público? Os motivos realmente eram verdadeiros? O conteúdo do ato não
extrapolou os limites legais? Estes aspectos podem ser controlados pelo Poder Judiciário.
Gabarito: errado.
48.
(Cebraspe – STM/2018) A finalidade que um ato administrativo deve alcançar é
determinada pela lei, inexistindo, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade
administrativa.
Comentário:
A finalidade é elemento sempre vinculado do ato administrativo. Dessa forma, é sempre a lei que
define a finalidade de interesse público do ato.
Gabarito: correto.
49.
(Cebraspe – STM/2018) A competência pública conferida para o exercício das
atribuições dos agentes públicos é intransferível, mas renunciável a qualquer tempo.
Comentário:
A competência é irrenunciável, com base no princípio da indisponibilidade do interesse público.
Por isso que a competência representa um poder-dever, já que o agente público não tem apenas
a prerrogativa, mas a obrigação de exercê-la.
Gabarito: errado.
50.
(Cebraspe – STM/2018) De acordo com o princípio da autoexecutoriedade, os atos
administrativos podem ser aplicados pela própria administração pública, de forma coativa,
sem a necessidade de prévio consentimento do Poder Judiciário.
Comentário:
A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas
decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. Esse atributo dos atos
administrativos é tão importante que alguns autores chegam a considerá-lo um princípio do
Direito Administrativo. Logo, o item está certo.
Tome cuidado: nem todo ato administrativo possui autoexecutoriedade. Porém, a questão não
afirmou que “todos atos gozam desde atributo”, mas apenas detalhou o seu sentido.
Gabarito: correto.
51.
(Cebraspe – STM/2018) A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo é
presumido verídico até que haja prova contrária à sua veracidade.
Comentário:
O conceito dado na questão é da presunção de legitimidade, segundo o qual o ato administrativo
presume-se lícito até que se prova o contrário. Por outro lado, a imperatividade representa a
possibilidade de atingir a esfera jurídica de terceiros, ainda que estes não concordem.
Gabarito: errado.
52.
(Cebraspe – STM/2018) A licença consiste em um ato administrativo unilateral e
discricionário.
Comentário:
A licença é um tipo de ato administrativo negocial (ou de consentimento), unilateral e vinculado.
Dessa forma, a licença representa um direito subjetivo da pessoa, de tal forma que, preenchidos
os requisitos legais, a Administração é obrigada a concedê-la. Por outro lado, são discricionários
os atos de autorização e permissão.
Gabarito: errado.
53.
(Cebraspe – PC MA/2018) É possível a convalidação de atos administrativos quando
apresentarem defeitos relativos aos elementos
a) objeto e finalidade.
b) motivo e competência.
c) motivo e objeto.
d) competência e forma.
e) finalidade e forma.
Comentário:
A convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo,
possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos
já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico. Indo direto ao ponto,
os atos podem ser convalidados quando apresentam defeitos de dois elementos:
(i) vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o
subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu
superior, será possível convalidar o ato; e
(ii) vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial) – por exemplo, se, para
punir um agente, a lei determina a motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencial,
insanável, portanto. Porém, quando o agente determina a realização de um serviço por meio de
portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de serviço, não se trata de forma essencial e, por
conseguinte, é possível convalidar o ato.
Portanto, genericamente, os vícios de competência e forma são passíveis de convalidação.
Gabarito: alternativa D.
54.
(Cebraspe – PC MA/2018) Governador de estado que pretenda nomear um escrivão
de polícia para ocupar cargo de confiança deverá fazê-lo por
a) decreto.
b) homologação.
c) circular.
d) alvará.
e) resolução.
Comentário:
a) os decretos são atos administrativos de competência dos chefes do Poder Executivo e
utilizados usualmente por esses para fazer nomeações e regulamentações de leis, entre outras
coisas. Logo, se é um ato do governador, será feito mediante decreto – CORRETA;
b) a homologação é a confirmação de um ato administrativo – ERRADA;
c) a circular é um documento destinada a funcionários de um determinado setor encaminhada
pelo chefe da repartição, cujo objetivo é dar conhecimento sobre determinada ordem ou
informação – ERRADA;
d) o alvará é um documento de consentimento, que se manifesta, em geral, pelas licenças e
autorizações – ERRADA;
e) uma resolução é a forma de atos, gerais ou individuais, emanados de outros autoridades que
não sejam o chefe do Poder Executivo – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
55.
(Cebraspe – PC MA/2018) Caracteriza-se como unilateral e vinculado o ato da
administração denominado
a) permissão.
b) aprovação.
c) parecer.
d) autorização.
e) licença.
Comentário:
Hely Lopes Meirelles conceitua a licença como “o ato administrativo vinculado e definitivo pelo
qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, facultalhe
o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular,
como, p. ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio".
Ademais, por ser um ato administrativo, consequentemente é um ato unilateral também. Logo,
o gabarito é a letra E. Vejamos as demais opções:
a) a permissão, como ato administrativo, designa o ato unilateral, discricionário e precário, pelo
qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa de bem público – ERRADA;
b) a aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a
posteriori do ato administrativo – ERRADA;
c) o parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre
assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. É considerado um ato enunciativo, que é
aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou
de direito ou emite uma opinião ou juízo de valor – ERRADA;
d) a autorização é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a
Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de
serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a
prática de ato que, sem esse consentimento, seriam proibidos (autorização como ato de polícia)
– ERRADA.
Gabarito: alternativa E.
56.
(Cebraspe – PC MA/2018) De acordo com a doutrina majoritária, os elementos
fundamentais do ato administrativo são o(a)
a) forma, a competência, a atribuição, a finalidade e o objeto.
b) objeto, a finalidade, o motivo, a competência e a tipicidade.
c) competência, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade.
d) motivo, o objeto, a finalidade, a autoexecutoriedade e a força coercitiva.
e) objeto, o motivo, a competência, a finalidade e a abrangência.
Comentário:
Os elementos do ato administrativo são: competência (ou sujeito); finalidade; forma; motivo e
objeto, que formam o mnemônico: ComFiForMOb. A competência é o poder legal conferido ao
agente para o desempenho de suas atribuições; a finalidade diz que o ato administrativo deve
se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei
(finalidade específica); a forma é o modo de exteriorização do ato; o motivo é a situação de fato
e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato; por fim, o objeto, também chamado
de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe
a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato. Portanto, o nosso gabarito é a letra C.
Gabarito: alternativa C.
57.
(Cebraspe – CGM João Pessoa PB/2018) Ocorre anulação do ato administrativo
quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade.
Comentário:
A anulação ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo
ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou
discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos. Já a
revogação é que ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser
conveniente ou oportuno para a Administração.
Gabarito: errado.
58.
(Cebraspe – CGM João Pessoa PB/2018) A execução, de ofício, pela administração
pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo
da imperatividade.
Comentário:
A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um
ato administrativo caracteriza o atributo da autoexecutoriedade. Lembrando:
§ imperatividade (império) -> impõe a obrigação;
§ autoexecutoriedade -> executa o ato, sem precisar de decisão judicial.
Gabarito: errado.
59.
(Cebraspe – CGM João Pessoa PB/2018) A revogação produz efeitos retroativos.
Comentário:
A revogação produz efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos (são efeitos prospectivos ou para
a frente). Já a anulação produz efeitos ex tunc, isto é, retroativo.
Gabarito: errado.
60.
(Cebraspe – CGM João Pessoa PB/2018) O Poder Judiciário e a própria administração
pública possuem competência para anular ato administrativo.
Comentário:
Correto. O Poder Judiciário, sem entrar no mérito do ato administrativo, pode anulá-lo quando
eivado de vício que o torna ilegal. Já a Administração, por meio do seu poder de autotutela,
pode-deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (Lei 9.784/99,
art. 53). O STF também já sumulou o assunto: a administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula 473/STF).
Gabarito: correto.
61.
(Cebraspe – CGM João Pessoa PB/2018) O ato administrativo julgado inconveniente
poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos
retroativos.
Comentário:
Se o ato é julgado inconveniente, não é o caso de anulação, mas apenas de revogação, daí o
erro da questão. Por outro lado, se fosse de fato o caso de anulação, esta teria efeitos retroativos
conforme consta no final da questão.
Gabarito: errado.
62.
(Cebraspe – CGM João Pessoa PB/2018) As multas de trânsito, como expressão do
exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.
Comentário:
As multas são exemplos típicos de atos que não possuem autoexecutoriedade, uma vez que, se
o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de
coação, mas não poderá executar diretamente a multa. Para isso, será necessário mover uma
ação judicial de cobrança. Logo, a multa não goza da autoexecutoriedade.
Gabarito: errado.
63.
(Cebraspe – CGM João Pessoa PB/2018) Regulamento e ordem de serviço são
exemplos, respectivamente, de ato administrativo normativo e de ato administrativo
ordinatório.
Comentário:
Isso mesmo! Atos normativos são aqueles que contêm um comando geral, visando a correta
aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.:
decretos, regulamentos, regimentos, resoluções, deliberações, etc. Já os atos ordinatórios visam
disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam
do poder hierárquico da Administração. Exs.: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de
serviço, ofícios, despachos.
Gabarito: correto.
64.
(Cebraspe – TCE PB/2018) Em geral, os atos administrativos são dotados, entre outros,
dos atributos de
a) disponibilidade, presunção de legitimidade e imperatividade.
b) consensualidade, autoexecutoriedade e a presunção de legitimidade.
c) consensualidade, discricionariedade e disponibilidade.
d) discricionariedade, imperatividade e autoexecutoriedade.
e) presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
Comentário:
São atributos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade e veracidade; a
imperatividade; a autoexecutoriedade e a tipicidade. Juntos, eles formam o mnemônico: PATI.
Correta, portanto, a letra E.
A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução
pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A
imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros,
independentemente de concordância. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade
do ato com a lei. Em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os
atos administrativos foram emitidos com observância da lei, invertendo-se o ônus da prova para
aquele que alegar a existência de vícios em algum ato. Por fim, a tipicidade, não mencionada na
questão, significa que os atos devem corresponder a figuras previamente nominadas pela lei
como aptas a alcançar determinada finalidade. Em termos simples, a tipicidade significa que os
atos administrativos estão previstos em lei.
Por outro lado, a discricionariedade, a consensualidade e a disponibilidade não são atributos do
ato administrativo.
Gabarito: alternativa E.
65.
(Cebraspe – TRE TO/2017) Assinale a opção que apresenta espécie de ato
administrativo vinculado quanto ao conteúdo.
a) circular
b) permissão
c) despacho
d) portaria
e) licença
Comentário:
Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a
lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre
aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei. É exatamente o caso da licença,
que é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os
requisitos legais o exercício de uma atividade. A circular, a portaria e o despacho são atos
classificados quanto à forma. Por fim, a permissão é, em sentido amplo, um ato discricionário e
precário.
Gabarito: alternativa E.
66.
(Cebraspe – TRE TO/2017) No que se refere aos vícios de competência na
administração pública, assinale a opção correta.
a) A remoção de ofício de servidor caracteriza abuso de poder.
b) Quando o vício de competência não pode ser convalidado, caracteriza-se hipótese de nulidade
absoluta.
c) A convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal,
operando efeitos posteriores.
d) A usurpação de poder ocorre quando um servidor público exerce a função de outro servidor
na mesma repartição.
e) Ocorre desvio de poder quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar
ato de sua competência.
Comentário:
a) a remoção de ofício caracterizará abuso de poder se for determinada com finalidade diversa
da prevista em Lei, qual seja, a de atender ao interesse público para adequação da lotação nos
órgãos públicos – ERRADA;
b) os vícios na competência somente admitem convalidação caso não se trate de competência
exclusiva. Nos demais casos, provoca a nulidade absoluta do ato, não sendo passível de
convalidação – CORRETA;
c) a convalidação deve incidir em atos com defeitos sanáveis. Ademais, possui efeitos retroativos
– ERRADA;
– ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
67.
(Cebraspe – TRE TO/2017) Acerca da extinção dos atos administrativos, assinale a
opção correta.
a) A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato
pelo seu beneficiário.
b) A decretação da anulação decorre da conveniência e da oportunidade da administração
pública.
c) A revogação é um ato discricionário, que produz efeitos ex tunc.
d) A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, produzindo efeitos ex nunc.
e) Somente por determinação judicial é possível a revogação de um ato administrativo.
Comentário:
a) a cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário
das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta
– CORRETA;
b) a anulação se dá por motivos de ilegalidade. Já a revogação decorre da conveniência e
oportunidade da administração – ERRADA;
c) a revogação, de fato, é discricionária; porém, seus efeitos são ex nunc, ou seja, dali para frente,
tendo em vista que atinge atos válidos, mas que por algum motivo, tornaram-se inconvenientes
ou inoportunos para a Administração – ERRADA;
d) a anulação possui efeitos ex tunc, ou seja, retroage até a data de edição do ato viciado –
ERRADA;
e) não cabe ao Judiciário a revogação de atos administrativos dos demais poderes. A revogação
é feita pela própria autoridade que emitiu o ato, por razões de conveniência ou oportunidade –
ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
68.
(Cebraspe – TRE TO/2017) Após a conclusão de processo administrativo disciplinar
contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar
ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias. Nessa situação hipotética, o ato
de suspensão do servidor por cento e vinte dias é nulo por vício de
a) forma.
b) finalidade.
c) objeto.
d) motivo.
e) competência.
Comentário:
A questão cobra o conhecimento da Lei 8.112/90, mas serve para que possamos entender um
pouco sobre os elementos dos atos administrativos. Na mencionada lei, a pena de suspensão
não pode exceder 90 dias. O efeito jurídico que será produzido pelo ato, então, será viciado,
pois não é possível o cumprimento de pena de suspensão superior a 90 dias. O vício, então, foi
no objeto do ato, é o seu conteúdo; é o que efetivamente cria, extingue, modifica ou declara,
isto é, o efeito jurídico que o ato produz.
Gabarito: alternativa C.
69.
(Cebraspe – DPU/2017) Jorge, servidor público federal ocupante de cargo de
determinada carreira, foi, por meio administrativo, transferido para cargo de carreira diversa.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz do entendimento
dos tribunais superiores.
A forma de provimento do cargo público na referida situação — transferência para cargo de
carreira diversa — foi inconstitucional, por violar o princípio do concurso público; cabe à
administração pública, no exercício do poder de autotutela, anular o ato ilegal, respeitado o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
Comentário:
A Lei 9.784/99, em seu art. 53, diz que “A Administração deve anular seus próprios atos, quando
eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos”. Essa previsão caracteriza o poder de autotutela
administrativa, em que a Administração pode anular os seus próprios atos, sem necessidade de
interferência do Poder Judiciário.
Gabarito: correto.
70.
(Cebraspe – TCE PE/2017) O ato administrativo deve ser avaliado pelo seu conteúdo,
não devendo ser invalidado por desobediência a requisitos de forma.
Comentário:
A forma dos atos administrativos é definida em lei, e a sua inobservância representa a invalidação
do ato por vício de legalidade (especificamente, vício de forma).
Gabarito: errado.
71.
(Cebraspe – TCE PE/2017) Na revogação, o ato é extinto por oportunidade e
conveniência, ao passo que, na anulação, ele é desfeito por motivo(s) de ilegalidade.
Comentário:
A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de
interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno; já a anulação é o
desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.
Gabarito: correto.
72.
(Cebraspe – TCE PE/2017) Concedida aposentadoria a servidor público, o prazo
decadencial para a administração rever o ato concessivo terá início somente a partir da
manifestação do tribunal de contas sobre o benefício.
Comentário:
Isso mesmo. Como se trata de um ato complexo, só se aperfeiçoa após a análise do tribunal de
contas. A partir dessa análise, então, que tem início o prazo decadencial para possível revisão,
pela administração, desse ato.
Gabarito: correto.
73.
(Cebraspe – TCE PE/2017) A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos
praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado
praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da
administração.
Comentário:
O ato administrativo é uma declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos
jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a
controle pelo Poder Judiciário. Já os atos da Administração são gênero que abrangem: (a) os
atos administrativos; (b) os atos de direito privado; (c) os atos políticos; (d) os atos normativos;
(e) os atos materiais (fato administrativo); etc.
Portanto, são os atos da Administração que tem sentido mais amplo, abrangendo toda atividade
desempenhada pela Administração.
Gabarito: errado.
74.
(Cebraspe – SERES PE/2017) Ato administrativo não vinculado de competência
exclusiva do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado
será considerado
a) sanável, a depender do motivo do ato.
b) insanável, se houver vício de forma.
c) insanável, independentemente do objeto.
d) sanável, por se tratar de vício de competência exclusiva.
e) sanável, independentemente da finalidade do ato.
Comentário:
Em se tratando de competência exclusiva, independentemente do objeto, não é possível a
convalidação do ato, sendo considerado um defeito insanável.
Gabarito: alternativa C.
75.
(Cebraspe – Prefeitura de Fortaleza - CE/2017) Removido de ofício por interesse da
administração, sob a justificativa de carência de servidores em outro setor, determinado
servidor constatou que, em verdade, existia excesso de servidores na sua nova unidade de
exercício. Nessa situação, o ato, embora seja discricionário, poderá ser invalidado.
Comentário:
A remoção de ofício de servidor público possui como finalidade geral o interesse público e como
finalidade específica adequar a quantidade de servidores dentro de cada unidade administrativa.
No caso do enunciado, claramente a remoção foi utilizada com finalidade diversa da prevista em
lei, motivo pela qual o ato pode ser invalidado.
Gabarito: correto.
76.
(Cebraspe – TJ PR/2017) De acordo com o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, o direito da
administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo
comprovada má-fé. Trata-se de hipótese em que o legislador, em detrimento da legalidade,
prestigiou outros valores. Tais valores têm por fundamento o princípio administrativo da
a) presunção de legitimidade.
b) autotutela.
c) segurança jurídica.
d) continuidade do serviço público.
Comentário:
O princípio da segurança jurídica tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas
já consolidadas. Serve como fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo,
a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade. No caso
do art. 54 mencionado, evita-se que a Administração, por meio do exercício da autotutela, anule
atos administrativos após cinco anos contados da data em que foram realizados, excepcionando
os casos de comprovada má-fé. Nesses casos, buscando estabilizar as relações jurídicas,
flexibiliza-se o princípio da legalidade convalidando atos viciados.
Gabarito: alternativa C.
77.
(Cebraspe – TJ PR/2017) Com base na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta
acerca da revogação e dos elementos dos atos administrativos.
a) A revogação de um ato administrativo deve apresentar os seus motivos devidamente
externados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
b) O ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante ou pela
autoridade delegada.
c) O ato de delegação deve ser publicado no meio oficial, mas não o de sua revogação.
d) Caso um ato administrativo esteja eivado de vício de legalidade, o Poder Judiciário terá de
revogá-lo.
Comentário:
a) na forma do art. 50, VIII, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos
fatos e dos fundamentos jurídicos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou
convalidação de ato administrativo – CORRETA;
b) de fato, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, mas
não pela autoridade delegada (art. 13, §2º) – ERRADA;
c) conforme art. 14, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial
– ERRADA;
d) o Poder Judiciário não revoga atos administrativos dos outros poderes, eis que seu controle
se restringe à legalidade desses atos. Assim caso um ato contenha vício de legalidade, o
Judiciário deve anulá-lo, e não revogá-lo (art. 53) – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
78.
(Cebraspe – SEDF/2017) Ato praticado por usurpador de função pública é considerado
ato irregular.
Comentário:
No caso de usurpação de função, a pessoa não foi de nenhum modo investida no cargo, emprego
ou função pública. A usurpação de função é crime contra a Administração Pública (art. 328 CP),
sendo considerado pela doutrina majoritária um ato inexistente. Assim, esse ato apenas aparenta
ser uma manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato
administrativo.
Gabarito: errado.
79.
(Cebraspe – SEDF/2017) Presunção de legitimidade é atributo universal aplicável a
todo ato administrativo.
Comentário:
A atuação da administração pública deve ser pautada na legalidade. Pela presunção de
legitimidade, pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em
conformidade com a lei. Esse é um atributo inerente a todos os atos administrativos.
Gabarito: correto.
80.
(Cebraspe – SEDF/2017) A construção irregular de um prédio pode ser o motivo para
a prática de um ato administrativo com o objetivo de paralisar a atividade de construir.
Comentário:
Para realizar construções, os particulares devem obter licença, comprovando que atenderam
todos os requisitos legais. Nos casos de descumprimento dos requisitos, é possível a cassação
da licença concedida, inclusive com a paralisação das atividades.
Gabarito: correto.