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O Brasil adota constitucionalmente a forma de estado federativa, com um poder político central, e poderes regionais e locais, além do DF, que possui a anomalidade de concentrar funções estatais e municipais. As entidades federativas são equivalentes, sem hierarquia, e não possuem o direito de secessão.
CERTO. Como integrantes da República Federativa do Brasil, os estados não possuem a autonomia para separar-se, caso desejem. A forma federativa do Estado é cláusula pétrea, e sua violação pode ensejar intervenção, a nível federal ou estadual, a depender do ente.
Na forma de Estado unitária, não existem autarquias regionais, ficando o Poder central responsável pela administração de todo o território nacional.
ERRADO. Esta assertiva vale apenas para o Estado unitário puro. Existem também os unitários descentralizados, podendo ser tanto politica e administrativamente, como apenas esta última. A autonomia que as regiões ganham não é plena, como na federação, mas do tipo autárquica.
O Brasil adota a República como forma de governo, que, se opondo à monarquia, caracteriza-se pela eletividade, direta ou indireta, temporalidade no exercício do poder e representatividade popular.
CERTO. A primeira forma de governo brasileira foi a monarquia, na qual o poder é instituído de forma hereditária, e com inexistência de escolha popular. A República foi implementada com a constituição de 1891.
O Brasil adota o presidencialismo como sistema de governo, de forma perene desde a sua instituição, em 1891. Caracteriza-se pelo chefe do Executivo, o Presidente da República, concentrando as funções de Chefe de Estado, de Governo, e da Administração Pública.
ERRADO. O presidencialismo não foi ininterrupto, haja vista que houve uma breve experiência, entre 1961 e 1963, quando foi confirmada por referendo a opção política da população pelo presidencialismo (que restituiu poderes a João Goulart e motivo o golpe de 64).
O regime de governo democrático é protegido constitucionalmente, garantindo a soberania popular. A constituição estabelece mecanismos que extrapolam a mera representação e possibilita o exercício da democracia participativa.
CERTO. Democracia participativa é aquele regime no qual, além de eleger os representantes, os cidadãos possuem poder de escolha. O Brasil não é uma democracia participativa plena, pois a consulta popular não é uma prática institucionalizada, mas mecanismos estão previstos e são ocasionalmente realizados, como plebiscito, referendo e ação popular.
O federalismo brasileiro se formou por agregação, e possui a anomalia de ter dois entes além do modelo clássico: além da União e dos estados, possuem também autonomia os municípios e o distrito federal.
ERRADO. O federalismo brasileiro se formou por desagregação, visto que um grande território colonial dividiu o seu território em entes federados, os estados. Os EUA, com a união das treze colônias britânicas, se federalizou por meio da agregação.
Encontramos na Constituição de 88 características de federalismo assimétrico, na medida em que a União pode conferir tratamento diferenciado aos Estados em algumas políticas públicas.
CERTO. Esta diferença tratativa deve se justificar pela correção de distorções regionais, como a isenção e incentivos fiscais,
Apesar da forma federativa, apenas o Estado Soberano, a União, possui soberania e autonomia.
ERRADO. Os estados possuem autonomia, bem como os municípios. Apenas a União, porém, é dotada de soberania
A União, ora atua em nome próprio, sendo uma das entidades que compõem a República Federativa do Brasil, ora atua em nome de toda a República, sendo a única pessoa jurídica reconhecida para representar o Estado federal nos atos de Direito Internacional.
CERTO. O que se salienta aqui é que a União não é a mesma coisa que o Estado, sendo este "o grande todo", composto pela União, estados, municípios e distrito federal.
Os estados são entidades autônomas, equivalentes entre si, e com poder de auto-organização e auto-legislação. Não há, portanto, vedações constitucionais aos seus comportamentos.
ERRADO. Existem diversos mecanismos constitucionais que regular os seus comportamentos. A não-observância, por exemplo, dos "princípios sensíveis", pode ocasionar intervenção federal.
O DF não pode ser dividido em municípios, dada a vedação constitucional que proíbe a sua divisão em entidades autônomas.
CERTO.
O DF é uma entidade autônoma, que concentra competências de nível estadual e municipal. Possui capacidade de auto-organização para regimentar seus próprios poderes legislativo, executivo e judiciário.
ERRADO. O Poder Judiciário do DF está sob jurisdição da União.
É vedado aos entes federativos recusar fé aos documentos públicos, bem como criar distinções entre os brasileiros ou preferências entre si.
CERTO; Também é vedado aos estados o estabelecimento de cultos ou igrejas, dada a laicidade do Estado, bem a adoção de distinções entre os brasileiros em razão de sua naturalidade.
Podem ser alvos de intervenção federal a União, os estados, os municípios e o DF, somente nas hipóteses estabelecidas pela constituição. A intervenção pode se dar tanto de forma espontânea quanto provocada.
ERRADO. Os municípios não podem ser alvos de intervenção federal, apenas de intervenção estadual. Os únicos municípios que podem ser alvos de intervenção federal são os localizados em federal. (i.e., o DF).
O Presidente da República possui autonomia para decretar intervenção federal, segundo hipóteses previstas em constituição, caso ache necessário.
CERTO. É a intervenção do tipo espontânea, sem depender da provocação de outros órgãos. As hipóteses previstas na Constituição são: defesa da unidade nacional, da ordem pública, ou de finanças públicas.
As Assembleias Legislativas ou o Poder Executivo regional, caso tenham suas competências cerceadas, podem requerir a intervenção do Presidente, que deve realizar o decreto de forma mandatória.
ERRADO. Poderes Legislativo e Executivo menores podem solicitar a intervenção ao Presidente. Por se tratar de uma solicitação, e não requerimento, o Presidente tem a autonomia de acatar ou recusar.
O Poder Judiciário regional, por meio dos Tribunais de Justiça, não possui competência para requerir intervenção federal diretamente ao Presidente da República.
CERTO. Este requerimento deve ser feito por meio de solicitação do Tribunal de Justiça ao STF, que, uma vez acatando, expedirá requerimento (mandatório) ao Presidente.
O Presidente possui a autonomia de declarar ação interventiva de forma espontânea nas hipóteses de não-observância à execução de leis e de ofensa aos princípios sensíveis.
ERRADO. Nestas hipóteses, o Presidente deve ser provocado pelo STF, através da representação interventiva do Procurador-Geral da República.
Durante o período de intervenção federal, a Constituição Federal não poderá ser emendada.
CERTO. Segundo a CF, a Constituição não pode ser emendada durante a vigência de intervenção federal, bem como em estado de defesa ou estado de sítio.
O decreto interventivo, realizado pelo Presidente, só terá validade após a aprovação no Congresso, em até 24 horas da ação por parte do Executivo.
ERRADO. O decreto já está valendo após a publicação do Executivo. O que o Congresso faz é aprovar ou recusar a intervenção, que, nesse caso, é interrompida. A continuação se torna inconstitucional e constitui-se em crime de responsabilidade do Presidente.
(CESPE/2018) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios, todos entes federativos autônomos dotados de capacidade de autogoverno e autoadministração.
ERRADO. Os territórios não fazem parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. De acordo com o artigo 18, "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
(CESPE/2014) A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder.
CERTO. Exatamente. Haverá intervenção federal nos Estados ou no DF em caso de secessão. Conforme a Constituição Federal de 1988, “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional;”.
(CESPE/2014) No sistema constitucional brasileiro, cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle de constitucionalidade concentrado apenas em ações de sua competência originária e por via de ação direta.
ERRADO. O erro da questão está no fato de que o STF não exerce o controle de constitucionalidade concentrado "apenas" "por via de ação direta". Além da via de ação direta, tem-se a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A via de ação direta: apenas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
(CESPE/2012) Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.
CERTO. Conforme o artigo 34, inciso I, da Constituição Federal de 1988, “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;”
(CESPE/2008) A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, o que impede que o Brasil se transforme em Estado unitário.
CERTO. Conforme o artigo 60 da Constituição Federal de 1988, “§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.”.