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Os termos "comunidade internacional" e "sociedade internacional" são sinônimos.
ERRADO. Segundo Portela, a ideia de comunidade internacional aborda a existência de vínculos subjetivos entre os povos, em relacionamentos guiados pelo altruísmo. Tal cenário não se apresenta na prática, sendo mais adequado falar em "sociedade internacional", que se refere às relações entre os diferentes atores internacionais guiados pelo elemento da vontade (de se unirem em tornos de objetivos comuns, como a paz).
A sociedade internacional se caracteriza pela universalidade, heterogeneidade e descentralização.
CERTO. Ela é universal porque abarca todos os atores, por mais que algum país se comporte como isolacionista. É heterogênea, porque os atores são distintos - culturalmente, por exemplo - e existe assimetria no poder. É descentralizada porque não existe apenas um único centro decisório, mas vários.
As ideias de sociedade internacional e sociedade interestatal são sinônimas.
ERRADO. Só será sinônimo para a parcela da doutrina que considerar os Estados como os únicos atores legítimos da barganha internacional. Porém, para Portela, é necessário contemplar outros atores, como OIs, ONGs, empresas e indivíduos.
O Direito Internacional Público pode ser conceituado como o conjunto de normas que regula as interações entre os Estados.
CERTO. Porém, é importante notar que este se trata do entendimento clássico. Há, em contraposição, o entendimento moderno, que não abarca apenas os Estados, mas também outros atores da sociedade internacional, como organizações, empresas e indivíduos.
Para a corrente objetivista, a razão pela qual os Estados obedecem ao Direito Internacional Público é a vontade destes em se submeter às normas.
ERRADO. Este é o princípio da corrente voluntarista. Para a corrente objetivista, o fundamento do DIP é a existência de valores e costumes que colocam a norma em uma dimensão independente da vontade dos atores.
A assimetria de poder existente entre os Estados é um fator explorado pelos negacionistas do Direito Internacional Público.
CERTO. Para certos negadores, a vontade dos Estados, impostas a partir de seu papel na balança de poder, deslegitima a imperatividade do Direito Internacional.
O Direito Internacional Público, assim como o Direito Interno, é um direito de coordenação.
ERRADO. É correto afirmar que o DIP é um direito de coordenação, pois, na ausência de um centro de poder, o DIP é fruto da coordenação e negociação entre os atores da sociedade internacional. O Direito Interno, porém, é um direito não de coordenação, mas de subordinação, pois está subordinado ao poder soberano do Estado.
Apesar da ausência de um centro soberano de poder global, existe hierarquias no Direito Internacional Público.
ANULADO. Trata-se de um ponto controverso na doutrina. Apesar da inexistência formal de um centro soberano de poder, existem normas do Direito Internacional Público que não podem ser contrariadas em tratados regionais, por exemplo. Este é o princípio do jus cogens. O Congresso de Viena sobre o Direito dos Tratados, por exemplo, formalizou alguns princípios do Direito Internacional Global que não podem ser violados em tratados regionais.
O Direito Internacional não tem como intenção modificar as relações dentro do território nacional dos Estados, estando esta jurisdição à cargo do Direito Interno.
ERRADO. Diversos tratados visam a prescrever a conduta dos entes estatais, bem como regulamentar tarefas a serem executadas nos territórios internos. Um exemplo é o Acordo de Paris, que deve levar a uma atividade dos Estados em diminuir as emissões de carbono em seus territórios.
Apesar da ausência de um poder soberano global, existem mecanismos institucionais que garantam o cumprimento das normas do Direito Internacional.
CERTO. Diversos órgãos foram criados com a função de garantir o cumprimento das normas internacionais, como a Corte Internacional de Justiça (CIJ) e o Tribunal Penal Institucional (TPI). Existem também mecanismos específicos para punir o não-cumprimento, como as sanções.
Os Estados são automaticamente jurisdicionáveis perante as cortes e tribunais institucionais.
ERRADO. Em via de regra, os Estados precisam ter manifestado a sua vontade em serem regulados pelos órgãos competentes de jurisdição, seja pela assinatura do tratado que criou o órgão ou seja através de declaração formal.
Existe a possibilidade dos indivíduos poderem participar dos procedimentos dos órgãos de jurisdição internacional.
CERTO. Apesar de serem exceções, temos como exemplo a Corte Europeia de Direitos Humanos, que permite que um indivíduo processo algum Estado que feriu os seus direitos. Deve-se lembrar, porém, que isto é uma exceção, e não a regra.
Historicamente, a normatização escrita das leis nos países anglo-saxões se contrapuseram ao empirismo do direito dos países de tradição romano-germânica, fortemente baseados nos costumes.
ERRADO. A premissa está inversa: o empirismo era forte na Inglaterra, o que contribuiu para evidenciar a dimensão social na criação do direito.
Ao contrário do Direito Internacional Público, o Direito Internacional Privado parte do direito interno dos Estados.
CERTO. O DIPr se baseia nas leis internas dos Estados, cuja aplicação do direito de um acontece no território de outro por meio de acordos de jurisdição.
O Direito Internacional Privado é o ramo do Direito Internacional Público que regula o conflito entre leis de diferentes Estados em uma determinada questão de âmbito privado.
ERRADO. Não é correto afirmar que o DIPr é um ramo do DIP. Ambos possuem fontes e objetos distintos. (Ver Portella cáp 1.7)
O Direito Internacional Privado no Brasil tem como principal fonte a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que ampliou o campo de atuação da lei anterior, a Lei de Introdução ao Código Civil, sem, no entanto, alterar o seu teor.
CERTO.
A Convenção de Direito Internacional Privado, de 1928, conhecida como Código Bustamante, continua sendo o principal tratado regulador do DIPr no Brasil.
ERRADO. O Código já não é muito aplicado na atualidade, visto as atuais tendências e demandas do DIPr. Muitas das suas normas foram suplantadas por tratados, como os celebrados na OEA e MercoSul, bem como outras normas, como o LINDB.
Existem órgãos específicos para disciplinar a negociação entre os Estados para solução de conflitos de leis.
CERTO. A Conferência de Haia de Direito Internacional Privado surge com o objetivo de trabalhar para a unificação progressiva das regras de DIPr. Os membros podem ser Estados ou organizações de integração regional cujos membros sejam Estados.
O juiz brasileiro pode, diante de um caso concreto, aplicar, de ofício, a lei
estrangeira. (TRF/2005)
CERTO. Fundamentado na LINDB, art. 14. No entanto, quando o juiz desconhecer a lei estrangeira, pode exigir da parte a sua vigência.
São considerados pelas correntes doutrinárias como objeto do Direito Internacional
Privado: criação de um direito internacional, conflitos de leis no espaço, reconhecimento de direitos adquiridos no estrangeiro e situação jurídica do estrangeiro. (OAB/2002 - adaptada)
ERRADO. Todas as premissas estão certas, exceto "criação de um direito internacional", pois, no momento em que este é atendido pelo DIPr, ele já está criado por meio de tratados internacionais (jurisdição do DIP).
A norma de Direito Internacional Privado não aponta qual a conduta que deve ser seguida.
CERTO. A norma de DIPr é indicativo, i.e., ela aponta qual norma deve ser seguida (a nacional ou a estrangeira). A conduta decorrerá desta norma apontada. Por isto, o DIPr pode ser visto como um "sobredireito", indireto. Porém, há excessões, podendo existir normas diretas, como sobre a nacionalidade ou condição jurídica do indivíduo.
O principal elemento de conexão adotado no Brasil é a nacionalidade.
ERRADO. Segundo Portela, o principal elemento de conexão é o domicílio, consagrado no art. 7 da LINDB. "A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família"