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Ao passo que as interpretações sociológicas e políticas da constituição a entendem como fruto de um processo social, a interpretação jurídica a entende por uma perspectiva formal, de puro "dever ser", sem considerar os fatores sociológicos, filosóficos ou políticos.
CERTO. Essa interpretação jurídica deriva em grande parte de Kelsen e de sua Teoria Pura do Direito.
Para Kelsen, os valores sociais em um determinado momento histórico formariam o fundamento de validade da constituição.
ERRADO. Para Kelsen, o direito é desapegado dos valores sociais. O fundamento de validade seria a ""norma fundamental hipotética", pressuposto abstrato, porém lógico, que pode ser traduzido como "obedeçam a constituição positiva".
As constituições cesaristas diferenciam das outorgadas por dependerem de ratificação popular, mas ambas são elaboradas sem a participação popular, o que lhes impede de serem consideradas democráticas.
CERTO. A ratificação popular se dá por meio de referendo. Porém, tanto a outorgada quanto a cesaristas são fundadas unilateralmente por um Poder soberano.
Quanto à forma, as constituições podem ser escritas, quando estão reunidas em um único documento sistematizado, ou não-escritas, quando estão esparsas em diversos documentos e fundadas em costumes, convenções e jurisprudências.
ERRADO. A constituição podem ser escritas e esparsas (chamadas de legais). As não-escritas também são chamadas de consuetudinárias (Inglaterra como grande exemplo).
Materialmente falando, nem todas as normas são necessariamente constitucionais. Porém, em constituições formais, todas as normas possuem o mesmo tratamento jurídico, independentemente do conteúdo.
CERTO. São normas materias aquelas que se referem à organização e fundamento do Estado e de direitos fundamentais. A Constituição de 88 é prolixa, detalhando diversas normas que não são materiais. Porém, todas são consideradas igualmente constitucionais e possuem o mesmo tratamento.
Constituições rígidas são aquelas que não permitem a modificação do seu texto, ao passo que as semirrígidas permitem por meio de um rito mais difícil do que leis comuns.
ERRADO. As que não permitem modificação são nomeadas de imutáveis, praticamente em desuso por ficarem obsoletas com o tempo. As rígidas exigem um rito mais difícil. As flexíveis, os mesmos ritos das leis comuns. Nas semirrígidas, parte do texto é rígido e parte é flexível.
Considera-se nominativa as constituições que, embora tenham sido feita para regular a vida política do Estado, não o consegue fazer de fato por estar em descompasso com o processo real de poder.
CERTO. Isso remete à classificação quanto à correspondência com a realidade. As normativas conseguem efetivamente regular a vida política. As nominativas até tentam, mas são ineficientes. Já as semânticas existem basicamente para beneficiar certos detentores do poder.
As constituições analíticas asseguram maior flexibilidade de interpretação em relação às sintéticas.
ERRADO. As analíticas, ou prolixas, contém mais detalhes de regulação, deixando menor espaço para a interpretação. Já as sintéticas se limitam mais à matéria constitucional, deixando as minúcias para as normas infra-constitucionais.
A Constituição-Garantia faz uso de normas programáticas para dirigir a evolução política do Estado, pois tem como objetivo um ideal a ser concretizado pelos órgãos estatais.
ERRADO. Esta definição se refere à Constituição-dirigente. A ConstituiçãoGarantia, sintéticas e negativas, tem como principal preocupação a limitação do poder estatal. A Constituição-balanço preocupa-se em disciplinar o Estado, balanceando as forças sociais que estruturam o poder.
O constitucionalismo é uma construção histórica que remete desde a Idade Antigo. Pode-se afirmar que o constitucionalismo moderno tem como marcos a constituição norte-americana, de 1787, e a constituição francesa, de 1791, marcados por valores liberais de proteção ao indivíduo e à propriedade privada.
CERTO.
A Constituição de 1824 tinha como características: baseada em valores liberais, prevalência do Poder Moderador sobre os demais, rigidez, monarquia hereditária constitucional como forma de governo, e eleições diretas e censitárias para os deputados, pois os senadores eram nomeados pelo Imperador.
ERRADO. Dois erros na proposição: a constituição era semirrígida (parte do seu texto poderia ser alterado com o mesmo rito das demais leis) e as eleições para deputados eram indiretas.
A Constituição de 1891 adota a República como forma de governo. Esta constituição é rígida, define o presidencialismo como sistema de governo, e define eleições diretas. Sofre uma modificação em 1926 que aumenta o seu caráter centralizador e autoritário.
CERTO. Esta emenda, no governo de Arthur Bernardes, acelera a derrocada da República Velha, com a Revoluçao de 30.
A Constituição de 1934, fruto da Revolução de 30, modifica substancialmente a estrutura do Estado, e foi a primeira a enumerar direitos sociais fundamentais.
ERRADO. Ela não modificou a estrutura do Estado, mantendo a república, a divisão de poderes, o presidencialismo e o regime representativo. Ela realmente foi a primeira a enumerar os direitos. Teve curtíssimo tempo de vida, e não gerou modificações sociais.
A Constituição de 1937 tem forte caráter fascista e autoritário. Previa, por exemplo, a pena de morte para crimes políticos e censura prévia da imprensa.
CERTO. Era a Constituição do Estado Novo de Vargas, de forte cunho autoritário. A separação dos poderes, prevista no documento, não se dava na prática, por exemplo.
A Constituição de 1946 é a primeira que trata de partidos políticos, instituindo o princípio de liberdade de criação e organização partidária. Ela também retoma alguns direitos herdados da constituição de 34, constitucionalizando também direitos dos trabalhadores surgidos no Estado Novo. Também estabelecia o parlamentarismo como sistema de governo, regra que foi alterado em plebiscito em 63, fato que precipita o golpe de 64.
ERRADO. O parlamentarismo foi instituído em 1961, por meio de emenda. Foi, realmente, revertida em 1963 por meio de plebiscito.
A Carta de 69 foi outorgada e, embora propagada como uma emenda, se tratava de uma nova constituição de fato, que trazia suspensão de direitos individuais e maior centralização do presidente. Ela previa o estabelecimento de eleições indiretas para o cargo de Governador, ampliava o mandato do presidente para 5 anos, e extinguia as imunidades parlamentares.
CERTO. Porém, ela aperfeiçoou o processo de elaboração de lei orçamentária, modificou o sistema tributário e vetava reeleição para o Poder Executivo.
A Constituição de 88 buscou dar ao Brasil uma feição de Estado Neoliberal, com ampliação dos direitos fundamentais - como a vedação à censura prévia, ampliação da ação popular, e fortalecimento de instituições, como o Ministério Público.
ERRADO. A Constituição de 88 definia normas programáticas com o objetivo de ampliar o estado de bem-estar social. Buscava, portanto, a feição de uma social-democracia, constituindo um Estado Democrático-Social de Direito.
Embora a Constituição de 1988 seja considerada formal, existem partes do seu texto que são desprovidas de eficácia jurídica.
CERTO. Tratam-se do preâmbulo e dos ADCT, estes últimos perdendo sua validade quando ocorre a situação neles previstos (ex: tempo ou objetivo)